Legislações



Publicações de:
  
Abrangência:
  
Estado:
  

Ordenar por:   

Consulta Nº 29 DE 31/10/2014

REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – IMPORTAÇÃO DE MERCADORIA POR ENCOMENDA – EMPRESA COM REGIME ESPECIAL PREVISTO NA LEI Nº 1.201/2000. A importação por encomenda é uma operação de revenda de mercadoria e se beneficia da redução da base de cálculo, conforme prevê a alínea “a’, do inciso II, do art. 1º, da Lei nº 1.201/00.

Estadual - TO - DOE - 31 out 2014

Resposta à Consulta Nº 61 DE 17/08/2010

SIMPLES NACIONAL

Estadual - MT - DOE - 17 ago 2010

Consulta Nº 28 DE 31/10/2014

CONSULTA INDEFERIDA – É indeferida a consulta que não descrever com fidelidade em toda a sua extensão o fato que lhe deu origem, conforme determina o parágrafo único do art. 78 da Lei nº 1.288/01.

Estadual - TO - DOE - 31 out 2014

Lei Nº 8528 DE 12/11/2024

Institui Programa de Recuperação de Créditos Tributários.

Estadual - PI - DOE - 14 nov 2024

Consulta Nº 27 DE 31/10/2014

ICMS – CRÉDITO PRESUMIDO – CONTRIBUINTE COM BENEFÍCIO FISCAL DA LEI Nº 1.201/2000 – OPERAÇÕES COM PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS PELA PRÓPRIA EMPRESA – ADITIVO DE REGIME ESPECIAL – Não existem limites para a venda de produtos industrializados pela própria empresa no comércio atacadista e para consumidor final pessoa jurídica. O percentual do crédito presumido sobre o ICMS apurado é calculado proporcionalmente as vendas com o respectivo benefício, nos termos do art. 1º, inciso I, da Lei nº 1.201/00. Havendo incompatibilidade do regime especial com a norma vigente é necessária a sua alteração em conformidade com a legislação tributária superveniente.

Estadual - TO - DOE - 31 out 2014

Consulta Nº 26 DE 30/10/2014

CONSULTA INDEFERIDA – É liminarmente indeferida a consulta que não descreve com fidelidade, em toda a sua extensão, o fato que lhe deu origem, em conformidade com o artigo 78, inciso I, da lei nº 1.288/2001.

Estadual - TO - DOE - 30 out 2014

Consulta Nº 25 DE 30/10/2014

ISENÇÃO DE ICMS – IMPORTAÇÃO DE LOCOMOTIVA – É isento do ICMS a importação de locomotiva do tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 mil HP, classificada no código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM/SH 8602.10.00, bem como, a diferença de alíquota incidente sobre a sua entrada destinada ao seu ativo permanente realizada por empresa concessionária de serviço de transporte ferroviário de cargas, sem similar produzido no País, para ser utilizada na prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas, conforme art. 5º inciso XLVIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912/06.

Estadual - TO - DOE - 30 out 2014

Consulta Nº 24 DE 30/10/2014

CONSULTA INDEFERIDA – Consulta liminarmente indeferida por não descrever com fidelidade em toda a sua extensão o fato que lhe deu origem, em conformidade ao art. 78, inciso I e seu parágrafo único da Lei nº 1.288/2001.

Estadual - TO - DOE - 30 out 2014

Resposta à Consulta Nº 62 DE 23/06/2010

Insumo Agropecuário,Redução de Base de Cálculo

Estadual - MT - DOE - 23 jun 2010

Consulta Nº 23 DE 12/12/2014

ICMS – A imunidade recíproca de impostos, incluindo-se o ICMS, sobre a importação de bens do exterior, para a consecução de suas atividades essenciais ou às delas decorrentes, é extensível à Fundação Universidade Federal do Tocantins, com fulcro no art. 150, § 2º da Constituição Federal do Brasil.

Estadual - TO - DOE - 12 dez 2014