Portaria STN nº 462 de 05/08/2009


 


Aprova a 2ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais.


Impostos e Alíquotas por NCM

Notas:

1) Revogada pela Portaria STN nº 249, de 30.04.2010, DOU 03.05.2010 .

2) Ver art. 4º da Portaria STN nº 757, de 17.12.2009, DOU 21.12.2009 , revogada pela Portaria STN nº 249, de 30.04.2010, DOU 03.05.2010, que revogava o modelo estabelecido para o Demonstrativo de Operações de Crédito, anexo IV do Relatório de Gestão Fiscal por esta Portaria.

3) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 141, de 10 de julho de 2008, do MF, e

Considerando o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , que atribui encargos ao órgão central de contabilidade da União;

Considerando o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000 , e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001 , que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;

Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000 , complementadas pelo disposto no inciso XVII do art. 21 do Anexo I do Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009 ; e

Considerando a necessidade de padronização dos demonstrativos fiscais nos três níveis de governo, de forma a garantir a consolidação das contas públicas na forma estabelecida na Lei Complementar nº 101, de 2000 , Lei de Responsabilidade Fiscal,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a 2ª edição do Manual de Demonstrativos Fiscais, o qual compreende os relatórios e anexos referentes aos demonstrativos descritos nos §§ 1º, 2º, e 3º do art. 4º e nos arts. 48 , 52 , 53 e 55 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , que deverão ser elaborados pela União e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Parágrafo único. O arquivo digital contendo as instruções para elaboração dos demonstrativos fiscais encontra-se disponível no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional, de acesso público, por meio do endereço de internet "http://www.tesouro.fazenda.gov.br/legislacao/leg_contabilidade.asp".

Art. 2º Atribuir ao órgão central de contabilidade do Poder Executivo da União a competência para a elaboração e a divulgação do Relatório de Gestão Fiscal, na sua forma consolidada, abrangendo todos os Poderes e órgãos da União.

Art. 3º Delegar competência à Coordenação-Geral de Contabilidade, da Secretaria do Tesouro Nacional, para a coordenação e a execução do processo de atualização permanente do Manual de Demonstrativos Fiscais.

Art. 4º A Portaria nº 109, de 8 de março de 2002 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 7-A :

" Art. 7-A : Com fundamento no § 1º do art. 28 da Lei nº 11.079/2004 , cópia eletrônica dos contratos em vigor de Parceria Público-Privada assinados, inclusive seus aditivos, deverão ser repassados à Secretaria do Tesouro Nacional pelo gestor local da Caixa Econômica Federal quando da homologação da declaração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO no Sistema de Coleta de Dados Contábeis dos Entes da Federação - SISTN.

§ 1º Informações complementares para compreensão dos contratos de Parceria Público-Privada e do respectivo demonstrativo do RREO também poderão também ser repassadas pelo gestor local da Caixa Econômica Federal à Secretaria do Tesouro Nacional."

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2010, revogando-se, a partir daquele exercício, a Portaria nº 577, de 15 de outubro de 2008 , da STN, e as disposições em contrário.

ARNO HUGO AUGUSTIN FILHO"