Instrução Normativa MCid nº 8 de 16/02/2011


 Publicado no DOU em 17 fev 2011


Dá nova redação à alínea "a", do inciso III, do art. 2º da Instrução Normativa nº 68, de 21 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010.


Recuperador PIS/COFINS

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e

Considerando solicitação formulada pelo Agente Operador, em razão do perfil de execução do Orçamento Operacional do FGTS, referente ao exercício de 2010,

Resolve:

Art. 1º A alínea "a", do inciso III, do art. 2º da Instrução Normativa nº 68, de 21 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de dezembro de 2009, Seção 1, páginas 113 e 114, que dispõe sobre o Orçamento Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referente à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) no mínimo, R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) para financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, executados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias;"

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRIO NEGROMONTE