Publicado no DOU em 6 mar 2009
Inclui a conta "4.5.60.00.00 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos" no formulário das Despesas Orçamentárias no modelo do "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS".
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 21 do Anexo I do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009, e objetivando dar cumprimento ao disposto no art. 51 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
Resolve:
Art. 1º Incluir a conta "4.5.60.00.00 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos" no formulário das Despesas Orçamentárias no modelo do "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS", previsto no art. 1º da Portaria STN nº 109, de 8 de março de 2002, e alterado pela Portaria STN nº 204, de 16 de abril de 2008, para utilização pelos municípios no fornecimento dos dados consolidados da execução orçamentária e patrimonial referentes ao exercício de 2008, renumerando-se os demais campos.
Art. 2º Incluir a conta "4.5.60.00.00 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos" no formulário das Despesas Orçamentárias no modelo do "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS ESTADUAIS", previsto no art. 1º da Portaria STN nº 109, de 08 de março de 2002, e alterado pela Portaria STN nº 204, de 16 de abril de 2008, para utilização pelos estados e Distrito Federal no fornecimento dos dados consolidados da execução orçamentária e patrimonial referentes ao exercício de 2008, renumerando-se os demais campos.
Art. 3º Os modelos de "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS MUNICIPAIS" e de "QUADRO DOS DADOS CONTÁBEIS CONSOLIDADOS ESTADUAIS", previstos respectivamente nos arts. 1º e 2º da Portaria STN nº 109, de 8 de março de 2002, a serem utilizados para a coleta dos dados consolidados da execução orçamentária e patrimonial referentes aos exercícios de 2009 e seguintes, serão divulgados, após o encerramento de cada ano, no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na Internet, por meio do endereço "http://www.tesouro.fazenda.gov.br/estados_municipios/index.asp".
Parágrafo único. Anualmente os quadros de que trata o caput deste artigo serão disponibilizados, para preenchimento pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação - SISTN, disponível no sítio da Caixa Econômica Federal na Internet.
Art. 4º Os municípios que ainda não encaminharam os dados consolidados relativos a exercícios compreendidos entre 1998 e 2007 deverão fazê-lo com base nos formulários originalmente instituídos pelas Portarias STN nºs 109, 90, 108, 113, 190, 101 e 204, respectivamente, de 8 de março de 2002, de 12 de março de 2003, de 27 de fevereiro de 2004, de 23 de fevereiro de 2005, de 10 de fevereiro de 2006, de 23 de fevereiro de 2007 e de 16 de abril de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO