Decreto Nº 6516 DE 21/11/2012


 Publicado no DOE - PR em 21 nov 2012

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O Governado do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

 

Decreta:

 

Art. 1º. Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 6.080, de 28 de setembro de 2012, a seguinte alteração:

 

Alteração 12ª Ficam revogadas as notas dos itens 4 e 11 do Anexo II.

 

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Curitiba, em 21 de novembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

 

CARLOS ALBERTO RICHA,

Governador do Estado

 

LUIZ EDUARDO SEBASTIANI,

Chefe da Casa Civil

 

LUIZ CARLOS HAULY,

Secretário de Estado da Fazenda