Instrução Normativa MCid nº 31 de 27/05/2010


 Publicado no DOU em 28 mai 2010


Dá nova redação à Instrução Normativa nº 68, de 21 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010.


Monitor de Publicações

O Ministro de Estado das Cidades, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,

Considerando solicitação de remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação e entre programas de aplicação, no âmbito da área de orçamentária de Habitação Popular, formulada pelo Agente Operador, com fulcro no disposto no subitem 1.5, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pela Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008, ambas do Conselho Curador do FGTS, e

Considerando a Resolução nº 635, de 4 de maio de 2010, do Conselho Curador do FGTS, que suplementa os recursos alocados para o exercício de 2010, em R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), em favor da área orçamentária de Habitação Popular, destinados à aplicação, exclusivamente, em ações previstas no Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA,

Resolve:

Art. 1º Os Anexos I e II da Instrução Normativa nº 68, de 21 de dezembro de 2009, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 23 de dezembro de 2009, seção 1, páginas 113 e 114, que dispõe sobre os Orçamentos Financeiro e Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, referentes à área de Habitação Popular, para o exercício de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010

Programas/Descontos Metas Físicas (1) (2) Empregos Gerados (2) Valores (em R$ 1.000,00)
1) Pró-Moradia 153.632 111.300 2.000.000
2) Carta de Crédito Individual 227.747 577.612 10.379.379
3) Carta de Crédito Associativo 43.323 109.875 1.974.389
4) Apoio à Produção de Habitações 123.892 418.950 5.646.232
5) Descontos financ. pess. físicas 4.000.000
Total Geral 548.594 1.217.737 24.000.000

Legenda:

(1) As metas físicas são expressas em número de unidades habitacionais.

(2) As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos no Anexo II desta Instrução Normativa.

ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR
EXERCÍCIO 2010

Valores em R$ 1.000,00
UF/REGIÕES Carta de Crédito Individual Carta de Crédito Associativo Apoio à Produção de Habitações Total Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas
RO 69.000 14.075 37.125 120.200
AC 32.000 11.200 14.400 57.600
AM 104.000 18.646 64.554 187.200
RR 27.000 9.450 12.150 48.600
PA 210.000 83.080 220.920 514.000
AP 35.000 12.250 15.750 63.000
TO 64.000 10.107 37.493 111.600
NORTE 541.000 158.808 402.392 1.102.200
MA 205.000 57.389 202.611 465.000
PI 147.000 51.450 86.597 285.047
CE 253.553 105.273 177.300 536.126
RN 184.000 47.040 100.160 331.200
PB 190.000 54.600 90.433 335.033
PE 284.000 87.082 209.085 580.167
AL 141.000 49.350 183.450 373.800
SE 103.000 29.300 126.727 259.027
BA 421.000 160.446 280.354 861.800
NORDESTE 1.928.553 641.930 1.456.717 4.027.200
MG 1.093.250 157.500 513.428 1.764.178
ES 181.326 58.974 190.100 430.400
RJ 732.000 170.750 465.464 1.368.214
SP 2.310.000 262.608 1.494.750 4.067.358
SUDESTE 4.316.576 649.832 2.663.742 7.630.150
PR 830.500 110.493 247.107 1.188.100
SC 473.000 62.045 137.955 673.000
RS 1.004.000 141.796 301.404 1.447.200
SUL 2.307.500 314.334 686.466 3.308.300
MS 182.322 32.957 68.643 283.922
MT 126.000 30.641 70.159 226.800
GO 750.750 77.660 160.740 989.150
DF 226.678 68.227 137.373 432.278
C.OESTE 1.285.750 209.485 436.915 1.932.150
TOTAL 10.379.379 1.974.389 5.646.232 18.000.000

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA