Instrução Normativa MCid nº 58 de 29/09/2010


 Publicado no DOU em 30 set 2010


Dá nova redação à Instrução Normativa nº 68, de 21 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010.


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O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,

Considerando a Resolução nº 640, de 24 de agosto de 2010, do Conselho Curador do FGTS, que suplementou os recursos alocados à área orçamentária de Habitação Popular, destinados aos Programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, e

Considerando solicitação de remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação e entre programas de aplicação, no âmbito da área orçamentária de Habitação Popular, formulada pelo Agente Operador, com fulcro no disposto no subitem 1.5, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008, ambas do Conselho Curador do FGTS,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 68, de 21 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de dezembro de 2009, Seção 1, páginas 113 e 114, que dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

EXERCÍCIO 2010

Programas/Descontos Metas Físicas (1) (2) Empregos Gerados (2) Valores (em R$ 1.000,00)
1) Pró-Moradia 153.632 111.300 2.000.000
2) Carta de Crédito Individual 243.660 617.972 11.104.632
3) Carta de Crédito Associativo 15.471 39.237 705.059
4) Apoio à Produção de Habitações 201.658 681.920 9.190.309
5) Descontos financ. pess. físicas 4.000.000
Total Geral 614.421 1450.429
27.000.000


Legenda:

(1) As metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais.

(2) As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo II desta Instrução Normativa.

ANEXO II

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR

EXERCÍCIO 2010

(Valores em R$ 1.000,00
UF/REGIÕES Carta de Crédito Individual Carta de Crédito Associativo Apoio à Produção de Habitações Total Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas
RO 61.007 6.419 47.065 114.491
AC 20.215 5.435 34.332 59.982
AM 31.463 8.646 120.607 160.716
RR 21.924 5.310 11.949 39.183
PA 72.683 35.380 260.724 368.787
AP 11.889 6.645 18.336 36.870
TO 68.832 6.895 43.085 118.812
NORTE 288.013 74.730 536.098 898.841
MA 72.748 22.389 309.678 404.815
PI 44.659 10.504 98.234 153.397
CE 133.204 19.693 142.212 295.109
RN 161.355 14.388 142.692 318.435
PB 245.292 10.766 113.994 370.052
PE 183.247 13.449 199.897 396.593
AL 105.223 11.685 451.799 568.707
SE 81.643 10.347 154.747 246.737
BA 270.985 33.125 390.897 695.007
NORDESTE 1.298.356 146.346 2.004.150 3.448.852
MG 1.464.411 59.608 636.637 2.160.656
ES 176.142 10.042 248.530 434.714
RJ 613.692 52.587 587.142 1.253.421
SP 2.568.131 164.065 3.043.148 5.775.344
SUDESTE 4.822.376 286.302 4.515.457 9.624.135
PR 1.185.903 46.454 539.238 1.771.595
SC 659.641 31.271 228.934 919.846
RS 1.384.122 66.967 560.087 2.011.176
SUL 3.229.666 144.692 1.328.259 4.702.617
MS 259.707 9.922 194.267 463.896
MT 176.005 10.459 87.773 274.237
GO 886.346 20.245 371.518 1.278.109
DF 144.163 12.363 152.787 309.313
C. OESTE 1.466.221 52.989 806.345 2.325.555
TOTAL 11.104.632 705.059 9.190.309
21.000.000


Art. 2º A alínea "a", do inciso III, do art. 2º da Instrução Normativa nº 68, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"a) no mínimo, R$ 173.220.000,00 (cento e setenta e três milhões, duzentos e vinte mil reais) para financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, implementados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias;"

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o inciso II, do art. 3º da Instrução Normativa nº 16, de 9 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União, em 12 de abril de 2010, Seção 1, páginas 59 e 60.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA