Portaria STN nº 109 de 08/03/2002


 


Dispõe sobre a consolidação das contas dos municípios e estados, atendendo ao disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101 de 2000 , e dá outras providências.


Sistemas e Simuladores Legisweb

Notas:

1) Revogada pela Portaria STN nº 683, de 06.10.2011, DOU 07.10.2011 .

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O Secretário do Tesouro Nacional, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional, aprovado pela Portaria nº 71, de 8 de abril de 1996, e considerando:

I - o disposto nos arts. 111 e 112, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 ;

II - o disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , que estabelece o prazo de até trinta de junho de cada ano para que o Poder Executivo da União promova a consolidação das contas de todos os entes da Federação relativas ao ano anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público;

III - que os Estados e Municípios têm prazo para encaminhamento de suas contas ao Poder Executivo da União até trinta e um de maio e trinta de abril de cada ano, respectivamente;

IV - o disposto no § 4º do art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , que estabelece que o Ministério da Fazenda divulgará, mensalmente, a relação dos entes que tenham ultrapassado os limites das dívidas consolidada e mobiliária;

V - o disposto no § 4º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , que estabelece que o Ministério da Fazenda efetuará o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantido o acesso público às informações;

VI - o disposto no art. 27 da Resolução nº 43, de 2001, do Senado Federal , que estabelece a obrigatoriedade do encaminhamento ao Ministério da Fazenda, pelos Estados e Municípios, das informações necessárias para o acompanhamento das operações de crédito e para a constituição do registro eletrônico acima referido; e

VII - o Convênio de Cooperação Técnica firmado com a Caixa Econômica Federal - CAIXA para coleta e transcrição dos dados relativos às contas dos Estados e dos Municípios, resolve:

Art. 1º Aprovar o anexo formulário "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS" para utilização pelos Municípios.

Notas:
1) Ver Portaria STN nº 147, de 05.03.2009, DOU 06.03.2009 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS", previsto neste artigo.

2) Ver Portaria STN nº 204, de 16.04.2008, DOU 18.04.2008 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS", previsto neste artigo.

3) Ver Portaria STN nº 101, de 23.02.2007, DOU 27.02.2007 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS", previsto neste artigo.

4) Ver Portaria STN nº 190, de 10.02.2006, DOU 13.02.2006 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS", previsto neste artigo.

5) Ver Portaria STN nº 113, de 23.02.2005, DOU 25.02.2005 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS", previsto neste artigo.

6) Ver Portaria STN nº 108, de 27.02.2004, DOU 02.03.2004 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS", previsto neste artigo.

7) Ver Portaria STN nº 90, de 12.03.2003, DOU 17.03.2003 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS", previsto neste artigo.

Art. 2º Aprovar o anexo formulário "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS ESTADUAIS" para utilização pelos Estados.

Notas:
1) Ver Portaria STN nº 204, de 16.04.2008, DOU 18.04.2008 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS", previsto neste artigo.

2) Ver Portaria STN nº 190, de 10.02.2006, DOU 13.02.2006 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS ESTADUAIS", previsto neste artigo.

3) Ver Portaria STN nº 113, de 23.02.2005, DOU 25.02.2005 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS ESTADUAIS", previsto neste artigo.

4) Ver Portaria STN nº 108, de 27.02.2004, DOU 02.03.2004 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS ESTADUAIS", previsto neste artigo.

5) Ver Portaria STN nº 90, de 12.03.2003, DOU 17.03.2003 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS ESTADUAIS", previsto neste artigo.

Art. 3º Aprovar o anexo formulário "CADASTRO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO" para utilização pelos Estados e Municípios.

Art. 4º Estabelecer que, para efeito da consolidação e encaminhamento das contas a que se referem o art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , e os arts. 111 e 112 da Lei nº 4.320, de 1964 , os Municípios e os Estados deverão preencher os formulários referidos, respectivamente, nos arts. 1º e 2º desta Portaria e encaminhá-los à unidade da CAIXA de vinculação acompanhados de uma cópia do balanço geral do exercício a que se refere a consolidação.

§ 1º O preenchimento e encaminhamento das contas dos Municípios e Estados deverão ocorrer até trinta de abril e trinta e um de maio de cada ano, respectivamente.

§ 2º A não observância dos prazos estipulados no § 1º sujeitará o ente às sanções previstas em lei e impedi-lo-á, até que a situação seja regularizada, de receber transferências voluntárias e contratar operações de crédito, nos termos do § 2º do art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 2000 .

§ 3º Os municípios ainda inadimplentes em relação ao encaminhamento dos dados consolidados relativos aos exercícios de 1998, 1999 e 2000 deverão fazê-lo com base no formulário instituído pelo art. 1º.

Art. 5º Estabelecer que o formulário de que trata o art. 3º desta Portaria, a ser utilizado para a instituição e atualização do Cadastro Eletrônico Centralizado das Dívidas Públicas Interna e Externa, nos termos definidos no § 4º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , deverá ser preenchido e entregue pelos Estados e Municípios na agência da CAIXA de vinculação, até 31 janeiro de cada ano, com a posição em 31 de dezembro do ano imediatamente anterior.

Parágrafo único. O formulário previsto no caput deste artigo, com posição em 31 de dezembro de 2001, deverá ser entregue até 30 de abril de 2002.

Art. 6º Os Municípios e os Estados deverão entregar na agência da CAIXA de vinculação, quadrimestralmente, informações extraídas do Relatório de Gestão Fiscal a que se refere o art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , no prazo de até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, a partir do quadrimestre findo em 31 de dezembro de 2001, inclusive, segundo sistema de coleta de informações em meio eletrônico a ser disponibilizado pela CAIXA.

Parágrafo único. É facultado aos municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por aplicar o disposto no caput deste artigo ao final do semestre, nos termos do art. 63 da Lei Complementar nº 101, de 2000 .

Art. 7º Os Municípios e os Estados deverão entregar na agência da CAIXA de vinculação, bimestralmente, informações extraídas do Relatório Resumido da Execução Orçamentária a que se refere o art. 52 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , no prazo de até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, a partir do bimestre findo em 31 de dezembro de 2001, inclusive, segundo sistema de coleta de informações em meio eletrônico a ser disponibilizado pela CAIXA.

Art. 7-A. Com fundamento no § 1º do art. 28 da Lei nº 11.079/2004 , cópia eletrônica dos contratos em vigor de Parceria Público-Privada assinados, inclusive seus aditivos, deverão ser repassados à Secretaria do Tesouro Nacional pelo gestor local da Caixa Econômica Federal quando da homologação da declaração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação - SISTN.

§ 1º Informações complementares para compreensão dos contratos de Parceria Público-Privada e do respectivo demonstrativo do RREO também poderão também ser repassadas pelo gestor local da Caixa Econômica Federal à Secretaria do Tesouro Nacional. (Artigo acrescentado pela Portaria STN nº 462, de 05.08.2009, DOU 10.08.2009 )

Art. 8º A CAIXA disponibilizará, para utilização pelos Estados e Municípios, sistema específico de informática para recebimento, em meio eletrônico, das informações de que trata esta Portaria.

Parágrafo único. Os modelos referidos no caput dos arts. 1º, 2º e 3º e suas respectivas instruções de preenchimento, bem como o conjunto de informações do Relatório de Gestão Fiscal e do Relatório Resumido da Execução Orçamentária encontram-se disponíveis nos sites da Secretaria do Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br) e da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br).

Art. 9º Aplicam-se ao Distrito Federal as disposições desta Portaria relacionadas com os Estados.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as Portarias nº 59 e nº 113, de 1º de março de 2001 e de 18 de abril de 2001, respectivamente, ambas da Secretaria do Tesouro Nacional.

FABIO DE OLIVEIRA BARBOSA

ANEXO I
- Quadro dos Dados Contábeis Consolidados Municipais

Notas:
1) Ver Portaria STN nº 101, de 23.02.2007, DOU 27.02.2007 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS"

2) Ver Portaria STN nº 113, de 23.02.2005, DOU 25.02.2005 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS".

3) Ver Portaria STN nº 108, de 27.02.2004, DOU 02.03.2004 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS".

4) Ver Portaria STN nº 90, de 12.03.2003, DOU 17.03.2003 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS".

UF:

Município:

Exercício:

Balanço Orçamentário R$1.000,00

Campo Discriminação Valor
1 RECEITAS = (2+45)
2 RECEITAS CORRENTES = (3+12+16+19+20+21+22+42)
3 Receita Tributária = (4+8+11)
4 Impostos = (5+6+7)
5 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
6 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
7 Imposto sobre Transmissão "Inter-Vivos" - ITBI
8 Taxas = (9+10)
9 Poder de Polícia
10 Prestação de Serviços
11 Contribuição de Melhoria
12 Receita de Contribuição = (13+14+15)
13 Contribuição Servidores Custeio Prev/Ass. Social
14 Compensação Fin. Ref. § 9º, Art. 201 da Constituição Federal
15 Outras Receitas de Contribuição
16 Receita Patrimonial = (17+18)
17 Receitas Financeiras
18 Outras
19 Receita Industrial
20 Receita Agropecuária
21 Receita de Serviços
22 Transferências Correntes = (23+33+41)
23 Transferências Intergovernamentais da União = (24 + ... + 32)
24 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM
25 Imposto de Renda Retido na Fonte (Art. 158, I - CF) - IRRF
26 Cota-Parte do Imposto sobre Prop. Territorial Rural - ITR
27 Cota-Parte do IOF Ouro
28 Transferências Financeiras - Lei Complementar nº 87/96
29 Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação
30 Transferências do FUNDEF
31 Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS
32 Outras Transferências da União
33 Transferências Intergovernamentais do Estado = (34+ ... +40)
34 Cota-Parte do ICMS
35 Cota-Parte do IPVA
36 Cota-Parte do IPI - Exportação
37 Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação
38 Transferências do FUNDEF
39 Transferências para o Sistema Único de Saúde - SUS
40 Outras Transferências do Estado
41 Outras Transferências Correntes
42 Demais Receitas Correntes = (43+44)
43 Receita de Dívida Ativa
44 Outras
45 RECEITAS DE CAPITAL = (46+47+48+52)
46 Operações de Crédito
47 Alienação de bens
48 Transferências de Capital = ( 49+50+51)
49 Transferências da União
50 Transferências dos Estados
51 Outras Transferências de Capital
52 Outras Receitas de Capital
53 DESPESAS = (54+74)
54 DESPESAS CORRENTES = (55+64+73)
55 Despesas de Custeio = (56+62+63)
56 Despesas de Pessoal = (57+58+59)
57 Ativos
58 Obrigações Patronais
59 Demais Despesas de Pessoal = (60+61)
60 Terceirização de Mão-de-Obra
61 Outras
62 Serviços de Terceiros/Encargos
63 Outros Custeios
64 Transferências Correntes = (65+70+71+72)
65 Transferências a Pessoas = (66+ ...+69)
66 Inativos
67 Pensionistas
68 Salário Família
69 Outras Transferências a Pessoas
70 Contribuição para a Formação do PASEP
71 Juros e Encargos da Dívida
72 Demais Transferências Correntes
73 Outras Despesas Correntes
74 DESPESAS DE CAPITAL = (75+76+77)
75 Investimentos
76 Inversões Financeiras
77 Transferências de Capital = (78+79)
78 Amortizações
79 Outras Transferências de Capital
80 SUPERÁVIT / DÉFICIT = ( 1-53 )

Despesas por Função

Campo Discriminação Valor
81 Legislativa
82 Judiciária
83 Planejamento
84 Agricultura
85 Educação e Cultura
86 Habitação e Urbanismo
87 Indústria e Comércio
88 Saúde e Saneamento
89 Assistência e Previdência
90 Transporte
91 Defesa Nacional e Segurança Pública
92 Desenvolvimento Regional
93 Energia e Recursos Minerais
94 Comunicações
95 Outras

Declaramos que os dados acima foram extraídos dos balanços gerais consolidados do Município.

__________________
Local e data

__________________ ___________________________ _________________
Prefeito Municipal Secretário de Fazenda ou Finanças Contador

CPF: CPF: CRC:

Balanço Patrimonial R$1.000,00

Campo Discriminação Valor
1 ATIVO = (51+52)
2 ATIVO FINANCEIRO = (3+7 )
3 DISPONÍVEL = (4+5+6)
4 Caixa
5 Bancos c/ Movimento
6 Aplicações Financeiras
7 CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO = (8+9+10)
8 Créditos a Receber
9 Depósitos Realizáveis a Curto Prazo
10 Outros Valores Realizáveis
11 ATIVO NÃO FINANCEIRO = (12+25+29+39)
12 REALIZÁVEL A CURTO PRAZO = (13+22)
13 Créditos em Circulação = (14+ ... + 20 - 21)
14 Fornecimentos a Receber
15 Créditos Parcelados
16 Diversos Responsáveis
17 Empréstimos e Financiamentos
18 Adiantamentos Concedidos
19 Recursos Vinculados
20 Outros Créditos em Circulação
21 (*) Provisão p/ Devedores Duvidosos
22 Bens e Valores em Circulação = (23+24)
23 Estoques
24 Outros Bens e Valores em Circulação
25 VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO = (26+27+28)
26 Despesas Antecipadas
27 Valores Diferidos
28 Outros Valores Pendentes a Curto Prazo
29 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO = (30+33)
30 Depósitos Realizáveis a Longo Prazo = (31+32)
31 Depósitos Compulsórios
32 Recursos Vinculados
33 Créditos realizáveis a Longo Prazo = (34+ ... +37-38)
34 Dívida Ativa
35 Devedores-Entidades e Agentes
36 Empréstimos e Financiamentos
37 Créditos a Receber
38 (*) Provisão p/ Perdas Prováveis
39 PERMANENTE = (40+44+48)
40 Investimentos = (41+42+ ... - 43)
41 Participação Societária
42 Outros Investimentos
43 (*) Provisão p/ Perdas Prováveis
44 Imobilizado = (45+46+47)
45 Bens Móveis e Imóveis
46 Títulos, Valores e Intangíveis
47 (*) Depreciação, Amortização e Exaustão Acumulados
48 Diferido = (49-50)
49 Despesas Diferidas
50 (*) Amortização Acumulada
51 ATIVO REAL = (2+11)
52 ATIVO COMPENSADO = (53+ ... +56)
53 Responsabilidade por Títulos e Valores
54 Garantias de Valores
55 Convênios e Contratos
56 Outras Compensações
57 PASSIVO = (97+98+102)
58 PASSIVO FINANCEIRO = (59+62)
59 DEPÓSITOS = (60+61)
60 Consignações
61 Depósitos de Diversas Origens
62 OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO = (63+73+75)
63 Restos a Pagar Processados = (64+ ... +72)
64 Fornecedores - do Exercício
65 Fornecedores - de Exercícios Anteriores
66 Convênios a Pagar
67 Pessoal a Pagar - do Exercício
68 Pessoal a Pagar - de Exercícios Anteriores
69 Encargos Sociais a Recolher
70 Provisões Diversas
71 Obrigações Tributárias
72 Débitos Diversos a Pagar
73 Restos a Pagar não Processados = (74)
74 A Liquidar
75 Credores Diversos = (76+77)
76 Adiantamentos Recebidos
77 Outras Obrigações a Pagar
78 PASSIVO NÃO FINANCEIRO = (79+86+88+96)
79 OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO = (80+ ... +85)
80 Diferido
81 Provisões
82 Operações de Crédito - Internas
83 Operações de Crédito - Externas
84 Adiantamentos Diversos Recebidos
85 Outros Débitos a Pagar
86 VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO = (87)
87 Valores Pendentes
88 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = (89+90)
89 Depósitos Exigíveis a Longo Prazo
90 Obrigações Exigíveis a Longo Prazo = (91+ ... +95)
91 Operações de Crédito - Internas
92 Operações de Crédito - Externas
93 Obrigações Legais e Tributárias
94 Obrigações a Pagar
95 Outras Exigibilidades
96 RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
97 PASSIVO REAL = (58+78)
98 PATRIMÔNIO LÍQUIDO = (99+100+101)
99 Patrimônio / Capital
100 Reservas
101 Resultado Acumulado
102 PASSIVO COMPENSADO

Declaramos que os dados acima foram extraídos dos balanços gerais consolidados do Município.

_________________
Local e data

__________________ ___________________________ _________________
Prefeito Municipal Secretário de Fazenda ou Finanças Contador

CPF: CPF: CRC:

ANEXO II
- Quadro dos Dados Contábeis Consolidados Estaduais

Notas:
1) Ver Portaria STN nº 113, de 23.02.2005, DOU 25.02.2005 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS ESTADUAIS"".

2) Ver Portaria STN nº 108, de 27.02.2004, DOU 02.03.2004 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS ESTADUAIS".

3) Ver Portaria STN nº 90, de 12.03.2003, DOU 17.03.2003 , que altera o "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS ESTADUAIS".

UF:

Exercício:

Balanço Orçamentário R$1.000,00

Campo Discriminação Valor
1 RECEITAS = (2+39)
2 RECEITAS CORRENTES = (3+13+17+20+21+22+23+36)
3 Receita Tributária = (4+9+12)
4 Impostos = (5+6+7+8)
5 ICMS
6 IPVA
7 ITCMD
8 Outros Impostos
9 Taxas = (10+11)
10 Poder de Polícia
11 Prestação de Serviços
12 Contribuição de Melhoria
13 Receita de Contribuição = (14+15+16)
14 Contribuição Servidores Custeio Prev/Ass. Social
15 Compensação Fin. Ref. § 9º, Art. 201 da Constituição Federal
16 Outras Receitas de Contribuição
17 Receita Patrimonial = (18+19)
18 Receitas Financeiras
19 Outras
20 Receita Industrial
21 Receita Agropecuária
22 Receita de Serviços
23 Transferências Correntes = (24+34+35)
24 Transferências Intergovernamentais da União = (25 + ... + 33)
25 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados - FPE
26 Imposto de Renda Retido na Fonte (Art. 158, I - CF) - IRRF
27 Cota-Parte do IOF Ouro
28 Transferências Financeiras - Lei Complementar nº 87/96
29 Cota-Parte do IPI-Exportação
30 Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação
31 Transferências do FUNDEF
32 Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS
33 Outras Transferências da União
34 Transferências Intergovernamentais dos Municípios
35 Outras Transferências Correntes
36 Demais Receitas Correntes = (376+38)
37 Receita de Dívida Ativa
38 Outras
39 RECEITAS DE CAPITAL = (40+41+42+46)
40 Operações de Crédito
41 Alienação de bens
42 Transferências de Capital = (43+44+45)
43 Transferências da União
44 Transferências dos Municípios
45 Outras Transferências de Capital
46 Outras Receitas de Capital
47 DESPESAS = (48+68)
48 DESPESAS CORRENTES = (49+58+67)
49 Despesas de Custeio = (50+56+57)
50 Despesas de Pessoal = (51+52+53)
51 Ativos
52 Obrigações Patronais
53 Demais Despesas de Pessoal = (54+55)
54 Terceirização de Mão-de-Obra
55 Outras
56 Serviços de Terceiros/Encargos
57 Outros Custeios
58 Transferências Correntes = (59+64+65+66)
59 Transferências a Pessoas = (60+61+62+63)
60 Inativos
61 Pensionistas
62 Salário Família
63 Outras Transferências a Pessoas
64 Contribuição para a Formação do PASEP
65 Juros e Encargos da Dívida
66 Demais Transferências Correntes
67 Outras Despesas Correntes
68 DESPESAS DE CAPITAL = (69+70+71)
69 Investimentos
70 Inversões Financeiras
71 Transferências de Capital = (72+73)
72 Amortizações
73 Outras Transferências de Capital
74 SUPERÁVIT / DÉFICIT = (1-47)

