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Decreto Nº 42819 DE 28/03/2016

Introduz modificações no Anexo Único do Decreto n° 22.217, de 25 de abril de 2000, que institui a relação dos produtos enquadrados nos agrupamentos industriais prioritários para fins de fruição dos benefícios do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - PRODEPE.

Estadual - PE - DOE - 29 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 6067 DE 23/11/2015

ICMS – Fornecimento de refeições coletivas – Preparação e fornecimento dentro do refeitório de cliente, empresa privada. I. O fornecimento de refeições coletivas a terceiros configura fato gerador do ICMS e não do ISS, conforme determina a Lei Complementar 87/96. II. O fato de a empresa operar com a preparação de refeições coletivas, cujo preparo e fornecimento sejam efetivados nas dependências de empresa contratante, com mão de obra da contratada, não descaracteriza a incidência exclusiva do ICMS.

Estadual - SP - DOE - 2 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 6068 DE 05/01/2016

ICMS – Fornecimento de refeições coletivas – Preparação e fornecimento dentro do refeitório de cliente, empresa privada. I. O fornecimento de refeições coletivas a terceiros configura fato gerador do ICMS e não do ISS, conforme determina a Lei Complementar 87/96. II. O fato de a empresa operar com a preparação de refeições coletivas, cujo preparo e fornecimento sejam efetivados nas dependências de empresa contratante, com mão de obra da contratada, não descaracteriza a incidência exclusiva do ICMS. III. Apesar de configurar hipótese de incidência do imposto estadual, o fornecimento interno a órgão público estadual está isento, nos termos do art. 55 do Anexo I do RICMS/00, desde que atendidos os requisitos nele previstos.

Estadual - SP - DOE - 17 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 6069 DE 30/12/2015

ICMS – Substituição tributária – Operações com ferramentas. I. Aplicabilidade da substituição tributária prevista no artigo 313-Z3 do RICMS/2000 às operações de saídas, com destino a estabelecimento paulista, da mercadoria denominada “canivete multiuso”, classificada no código 8211.93.20 da NCM, por corresponder, cumulativamente, à descrição e à classificação na NBM/SH constante do item 13, do § 1º, do artigo 313-Z3 do RICMS/2000 ("facas (exceto as da posição 82.08) de lâmina cortante ou serrilhada, incluídas as podadeiras de lâmina móvel, e suas lâminas", exceto as de uso doméstico, 8211).

Estadual - SP - DOE - 15 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 6070 DE 24/11/2015

ICMS – Crédito do imposto – Aquisição de combustível (óleo diesel). I. O crédito do valor relativo à aquisição de combustível (óleo diesel) utilizado no acionamento de veículos próprios (caminhões) para entrega de mercadoria objeto de atividade comercial será admitido desde que essas saídas sejam tributadas pelo ICMS ou, não o sendo, haja expressa previsão regulamentar para o crédito fiscal ser mantido.

Estadual - SP - DOE - 2 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 6072 DE 04/11/2015

ICMS – Obrigações acessórias – Mercadoria recebida em consignação – Retorno de consignação – Consignante com CNPJ baixado. I. A legislação tributária estadual não autoriza a emissão de Nota Fiscal em nome de empresa cuja inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas tenha sido baixada. Por esse motivo, o estabelecimento consignatário, que se encontra na posse das mercadorias recebidas em consignação, antes de movimentá-las (operação de saída), deve buscar autorização fiscal prévia comparecendo ao Posto Fiscal a que se vinculam suas atividades.

Estadual - SP - DOE - 2 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 6076 DE 23/10/2015

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos de uso doméstico classificados sob o código 8205.51.00 da NBM/SH. I. Às operações com os produtos classificados sob o código 8205.51.00 da NBM/SH, não se aplica o regime de substituição tributária por não se caracterizarem como ferramentas, mas sim, como artefatos de uso doméstico, categoria para qual não há previsão de aplicação do referido regime tributário neste Estado.

Estadual - SP - DOE - 13 jan 2016

Resposta à Consulta Nº 6079 DE 23/10/2015

ITCMD – Transmissão "causa mortis" – Imóvel rural – Parâmetros que indicam diversos valores de mercado para um mesmo bem – Base de cálculo. I. Por regra, a base de cálculo do imposto é o valor venal do bem, que corresponde ao efetivo valor de mercado do imóvel, não podendo ser inferior ao valor declarado para efeito de lançamento do Imposto Territorial Rural – ITR. II. Pode ser utilizado o laudo de avaliação do imóvel elaborado por corretor de imóveis, entendido como documento técnico idôneo, lembrando que ao fisco estará sempre reservado o direito de não concordar com o valor declarado ou atribuído e de buscar, pelos meios que lhe são próprios, o correto valor de mercado do bem transmitido (artigo 11 da Lei 10.705/2000).

Estadual - SP - DOE - 13 jan 2016

Resposta à Consulta Nº 6083 DE 01/01/2016

ICMS – Base de Cálculo – Importação – Inclusão do AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante) – Artigo 24, inciso IV, da Lei nº 6.374/1989. I. O AFRMM, classificado como Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico – CIDE, deve ser incluído na base de cálculo do imposto incidente na importação de bens e mercadorias do exterior, conforme prevê o inciso IV do artigo 24 da Lei nº 6.374/89, na redação dada Lei Estadual nº 11.001/2001.

Estadual - SP - DOE - 17 mar 2016

Resposta à Consulta Nº 6084 DE 28/12/2015

ICMS – Venda de ovo integral pasteurizado com destino a não contribuinte localizado em outro Estado. I. Nas operações com ovo integral pasteurizado e ovo integral pasteurizado desidratado, destinadas a pessoa (jurídica ou física) não contribuinte localizada em outra unidade da Federação aplica-se a alíquota de 7%.

Estadual - SP - DOE - 15 mar 2016