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Decreto Nº 99347 DE 23/09/2024

Altera o RICMS/AL, aprovado pelo Decreto Nº 35245/1991, para implementar as disposições do Convênio ICMS Nº 86/2024, quanto a concessão de benefício nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado de biorrefinaria fabricante dos produtos na forma que especifica.

Estadual - AL - DOE - 24 set 2024

Portaria SEFAZ Nº 177 DE 17/09/2024

Divulga o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 24 set 2024

Decreto Nº 99348 DE 23/09/2024

Altera o Anexo I RICMS/AL, aprovado pelo Decreto Nº 35245/1991, relativamente à isenção do imposto na saída de mercadoria de produção própria promovida por instituição de assistência social e educação, nos termos que especifica.

Estadual - AL - DOE - 24 set 2024

Resposta à Consulta Nº 20 DE 12/02/2021

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – SIMPLES NACIONAL – AQUISIÇÃO INTERESTADUAL DE MERCADORIA – APURAÇÃO – NÃO OPTANTE PELO REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. CONTRIBUIÇÃO – FUNDO ESTADUAL DE COMBATE À POBREZA – APURAÇÃO – ALÍQUOTA. ​A aquisição interestadual de mercadoria para revenda, descrita como "produtos de perfumaria, de higiene pessoal e cosméticos" – classificados na posição 3304 da NCM/SH e arrolados na Tabela XIX do Apêndice do Anexo X –, está sujeita ao regime de substituição tributária e ao recolhimento de valor destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza. O cálculo do ICMS/ST e do valor a ser recolhido ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza deve ser efetuado com base no regramento previsto nos artigos 5° a 7° do Anexo X do RICMS, c/c o disposto na Portaria 195/2019, que divulga o percentual de margem de valor agregado (MVA) aplicável ao cálculo. Em não sendo o contribuinte optante pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, o percentual de MVA aplicável é de 75,80%, conforme artigo 2°–B, inciso XVII, da Portaria 195/2019. A alíquota aplicada no cálculo do imposto é de 27%, sendo 25% para apuração do valor a ser recolhido a título do ICMS/ST e 2% para apuração do valor a ser recolhido a título de contribuição ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza, conform​e dispõe o RICMS no item 3 da alínea "d" do inciso III do artigo 95 c/c o § 7° do mesmo artigo.

Estadual - MT - DOE - 12 fev 2021

Resposta à Consulta Nº 22 DE 17/02/2021

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE – ÓLEO DIESEL – ARLA – CRÉDITO. ​O produto "arla" ao ser utilizado na prestação de serviços de transporte rodoviário de cargas é consumido de forma similar ao que ocorre com o combustível, ou seja, de modo imediato e integral, logo, desde que respeitadas as normas afetas, é possível o crédito fiscal de ICMS relativo à sua aquisição para utilização no transporte interestadual e intermunicipal. No retorno do trajeto, sem carga, ou em prestações de serviço de transporte que se iniciem em outro Estado, não há direito a crédito de ICMS, ainda que adquiridos no território mato-grossense. Na hipótese de prestações efetuadas por transportadoras subcontratadas, o ICMS relativo ao óleo diesel e ao "arla" consumidos não dá direito a crédito ao estabelecimento contratante.

Estadual - MT - DOE - 17 fev 2021

Decreto Nº 99349 DE 23/09/2024

Altera o Decreto Estadual Nº 90309/2023, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação com encerramento de tributação, relativos ao ICMS devido pelas operações subsequentes.

Estadual - AL - DOE - 24 set 2024

Resposta à Consulta Nº 23 DE 17/02/2021

​ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENCERRAMENTO DA CADEIA – REGIME OPTATIVO DE TRIBUTAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. Ao fazer a opção pelo Regime Optativo de Tributação de Substituição Tributária, via de regra, o recolhimento antecipado do ICMS por substituição tributária enseja o encerramento da cadeia tributária e as saídas subsequentes ocorrem sem destaque do imposto. A opção pelo Regime Optativo de Tributação de Substituição Tributária acarreta ao contribuinte o compromisso de não exigir a restituição decorrente de realização de operações a consumidor final com preço inferior ao presumido.

Estadual - MT - DOE - 17 fev 2021

Lei Nº 3117 DE 23/09/2024

Altera a Lei Estadual Nº 1436/2009, que dispõe sobre custas judiciais e emolumentos dos serviços notários e de registros públicos do Estado do Amapá, e dá outras providências.

Estadual - AP - DOE - 23 set 2024

Instrução Normativa SEFA Nº 22 DE 23/09/2024

Altera os dispositivos da Instrução Normativa Nº 15/2024, que estabelece procedimentos com relação aos estoques de mercadorias que tiveram ICMS recolhido por substituição tributária ou por antecipação do imposto com encerramento da fase de tributação, na hipótese que especifica.

Estadual - PA - DOE - 24 set 2024

Resposta à Consulta Nº 24 DE 17/02/2021

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – BENEFÍCIO FISCAL – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES (BIT) – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – CRÉDITO – APROVEITAMENTO. Nas operações com as mercadorias especificadas no artigo 53 do Anexo V do RICMS, para fins de definição do ICMS devido por substituição tributária, o valor do crédito, além de estar limitado a 7% do valor da operação, conforme inciso I do § 5° do mencionado artigo 53, também deve ser reduzido proporcionalmente ao percentual de redução de base de cálculo.

Estadual - MT - DOE - 17 fev 2021