Instrução Normativa MCid nº 1 de 21/01/2011


 Publicado no DOU em 24 jan 2011


Dá nova redação à Instrução Normativa nº 68, de 21 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010.


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O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e

Considerando solicitação de remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação e entre programas de aplicação, no âmbito da área orçamentária de Habitação Popular, formulada pelo Agente Operador, com fulcro no disposto no subitem 1.6, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, acrescido pela Resolução nº 585, de 19 de dezembro de 2008, ambas do Conselho Curador do FGTS,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos I, II e III da Instrução Normativa nº 68, de 21 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de dezembro de 2009, Seção 1, páginas 113 e 114, que dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010

Programas/Descontos Metas Físicas  (1) (2)Empregos Gerados  (2)Valores  (em R$ 1.000,00)
1) Pró-Moradia  153.632  111.300 2.000.000  
2) Carta de Crédito Individual  321.257  814.777  14.641.102  
3) Carta de Crédito Associativo  6.055  15.357  275.955  
4) Apoio à Produção de Habitações  250.658  847.618  11.423.443  
5) Descontos financ. pessoas físicas    4.000.000  
Total Geral  731.602  1.789.052  
32.340.500  


Legenda:

(1) As metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais.

(2) As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo II desta Instrução Normativa.

ANEXO II

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010
(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES  Carta de Crédito Individual  Carta de Crédito Associativo  Apoio à Produção de Habitações  Total Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas 
RO  64.610 148 45.322 110.080 
AC  9.663 353 39.332 49.348 
AM  18.645 1.410 219.912 239.967 
RR  19.425 19.425 
PA  106.050 6.291 260.618 372.959 
AP  2.594 4.000 8.336 14.930 
TO  45.783 425 35.943 82.151 
NORTE 266.770 12.627 609.463 888.860 
MA  140.581 1.544 224.595 366.720 
PI  81.593 213 56.641 138.447 
CE  230.375 1.724 178.477 410.576 
RN  202.256 6.299 142.072 350.627 
PB  302.865 641 98.384 401.890 
PE  272.219 1.326 283.648 557.193 
AL  150.355 2.394 353.816 506.565 
SE  108.766 888 206.063 315.717 
BA  418.518 10.986 494.260 923.764 
NORDESTE  1.907.528 26.015 2.037.956 3.971.499 
MG  1.984.174 21.538 790.614 2.796.326 
ES  212.357 4.636 259.298 476.291 
RJ  931.424 21.356 1.015.493 1.968.273 
SP  3.450.024 97.855 4.029.781 7.577.660 
SUDESTE  6.577.979 145.385 6.095.186 12.818.550 
PR  1.484.658 10.454 626.144 2.121.256 
SC  831.092 18.521 373.943 1.223.556 
RS  1.645.251 20.721 765.550 2.431.522 
SUL  3.961.001 49.696 1.765.637 5.776.334 
MS  273.800 10.428 207.963 492.191 
MT  201.059 15.000 267.547 483.606 
GO  1.324.829 16.429 311.476 1.652.734 
DF  128.136 375 128.215 256.726 
C.OESTE 1.927.824 42.232 915.201 2.885.257 
     
TOTAL  14.641.102 275.955 11.423.443 
26.340.500 


ANEXO III

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2010
(valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÕES  VALOR (*)  
RO  18.485  
AC  4.549  
AM  13.758  
RR  3.290  
PA  39.309  
AP  0  
TO  9.564  
NORTE 88.955  
MA  60.560  
PI  41.372  
CE  71.785  
RN  82.036  
PB  104.459  
PE  172.411 
AL  171.579  
SE  89.212  
BA  130.361  
NORDESTE  923.775  
MG  520.494  
ES  5 8. 11 9  
RJ  229.320  
SP  1.025.060  
SUDESTE  1.832.993  
PR  286.637  
SC  175.216  
RS  321.109  
SUL  782.962  
MS  70.988  
MT  74.725  
GO  201.763  
DF  23.839  
C.OESTE 371.315  
TOTAL  
4.000.000  


   "

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE