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Resposta à Consulta Nº 3412/2014 DE 14/07/2014

ICMS – Aquisição e revenda de créditos digitais pré-pagos de telefonia. I. A intermediação de prestação de serviços de telecomunicação não caracteriza atividade sujeita ao ICMS. II. É vedada a emissão, pela empresa que efetua a intermediação, de documento fiscal relativo ao imposto estadual na remessa de “créditos pré-pagos”, pois não se configura prestação de serviço de comunicação, nem circulação de mercadoria.

Estadual - SP - DOE - 2 dez 2016

Lei Nº 6947 DE 09/01/2017

Dispõe sobre as diretrizes do licenciamento ambiental estadual, estabelece os prazos e procedimentos para a emissão de licenças, declarações e autorizações ambientais e dá outras providências.

Estadual - PI - DOE - 10 jan 2017

Parecer Técnico Nº 58 DE 09/10/2012

ICMS. ST. CONVÊNIO ICMS 74/94. APLICABILIDADE.

Estadual - PA - DOE - 9 out 2012

Resposta à Consulta Nº 3451/2014 DE 29/07/2014

ICMS – Venda de coroas de flores fúnebres: I – Não é aplicável a isenção prevista para as operações com “flores”, disposta no artigo 36 de Anexo I do RICMS/00.

Estadual - SP - DOE - 20 out 2016

Resposta à Consulta Nº 3452/2014 DE 14/07/2014

ICMS – Substituição tributária – Operações com produto classificado na NBM/SH sob o código 8516.32.00 (“outros aparelhos para arranjos do cabelo”) – Exclusão da relação de mercadorias do artigo 313-Z11 do RICMS/2000 (“operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos”) e inserção no rol de mercadorias do artigo 313-Z19 do mesmo Regulamento (“operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos”), sem que tenha havido alteração do rol de mercadorias relacionadas em acordos de substituição tributária relativos a essas categorias de produtos, celebrado entre os Estados de Santa Catarina e São Paulo – Saída dessas mercadorias com destino a este Estado. I – Conforme o artigo 9º da Lei Complementar 87/1996, enquanto não houver acordo relativo à substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos ou eletrodomésticos entre os Estados de Santa Catarina e São Paulo, listando os produtos objeto da consulta (classificados na NBM/SH sob o código 8516.32.00), o fornecedor estabelecido em Santa Catarina não estará obrigado ao recolhimento do ICMS por substituição tributária ao Estado de São Paulo, nas operações com destino a este Estado destes produtos.

Estadual - SP - DOE - 20 out 2016

Parecer Técnico Nº 19 DE 28/11/2011

AUTENTICAÇÃO DE NF-e DE ENTRADA. APOSIÇÃO DE SELO FISCAL.

Estadual - PA - DOE - 28 nov 2011

Lei Nº 17064 DE 11/01/2017

Proíbe a inserção em placas informativas, tíquetes, bilhetes ou cupons, em estacionamentos públicos e privados, da expressão "não nos responsabilizamos por objetos deixados no interior do veículo" e adota outras providências.

Estadual - SC - DOE - 12 jan 2017

Parecer Técnico Nº 52 DE 08/11/2011

ICMS. NF-e PARA PESSOA FÍSICA. DESCARACTERIZAÇÃO.

Estadual - PA - DOE - 8 nov 2011

Parecer Técnico Nº 49 DE 21/10/2011

ICMS. PRAZO DE CIRCULAÇÃO. DANFE.

Estadual - PA - DOE - 21 out 2011

Resposta à Consulta Nº 3569/2014 DE 03/09/2014

ICMS – Substituição tributária - Operações com aparelhos celulares usados. I. A saída de aparelho celular usado, adquirido de consumidor final, por estabelecimento contribuinte atacadista que o revenderá a estabelecimento contribuinte, está sujeita às regras do regime normal de tributação, não sendo aplicável a substituição tributária, uma vez que o ciclo de comercialização da referida mercadoria encerrou-se com a anterior operação de saída do aparelho novo, promovida por estabelecimento varejista com destino ao consumidor final. II. A redução da base de cálculo para a saída de máquinas, aparelhos ou veículos usados, prevista no RICMS/00 é aplicável aos aparelhos celulares usados, desde que satisfeitas as condições ali previstas.

Estadual - SP - DOE - 13 out 2016