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Parecer Técnico Nº 24 DE 20/02/2015

ICMS. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO NAS OPERAÇÕES COM PARTES E PEÇAS SUBSTITUÍDAS EM VIRTUDE DE GARANTIA

Estadual - PA - DOE - 20 fev 2015

Resposta à Consulta Nº 3394/2014 DE 04/08/2014

ICMS – Transportadora – Prestação de serviços de transporte rodoviário – Simples Nacional. I. O contribuinte optante do regime do Simples Nacional deve seguir, em relação às prestações de serviços de transporte rodoviário de bem, mercadoria ou valor que realize, as regras fixadas na própria legislação pertinente à arrecadação de tributos desse regime simplificado (artigo 18, § 5º-E, da Lei Complementar Federal 123/2006 c/c artigo 318-A do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 5 dez 2016

Resposta à Consulta Nº 3398/2014 DE 27/08/2014

ICMS - Obrigações acessórias - Venda para entrega futura e venda por conta e ordem de terceiros - Emissão de documentos fiscais. I. Não há óbice para que um estabelecimento adquira mercadoria para entrega em momento futuro e, além disso, solicite que a entrega seja feita em estabelecimento de terceiro. II. Após acertada a operação, poderá o fornecedor remetente emitir Nota Fiscal com natureza de "Simples Faturamento", sem destacar o imposto, e, no momento da efetiva saída da mercadoria, para entrega no estabelecimento de terceiro, emitir Nota Fiscal com o destaque do imposto, se for o caso.

Estadual - SP - DOE - 5 dez 2016

Resposta à Consulta Nº 3401/2014 DE 14/07/2014

ICMS – Substituição tributária – Operações com Artigos de Papelaria I. Inaplicabilidade da referida sistemática na saída da mercadoria de estabelecimento do fabricante localizado no Estado do Rio Grande do Sul com destino a contribuinte deste Estado de São Paulo que promoverá saída subsequente amparada pela isenção prevista para aquisição de bens e mercadorias por Órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias. II - Para que o fabricante não retenha o imposto devido nas saídas destas mercadorias com destino à empresa que irá revendê-las aos órgãos públicos, é necessário que o adquirente lhe informe, por escrito, prévia e especificamente, quais os produtos serão efetivamente objeto de saídas posteriores ao abrigo da isenção mencionada. III - Caso o estabelecimento adquirente não promova operação subsequente amparada por isenção ou não incidência do ICMS, será exigido o imposto relativo à substituição tributária.

Estadual - SP - DOE - 29 nov 2016

Parecer Técnico Nº 12 DE 11/05/2015

ICMS. PARCELAMENTO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

Estadual - PA - DOE - 11 mai 2015

Resposta à Consulta Nº 3402/2014 DE 04/08/2014

ICMS – Mercadoria roubada ou furtada. I. Caso o roubo ou furto tenha ocorrido após o fato gerador do imposto (saída da mercadoria do estabelecimento), este é devido, ainda que a mercadoria não tenha sido entregue no destinatário. II. Caso o roubo ou furto tenha ocorrido antes do fato gerador do imposto no estabelecimento da Consulente, é devido o estorno do crédito correspondente. III. Em qualquer caso, não cabe a emissão de documento fiscal.

Estadual - SP - DOE - 29 nov 2016

Resposta à Consulta Nº 3403/2014 DE 14/07/2014

ICMS – Energia elétrica – Obrigações tributárias do alienante, em ambiente de contratação livre, por realizar venda a adquirente paulista - Empresa estabelecida em outra Unidade da Federação, que não possui estabelecimento no território paulista. I. Necessidade de o alienante inscrever, pelo menos, um dos seus estabelecimentos no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo para cumprir as obrigações acessórias disciplinadas na legislação paulista.

Estadual - SP - DOE - 29 nov 2016

Parecer Técnico Nº 13 DE 30/04/2012

ICMS. RE-ENQUADRAMENTO NO REGIME NORMAL DE APURAÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO ACUMULADO COM APLICAÇÃO DA LEI Nº 6.918/96.

Estadual - PA - DOE - 30 abr 2012

Resposta à Consulta Nº 3405/2014 DE 04/08/2014

ICMS – Substituição tributária – Almofadas. I. O produto “almofada”, classificado na NCM 9404.90.00, não está sujeito à substituição tributária no Estado de São Paulo, por não se caracterizar como “travesseiros e pillow”, conforme a descrição do artigo 313-Z1, §1º, item 3 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 29 nov 2016

Parecer Técnico Nº 29 DE 05/09/2014

ICMS. SAÍDAS DE MERCADORIAS OU BENS DE REPARTIÇÕES PÚBLICAS. NOTA FISCAL AVULSA.

Estadual - PA - DOE - 5 set 2014