Resolução SEFA Nº 297 DE 22/03/2018


 Publicado no DOE - PR em 26 mar 2018


Publica a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.


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O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e

Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190 , de 15 de dezembro de 2017,

Resolve:

Art. 1º Fica publicada, em atendimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no inciso I da Cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, a relação com a identificação dos atos normativos relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais, vigentes em 8 de agosto de 2017, instituídos pela legislação estadual em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal , conforme Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado da Fazenda, Curitiba, 22 de março de 2018.

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO - (a que se refere o art. 1º da Resolução SEFA nº 297 , de 22 de março de 2018) RELAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS RELATIVOS ÀS ISENÇÕES, AOS INCENTIVOS E AOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIROS-FISCAIS DE QUE TRATA O INCISO I DO CAPUT DO ART 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017

ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017  
PARANÁ (1) DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) DATA DE PUBLICAÇÃO NO DOE (7) TERMO INICIAL (8) OBSERVAÇÕES (9)
ITEM (2) ATO (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO (5)        
1 Lei 9.895, de 08.01.1992 Autoriza o Poder Executivo a implementar mecanismos de concessão de auxílio temporário às empresas do setor produtivo estabelecidas no território do Paraná, conforme especifica.   08.01.1992 08.01.1992  
1.01 Autorização 003/2010 Parcelamento com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 01.04.2010  
1.02 Protocolo de Intenções S/N/2011 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 05.10.2011  
1.03 Protocolo de Intenções S/N/2013 Parcelamento com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 04.09.2013  
1.04 Termo de Acordo 1465/1997 Diferimento. Autorização referente ao parágrafo 3º do artigo 86 do RICMS aprovado pelo Decreto 2763/1996.   07.08.1997 07.08.1997 Correspondente ao disposto no § 4º do art. 106 do RICMS (Decreto nº 6.080/2012 ). Atualmente a matéria está prevista no § 4º do art. 30 do Anexo VIII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 ). O Termo de Acordo 1465/1997 foi ratificado pelo Protocolo de Intenções de 04.09.2013.
1.05 Protocolo de Intenções S/N/2013 Parcelamento com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 21.08.2013  
1.06 Regime Especial 4756/2012 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 19.11.2012 Aditado pelo RE 5610/2016
1.07 Regime Especial 4758/2012 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 01.11.2012 Aditado pelo RE 5393/2015 e 5740/2017
1.08 Regime Especial 4777/2012 Redução da base de cálculo com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 07.12.2012 Aditado pelo RE 5009/2014 e 5566/2016
1.09 Regime Especial 4779/2012 Redução da base de cálculo/Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 10.12.2012  
1.10 Regime Especial 4782/2012 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 26.12.2012  
1.11 Regime Especial 4783/2012 Crédito presumido com base na Lei n.9.895/1992   08.01.1992 26.12.2012  
1.12 Regime Especial 4784/2012 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 28.08.2012  
1.13 Regime Especial 4819/2013 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 01.12.2012  
1.14 Regime Especial 4823/2013 Redução da base de cálculo/Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 01.10.2013 Aditado pelo RE 5105/2014
1.15 Regime Especial 4824/2013 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 01.04.2013  
1.16 Regime Especial 4834/2013 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 01.07.2013 Aditado pelo RE 5042/2014
1.17 Regime Especial 4837/2016 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 25.04.2012  
1.18 Regime Especial 4839/2013 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 18.07.2013  
1.19 Regime Especial 4854/2013 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 15.07.2013 Aditado pelo RE 4961/2013
1.20 Regime Especial 4872/2012 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 26.12.2012  
1.21 Regime Especial 4897/2013 Redução da base de cálculo com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 15.10.2013 Aditado pelo RE 4941/2013 e RE 5459/2016
1.22 Regime Especial 4899/2013 Isenção/Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 04.10.2013 Aditado pelo RE 4942/2013
1.23 Regime Especial 4990/2014 Isenção/Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 03.04.2014  
1.24 Regime Especial 5033/2014 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 15.07.2014  
1.25 Regime Especial 5051/2014 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 11.07.2014 Aditado pelo RE 5.251/2015 e 5707/2017
1.26 Regime Especial 5055/2014 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 09.07.2014  
1.27 Regime Especial 5070/2014 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 31.07.2014 Aditado pelo RE 5400/2016
1.28 Regime Especial 5074/2014 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 15.07.2014  
1.29 Regime Especial 5094/2014 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 09.05.2013 Aditamento ao RE 4982/2014
1.30 Regime Especial 5107/2014 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 28.08.2014 Aditado pelo RE 5205/2014
1.31 Regime Especial 5108/2014 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 14.10.2014  
1.32 Regime Especial 5113/2014 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 28.08.2014  
1.33 Regime Especial 5114/2014 Redução da base de cálculo/Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 18.11.2014  
1.34 Regime Especial 5121/2014 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 17.07.2014  
1.35 Regime Especial 5137/2014 Redução da base de cálculo/Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 02.10.2014 Aditado pelo RE 5.271/2015
1.36 Regime Especial 5166/2014 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 06.03.2013  
1.37 Regime Especial 5177/2014 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 12.12.2014 Aditado pelo RE 5.739/2017
1.38 Regime Especial 5185/2014 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 22.10.2014  
1.39 Regime Especial 5310/2015 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 08.06.2015  
1.40 Regime Especial 5313/2015 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 11.09.2015  
1.41 Regime Especial 5328/2015 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 09.07.2015  
1.42 Regime Especial 5337/2015 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 18.08.2015  
1.43 Regime Especial 5394/2015 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 01.04.2016 Aditado pelo RE 5519/2016
1.44 Regime Especial 5411/2016 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 12.04.2016 Aditado pelo RE 5537/2016, 5619/2016 e 5826/2017
1.45 Regime Especial 5458/2016 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 23.02.2016  
1.46 Regime Especial 5465/2016 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 05.04.2016 Aditamento ao RE 4939/2013
1.47 Regime Especial 5497/2016 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 20.09.2016  
1.48 Regime Especial 5551/2016 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 13.10.2016 Aditado pelo RE 5817/2017
1.49 Regime Especial 5626/2016 Isenção/Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 10.03.2017  
1.50 Regime Especial 5778/2017 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 01.08.2017  
1.51 Regime Especial 5780/2017 Crédito presumido com base na Lei nº 9.895/1992   08.01.1992 01.08.2017  
2 Lei 11.580, de 14.11.1996 Autoriza o creditamento de entrada de energia elétrica consumida no depósito, armazenagem, entrepostagem, secagem e beneficiamento de matéria-prima. Alínea "b" do § 6º do art. 24, acrescentado pela Lei nº 16.016, de 19.12.2008 14.11.1996 19.12.2008 01.04.2009  
3 Lei 11.580, de 14.11.1996 Autoriza o contribuinte que efetue transporte de carga própria creditar-se do imposto das operações tributadas de aquisição de combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus e câmaras de ar. § 8º do art. 24, acrescentado pelas Leis nº 15.610, de 22.08.2007, e nº 18.573, de 30.09.2015 14.11.1996 22.08.2007 01.10.2015 22.01.2007  
4 Lei 11.580, de 14.11.1996 Autoriza o Poder Executivo a ampliar o prazo de pagamento do crédito tributário, da data do fato gerador até o máximo de 180 (cento e oitenta) dias, desde que atualizado monetariamente a partir do do 31º (trigésimo primeiro) dia após o período de apuração do imposto. inciso I do § 1º do art. 36 14.11.1996 01.11.1996  
5 Lei 11.580, de 14.11.1996 Para atender projetos de desenvolvimento industrial ou atividades de interesse do Estado, de preservação ambiental e proteção à natureza, ou ainda visando evitar prejuízos à economia paranaense, o Governador do Estado, ad referendum da Assembleia Legislativa poderá autorizar que o pagamento do imposto ocorra em data posterior ao prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado a partir do fato gerador, desde que sujeito à atualização monetária plena. § 4º do art. 36 14.11.1996 01.11.1996  
6 Lei 11.580, de 14.11.1996 Autoriza a concessão de desconto pelo recolhimento antecipado do imposto vincendo, cujos fatos geradores já ocorreram, mediante aplicação, sobre o imposto apurado, de percentual de desconto não superior aos índices exigidos pelo fisco para a cobrança de encargos de inadimplência, nos termos estabelecidos pelo Poder Executivo. § 5º do art. 36, acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 17.741 , de 30.10.2013 14.11.1996
30.10.2013
30.10.2013  
7 Lei 11.580, de 14.11.1996 Determina que os programas amparados pelas Leis nº 5.515, de 15 de fevereiro de 1967, e nº 9.895, de 8 de janeiro de 1992, submeter-se-ão aos regimes de prazos e encargos financeiros definidos nos respectivos regulamentos, limitados os juros ao máximo de 12% (doze por cento) ao ano, facultada a dispensa de encargos de qualquer natureza em empreendimentos econômicos novos e em empresas já estabelecidas no território paranaense, considerados de relevante interesse para o Estado. art. 66 14.11.1996 01.11.1996  
8 Lei 13.212, de 29.06.2001 Crédito presumido ao estabelecimento que realizar a industrialização de pescados, em substituição do aproveitamento de quaisquer créditos, sem prejuízo daquele relativo à entrada, na proporção das saídas em operações interestaduais, de energia elétrica ou óleo combustível utilizado no processo industrial, sobre o valor de sua operação de saída de produtos resultantes da industrialização, ainda que submetidos a outros processos industriais. § 1º do art. 6º 29.06.2001 27.03.2001  
9 Lei 13.214, de 29.06.2001 Redução na base de cálculo nas operações internas com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais indicados, de tal modo que a carga tributária seja equivalente a 7% (sete por cento). inciso III do art. 3º 29.06.2001 27.03.2001  
10 Lei 13.214, de 29.06.2001 Redução na base de cálculo nas operações internas com produtos destinados à merenda escolar, no fornecimento a órgãos da administração pública estadual ou municipal, de tal modo que a carga tributária seja equivalente a 7% (sete por cento). inciso V do art. 3º 29.06.2001 27.03.2001  
11 Lei 13.214, de 29.06.2001 Redução na base de cálculo nas operações internas com os produtos de informática indicados, de tal modo que a carga tributária seja equivalente a 7% (sete por cento). inciso VI do art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º 29.06.2001 14.12.2000 Alterada pela Lei n.º 17.214, de 09.07.2012.
12 Lei 13.214, de 29.06.2001 Redução na base de cálculo nas operações internas de fornecimento de alimentação, exceto bebidas, em bares, cafés e estabelecimentos similares, em que haja prestação de serviço, para 70% (setenta por cento), sem estorno proporcional dos créditos. alínea "c" do art. 4º 29.06.2001 27.03.2001  
13 Lei 13.332, de 26.11.2001 Autoriza o estabelecimento que realizar a industrialização de leite, ou o que tenha encomendado a industrialização, em substituição ao aproveitamento normal de créditos, optar pelo crédito de importância equivalente à aplicação de 7% (sete por cento) sobre o valor das subseqüentes operações de saídas interestaduais dos produtos resultantes da industrialização. art. 2º 27.11.2001 27.11.2001  
14 Lei 13.332, de 26.11.2001 Concede redução na base de cálculo para 58,33% (cinquenta e oito vírgula trinta e três por cento) nas operações interestaduais, sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento) com margarinas, maioneses, cremes vegetais, gorduras vegetais hidrogenadas e óleos vegetais, promovidas diretamente pelo estabelecimento industrial ou encomendante da industrialização, com manutenção dos créditos. art. 3º 27.11.2001 27.11.2001  
15 Lei 14.160, de 16.10.2003 Dispõe sobre compensação a contribuintes do ICMS que comprovarem estarem prejudicados por concorrência no mercado nacional, conforme especifica.   23.10.2003 23.10.2003 Alterado pela Lei nº 18.468 , de 29.04.2015.
16 Lei 14.681, de 04.05.2005 Atribui crédito presumido sobre o leite UHT (ultra high temperature), acondicionado em embalagem longa vida, conforme especifica. art. 1º 05.05.2005 05.05.2005  
17 Lei 14.747, de 21.06.2005 Crédito presumido ao estabelecimento de frigorífico que realizar o abate de gado bovino, bubalino e suíno, ou àquele que tenha encomendado este abate, em substituição ao aproveitamento de quaisquer créditos, sobre o valor de sua operação de saída interna de carne verde, resfriada ou congelada, e dos miúdos comestíveis resultantes do abate dessas espécies de gado, outras carnes de suíno e miúdos comestíveis, salgados, pele de suíno salgada, toucinho suíno salgado, apresuntado, banha de porco, lingüiças, mortadelas e salsichas, exceto em lata. art. 1º 22.06.2005 22.06.2005  
18 Lei 14.747, de 21.06.2005 Estabelece que o débito do ICMS, nas operações internas, com apresuntado, banha de porco, lingüiças, mortadelas e salsichas, exceto em lata, passa a ser de 12% (doze por cento). art. 3º 22.06.2005 22.06.2005  
19 Lei 14.773, de 5.07.2005 Dispõe que, nos casos de contratação de demanda de potência, o ICMS somente incidirá sobre a quantidade de energia elétrica efetivamente consumida.   05.07.2005 05.07.2005 Alterado pela Lei nº 15.291 , de 28.09.2006
20 Lei 14.895 de 09.11.2005, com as alterações da Lei nº 15.634 de 27.09.2007 Concede aos estabelecimentos que industrializem produtos eletroeletrônicos, de telecomunicação e de informática, localizados nos Municípios de Foz do Iguaçu, Pato Branco, Francisco Beltrão e Dois Vizinhos, municípios com funcionamento de Universidades Federal Tecnológica, crédito fiscal de ICMS correspondente a 80% (oitenta por cento) do valor do ICMS destacado na venda do produto, quando da operação de saída resultante da industrialização, em que forem aplicados os componentes, partes e peças recebidas do exterior com diferimento. Inciso II do "caput" e parágrafo único, do art. 1º 10.11.2005
27.09.2007
10.11.2005 em relação aos estabelcimentos localizados em Foz do Iguaçu, e 27.09.2007 em relação aos estabelecimentos localizados em Pato Branco, Francisco Beltrão e Dois Vizinhos.
21 Lei 14.959, de 21.12.2005 Concede isenção sobre a parcela da subvenção de tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Leis Federais nº 10.438/2002 e nº 10.604/2002.   21.12.2005 21.12.2005  
22 Lei 14.978, de 28.12.2005 Isenta do ICMS produtos da cesta básica, conforme especifica.   28.12.2005 01.01.2006 Alterado pela Lei nº 16.386 , de 25.01.2010
23 Lei 16.386, de 25.01.2010 Autoriza o Poder Executivo a instituir, como forma de compensar as empresas estabelecidas no Estado pela concorrência desleal provocada por favores concedidos por outras Unidades da Federação, tratamento tributário diferenciado em relação ao ICMS nas operações com leite longa vida UHT, inclusive recolhimento antecipado do imposto devido pela operação subsequente, com a fixação do valor desta, na entrada em território paranaense ou no estabelecimento de contribuinte de mercadoria originária de outro Estado ou do Distrito Federal. art. 2º 25.01.2010 25.01.2010  
24 Lei 17.557, de 06.05.2013 Dispõe sobre a isenção de ICMS nas operações internas com óleo diesel utilizado na prestação de serviços de transporte público coletivo urbano e metropolitano integrado de passageiros.   06.05.2013 06.05.2013  
25 Lei 18.371, de 15.12.2014 Autoriza o Poder Executivo a reduzir a carga tributária para até 12% (doze por cento) na hipótese de a carga tributária ter sido majorada pelas disposições do art. 1º dessa lei, que alterou as alíquotas de 12% (doze por cento) para 18% (dezoito por cento) em relação a várias mercadorias. art. 2º 17.12.2014 17.12.2014  
26 Decreto 630, de 24.02.2011 Cria o Programa Paraná Competitivo.   24.02.2011 01.03.2011 Alterado pelos Decretos nº 3.906/2012, nº 7.808/2013, nº 8.728/2013, e nº 11.468/2013.
27 Decreto 1.922, de 8 de julho de 2011 Crédito presumido ao estabelecimento industrial fabricante, que atenda às disposições do art. 4º da Lei Federal nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, por ocasião da saída dos produtos de informática especificados, com suas respectivas classificações na NCM, que estejam relacionados em portaria conjunta dos Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Fazenda, na forma do art. 22 do Decreto Federal nº 5.906, de 26 de setembro de 2006 ou do art. 2º da Lei nº 8.387 , de 30 de dezembro de 1991, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.008, de 29 de dezembro de 2006, sem prejuízo da redução da base de cálculo de que trata o art. 3º da Lei nº 13.214 , de 29 de junho de 2001, estendendo-se também às operações com produtos de informática e automação promovidas por estabelecimento industrial que fabrique ao menos um produto que atenda aos requisitos das leis e decretos federais citados no art. 1º.   08.07.2011 01.08.2011 Alterado pelos Decretos n. 2.224 de 09.08.2011, n. 3.500, de 14.12.2011, n. 3.199, de 08.11.2011, n. 4.174 de 29.03.2012, n. 5.721, de 23.08.2012, n. 6365 de 05.11.2012, n. 6.889 de 28.12.2012, n. 2.175 e 14.08.2015, n. 3.126 de 22.12.2015, n. 5.310 de 13.10.2016 e n. 9.193, de 05.04.2018.
28 Decreto 5.726, de 23.08.2012 Possibilita a concessão de tratamento tributário diferenciado às empresas comerciais ou industriais em razão da realização de investimentos para a implantação, a expansão ou a reativação de Centros de Armazenagem e Distribuição, neste Estado, com vistas ao aprimoramento de suas operações, nos termos de protocolos firmados entre o Chefe do Poder Executivo e as empresas interessadas, disciplinados via Regime Especial celebrado no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.   23.08.2012 01.07.2012  
29 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.   28.09.2012 01.10.2012 Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, vigente, aprovado pelo Decreto nº 7.871/2017 .
30 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Autoriza o contribuinte que efetue transporte de carga própria poderá creditar-se do imposto das operações tributadas de aquisição de combustíveis, lubrificantes, aditivos, fluidos, pneus e câmaras de ar. §§ 13 e 14 do art. 22 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelos Decretos n.º 12.494, de 05.11.2014, n.º 1.000, de 08.04.2015, n.º 2.169, de 14.08.2015, e n.º 2.867, de 24.11.2015. Benefício Fiscal atualmente previsto nos §§ 13 e 14 do art. 25 do RICMS (Decreto n.º 7.871/2017)
31 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Autoriza o creditamento de entrada de energia elétrica consumida no depósito, armazenagem, entrepostagem, secagem e beneficiamento de matéria-prima. Inciso II do § 7º do art. 23 28.09.2012 01.10.2012 Benefício fiscal atualmente previsto no inciso II do § 7º do art. 26 do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
32 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Prevê a manutenção dos créditos relativamente às operações que destinem, a outros Estados, petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados. Inciso III do art. 72 28.09.2012 01.10.2012 Atualmente a matéria está prevista no inciso III do art. 46 do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
33 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Dilação do prazo de pagamento do ICMS devido na importação de mercadoria ou bem destinado ao ativo fixo ou para uso ou consumo, quando realizada por contribuinte inscrito no CAD/ICMS e com despacho aduaneiro no território paranaense, sendo bem destinado a integrar o ativo imobilizado do estabelecimento industrial e do prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, enquadrados no regime normal de pagamento. item 1 da alinea "a" do inciso IV do "caput", e §§ 9º e 10, do art. 75 28.09.2012 01.10.2012 Atualmente a matéria está prevista no item 1 da alínea "a" do inciso III do "caput", §§ 9º e 10º, do art. 74 do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
34 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Diferimento do pagamento do ICMS quando da saída para estabelecimento de empresa enquadrada no Simples Nacional, nas hipóteses que especifica. inciso II do "caput" do art. 106 28.09.2012 01.10.2012 Atualmente a matéria está prevista no inciso II do art. 30 do Anexo VIII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
35 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Possibilita, mediante autorização do Secretário de Estado da Fazenda, a aplicabilidade do diferimento do pagamento do imposto em relação a outros produtos. § 4º do art. 106 28.09.2012 01.10.2012 Atualmente a matéria está prevista no § 4º do art. 30 do Anexo VIII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
36 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Dilação do prazo de pagamento do ICMS devido nas operações internas com máquinas e equipamentos adquiridos de fabricantes paranaenses e destinados à integração no ativo permanente de contribuinte inscrito no CAD/ICMS. §§ 11 e 12 do art. 107 28.09.2012 01.10.2012 Atualmente a matéria está prevista no §§ 11 e 12 do art. 31 do Anexo VIII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
37 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Dilação do prazo de pagamento do ICMS devido relativo ao diferencial de alíquotas nas operações de aquisição de máquinas e equipamentos destinados à integração no ativo permanente de estabelecimento fabricante de biodiesel. § 18 do art. 107 28.09.2012 01.10.2012 Atualmente a matéria está prevista no § 17 do art. 31 do Anexo VIII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
38 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Dilação do prazo de pagamento do ICMS devido nas operações com bens destinados ao ativo permanente, inclusive em relação ao diferencial de alíquotas, adquiridos para modernização e expansão da Usina Termelétrica de Figueira - UTE FRA. § 20 do art. 107, acrescentado pelo Decreto nº 12.233 , de 24.09.2014 28.09.2012
25.09.2014
01.10.2014 Atualmente a matéria está prevista no § 19 do art. 31 do Anexo VIII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
39 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Diferimento parcial do ICMS nas saídas internas de mercadorias destinadas a estabecimentos optantes do Simples Nacional, de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento). art. 108 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelos Decretos nº 8.128, de 08.05.2013, nº 731, de 13.03.2015, nº 955, de 31.03.2015, nº 1.578, de 01.06.2015, nº 5.023, de 14.09.2016, e nº 5.601, de 29.11.2016. Atualmente a matéria está prevista no art. 28 do Anexo VIII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
40 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Diferimento do pagamento do ICMS nas operações com tratores, aparelhos e implementos agrícolas, classificados nos códigos NCM 8424.8, 8433.20.90, 8433.59.90, 8433.51.00 e 8701.9, e suas partes classificadas no código NCM 8433.90.90, produzidos no território paranaense e destinados ao uso exclusivo na produção agropecuária. inciso XIII do "caput" do art. 113 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelos Decretos nº 6.873 de 26.12.2012, e nº 7.023, de 30.05.2017. Atualmente a matéria está prevista no inciso XIII do "caput" do art. 44 do Anexo VIII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
41 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Diferimento do pagamento do ICMS nas operações com equipamento de proteção individual (EPI) destinado à proteção do aplicador de agrotóxicos, composto de calça, camisa, boné árabe independente ou acoplado à camisa, viseira, luvas e avental. inciso XIV do "caput" do art. 113 28.09.2012 01.10.2012 Atualmente a matéria está prevista no inciso XIV do "caput" do art. 44 do Anexo VIII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
42 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Importação de bens para integrar o ativo permanente, por meio dos Portos de Paranaguá e de Antonina e de aeroportos paranaenses, realizadas por estabelecimentos comerciais e não industriais contribuintes do ICMS, cujo a parcela do imposto diferido considerar-se-á incorporado ao imposto devido por ocasião das saídas promovidas pelo contribuinte importador, sendo aplicável às importações de mercadorias cujo ingresso no território nacional e no território paranaense se deem por via rodoviária, desde que as mesmas possuam certificação de origem de países da América Latina e o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado, e também às importações cujo ingresso no território nacional se deem por via rodoviária com desembaraço aduaneiro processado nos recintos alfandegados localizados nos municípios de Dionísio Cerqueira, em Santa Catarina, e de Mundo Novo, no Mato Grosso do Sul. art. 617-A e 621- A, acrescentado pelo Decreto nº 6.891 de 28.12.2012. 28.09.2012
28.12.2013
01.01.2013 Alterado pelo Decreto nº 8.128 de 08.05.2013. Atualmente a matéria está prevista no art. 459 e 462 do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
43 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Autoriza a concessão de crédito presumido até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto devido na operação de importação, observado o disposto no Decreto nº 5.726 , de 23.08.2012. art. 622-B, acrescentado pelo Decreto 6.891 de 28.12.2012 28.09.2012
28.12.2012
01.01.2013 Benefício fiscal atualmente previsto no art. 466 RICMS (Decreto nº 7.871/2017 ). Alterado pelo Decreto nº 8.128/2013
44 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Mediante regime especial, de competência do Secretário de Estado da Fazenda, poderá ser concedido às empresas do complexo naval paranaense e atividades correlatas, estabelecidas na faixa litorânea deste território, os tratamentos tributários: isenção, diferimento e crédito presumido relativamente às operações realizadas por fornecedores beneficiários. art. 633 28.09.2012 01.10.2012 Benefício fiscal atualmente previsto no art. 120 RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
45 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Isenção de ICMS operações internas que destinem a consumidores finais os produtos da cesta básica que específica. item 21 do Anexo I 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelo Decreto nº 3.049 , de 16.12.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 21 do Anexo V RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
46 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Isenção de ICMS nas saídas internas de artigos para viagem, calçados e outros artefatos de couro, inclusive seus acessórios, de produtos têxteis e de artigos de vestuário, cuja saída posterior seja beneficiada com crédito presumido, destinadas a estabelecimento comercial atacadista ou que promova vendas a varejo, em regime de exclusividade de mercadorias produzidas pela própria indústria localizada em território paranaense, promovidas por estabelecimento industrial pertencente ao mesmo titular. item 25 do Anexo I 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelo Decreto nº 6.878 de 26.12.2012. Benefício fiscal atualmente previsto no item 26 do Anexo V do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
47 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Isenção de ICMS sobre a parcela de demanda de potência de energia elétrica não utilizada e colocada à disposição do adquirente, nas operações realizadas com base em contratos de demanda. item 42 do Anexo I 28.09.2012 01.10.2012 Benefício fiscal atualmente previsto no item 37 do Anexo V do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
48 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Isenção de ICMS sobre parcela da subvenção de tarifa de energia elétrica estabelecida pelas Leis Federais nº 10.438, de 26 de abril de 2002 e 10.604, de 17 de dezembro de 2002. item 64 do Anexo I 28.09.2012 01.10.2012 Benefício fiscal atualmente previsto no item 58 do Anexo V do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
49 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Isenção de ICMS na operação interna com óleo diesel para consumo na prestação de serviço público de transporte coletivo urbano e metropolitano de passageiros, com integração física e tarifária, e urbano em municípios com mais de 140.000 (cento e quarenta mil) habitantes, executada por pessoa jurídica mediante concessão ou permissão, nos termos da legislação específica, e detentora de termo de acordo firmado com a Secretaria de Estado da Fazenda e com o órgão estadual ou municipal responsável pela gestão do serviço público item 118-A do Anexo I, acrescentado pelo Decreto nº 8.353, de 11.06.2013 28.09.2012
 
11.06.2013 Alterado pelos Decretos n.º 1.576, de 1º.06.2015, e n.º 2.868, de 24.11.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 111 do Anexo V do RICMS (Decreto n.º 7.871/2017)
11.06.2013
50 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Saídas, em operações internas, de sopa, bem como a prestação de serviço de transporte a elas relativa, promovidas pelo Programa do Voluntariado do Paraná - PROVOPAR. item 140 do Anexo I 28.09.2012 01.10.2012 Benefício fiscal atualmente previsto no item 135 do Anexo V do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
51 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Saídas em operações internas e interestaduais de "SOFTWARE", personalizado ou não, inclusive em relação ao suporte material que o contenha, exceto jogos eletrônicos. item 167 do Anexo I 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelo Decreto nº 12.320 , de 15.10.2014. Benefício fiscal atualmente previsto no item 163 do Anexo V do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
52 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Redução na base de cálculo nas operações com automotrizes para espalhar e calcar pavimentos betuminosos, classificadas na NCM 8479.10.10, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento), sem exigência de estorno proporcional dos créditos. item 2-A do Anexo II, acrescentado pelo Decreto nº 999 , de 8 de abril de 2015. 28.09.2012
09.04.2015
01.04.2015 Alterado pelo Decreto nº 1.192 , de 30.04.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 3 do Anexo VI do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
53 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Redução na base de cálculo nas operações com biodiesel, classificado no subitem 3824.90.29 da NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento), sem exigência de estorno de créditos. item 3-C do Anexo II, acrescentado pelo Decreto nº 953 de 31.03.2015 28.09.2012
01.04.2015
01.04.2015 Alterado pelo Decreto nº 1.192 , de 30.04.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 5 do Anexo VI do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
54 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Redução na base de cálculo nas operações com blocos e telhas de concreto, classificados na posição 68.10 da NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento), sem exigência de estorno de créditos. item 3-D do Anexo II, acrescentado pelo Decreto nº 3.121 de 22.12.2015 28.09.2012
22.12.2015
01.01.2016 Benefício fiscal atualmente previsto no item 6 do Anexo VI do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
55 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Redução na base de cálculo nas operações com carroceria sobre chassi (NCM 8704.2), carroceria para os veículos automóveis (NCM 87.01 a 87.05), incluindo as cabinas (NCM 87.07), reboque e semirreboque, para qualquer veículo, e suas partes (NCM 87.16), de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento), sem exigência de estorno de créditos. item 4-B do Anexo II, acrescentado pelo Decreto nº 999 de 8.04.2015 28.09.2012
09.04.2015
01.04.2015 Alterado pelo Decreto nº 1.192/2015 . Benefício fiscal atualmente previsto no item 8 do Anexo VI do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
56 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Redução na base de cálculo nas operações com empilhadeira (NCM 8427.10.19, 8427.20.10 e 8427.20.90), tratores de esteira (NCM 8429.11.90), rolo compactador (NCM 8429.40.00), motoniveladoras (NCM 8429.20.90); carregadeiras (NCM 8429.51.9), escavadeira hidráulica (NCM 8429.52.19 e 8429.52.90) e retroescavadeiras (NCM 8429.59.00), de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento), sem exigência de estorno de créditos. item 5-A do Anexo II, acrescentado pelo Decreto nº 953 de 31.03.2015 28.09.2012
01.04.2015
01.04.2015 Alterado pelo Decreto nº 1.192 , de 30.04.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 10 do Anexo VI do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
57 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Redução na base de cálculo nas operações com elevadores e monta-cargas (NCM 8428.10.00), escadas e tapetes, rolantes (NCM 8428.40.00), e partes dos referidos produtos (NCM 8431.31), de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento), sem exigência de estorno de créditos. item 5-B do Anexo II, acrescentado pelo Decreto nº 1.192 de 30.04.2015 28.09.2012
30.04.2015
01.04.2015 Benefício fiscal atualmente previsto no item 11 do Anexo VI do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
58 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Redução na base de cálculo nas operações com fios, cabos e outros condutores, para uso elétrico, mesmo com peça de conexão, de cobre ou alumínio, classificados na posição 85.44 da NCM, promovidas por estabelecimento fabricante ou importador destinadas a pessoas jurídicas, mesmo que não contribuintes do imposto, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento), sem exigência de estorno de créditos. item 7-B do Anexo II, acrescentado pelo Decreto nº 953 de 31.03.2015 28.09.2012
01.04.2015
01.04.2015 Alterado pelo Decreto nº 1.192 , de 30.04.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 14 do Anexo VI do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
59 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Redução na base de cálculo nas operações com ladrilhos e placas de cerâmica, classificados nas NCM 69.07 e 69.08, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento) item 10-A do Anexo II, acrescentado pelo Decreto nº 1.659 de 18.06.2015 28.09.2012
19.06.2015
19.06.2015 Benefício fiscal atualmente previsto no item 17 do Anexo VI do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
60 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Redução na base de cálculo nas saídas internas de linguiças, salsichas, exceto em lata, apresuntado e mortadela, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 7% (sete por cento) do valor das operações. item 11 do Anexo II 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelo Decreto nº 6.516 , de 21.11.2012. Benefício fiscal atualmente previsto no item 18 do Anexo VI do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
61 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Redução na base de cálculo nas operações internas promovidas por estabelecimento industrial fabricante com as mercadorias indicadas, desde que o destinatário seja contribuinte inscrito no CAD/ICMS e a mercadoria destine-se à industrialização, à comercialização, ao uso ou ao ativo permanente, de forma que a carga tributária seja equivalente a 12% (doze por cento), sem exigência de estorno de créditos. item 18 do Anexo II 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelo Decreto nº 12.581 , de 18.11.2014. Benefício fiscal atualmente previsto no item 24 do Anexo VI do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
62 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Redução na base de cálculo, até 31.12.2017, nas saídas internas efetuadas por estabelecimento fabricante dos produtos a seguir relacionados, exceto para consumidor final, de forma que a carga tributária resulte em 7% (sete por cento):
a) quando destinadas a fabricante de móveis e de esquadrias de madeira, com atividade econômica classificada nos códigos 3101-2/00 e 1622-6/02 da CNAE: 1. MDP - PAINÉIS DE PARTÍCULAS DE MADEIRAS, NCM 4410.11.10 a 4410.11.90, exceto 4410.11.21 (piso laminado); 2. MDF - painéis de fibras de madeira de média densidade, NCM 4411.12 a 4411.14, exceto 4411.13.91 (piso laminado); 3. chapas de fibras de madeira, NCM 4411.92 a 4411.94;
b) quando destinadas a estabelecimentos atacadistas ou varejistas: piso laminado, NCM 4410.11.21 ou 4411.13.91. Não se exige estorno de créditos.
item 20 do Anexo II 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelo Decreto nº 12.551 , de 06.11.2014. Benefício fiscal atualmente previsto no item 26 do Anexo VI do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
63 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Redução na base de cálculo nas operações com motores de passo classificados no item 8501.10.1 da NCM e transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de alta indução, classificados na posição 85.04 da NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento), sem exigência de estorno de créditos. item 32-B do Anexo II, acresecntado pelo Decreto nº 953 de 31.03.2015 28.09.2012
01.04.2015
01.04.2015 Alterado pelo Decreto nº 1.192 , de 30.04.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 37 do Anexo VI do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
64 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Redução na base de cálculo nas operações internas com tubos rígidos de polímeros de cloreto de vinila, classificado no subitem 3917.23.00 da NCM, de forma que a carga tributária resulte no percentual de 12% (doze por cento), sem exigência de estornos de créditos. item 34-A do Anexo II, acrescentado pelo Decreto nº 1.718 de 24.06.2015 28.09.2012
25.06.2015
01.07.2015 Benefício fiscal atualmente previsto no item 39 do Anexo VI do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
65 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Redução na base de cálculo, até 30.6.2019, nas operações internas promovidas pelo estabelecimento industrial paranaense engarrafador de vinho, em percentual que resulte na carga tributária de 18% (dezoito por cento). item 36 do Anexo II, acrescentado pelo Decreto nº 3.206 de 23.12.2015 28.09.2012
23.12.2015
01.01.2016 Benefício fiscal atualmente previsto no item 41 do Anexo VI do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
66 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido ao estabelecimento industrial que adquirir, para sua atividade, algodão em pluma ou soja em grãos, em operação interestadual, em substituição ao crédito decorrente da aquisição. item 4 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Benefício fiscal atualmente previsto no item 2 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
67 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido nas saídas de arroz adquirido de produtor paranaense inscrito no CAD/PRO, promovidas por estabelecimento cerealista com débito do imposto, opcionalmente, em substituição aos demais créditos. item 6 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelo Decreto nº 2.175 de 14.08.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 4 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
68 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na NCM, sobre o valor do imposto devido nas saídas em operações interestaduais: amido de milho (1108.12.00); amido modificado e dextrina, de milho (3505.10.00); xarope de glicose de milho (1702.30.00), farinha temperada de milho (1102.20.00 e 1901.90.90), flocos de milho e flocos de arroz, pré-cozidos (1104.19.00),e farinha de milho não temperada (1102.20.00), e pipoca pronta (1904.10.00). item 7 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelos Decretos nº 12.496 de 5/11/2014, nº 12.704, de 3/12/2014 e nº 2.175 de 14.08.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 5 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
69 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na NCM, nas saídas em operações interestaduais: amido de mandioca (1108.19.00), amido modificado e dextrina, de mandioca (3505.10.00), xarope de glicose de milho (1702.30.00), fécula de mandioca (1108.14.00), farinha temperada de mandioca (1106.20.00 e 1901.90.90), polvilho (1108.14.00), mandioquinha palha (2005.99.00), farinha de mandioca branca fina crua (1106.20.00), farinha de mandioca branca grossa crua (1106.20.00) e farinha de mandioca torrada (1106.20.00). Aplica-se também nas operações internas com fécula de mandioca. item 8 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelos Decretos nº 12.496 de 05.11.2014, nº 2.175 de 14.08.2015, nº 3.241 de 23.12.2015, e nº 3.747 de 30.03.2016. Benefício fiscal atualmente previsto no item 6 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
70 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido ao estabelecimento fabricante de biodiesel, nas saídas internas e interestaduais. item 9 do Anexo III 28.09.2012
18.06.2015
01.04.2015 Alterado pelos Decretos nº 12.318, 15.10.2014, nº 1.660, de 18.06.2015, e nº 2.175 de 14.08.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 7 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
71 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes dos produtos a seguir relacionados, classificados nos respectivos códigos da NCM, nas operações de saída desses produtos, vedado o aproveitamento de quaisquer outros créditos: 2835.26.00 - fermento químico e fosfato monocálcico; 2835.39.20 - pirofosfato de sódio; 2836.20.10 - carbonato de sódio; 2836.30.00 - bicarbonato de sódio nutrição animal, bicarbonato de sódio alimentício, bicarbonato de sódio grau técnico; 2836.99.13 - bicarbonato de amônio alimentício e bicarbonato de amônio técnico; 2309.90.90 - tamponante ruminal composto por bicarbonato de sódio, alga calcárea Lithothamnium Calcareum e óxido de magnésio. item 10 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelos Decretos nº 12.178, de 17.09.2014, nº 955 de, 31.03.2015, e nº 5.808, de 23.12.2016. Benefício fiscal atualmente previsto no item 8 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
72 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes das seguintes mercadorias classificadas na NCM, produzidas em território paranaense, nas operações internas e interestaduais: aveia cortada, descascada, tostada (1104.22.00); aveia em flocos e flocos finos (1104.12.00); OAT BRAN fibras de aveia (1102.90.00); cevada tostada (1104.29.00); cevada em flocos, centeio tostado, centeio em flocos (1104.19.00); linhaça (1204.00.90) e gergelim (1207.40.90), em substituição aos demais créditos. item 11 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelo Decreto nº 954 , de 31.03.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 9 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
73 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido ao estabelecimento industrializador de bebida láctea, iogurte, "petit suisse", doce de leite, massa coalhada, requeijão, queijo ralado, queijo provolone, queijo fresco integral ou light e ricota, ou ao que tenha encomendado a industrialização, em operações internas, aplicando-se também às operações internas promovidas por centro de distribuição, quando industrializados em estabelecimento localizado neste Estado pertencente ao mesmo titular, desde que não tenha sido utilizado na operação de transferência. item 12 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelos Decretos nº 955, de 31.03.2015, e nº 2.175, de 14.08.2015
74 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS). Crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes dos produtos a seguir relacionados, em substituição aos créditos pelas entradas, relativamente às operações de saídas: cadeado, fechaduras e ferrolhos, de chave, de segredo ou elétricos, de metais comuns; fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns; chaves para estes artigos, de metais comuns (NCM 8301), dobradiças de qualquer tipo, incluídos os gonzos e as charneiras (NCM 8302.10.00) e outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes para construções (NCM 8302.41). item 13 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelos Decretos nº 955, de 31.03.2015, e nº 2.175, de 14.08.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 11 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
75 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de café torrado em grão, moído ou descafeinado, classificado na subposição 0901.2 da NCM, nas saídas dessas mercadorias em operações interestaduais. item 14 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelos Decretos nº 11.711 de 29.07.2014, e nº 2.175, de 14.08.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 12 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
76 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido nas saídas de carne e produtos comestíveis resultantes do abate de aves, leporídeos e gado bovino, bufalino, caprino ou ovino, frescos, resfriados, congelados, salgados, secos, temperados ou defumados para conservação, e seus industrializados, mesmo que enlatados ou cozidos, promovidas por estabelecimento abatedor que efetue ou encomende o abate neste Estado, ou que realize a desossa de carne recebida de outros estabelecimentos, ou por indústrias de transformação ou processadores de carnes, em operação interna ou interestadual, em substituição ao aproveitamento de quaisquer outros créditos. item 15 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelos Decretos nº 8.648 de 31.07.2013, e nº 2.175, de 14.08.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 13 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
77 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de discos de alumínio e de panelas de pressão classificados nos códigos NCM 7606.91.00 e 7615.19.00, em operações interestaduais. item 19 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelo Decreto nº 2.175 , de 14.08.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 14 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
78 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido ao estabelecimento fabricante dos equipamentos e implementos rodoviários que lista, produzidos pelo próprio estabelecimento localizado em território paranaense, sobre o valor do imposto devido nas operações internas destinadas a usuário final ou interestaduais, em substituição aos créditos pelas entradas, com possibilidade, mediante regime especial requerido pelo fabricante, de que o benefício seja concedido na saída interna destinada a usuário final ou interestadual realizadas por seus distribuidores exclusivos localizados no Estado do Paraná. item 22-A do Anexo III, acrescentado pelo Decreto nº 9.860 , de 2.01.2014 28.09.2012
02.01.2014
01.01.2014 Alterado pelos Decretos nº 9.860 de 2.01.2014, nº 2.175, de 14.08.2015, nº 3.205, de 23.12.2015, e nº 6.849, de 10.05.2017. Benefício fiscal atualmente previsto no item 18 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
79 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes, em percentual dos débitos do imposto gerado pelas operações com os produtos a seguir relacionados, com as respectivas classificações na NCM:
a) 3919.10 - chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, de largura não superior a 20 cm, de polipropileno ou de policloreto de vinila;
b) 3919.90 - chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos; outras;
c) 4811.41.10 - autoadesivos em tiras ou rolos de largura não superior a 15 cm ou em folhas nas quais nenhum lado exceda 360 mm, quando não dobradas;
d) 4811.41.90 - autoadesivos; outros papéis/cartões;
e) 48.21 - etiquetas de qualquer espécie, de papel ou cartão, impressas ou não;
f) 4811.90.90 - bobinas em papel térmico, autocopiativo ou apergaminhado, para controle de registros de ponto, de extratos bancários e de cartões de crédito, cupons fiscais, recibos e comprovantes e "check in" de aeroportos e de estacionamentos;
g) 9612.10.19 - fitas entintadas para impressão por transparência térmica de dados variáveis ou de imagem.
item 22-B do Anexo III, acrescentado pelo Decreto nº 5.062 , de 15.09.2016 28.09.2012
16.09.2016
01.08.2016 Benefício fiscal atualmente previsto no item 19 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
80 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de farinha de aveia, de cevada ou de centeio, classificada na posição 11.02 da NCM, industrializadas ou produzidas em território paranaense, ainda que sob encomenda, de forma que a carga tributária resulte em 2% (dois por cento) nas operações internas e nas interestaduais. item 23 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelos Decretos nº 954 de 31.03.2015, e nº 955 de 31.03.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 20 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
