Instrução Normativa MCid nº 1 de 21/01/2011


 Publicado no DOU em 24 jan 2011


Dá nova redação à Instrução Normativa nº 68, de 21 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010.


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O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e

Considerando solicitação de remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação e entre programas de aplicação, no âmbito da área orçamentária de Habitação Popular, formulada pelo Agente Operador, com fulcro no disposto no subitem 1.6, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, acrescido pela Resolução nº 585, de 19 de dezembro de 2008, ambas do Conselho Curador do FGTS,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos I, II e III da Instrução Normativa nº 68, de 21 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de dezembro de 2009, Seção 1, páginas 113 e 114, que dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010

Programas/Descontos Metas Físicas (1) (2)Empregos Gerados (2)Valores (em R$ 1.000,00)
1) Pró-Moradia 153.632 111.300 2.000.000
2) Carta de Crédito Individual 321.257 814.777 14.641.102
3) Carta de Crédito Associativo 6.055 15.357 275.955
4) Apoio à Produção de Habitações 250.658 847.618 11.423.443
5) Descontos financ. pessoas físicas 4.000.000
Total Geral 731.602 1.789.052
32.340.500


Legenda:

(1) As metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais.

(2) As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo II desta Instrução Normativa.

ANEXO II

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010
(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES Carta de Crédito Individual Carta de Crédito Associativo Apoio à Produção de Habitações Total Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas
RO 64.610 148 45.322 110.080
AC 9.663 353 39.332 49.348
AM 18.645 1.410 219.912 239.967
RR 19.425 0 0 19.425
PA 106.050 6.291 260.618 372.959
AP 2.594 4.000 8.336 14.930
TO 45.783 425 35.943 82.151
NORTE 266.770 12.627 609.463 888.860
MA 140.581 1.544 224.595 366.720
PI 81.593 213 56.641 138.447
CE 230.375 1.724 178.477 410.576
RN 202.256 6.299 142.072 350.627
PB 302.865 641 98.384 401.890
PE 272.219 1.326 283.648 557.193
AL 150.355 2.394 353.816 506.565
SE 108.766 888 206.063 315.717
BA 418.518 10.986 494.260 923.764
NORDESTE 1.907.528 26.015 2.037.956 3.971.499
MG 1.984.174 21.538 790.614 2.796.326
ES 212.357 4.636 259.298 476.291
RJ 931.424 21.356 1.015.493 1.968.273
SP 3.450.024 97.855 4.029.781 7.577.660
SUDESTE 6.577.979 145.385 6.095.186 12.818.550
PR 1.484.658 10.454 626.144 2.121.256
SC 831.092 18.521 373.943 1.223.556
RS 1.645.251 20.721 765.550 2.431.522
SUL 3.961.001 49.696 1.765.637 5.776.334
MS 273.800 10.428 207.963 492.191
MT 201.059 15.000 267.547 483.606
GO 1.324.829 16.429 311.476 1.652.734
DF 128.136 375 128.215 256.726
C.OESTE 1.927.824 42.232 915.201 2.885.257
TOTAL 14.641.102 275.955 11.423.443
26.340.500


ANEXO III

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2010
(valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES VALOR (*)
RO 18.485
AC 4.549
AM 13.758
RR 3.290
PA 39.309
AP 0
TO 9.564
NORTE 88.955
MA 60.560
PI 41.372
CE 71.785
RN 82.036
PB 104.459
PE 172.411
AL 171.579
SE 89.212
BA 130.361
NORDESTE 923.775
MG 520.494
ES 5 8. 11 9
RJ 229.320
SP 1.025.060
SUDESTE 1.832.993
PR 286.637
SC 175.216
RS 321.109
SUL 782.962
MS 70.988
MT 74.725
GO 201.763
DF 23.839
C.OESTE 371.315
TOTAL
4.000.000


"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE