Instrução Normativa MCid nº 68 de 21/12/2009


 Publicado no DOU em 23 dez 2009


Dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010.


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O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,

Considerando a Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 524, de 13 de março de 2007, e pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009, todas do Conselho Curador do FGTS, que dispõe sobre as diretrizes de aplicação do referido Fundo,

Considerando a Resolução nº 610, de 27 de outubro de 2009, do Conselho Curador do FGTS, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do FGTS, para o exercício de 2010,

Considerando as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU e do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que tratam a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e o Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009, e

Considerando a Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.438, de 22 de janeiro de 2007, ambas do Conselho Monetário Nacional, que institui rotina para acompanhamento das contratações de operações de crédito no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA,

Resolve:

Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010, encontra-se disposto na forma dos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa.

§ 1º O Agente Operador alocará os recursos do Orçamento Operacional aos Agentes Financeiros, que comprovem que seus respectivos planos de contratações estejam em consonância com o cumprimento das metas físicas, para o período 2009/2011, do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que tratam a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e o Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009, objetivando atendimento às seguintes faixas de renda:

I - 400.000 (quatrocentas mil) unidades habitacionais, para famílias com renda mensal bruta superior a R$ 1.395,00 (um mil, trezentos e noventa e cinco reais) e limitada a R$ 2.790,00 (dois mil, setecentos e noventa reais); e

II - 200.000 (duzentas mil) unidades habitacionais, para famílias com renda mensal bruta superior a R$ 2.790,00 (dois mil, setecentos e noventa reais) e limitada a R$ 4.650,00 (quatro mil, seiscentos e cinquenta reais).

§ 2º Serão considerados para efeito de cumprimento das metas físicas estipuladas no parágrafo anterior, os financiamentos contratados a partir de 26 de março de 2009, e que se enquadrem nas definições legais estabelecidas para o PMCMV.

Art. 2º A aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas observará os dispositivos a seguir relacionados:

I - serão destinados, no mínimo, R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, que deverão observar as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, definidas em legislação específica, e ainda aquelas a seguir especificadas:

a) no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos serão destinados a municípios integrantes de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, municípios-sede de capitais estaduais, e municípios com população igual ou superior a cem mil habitantes, observado o último Censo Demográfico ou, se mais recente, a última estimativa populacional, ambos realizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e

b) é vedada a aplicação em financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, implementados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias.

II - serão destinados, no máximo, R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas rurais, que deverão observar as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, definidas em legislação específica, vedado o atendimento a agricultores ou trabalhadores rurais que:

a) sejam detentores de área superior a quatro módulos fiscais, na forma definida pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -PRONAF, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, bem como de qualquer outro imóvel rural;

b) sejam assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário; ou

c) apresentem renda familiar bruta anual igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

III - serão destinados, no máximo, R$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, observadas as seguintes diretrizes:

a) no mínimo, R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) para financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, executados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias; (Redação dada à alínea pela Instrução Normativa MCid nº 8, de 16.02.2011, DOU 17.02.2011)

b) o Agente Operador priorizará a alocação de recursos para aquisição ou produção de imóveis novos não enquadrados no PMCMV, assim considerados aqueles que contem com até cento e oitenta dias transcorridos a partir da data de concessão do "habite-se" ou documento equivalente, expedido por órgão público municipal competente, ou com prazo superior, desde que ainda não tenham sido habitados.

Art. 3º O Agente Operador fica autorizado a proceder às aplicações a seguir discriminadas, que correrão, exclusivamente, à conta das disponibilidades financeiras, constante do Orçamento Financeiro do FGTS:

I - aquisição, até o limite de R$ 1.900.000.000,00 (um bilhão e novecentos milhões de reais), de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, na forma e condições estabelecidas pela Resolução nº 375, de 17 de dezembro de 2001, e pelo item 3 da Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, com a redação dada pelo item 6 da Resolução nº 535, de 1º de agosto de 2007, todas do Conselho Curador do FGTS, e regulamentação do Agente Operador; e

II - contratação, até o limite de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), no âmbito do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - PRÓ-COTISTA, na forma e condições definidas pela Resolução nº 542, de 30 de outubro de 2007, do Conselho Curador do FGTS, e regulamentação do Gestor da Aplicação e do Agente Operador.

Art. 4º Fica instituída rotina de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, na forma a seguir especificada:

I - os Agentes Financeiros deverão providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo IV desta Instrução Normativa, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subsequente ao de referência;

II - os quadros demonstrativos preenchidos pelos Agentes Financeiros serão validados pelo Agente Operador, que deverá encaminhá-los ao Gestor da Aplicação, no prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de seu recebimento; e

III - o Gestor da Aplicação encaminhará ao Ministério da Fazenda, quinze dias após o recebimento dos demonstrativos encaminhados pelo Agente Operador, relatório consolidado das informações recebidas.

Art. 5º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico "https://webp.caixa.gov.br/cnfgts", para fins de acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento do FGTS, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.

