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Consulta Nº 47 DE 26/09/2023

Insumo. Manutenção do crédito do ICMS.

Estadual - TO - DOE - 26 set 2023

Resposta à Consulta Nº 221 DE 28/09/2020

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – FUNDO ESTADUAL DE COMBATE E ERRADICAÇÃO DA POBREZA – APURAÇÃO – RECOLHIMENTO – OPERAÇÃO DE DEVOLUÇÃO – CRÉDITO – APROVEITAMENTO.​​​ O valor devido ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza se trata de adicional do ICMS, logo tem a mesma natureza jurídica do que lhe serve de referência, submetendo-se às mesmas regras constitucionais e legais que regem o referido imposto. A apuração e o recolhimento do adicional do ICMS, vinculado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, devem ocorrer apartadamente da apuração e recolhimento do ICMS "normal", cuja receita não é afetada. Na operação de devolução de mercadorias, resiste, em razão da devolução da mercadoria, o direito de se creditar do valor do adicional debitado por ocasião da saída, porém, apenas para compensar com o valor do próprio adicional.

Estadual - MT - DOE - 28 set 2020

Consulta Nº 46 DE 29/06/2023

Indeferimento preliminar de consulta. A consulta que versar sobre disposição claramente expressa na legislação tributária é indeferida preliminarmente, nos termos do inciso III e Parágrafo único, ambos do art. 78, Anexo Único ao Decreto Nº 3088/2007.

Estadual - TO - DOE - 29 jun 2023

Portaria SUT Nº 665 DE 02/10/2024

Divulga a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 7 a 13 de outubro de 2024.

Estadual - RJ - DOE - 3 out 2024

Resposta à Consulta Nº 201 DE 20/10/2021

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – DESINCORPORAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO – VEÍCULO ADQUIRIDO DIRETAMENTE DA MONTADORA – RECOLHIMENTO – CONVÊNIO ICMS Nº 64/2006. Na venda de veículo adquirido diretamente da montadora, antes de completados 12 meses da data da aquisição, cabe ao adquirente do veículo, pessoa física que explore a atividade de produtor agropecuário ou qualquer pessoa jurídica, proceder ao recolhimento do imposto, nos termos do Convênio ICMS Nº 64/2006. O regramento estabelecido pelo Convênio ICMS Nº 64/2006 aplica–se às operações de venda de veículos adquiridos, nos termos do artigo 15 da Lei Nº 6729/1979 (Lei Ferrari), diretamente da montadora. Não será aplicável o benefício previsto no inciso II do § 5° do artigo 54 do Anexo V do RICMS/MT, tendo em vista, que a tributação da venda de veículo antes de 12 (doze) meses da data da aquisição junto à montadora, realizada por pessoa jurídica que explore a atividade de produtor agropecuário, está, especificamente, disciplinada pelo Convênio ICMS Nº 64/06.

Estadual - MT - DOE - 20 out 2021

Resposta à Consulta Nº 223 DE 28/09/2020

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – MARGEM DE VALOR AGREGADO – BENEFÍCIO FISCAL – CRÉDITO OUTORGADO – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – CUMULAÇÃO – CRÉDITO – APROVEITAMENTO.​​​ Na fruição cumulativa de benefícios fiscais, deve se atender, também cumulativamente, as condições inerentes a eles. Quando o contribuinte mato-grossense for optante pelo benefício fiscal de crédito outorgado, previsto no inciso I do artigo 2° do Anexo XVII do RICMS, e realizar operações com produtos integrantes da cesta básica, sobre essas operações incidem duas regras relacionadas ao aproveitamento do crédito: (a) o estorno proporcional, decorrente do benefício fiscal de redução de base de cálculo; e (b) a limitação de no máximo 7% (sete por cento) do valor da operação de entrada, decorrente do benefício fiscal de crédito outorgado.

Estadual - MT - DOE - 28 set 2020

Resposta à Consulta Nº 202 DE 19/10/2021

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – RECOLHIMENTO – PRAZO. O prazo para pagamento do ICMS–ST, corresponde ao dia da saída efetiva da mercadoria do estabelecimento remetente, conforme estabelece o inciso IV do artigo 14 do Anexo X do RICMS/MT.

Estadual - MT - DOE - 19 out 2021

Consulta Nº 45 DE 25/07/2023

ASSOCIAÇÃO CIVIL. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE BENS E EQUIPAMENTOS. NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS:

Estadual - TO - DOE - 25 jul 2023

Consulta Nº 44 DE 27/06/2023

Há possibilidade da majoração da base de cálculo dos produtos derivados do leite, conforme a Lei Nº 1303/2002 (art. 2º, § 1º, item II, letra “b”), em decorrência do aumento de alíquota de ICMS praticada no estado de 18% para 20%? Observa-se a necessidade de equivalência da alíquota efetiva de 12%, resultando assim na mudança da redução da base de cálculo de 33,33% para 40,00%.

Estadual - TO - DOE - 27 jun 2023

Consulta Nº 43 DE 12/07/2023

Aduz que a empresa centraliza todos os seus recebimentos em contas bancárias de titularidade da Matriz, que está estabelecida em São Paulo - SP, inexistindo contas bancárias de titularidade das filiais, inclusive da filial estabelecida em Palmas - TO.

Estadual - TO - DOE - 12 jul 2023