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Portaria INDEA/MT Nº 105 DE 11/04/2023

Estabelece as diretrizes para as Campanhas de Atualização de Estoques de Rebanhos no Estado de Mato Grosso.

Estadual - MT - DOE - 12 abr 2023

Instrução Normativa SURE Nº 28 DE 13/09/2024

Altera a Instrução Normativa SURE Nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

Estadual - AL - DOE - 20 set 2024

Resposta à Consulta Nº 57 DE 28/04/2020

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIAL – BENEFÍCIO FISCAL – VOE MT – PRAZO – VIGÊNCIA – ENQUADRAMENTO – PUBLICAÇÃO – FRUIÇÃO. Atendidas as condições da Lei 10.395/2016, é de 3 anos o prazo para fruição do benefício para distribuição de querosene de aviação, QAV, adquirido por empresas de transporte aéreo enquadradas no programa VOE MT; ainda que o termo de enquadramento dê início à contagem do prazo de fruição do benefício, sua efetividade perante terceiros somente ocorre a partir da respectiva publicação no Diário Oficial do Estado.

Estadual - MT - DOE - 1 ago 2020

Instrução Normativa SIF Nº 75 DE 19/09/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 002/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

Estadual - GO - DOE - 20 set 2024

Edital de Chamamento Público DETRAN Nº 1 DE 19/09/2024

Chamamento de empresas interessadas em realizar a execução de serviços nos processos de reciclagem de veículos.

Estadual - SC - DOE - 19 set 2024

Resposta à Consulta Nº 66 DE 18/05/2020

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE – DIFERIMENTO – INTERRUPÇÃO. BENEFÍCIO FISCAL – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – INAPLICABILIDADE. As prestações de serviço de transporte internas realizadas para usuário final interrompem o diferimento previsto no inciso XIII do artigo 37 do Anexo V do RICMS. A fruição da redução de base de cálculo prevista no artigo 64 do Anexo V do RICMS exige credenciamento.

Estadual - MT - DOE - 18 mai 2020

Instrução Normativa SEFAZ Nº 106 DE 11/09/2024

Altera a Instrução Normativa SEFAZ N° 13/2008, a Instrução Normativa SEFAZ N° 24/2023 e a Instrução Normativa SEFAZ N° 10/2024, ao que se refere, respectivamente, sobre os procedimentos de exclusão de ofício de empresas optantes pelo Simples Nacional e outras; procedimentos relativos ao acompanhamento e controle eletrônico do cumprimento das obrigações tributárias principais e acessórias relativas às operações e prestações praticadas por ME e EPP optantes pelo Simples Nacional e outras; e os procedimentos de fiscalização e monitoramento referentes ao ICMS a serem observados pelas autoridades fiscais na repressão à sonegação fiscal relacionada com a não emissão de documentos fiscais nas situações que especifica e outras providências.

Estadual - CE - DOE - 19 set 2024

Resposta à Consulta Nº 70 DE 19/05/2020

ICMS – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL – SIMPLES NACIONAL – COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – REGIME DE APURAÇÃO – TRANSPORTE – VEÍCULO PRÓPRIO – NÃO INCIDÊNCIA. A partir de 1° de janeiro de 2020, o regime de substituição tributária no Estado de Mato Grosso não mais encerra a cadeia de tributação; o valor de ICMS retido de forma presumida será contrastado com o valor do ICMS obtido, levando em consideração o valor real de venda da mercadoria a consumidor final. Na hipótese de valores retidos a maior, o contribuinte poderá utilizar a diferença como crédito de ICMS, e na hipótese de os valores terem sido retidos a menor, o contribuinte deverá pagar a diferença (não retida) para o Estado de Mato Grosso. O contribuinte que optar pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributário fica dispensado de promover os ajustes previstos no artigo 10 do Anexo X do RICMS. O Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária não obsta o pedido de restituição do ICMS-ST retido na aquisição de mercadorias vendidas para fora do Estado, pois o fato gerador presumido não ocorreu, nos termos do inciso I do parágrafo único do artigo 13 do Anexo X. O contribuinte optante pelo Simples Nacional, nas operações com produtos não alcançados pela substituição tributária, deve recolher o ICMS pelo PGDAS conforme a Lei Complementar 123/2006. Na hipótese de terceiro contratado para transportar determinada mercadoria para cidade ou estado diverso, tem-se a incidência do ICMS na referida prestação de serviço, e deve ser emitido o respectivo documento fiscal que acoberte a prestação; o remetente pode somar esse custo ao preço da mercadoria (valor CIF) ou discriminar em campo próprio da Nota Fiscal o valor relativo ao frete; em ambos os casos, incide o ICMS. Transporte próprio realizado pelo destinatário, em que a mercadoria é retirada no estabelecimento vendedor, é o único caso em que não ocorre a incidência do ICMS em situações de transporte, na medida em que não há a prestação de serviço.

Estadual - MT - DOE - 19 mai 2020

Portaria ADAF/AM Nº 426 DE 17/09/2024

Programa Estadual de sanidade dos Suídeos.

Estadual - AM - DOE - 17 set 2024

Edital de Chamamento Público DETRAN/SC Nº 1 DE 28/06/2024

Torna público o chamamento de empresas estabelecidas no ramo de reciclagem de veículos automotores terrestres, interessadas em realizar a execução de serviços nos processos de reciclagem de veículos.

Estadual - SC - DOE - 28 jun 2024