81 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de farinha de trigo, obtida a partir da moagem do trigo em grão no próprio estabelecimento, classificada na subposição 1101.00 da NBM/SH, e de macarrão, mesmo que com molho, inclusive espaguete, em operações internas, sem prejuízo dos demais créditos e desde que industrializadas ou produzidas em território paranaense, aplicando-se também a estabelecimento fabricante que promover operações com farinha de trigo que tenha sido produzida, sob sua encomenda, a partir da moagem de trigo em grão em estabelecimento industrial localizado neste Estado e nas operações internas promovidas por centro de distribuição, com os produtos que relaciona, quando industrializados em estabelecimento localizado neste Estado, pertencente ao mesmo titular, desde que não tenha sido utilizado na operação de transferência. item 24 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelos Decretos nº 11.711, de 29.07.2014, nº 2.175, de 14.08.2015, nº 5.807, de 23.12.2016. Benefício fiscal atualmente previsto no item 21 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
82 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de farinha de trigo, obtida a partir da moagem do trigo em grão no próprio estabelecimento, classificada na subposição 1101.00 NBM/SH, e de mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação, que contenha no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) de farinha de trigo, classificada no código 1901.20.00 da NBM/SH, industrializadas ou produzidas em território paranaense, em operações interestaduais destinadas a estabelecimentos localizados no Estado do Espirito Santo e nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de doze por cento, exceto em relação às operações previstas no item 26 do Anexo III do RICMS/2012 , sem prejuízo dos demais créditos, e desde que industrializadas ou produzidas em território paranaense, aplicando-se também a estabelecimento fabricante que promover operações com farinha de trigo que tenha sido produzida, sob sua encomenda, a partir da moagem de trigo em grão em estabelecimento industrial localizado neste Estado e nas operações interestaduais promovidas por centro de distribuição, quando os produtos forem industrializados em estabelecimento localizado neste Estado pertencente ao mesmo titular. item 25 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelos Decretos nº 8.851 de 4.09.2013, nº 11.711 de 29.07.2014, e nº 2.175, de 14.08.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 22 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
83 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes, em operações de saídas interestaduais com as seguintes mercadorias classificadas na NCM com destino a contribuintes localizados nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, aplicando-se também a estabelecimento fabricante que promover operações com farinha de trigo que tenha sido produzida, sob sua encomenda, a partir da moagem de trigo em grão em estabelecimento industrial localizado neste Estado e nas operações interestaduais promovidas por centro de distribuição quando os produtos forem industrializados em estabelecimento localizado neste Estado pertencente ao mesmo titular: farinha de trigo obtida a partir da moagem do trigo em grão no próprio estabelecimento (NCM 1101.00.10); mistura pré-preparada de farinha de trigo para panificação, que contenha no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) de farinha de trigo obtida a partir da moagem do trigo em grão no próprio estabelecimento (NCM 1901.20.00); massas alimentícias não cozidas, nem recheadas ou preparadas de outro modo (NCM 1902.11.00 ou 1902.19.00); biscoitos e bolachas derivados de trigo, dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena", "maria" e outros de consumo popular (NCM 1905.30.10) e que não sejam adicionados de cacau, recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial. item 26 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelos Decretos nº 8.851 de 4.09.2013, nº 11.711 de 29.07.2014, e nº 5.807, de 23.12.2016. Benefício fiscal atualmente previsto no item 23 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
84 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de misturas pré-preparadas de farinha de trigo para panificação, que contenham no mínimo 95% (noventa e cinco por cento) de farinha de trigo obtida a partir da moagem do trigo em grão no próprio estabelecimento, classificadas no código 1901.20.00 da NCM, em operações internas, com mercadorias industrializadas ou produzidas em território paranaense, sem prejuízo dos demais créditos, aplicando-se, também, a estabelecimento fabricante que promover operações com farinha de trigo que tenha sido produzida, sob sua encomenda, a partir da moagem de trigo em grão em estabelecimento industrial localizado neste Estado. item 27 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelos Decretos nº 955 de 31.03.2015, e nº 2.175, de 14.08.2015,. Benefício fiscal atualmente previsto no item 24 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
85 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido nas saídas de feijão com débito do imposto, em operações internas e interestaduais, em substituição a quaisquer créditos relativos a entradas. item 28 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Benefício fiscal atualmente previsto no item 25 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
86 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes dos produtos a seguir relacionados, com as respectivas classificações na NCM, nas saídas internas e interestaduais:
a) 3920.10.90 - filmes plásticos - com e sem impressão na forma tubular - encolhível, uso comum e técnico; filmes plásticos com e sem impressão em folha, uso comum e técnico; sacos industriais - reembalagens - solda fundo, beira lateral e lateral; filmes picotados e soldados em forma de saco; filmes plásticos para revestimento, uso comum e técnico, com e sem impressão;
b) 3923.21.90 - sacos e sacolas com solda lateral, fundo e beira lateral, com e sem impressão; sacos para acondicionamento de lixo, com solda lateral, fundo e beira lateral; sacolas plásticas com e sem impressão.
item 29-A do Anexo III, acrescentado pelo Decreto nº 11.960 , de 21.08.2014 28.09.2012
22.08.2014
01.09.2014 Alterado pelos Decretos n.º 12.773, de 16.12.2014, n.º 955, de 31.03.2015, n.º 2.175, de 14.08.2015, e n.º 2.868, de 24.11.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 26 do Anexo VII do RICMS (Decreto n.º 7.871/2017)
87 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido aos estabelecimentos localizados nos municípios de Foz do Iguaçu, Pato Branco, Francisco Beltrão e Dois Vizinhos, que industrializem produtos eletroeletrônicos, de telecomunicação e de informática, na venda de seus produtos industrializados, quando neles forem aplicados componentes, partes e peças recebidas do exterior com o diferimento do imposto. item 30 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelos Decretos nº 11.709, de 29.07.2014, e nº 955 de 31.03.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 27 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
88 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido nas saídas internas e interestaduais de jogos eletrônicos classificados no código 8523.49.90 da NCM, opcionalmente, em substituição aos créditos pelas entradas. item 30-A do Anexo III, acrescentado pelo Decreto nº 12.320 de 15.10.2014 28.09.2012
16.10.2014
01.11.2014 Alterado pelos Decretos nº 955 de 31.03.2015, e nº 2.175, de 14.08.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 28 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
89 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido ao estabelecimento industrializador do leite, ou ao que tenha encomendado a industrialização, nas operações internas, de leite UHT ("ultra high temperature"), acondicionado em embalagem longa vida, classificado na posição 04.01 da NCM, aplicando-se também nas operações internas promovidas por centro de distribuição, quando o produto for industrializado em estabelecimento localizado neste Estado, pertencente ao mesmo titular, item 31 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelos Decretos nº 1.578, de 01.06.2015, nº 2.175 de 14.08.2015, e nº 3.049, de 16.12.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 29 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
90 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido ao estabelecimento industrializador do leite, ou ao entreposto, sobre o valor da entrada de leite cru produzido em território paranaense, proporcionalmente às saídas tributadas de produtos derivados de leite, em substituição aos créditos pelas entradas. item 32 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelos Decretos nº 2.175 de 14.08.2015, e nº 5.603, de 29.11.2016.
Benefício fiscal atualmente previsto no item 30 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
91 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido ao estabelecimento que realizar a industrialização de leite ou de soro de leite, ou ao que tenha encomendado a industrialização, opcionalmente, em substituição ao aproveitamento normal de créditos, nas saídas interestaduais dos produtos resultantes da industrialização, aplicandose, também, nas operações de saídas interestaduais efetuadas por centro de distribuição que comercialize os produtos resultantes da industrialização de leite realizada em estabelecimento pertencente ao mesmo titular. item 33 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelos Decretos nº 2.175 de 14.08.2015, e nº 5.603, de 29.11.2016.
Benefício fiscal atualmente previsto no item 31 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
