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Portaria SEFAZ Nº 322 DE 13/11/2024

Altera o Anexo único da Portaria SEFAZ Nº 166/2024, que estabelece a pauta fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Estadual - SE - DOE - 22 nov 2024

Resposta à Consulta Nº 30190 DE 03/09/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Mercadorias comercializadas por produtor rural – Diferença de quantidade indicada no documento fiscal. I. No recebimento de mercadoria pelo destinatário em quantidade superior àquela indicada no documento fiscal, não há a necessidade de emissão de Nota Fiscal complementar por parte do produtor rural, na medida em que a regularização será realizada na Nota Fiscal de entrada emitida pelo destinatário em conformidade com a quantidade de mercadoria efetivamente recebida. II. O recebimento, pelo destinatário, de mercadoria em quantidade inferior àquela indicada em documento fiscal, regra geral, enseja a tributação da diferença de mercadorias, na medida em que não se completou a operação amparada pelo diferimento.

Estadual - SP - DOE - 4 set 2024

Resposta à Consulta Nº 30191 DE 06/09/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Expansão de unidade fabril com construção de edificação nova em terreno adjacente ao do estabelecimento matriz com tubulação subterrânea para transferência de mercadorias, separados por via pública – Inscrição estadual. I. Pode-se concluir pela unidade de estabelecimento o conjunto de edificações construídas em terrenos adjacentes, separados por via pública, com tubulações subterrâneas para a transferência de mercadorias, quando, comprovadamente, não ocorra entre as áreas o trânsito, por via pública, de insumos/mercadorias. II. Compete ao Posto Fiscal de vinculação do contribuinte averiguar in loco, a necessidade de inscrição estadual para a extensão da unidade fabril, diante das condições de fato.

Estadual - SP - DOE - 10 set 2024

Resposta à Consulta Nº 30195 DE 09/09/2024

ICMS – Substituição tributária – Operações com "Bio Osso". I. As operações destinadas a contribuintes paulistas com a mercadoria "Bio Osso", classificada no código 3004.90.99 da NCM, estão sujeitas ao regime da substituição tributária no Estado de São Paulo, tendo em vista que a referida mercadoria está incluída, por sua descrição e classificação fiscal, no item 1 do Anexo IX da Portaria CAT 68/2019.

Estadual - SP - DOE - 10 set 2024

Resposta à Consulta Nº 30198 DE 17/09/2024

ICMS – Substituição tributária – Operações de revenda com produtos de limpeza destinadas à fabricante de mercadorias. I. Aplica-se o regime de substituição tributária nas operações de saída da mercadoria de fabricante com destino a revendedor localizado no Estado de São Paulo, independentemente de na etapa seguinte da cadeia econômica a mercadoria ser utilizada em processo de industrialização.

Estadual - SP - DOE - 18 set 2024

Resposta à Consulta Nº 30203 DE 27/08/2024

ICMS – Obrigações acessórias – Correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica no ato da entrega – Ajuste SINIEF 13/2024. I. O Estado de São Paulo é signatário do Ajuste SINIEF 13/2024 e, assim, o contribuinte poderá aplicar o disposto no referido Ajuste, a partir da data prevista para início da produção de efeitos, possibilitando a correção de erro identificado na Nota Fiscal eletrônica nas situações que se enquadram nos critérios estabelecidos nesse diploma legal.

Estadual - SP - DOE - 28 ago 2024

Resposta à Consulta Nº 30204 DE 10/09/2024

ICMS – Estabelecimentos diversos localizados no mesmo endereço. I. Para a existência de dois ou mais estabelecimentos situados dentro de uma mesma área física é condição necessária que sejam distintos e inconfundíveis. Cada um deve conservar a sua individualidade, mediante perfeita identificação dos insumos, das mercadorias, do ativo imobilizado, do material de uso ou consumo e de seus elementos de controle (livros, documentos fiscais e demais documentos).

Estadual - SP - DOE - 11 set 2024

Lei Nº 23087 DE 21/11/2024

Institui medidas facilitadoras para o contribuinte negociar seus débitos relacionados aos créditos tributários e não tributários constituídos em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR), nas condições e nas situações mencionadas, e dá outras providências.

Estadual - GO - DOE - 21 nov 2024

Lei Nº 2071 DE 19/11/2024

Torna obrigatório que as operadoras de telefonia móvel e fixa que atuam no âmbito do estado de Roraima disponibilizem em seus aplicativos de internet a oferta da opção de cancelamento de contratos e troca de planos, e dá outras providências.

Estadual - RR - DOE - 19 nov 2024

Lei Nº 23087 DE 21/11/2024

Institui medidas facilitadoras para o contribuinte negociar seus débitos relacionados aos créditos tributários e não tributários constituídos em favor da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - AGR, nas condições e nas situações mencionadas, e dá outras providências.

Estadual - GO - DOE - 21 nov 2024