Despesas por Função

Campo Discriminação Valor
75 Legislativa
76 Judiciária
77 Planejamento
78 Agricultura
79 Educação e Cultura
80 Habitação e Urbanismo
81 Indústria e Comércio
82 Saúde e Saneamento
83 Assistência e Previdência
84 Transporte
85 Defesa Nacional e Segurança Pública
86 Desenvolvimento Regional
87 Energia e Recursos Minerais
88 Comunicações
89 Outras

Declaramos que os dados acima foram extraídos dos balanços gerais consolidados do Estado.

_________________
Local e data

__________________ ___________________________ _________________
Prefeito Municipal Secretário de Fazenda ou Finanças Contador

CPF: CPF: CRC:

Balanço Patrimonial R$1.000,00

Campo Discriminação Valor
1 ATIVO = (51+52)
2 ATIVO FINANCEIRO = (3+7)
3 DISPONÍVEL = (4+5+6)
4 Caixa
5 Bancos c/ Movimento
6 Aplicações Financeiras
7 CRÉDITOS EM CIRCULAÇÃO = (8+9+10)
8 Créditos a Receber
9 Depósitos Realizáveis a Curto Prazo
10 Outros Valores Realizáveis
11 ATIVO NÃO FINANCEIRO = (12+25+29+39)
12 REALIZÁVEL A CURTO PRAZO = (13+22)
13 Créditos em Circulação = (14+ ... + 20 - 21)
14 Fornecimentos a Receber
15 Créditos Parcelados
16 Diversos Responsáveis
17 Empréstimos e Financiamentos
18 Adiantamentos Concedidos
19 Recursos Vinculados
20 Outros Créditos em Circulação
21 (*) Provisão p/ Devedores Duvidosos
22 Bens e Valores em Circulação = (23+24)
23 Estoques
24 Outros Bens e Valores em Circulação
25 VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO = (26+27+28)
26 Despesas Antecipadas
27 Valores Diferidos
28 Outros Valores Pendentes a Curto Prazo
29 REALIZÁVEL A LONGO PRAZO = (30+33)
30 Depósitos Realizáveis a Longo Prazo = (31+32)
31 Depósitos Compulsórios
32 Recursos Vinculados
33 Créditos realizáveis a Longo Prazo = (34+ ... +37 - 38)
34 Dívida Ativa
35 Devedores-Entidades e Agentes
36 Empréstimos e Financiamentos
37 Créditos a Receber
38 (*) Provisão p/ Perdas Prováveis
39 PERMANENTE = (40+44+48)
40 Investimentos = (41+42+ ... - 43)
41 Participação Societária
42 Outros Investimentos
43 (*) Provisão p/ Perdas Prováveis
44 Imobilizado = (45+46+47)
45 Bens Móveis e Imóveis
46 Títulos, Valores e Intangíveis
47 (*) Depreciação, Amortização e Exaustão Acumulados
48 Diferido = (49-50)
49 Despesas Diferidas
50 (*) Amortização Acumulada
51 ATIVO REAL = (2+11)
52 ATIVO COMPENSADO = (53+ ... +56)
53 Responsabilidade por Títulos e Valores
54 Garantias de Valores
55 Convênios e Contratos
56 Outras Compensações
57 PASSIVO = (97+98+102)
58 PASSIVO FINANCEIRO = (59+62)
59 DEPÓSITOS = (60+61)
60 Consignações
61 Depósitos de Diversas Origens
62 OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO = (63+73+75)
63 Restos a Pagar Processados = (64+ ... +72)
64 Fornecedores - do Exercício
65 Fornecedores - de Exercícios Anteriores
66 Convênios a Pagar
67 Pessoal a Pagar - do Exercício
68 Pessoal a Pagar - de Exercícios Anteriores
69 Encargos Sociais a Recolher
70 Provisões Diversas
71 Obrigações Tributárias
72 Débitos Diversos a Pagar
73 Restos a Pagar não Processados = (74)
74 A Liquidar
75 Credores Diversos = (76+77)
76 Adiantamentos Recebidos
77 Outras Obrigações a Pagar
78 PASSIVO NÃO FINANCEIRO = (79+86+88+96)
79 OBRIGAÇÕES EM CIRCULAÇÃO = (80+ ... +85)
80 Diferido
81 Provisões
82 Operações de Crédito - Internas
83 Operações de Crédito - Externas
84 Adiantamentos Diversos Recebidos
85 Outros Débitos a Pagar
86 VALORES PENDENTES A CURTO PRAZO = (87)
87 Valores Pendentes
88 EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = (89+90)
89 Depósitos Exigíveis a Longo Prazo
90 Obrigações Exigíveis a Longo Prazo = (91+ ... +95)
91 Operações de Crédito - Internas
92 Operações de Crédito - Externas
93 Obrigações Legais e Tributárias
94 Obrigações a Pagar
95 Outras Exigibilidades
96 RESULTADO DE EXERCÍCIOS FUTUROS
97 PASSIVO REAL = (58+78)
98 PATRIMÔNIO LÍQUIDO = (99+100+101)
99 Patrimônio / Capital
100 Reservas
101 Resultado Acumulado
102 PASSIVO COMPENSADO