92 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido ao estabelecimento industrial, nas saídas de produtos industrializados em que, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) do custo da matéria-prima utilizada em sua fabricação decorra da aquisição de material reciclado de papel, de papelão, de plástico ou de resíduos plásticos oriundos da reciclagem de papel e de plástico, apropriado em substituição aos créditos pelas entradas, exceto de enegia elétrica e de ativo imobilizado. item 37 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelos Decretos nº 955, de 31.03.2015, e nº 2.175, de 14.08.2015.
Benefício fiscal atualmente previsto no item 32 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
93 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de medidores de energia, classificados na NCM sob os códigos 8471.80.00, 9028.30.11, 9028.30.21 e
9028.30.31, nas saídas internas e interestaduais.
item 39 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelos Decretos nº 11.792 de 30.07.2014, nº 955, de 31.03.2015, e nº 2.175, de 14.08.2015.
Benefício fiscal atualmente previsto no item 33 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
94 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido ao estabelecimento fabricante de misturas para bolos e para produtos de panificação, NCM 1901.20.00, nas operações de saídas desses produtos, sem prejuízo dos demais créditos. item 40-C do Anexo III, acrescentado pelo Decreto nº 6.849 , de 10.05.2017 28.09.2012
10.05.2017
01.05.2017 Benefício fiscal atualmente previsto no item 35 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
95 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido ao estabelecimento fabricante de MÓVEIS, classificado na CNAE 3101-2/00, sobre o valor da entrada, em operação interna, dos seguintes produtos, desde tenham sido adquiridos diretamente do estabelecimento fabricante localizado neste Estado e sejam utilizados na fabricação de móveis pelo estabelecimento beneficiado, cuja saída seja tributada:
a) MDP - painéis de partículas de madeira, NCM 4410.11.10 a 4410.11.90 (exceto 4410.11.20);
b) MDF - painéis de fibras de madeira de média densidade, NCM 4411.12 a 4411.14;
c) chapas de fibras de madeira, NCM 4411.92 a 4411.94.
item 41 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelos Decretos nº 2.175, de 14.08.2015, e nº 2.864, de 24.11.2015.
Benefício fiscal atualmente previsto no item 36 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
96 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido nas saídas internas e interestaduais de óleo de soja refinado, margarina vegetal, creme vegetal, gordura vegetal e maionese, resultante do processo de industrialização de soja, inclusive na industrialização por encomenda e na saída promovida por centro de distribuição quando os produtos forem industrializados em estabelecimento localizado neste Estado, pertencente ao mesmo titular. item 43 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelos Decretos n.º 2.175 de 14.08.2015, n.º 955 de 31.03.2015, n.º 3.534 de 24.02.2016 e n.º 5.061 de 15.09.2016. Benefício fiscal atualmente previsto no item 38 do Anexo VII do RICMS (Decreto n.º 7.871/2017)
97 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido ao estabelecimento industrial fabricante, conveniado com o Instituto Nacional de Processamento de Embalagens Vazias - INPEV, e licenciado pelo Instituto Ambiental do Paraná - IAP, nas saídas de produto resultante da reciclagem de embalagens vazias de agrotóxico e de óleos lubrificantes, desde que cem por cento da matériaprima utilizada para obtenção de "resina de PEAD - Polietileno de Alta Densidade" constitua-se de embalagens vazias de agrotóxico e de óleos lubrificantes, opcional, em substituição aos créditos pelas entradas. item 45 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelos Decreto n.º 955 de 31.03.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 39 do Anexo VII do RICMS (Decreto n.º 7.871/2017)
98 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido ao estabelecimento industrial que promover a importação, por meio dos portos de Paranaguá e Antonina de aeroportos paranaenses, de matéria-prima, material intermediário ou secundário, inclusive material de embalagem, para ser utilizado em seu processo produtivo, sobre o valor da base de cálculo da operação de importação, condicionado à aplicação dos produtos no processo produtivo do beneficiário, aplicando-se também na hipótese em que o ingresso no território nacional e no território paranaense se deem por via rodoviária, desde que as mercadorias possuam certificação de origem de países da América Latina e o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado, bem como nas hipóteses cujo ingresso no território nacional se deem por via rodoviária com desembaraço aduaneiro processado nos recintos alfandegados localizados nos municípios de Dionísio Cerqueira, em Santa Catarina, e de Mundo Novo, no Mato Grosso do Sul, observadas as exceções expressas. item 46-A do Anexo III, acrescentado pelo Decreto nº 1.817 , de 6.07.2015 28.09.2012
07.07.2015
11.03.2015 Alterado pelos Decretos nº 2.175 de 14.08.2015, nº 6.276 de 01.03.2017, nº 6.853 de 10.05.2017 e nº 7.221 de 27.06.2017.
Benefício fiscal atualmente previsto no item 40 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
99 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido aos estabelecimentos comerciais que realizarem a importação por meio dos portos de Paranaguá e de Antonina e de aeroportos paranaenses, de cartuchos de tinta (NCM
8443.99.23), cilindros (NCM 8443.99.32), cartuchos de toner (NCM 8443.99.33) e chip (NCM 8542.39.91), relacionados em lista editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - Camex para os fins da Resolução do Senado Federal nº 13, de 2012, sobre o valor da base de cálculo da operação de importação, aplicando-se aos estabelecimentos industriais que importarem as mercadorias para revenda, sem que essas sejam submetidas a novo processo industrial, acarretando seu estorno total a posterior saída das mercadorias em operações isentas ou não tributadas, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporciona, independentemente de previsão expressa de manutenção de crédito, aplicando-se também às importações: 1. cujo ingresso no território nacional e no território paranaense se deem por via rodoviária, desde que as mercadorias possuam certificação de origem de países da América Latina e o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; 2. cujo ingresso no território nacional se deem por via rodoviária com desembaraço aduaneiro processado nos recintos alfandegados localizados nos municípios de Dionísio Cerqueira, em Santa Catarina, e de Mundo Novo, no Mato Grosso do Sul.
item 46-B do Anexo III, acrescentado pelo Decreto nº 1.817 , de 6.07.2015 28.09.2012
07.07.2015
11.03.2015 Alterado pelo Decreto nº 2.168 de 14.08.2015.
Benefício fiscal atualmente previsto no item 41 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
100 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido ao estabelecimento comercial que realizar a importação de pneus por meio dos portos de Paranaguá e de Antonina e de aeroportos paranaenses, correspondente a:
I - 50% (cinquenta por cento) do valor do imposto devido, até o limite máximo de 6% (seis por cento) sobre o valor da operação de saída, e que resulte em carga tributária mínima de 6% (seis por cento);
II - 25% (vinte e cinco por cento) do valor do imposto devido, até o limite máximo de 1% (um por cento) sobre o valor da operação de saída interestadual sujeita à alíquota de 4% (quatro por cento), e que resulte em carga tributária mínima de 3% (três por cento); Aplicandose aos estabelecimentos industriais que importarem pneus para revenda, sem que esses sejam submetidos a novo processo industrial, e independentemente de previsão expressa de manutenção de crédito, a posterior saída das mercadorias em operações isentas ou não tributadas, acarretará o estorno total do crédito presumido escriturado, ou, no caso de operações de saída beneficiadas com redução na base de cálculo, o estorno proporcional, aplicando-se também às importações de matéria-prima, material intermediário ou secundário, inclusive material de embalagem, para ser utilizado no processo produtivo do estabelecimento importador: 1. cujo ingresso no território nacional e no território paranaense se deem por via rodoviária, desde que as mercadorias possuam certificação de origem de países da América Latina e o desembaraço aduaneiro ocorra neste Estado; 2. cujo ingresso no território nacional se deem por via rodoviária com desembaraço aduaneiro processado nos recintos alfandegados localizados nos municípios de Dionísio Cerqueira, em Santa Catarina, e de Mundo Novo, no Mato Grosso do Sul.
item 46-C do Anexo III, acrescentado pelo Decreto nº 1.817 , de 6.07.2015 28.09.2012
07.07.2015
11.03.2015 Alterado pelo Decreto nº 2.168 de 14.08.2015. Benefício fiscal atualmente previsto no item 42 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
101 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido ao estabelecimento industrial de preparação e fiação de fibras de algodão, enquadrado no código da CNAE 13.11-1/00, sobre o valor das saídas de produtos de sua fabricação. item 47-C do Anexo III, acrescentado pelo Decreto nº 6.849 , de 10.05.2017 28.09.2012
10.05.2017
01.05.2017 Benefício fiscal atualmente previsto no item 45 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
102 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido ao estabelecimento abatedor que efetue ou encomende o abate neste Estado, sobre o valor da entrada, em operação interna, de suínos vivos destinados a sua atividade, opcionalmente à utilização dos créditos pelas entradas. item 49-A do Anexo III, acrescentado pelo Decreto nº 8.648 , de 31.07.2013 28.09.2012
31.07.2013
01.08.2013 Alterado pelos Decretos nº 8.648 de 31.07.2013, nº 11.956 de 20.08.2014 e nº 2.175 de 14.08.2015.
Benefício fiscal atualmente previsto no item 48 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
103 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes dos produtos a seguir relacionados com suas respectivas classificações na NCM, nas operações de saídas internas e interestaduais sujeitas à alíquota de 12% (doze por cento) desses produtos, industrializados no estabelecimento, em opção ao aproveitamento dos créditos pelas entradas:
I - sucos de frutas, NCM 20.09;
II - néctares de frutas, NCM 2202.90.00;
III - bebidas alimentares prontas à base de soja, NCM 2202.90.00.
item 49-B do Anexo III, acrescentado pelo Decreto nº 4.736 de 28.07.2016 28.09.2012
02.08.2016
01.09.2016 Benefício fiscal atualmente previsto no item 49 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
104 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido ao estabelecimento industrial de artigos para viagem, calçados e outros artefatos, de couro, inclusive seus acessórios; de produtos têxteis e de artigos de vestuário, sobre o valor das saídas de produtos de sua fabricação, em substituição aos créditos decorrentes de entradas. O benefício fiscal estende-se aos estabelecimentos comerciais localizados no Paraná, que promovam vendas a varejo, em regime de exclusividade de mercadorias produzidas pela própria indústria localizada em território paranaense. item 50 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelos Decretos nº 6.878, de 26.12.2012, nº 11.345, de 11.06.2014, nº 2.175, de 14.08.2015, nº 3.125, de 22.12.2015 e nº 7.164, de 14.06.2017.
Benefício fiscal atualmente previsto no item 50 do Anexo VII do RICMS (Decreto n. 7.871/2017)
105 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes de torres para linhas de transmissão de energia e estruturas metálicas para subestações, classificadas no código 7308.20.00 da NCM, em percentual sobre o débito do imposto incidente sobre as saídas internas e interestaduais desses produtos, opcionalmente em substituição aos créditos pelas entradas. item 50-A do Anexo III, acrescentado pelo Decreto nº 12.774 , de 16.12.2014 28.09.2012
17.12.2014
17.12.2014 Alterado pelos Decretos nº 2.175 de 14.08.2015 e nº 955 de 31.03.2015.
Benefício fiscal atualmente previsto no item 51 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
106 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido aos produtores agropecuários e aos estabelecimentos que promoverem saídas de trigo em grãos em operações interestaduais com destino a contribuintes localizados nos Estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, sem prejuízo dos demais créditos, desde que as mercadorias tenham sido produzidas em território paranaense. item 52 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelos Decretos nº 2.175 de 14.08.2015, nº 5.807 de 23.12.2016 e nº 6.849 de 10.05.2017.
Benefício fiscal atualmente previsto no item 52 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
107 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido no valor equivalente ao débito do imposto devido pelas operações de saídas internas de energia elétrica de origem térmica, gerada com a utilização de carvão mineral na Usina Termelétrica de Figueira - UTE FRA, desde que tenha sido produzida em planta própria e seja destinada a consumidores livres paranaenses, ficando limitado à GF - Garantia Física da Usina (17,7 MW médio hora). item 52-A do Anexo III, acrescentado pelo Decreto 12.233 de 24.09.2014 28.09.2012
25.09.2014
01.10.2014 Alterado pelo Decreto nº 2.175 de 14.08.2015.
Benefício fiscal atualmente previsto no item 53 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
108 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido aos estabelecimentos fabricantes que promovam saídas de vegetais e carnes embalados a vácuo, cozidos e esterilizados a vapor, sem adição de conservantes, dispensados de refrigeração, para consumo humano, nas saídas internas e interestaduais, opcionalmente em substituição aos créditos pelas entradas, não se aplicando às operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4% (quatro por cento). item 53 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelos Decretos nº 955 de 31.03.2015 e nº 2.175 de 14.08.2015.
Benefício fiscal atualmente previsto no item 54 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
109 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido ao estabelecimento adquirente de veículo automotor salvado de sinistro recebido de seguradora, que tenham sofrido perda total ou parcial, por sinistro, desde que adquiridos no estado físico imediato ao dano irreparável, sobre o valor da entrada. item 53-A do Anexo III, acrescentado pelo Decreto nº 12.771, de 16.12.2014 28.09.2012 01.01.2015 Alterado pelos Decretos n.º 3.535 de 24.02.2016, e n.º 3.747 de 30.03.2016. Benefício fiscal atualmente previsto no item 55 do Anexo VII do RICMS (Decreto n.º 7.871/2017)
17.12.2014
110 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido ao estabelecimento industrial fabricante de vinho, opcionalmente ao regime normal de tributação, nas operações internas e interestaduais com esses produtos elaborados exclusivamente a partir do processamento da uva produzida neste Estado. item 54 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelos Decretos nº 2.175 de 14.08.2015 e nº 3.206, de 23.12.2015.
Benefício fiscal atualmente previsto no item 56 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
111 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido ao estabelecimento industrial paranaense engarrafador de vinho, nas operações internas e interestaduais, opcionalmente ao regime normal de tributação. item 54-A do Anexo III, acrescentado pelo Decreto nº 3.206 , de 23.12.2015 28.09.2012
23.12.2015
01.01.2016 Benefício fiscal atualmente previsto no item 57 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
112 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido, sobre o valor da respectiva entrada, ao estabelecimento industrial que industrializar as matérias-primas classificadas nas posições da NCM, desde que recebidas diretamente da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma empresa da usina produtora ou de sua subsidiária, bem como de estabelecimento comercial não equiparado a industrial, nos termos da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, estendendo-se a estabelecimento equiparado a industrial, nos termos da legislação do IPI, em relação às saídas para outros estabelecimentos industriais, desde que aquele tenha recebido os produtos: diretamente da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma empresa da usina produtora ou de sua subsidiária ou de outro estabelecimento da mesma empresa ou de empresa interdependente, situados em outra unidade federada, ficando limitado ao valor do correspondente serviço de transporte das mercadorias:
a) 7210 - Bobinas e chapas zincadas;
b) 7209 - Bobinas e chapas finas a frio;
c) 7208 - Bobinas e chapas finas a quente e chapas grossas;
d) 7207 - Placas;
e) 7219 - Bobinas de aço inoxidável a quente e a frio;
f) 7220 - Tiras de aço inoxidável a quente e a frio.
item 55 do Anexo 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelo Decreto nº 8.107 de 6.05.2013.
Benefício fiscal atualmente previsto no item 58 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
113 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Crédito presumido ao estabelecimento fabricante das seguintes mercadorias classificadas na NCM, nas saídas desses produtos em operações interestaduais, sem prejuízo da utilização dos demais créditos:
a) tubos de polímeros de cloreto de vinila (3917.23.00);
b) tubos e postes de outros plásticos (3917.29.00);
c) reservatórios, cisternas, cubas e recipientes análogos, de capacidade superior a 300 litros (3925.10.00).
item 56 do Anexo III 28.09.2012 01.10.2012 Alterado pelo Decreto nº 2.175 de 14.08.2015.
Benefício fiscal atualmente previsto no item 59 do Anexo VII do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
114 Decreto 6.080, de 28.09.2012 (RICMS) Autoriza, nas operações submetidas ao regime da substituição tributária relativa às operações subsequentes com os segmentos que específica, quando destinada a contribuinte enquadrado no Simples Nacional, a utilização de MVA reduzida nos percentuais que lista. artigos 14, 15 e 16 do Anexo X 28.09.2012
24.04.2014
01.05.2014 Alterardo pelo Decreto nº 10.835 de 23.04.2014, nº 11.955 de 20.08.2014, nº 5.993, de 25.01.2017, nº 7.023, de 30.05.2017.
Atualmente a matéria está prevista nos artigos 15, 16 e 17 do Anexo IX do RICMS (Decreto nº 7.871/2017 )
115 Decreto 6.434, de 16.03.2017 Dispõe sobre o Programa Paraná Competitivo e disciplina os procedimentos para o enquadramento.   17.03.2017 01.04.2017 Substitui o Decreto nº 630 , de 24.02.2011. Alterado pelo Decreto nº 7.340 , de 12.07.2017.

(1) Unidade federada: informar a unidade federada declarante

(2) Item: informar número sequencial em arábico

(3) Atos: informar a espécie do ato normativo, tais como: leis, decretos, portarias, resoluções

(4) Número: informar o número do ato normativo e das suas alterações

(5) Ementa ou assunto: informar a ementa do ato normativo ou o assunto na hipótese em que não haja ementa ou essa não seja suficiente para a identificação dos benefícios fiscais

(6) Dispositivo específico: na hipótese em que o benefício fiscal for instituído por legislação que trate de outra matéria, preencher este campo com o dispositivo específico da legislação que os instituiu

(7) Data da publicação no DOE: informar a data de publicação do ato no diário oficial da unidade federada declarante, no formato dd/mm/aaaa

(8) Termo Inicial: informar o termo inicial de produção de efeitos do ato normativo, no formato dd/mm/aaaa

(9) Observações: Indicação das alterações ocorridas no ato normativo orginal vigente em 8 de agosto de 2017, bem como dispositivo correspondente no RICMS-PR/2017

(Pós 08/08/2017)