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Decreto Nº 99346 DE 23/09/2024

Altera o RICMS/AL, aprovado pelo Decreto Nº 35245/1991; o Decreto Nº 90309/2023, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação com encerramento de tributação, relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes e consolida as normas pertinentes ao referido regime; o Decreto Nº 59991/2018, que concede isenção do ICMS nas operações com cana-de-açúcar e crédito presumido nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e açúcar; e o Decreto Nº 1897/2004, que dispõe sobre a tributação, pelo ICMS, nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis.

Estadual - AL - DOE - 24 set 2024

AGENDA FISCAL SEM NÚMERO DE 24/09/2024

Prazos de Recolhimento - Publica os prazos de recolhimento de tributos e entrega de obrigações acessórias do Estado do Rio Grande do Norte referente ao mês de outubro de 2024.

Estadual - RN - DOE - 24 set 2024

Decreto Nº 99347 DE 23/09/2024

Altera o RICMS/AL, aprovado pelo Decreto Nº 35245/1991, para implementar as disposições do Convênio ICMS Nº 86/2024, quanto a concessão de benefício nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinaria fabricante dos produtos na forma que especifica.

Estadual - AL - DOE - 24 set 2024

Portaria SEFAZ Nº 177 DE 17/09/2024

Divulga o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 24 set 2024

Decreto Nº 99348 DE 23/09/2024

Altera o Anexo I RICMS/AL, aprovado pelo Decreto Nº 35245/1991, relativamente à isenção do imposto na saída de mercadoria de produção própria promovida por instituição de assistência social e educação, nos termos que especifica.

Estadual - AL - DOE - 24 set 2024

Resposta à Consulta Nº 20 DE 12/02/2021

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SIMPLES NACIONAL – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE MERCADORIA – APURAÇÃO – NÃO OPTANTE PELO REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÃO – FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA – APURAÇÃO – ALÍQUOTA. ​A aquisição interestadual de mercadoria para revenda, descrita como "produtos de perfumaria, de higiene pessoal e cosméticos" – classificados na posição 3304 da NCM/SH e arrolados na Tabela XIX do Apêndice do Anexo X –, está sujeita ao regime de substituição tributária e ao recolhimento de valor destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. O cálculo do ICMS/ST e do valor a ser recolhido ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza deve ser efetuado com base no regramento previsto nos artigos 5° a 7° do Anexo X do RICMS, c/c o disposto na Portaria 195/2019, que divulga o percentual de margem de valor agregado (MVA) aplicável ao cálculo. Em não sendo o contribuinte optante pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, o percentual de MVA aplicável é de 75,80%, conforme artigo 2°–B, inciso XVII, da Portaria 195/2019. A alíquota aplicada no cálculo do imposto é de 27%, sendo 25% para apuração do valor a ser recolhido a título do ICMS/ST e 2% para apuração do valor a ser recolhido a título de contribuição ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, conform​e dispõe o RICMS no item 3 da alínea "d" do inciso III do artigo 95 c/c o § 7° do mesmo artigo.

Estadual - MT - DOE - 12 fev 2021

Resposta à Consulta Nº 22 DE 17/02/2021

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE – ÓLEO DIESEL – ARLA – CRÉDITO. ​O produto "arla" ao ser utilizado na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas é consumido de forma similar ao que ocorre com o combustível, ou seja, de modo imediato e integral, logo, desde que respeitadas as normas afetas, é possível o crédito fiscal de ICMS relativo à sua aquisição para utilização no transporte interestadual e intermunicipal. No retorno do trajeto, sem carga, ou em prestações de serviço de transporte que se iniciem em outro Estado, não há direito a crédito de ICMS, ainda que adquiridos no território mato-grossense. Na hipótese de prestações efetuadas por transportadoras subcontratadas, o ICMS relativo ao óleo diesel e ao "arla" consumidos não dá direito a crédito ao estabelecimento contratante.

Estadual - MT - DOE - 17 fev 2021

Decreto Nº 99349 DE 23/09/2024

Altera o Decreto Estadual Nº 90309/2023, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação com encerramento de tributação, relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes.

Estadual - AL - DOE - 24 set 2024

Resposta à Consulta Nº 23 DE 17/02/2021

​ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENCERRAMENTO DA CADEIA – REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Ao fazer a opção pelo Regime Optativo de Tributação de Substituição Tributária, via de regra, o recolhimento antecipado do ICMS por substituição tributária enseja o encerramento da cadeia tributária e as saídas subsequentes ocorrem sem destaque do imposto. A opção pelo Regime Optativo de Tributação de Substituição Tributária acarreta ao contribuinte o compromisso de não exigir a restituição decorrente de realização de operações a consumidor final com preço inferior ao presumido.

Estadual - MT - DOE - 17 fev 2021

Lei Nº 3117 DE 23/09/2024

Altera a Lei Estadual Nº 1436/2009, que dispõe sobre custas judiciais e emolumentos dos serviços notários e de registros públicos do Estado do Amapá, e dá outras providências.

Estadual - AP - DOE - 23 set 2024