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Decreto Nº 23471 DE 11/12/2024

Altera o Decreto Nº 21866/2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); o Decreto Nº 14061/2010, que regulamenta a aplicação do artigo 6º da Lei Complementar Nº 105/2001, relativamente à requisição, acesso e uso, pela Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí, de dados e informações referentes a operações de usuários de serviços das instituições financeiras e das entidades a ela equiparadas; e o Decreto Nº 23428/2024, que dispõe sobre a transferência de crédito acumulado do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na situação que especifica.

Estadual - PI - DOE - 17 dez 2024

Resposta à Consulta Nº 30369 DE 01/10/2024

ICMS – Perda de mercadoria em seu transporte – Remessa de mercadoria para exportação – Açúcar. I. A perda de mercadoria durante seu transporte, após a saída da mercadoria do estabelecimento, ou seja, após a ocorrência do fato gerador, não enseja a emissão da Nota Fiscal prevista no inciso VI do artigo 125 do RICMS/2000. II. No caso de perdas no transporte de mercadorias que saíram do estabelecimento com destino à exportação, sem incidência do imposto, a mercadoria perdida no transporte é considerada como não exportada. O estabelecimento remetente deve recolher o imposto devido nos termos do §2º do artigo 445 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 3 out 2024

Resolução CONEMA Nº 1 DE 11/12/2024

Rep. - Altera a Tabela 01 do Anexo Único da Resolução CONEMA Nº 4/2006 (modificada pelo Anexo Único da Resolução CONEMA Nº 2/2014) e a Tabela 4, Item I, do Anexo Único, da Resolução CONEMA Nº 4/2006 (modificada pela “Tabela Anexa” da Resolução CONEMA nº 01/2017), para disciplinar os quantitativos unitários quanto ao porte de atividades ou empreendimentos de agricultura ou criação de animais no licenciamento ambiental em Unidades de Conservação (UC), e dá outras providências.

Estadual - RN - DOE - 17 dez 2024

Resposta à Consulta Nº 30370 DE 24/09/2024

ICMS – Mudança de endereço do estabelecimento dentro do Estado de São Paulo – Direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS existentes na escrita fiscal – Continuidade das atividades. I. Na hipótese de mudança de endereço para outro município dentro do Estado de São Paulo haverá geração de um novo número de inscrição estadual e o cancelamento do número anterior. II. A mudança de endereço do estabelecimento dentro do Estado de São Paulo permite o aproveitamento do saldo de créditos de ICMS, desde que a atividade desenvolvida no novo local seja uma continuidade daquela desenvolvida pelo estabelecimento anteriormente à mudança. III. A saída de mercadorias e bens, por motivo de mudança de endereço do estabelecimento dentro do Estado de São Paulo, não está no campo de incidência do ICMS por não ser operação relativa à circulação de mercadorias.

Estadual - SP - DOE - 25 set 2024

Resposta à Consulta Nº 30371 DE 21/10/2024

ICMS – Substituição tributária – Operações com mochilas. I. Nas operações com mochilas que possam ser utilizadas para transporte de material de estudantes, classificadas na subposição 4202.9 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), destinadas a contribuinte paulista, aplica-se o regime de substituição tributária previsto no artigo 313-Z13 do RICMS/2000 c/c item 5 do Anexo XIX da Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 22 out 2024

Edital De Inaptidão Nº 50 DE 17/12/2024

Declara inaptas as inscrições no CACEPE, nulos os atos praticados e inidôneos os documentos fiscais que sejam emitidos por quaisquer dos contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da SEFAZ/PE.

Estadual - PE - DOE - 17 dez 2024

Resposta à Consulta Nº 30374 DE 21/10/2024

ICMS – Operação com lubrificantes derivados de petróleo destinada a optante pelo regime do Simles Nacional - Diferimento previsto no artigo 411-B do RICMS/2000. I. Nas operações com lubrificantes derivados de petróleo, classificados nos códigos 2710.19.31 e 2710.19.32 da NCM, com destino a estabelecimento industrial, optante ou não pelo regime do Simples Nacional, localizado no Estado de São Paulo, para utilização exclusiva como matéria-prima na produção de óleo ou graxa lubrificantes derivados de petróleo, deve-se aplicar o diferimento previsto no artigo 411-B do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 22 out 2024

Resposta à Consulta Nº 30377 DE 02/10/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Ajuste SINIEF 07/2005 - DANFE Simplificado - Etiqueta – Remessa de materiais para obras de construção civil. I. O DANFE Simplificado – Etiqueta pode ser utilizado para acompanhar a remessa de materiais para obras, conforme disposto no artigo 2º do Anexo XI do RICMS/2000, desde que, obviamente, tenha sido emitida a correspondente Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Estadual - SP - DOE - 3 out 2024

Decreto Nº 36343 DE 17/12/2024

Altera o item 13.0 do Anexo IV do Decreto Nº 33327/2019, para fins de prorrogar a vigência do benefício fiscal de crédito presumido.

Estadual - CE - DOE - 17 dez 2024

Lei Nº 18766 DE 16/12/2024

Altera a Lei Nº 15034/2013, que dispõe sobre cadastro específico para as operações de aquisição, estocagem, comercialização, reciclagem, processamento, fundição e beneficiamento de joias usadas, cabos de cobre, alumínio, baterias e transformadores, no âmbito do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti, a fim de dispor sobre as operações objeto do cadastro e as penalidades decorrentes do descumprimento da Lei.

Estadual - PE - DOE - 17 dez 2024