Parágrafo único. O Agente Operador disponibilizará ao Comitê de Acompanhamento do Programa Minha Casa, Minha Vida - CAPMCMV, de que trata o art. 22 do Decreto nº 6.962, de 17 de setembro de 2009, na forma e periodicidade por este definida, dados e informações que permitam acompanhar e avaliar os financiamentos contratados em conformidade com as diretrizes do referido programa.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor a partir de 1º janeiro de 2010.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010

Programas/Descontos Metas Físicas (1) (2)Empregos Gerados (2)Valores (em R$ 1.000,00)
1) Pró-Moradia 153.632 111.300 2.000.000
2) Carta de Crédito Individual 321.257 814.777 14.641.102
3) Carta de Crédito Associativo 6.055 15.357 275.955
4) Apoio à Produção de Habitações 250.658 847.618 11.423.443
5) Descontos financ. pessoas físicas 4.000.000
Total Geral 731.602 1.789.052
32.340.500


Legenda:

(1) As metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais.

(2) As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo II desta Instrução Normativa.

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 1, de 21.01.2011, DOU 24.01.2011)

ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010
(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES Carta de Crédito Individual Carta de Crédito Associativo Apoio à Produção de Habitações Total Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas
RO 64.610 148 45.322 110.080
AC 9.663 353 39.332 49.348
AM 18.645 1.410 219.912 239.967
RR 19.425 0 0 19.425
PA 106.050 6.291 260.618 372.959
AP 2.594 4.000 8.336 14.930
TO 45.783 425 35.943 82.151
NORTE 266.770 12.627 609.463 888.860
MA 140.581 1.544 224.595 366.720
PI 81.593 213 56.641 138.447
CE 230.375 1.724 178.477 410.576
RN 202.256 6.299 142.072 350.627
PB 302.865 641 98.384 401.890
PE 272.219 1.326 283.648 557.193
AL 150.355 2.394 353.816 506.565
SE 108.766 888 206.063 315.717
BA 418.518 10.986 494.260 923.764
NORDESTE 1.907.528 26.015 2.037.956 3.971.499
MG 1.984.174 21.538 790.614 2.796.326
ES 212.357 4.636 259.298 476.291
RJ 931.424 21.356 1.015.493 1.968.273
SP 3.450.024 97.855 4.029.781 7.577.660
SUDESTE 6.577.979 145.385 6.095.186 12.818.550
PR 1.484.658 10.454 626.144 2.121.256
SC 831.092 18.521 373.943 1.223.556
RS 1.645.251 20.721 765.550 2.431.522
SUL 3.961.001 49.696 1.765.637 5.776.334
MS 273.800 10.428 207.963 492.191
MT 201.059 15.000 267.547 483.606
GO 1.324.829 16.429 311.476 1.652.734
DF 128.136 375 128.215 256.726
C.OESTE 1.927.824 42.232 915.201 2.885.257
TOTAL 14.641.102 275.955 11.423.443 26.340.500

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 1, de 21.01.2011, DOU 24.01.2011)

ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2010
(valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES VALOR (*)
RO 18.485
AC 4.549
AM 13.758
RR 3.290
PA 39.309
AP 0
TO 9.564
NORTE 88.955
MA 60.560
PI 41.372
CE 71.785
RN 82.036
PB 104.459
PE 172.411
AL 171.579
SE 89.212
BA 130.361
NORDESTE 923.775
MG 520.494
ES 5 8. 11 9
RJ 229.320
SP 1.025.060
SUDESTE 1.832.993
PR 286.637
SC 175.216
RS 321.109
SUL 782.962
MS 70.988
MT 74.725
GO 201.763
DF 23.839
C.OESTE 371.315
TOTAL 4.000.000

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 1, de 21.01.2011, DOU 24.01.2011)

ANEXO IV
ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO - SETOR PÚBLICO

PROGRAMA PRÓ-MORADIA

Instituição Financeira:

Identificação da Operação:

Posição em:

(Valores em R$ 1.000,00)
Data Saldo devedor Liberações ocorridas Destinação dos recursos desembolsados Previsão de desembolsos futuros (próximos 12 meses) Retornos ocorridos e previstos
Valor Destinação Data Valor Destinação Data Principal Juros
TOTAL

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador:

ANEXO V

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS

EXERCÍCIO 2009

SALDO REMANESCENTE

(valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES VALOR
RO 910
AC 1.350
AM 3.636
RR 677
PA 9.550
AP 450
TO 3.364
NORTE 19.937
MA 22.711
PI 6.777
CE 11.104
RN 5.473
PB 16.938
PE 5.186
AL 3.123
SE 3.650
BA 26.762
NORDESTE 101.724
MG 89.254
ES 5.013
RJ 24.252
SP 154.507
SUDESTE 273.026
PR 140.181
SC 71.078
RS 245.867
SUL 457.126
MS 3.623
MT 4.863
GO 184.552
DF 3.187
C. OESTE 196.225
TOTAL 1.048.038

(Anexo acrescentado pela Instrução Normativa MCid nº 16, de 09.04.2010, DOU 12.04.2010)