Declaramos que os dados acima foram extraídos dos balanços gerais consolidados do Município.

_________________
Local e data

__________________ ___________________________ _________________
Prefeito Municipal Secretário de Fazenda ou Finanças Contador

CPF: CPF: CRC:

ANEXO III
- Cadastro de Operações de Crédito

Cadastro de Operações de Crédito.

Demonstrativo das Operações de Crédito que compõem o Saldo da Dívida Consolidada.

Art. 32, § 4º da Lei Complementar nº 101/2000.

Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

LRF, art. 32, § 4º R$ mil

__________________________________________

Demonstrativo das Operações de Crédito que compõem o saldo da Dívida Consolidada

__________________________________________

Data-base: / /

I - Valor dos Precatórios incluídos no orçamento e não pagos:

(art. 2º, Resolução nº 43/SF)

II - Valor da Dívida Mobiliária:

III - Operações de Crédito com saldo na data-base

a) valor original contratado, assumido ou refinanciado:

b) saldo devedor na data-base:

c) taxa de juros:

d) indexador:

e) período de carência: __ /__ /___ a __/__/____.

f) Vencimento final: __/__/____.

g) Periodicidade e sistema de pagamento ( mensal, trimestral, price, sac, etc.):

h) Finalidade do crédito:

i) Garantias:

a) valor original contratado, assumido ou refinanciado:

b) saldo devedor na data-base:

c) taxa de juros:

d) indexador:

e) período de carência: __ /__ /___ a __/__/____.

f) Vencimento final: __/__/____.

g) Periodicidade e sistema de pagamento ( mensal, trimestral, price, sac, etc.):

h) Finalidade do crédito:

i) Garantias:

Total da Dívida Consolidada:

__________________________________________

nome e assinatura do Chefe do Poder Executivo

Instruções de preenchimento:

1. Todas as dívidas que compõem o saldo da dívida consolidada devem constar neste relatório.

2. A data-base refere-se ao último dia do exercício anterior.

3. A taxa de juros deve ser informada em percentual e com duas casas decimais.

4. Garantias: especificar a natureza."