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Consulta de Contribuinte Nº 100 DE 20/06/2023

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – INAPLICABILIDADE – PRODUTOS DE PERFUMARIA OU DE TOUCADOR – ANIMAIS DOMÉSTICOS – De acordo com o § 3º do art. 12 da Parte 1 do Anexo XV do RICMS/2002, o regime de substituição tributária alcança somente as mercadorias constantes dos itens vinculados aos respectivos capítulos nos quais estão inseridas, não se aplicando a produtos de toucador para uso exclusivamente veterinário.

Estadual - MG - DOE - 20 jun 2023

Consulta de Contribuinte Nº 16 DE 27/01/2023

ICMS – IMPORTAÇÃO – ISENÇÃO – SISTEMA GERADOR FOTOVOLTAICO – PARTES OU COMPONENTES – Nos termos do parágrafo único do art. 527 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, na importação de mercadoria de país signatário de acordo internacional no qual haja previsão de aplicação à operação interna ou interestadual subsequente do mesmo tratamento da mercadoria similar nacional, na hipótese em que o tratamento previsto para a operação interna seja mais benéfico do que o tratamento previsto para a operação interestadual com mercadoria similar nacional, será aplicado à operação de importação o tratamento previsto para a operação interestadual.

Estadual - MG - DOE - 27 jan 2023

Consulta de Contribuinte Nº 63 DE 19/04/2023

ICMS – TRANSFERÊNCIA DE SALDO CREDOR – ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR LOCALIZADOS NO ESTADO – Nos termos do § 2º do art. 65 do RICMS/2002, na hipótese de estabelecimentos do mesmo titular, situados no Estado, a apuração do ICMS, ressalvadas as exceções previstas na legislação, será feita de forma individualizada, por estabelecimento, e, após o encerramento do período de apuração do imposto, os saldos devedor e credor poderão ser compensados entre si.

Estadual - MG - DOE - 19 abr 2023

Consulta de Contribuinte Nº 15 DE 27/01/2023

ICMS – IMPORTAÇÃO – ISENÇÃO – SISTEMA GERADOR FOTOVOLTAICO – PARTES OU COMPONENTES – Nos termos do parágrafo único do art. 527 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, na importação de mercadoria de país signatário de acordo internacional no qual haja previsão de aplicação à operação interna ou interestadual subsequente do mesmo tratamento da mercadoria similar nacional, na hipótese em que o tratamento previsto para a operação interna seja mais benéfico do que o tratamento previsto para a operação interestadual com mercadoria similar nacional, será aplicado à operação de importação o tratamento previsto para a operação interestadual.

Estadual - MG - DOE - 27 jan 2023

Consulta de Contribuinte Nº 62 DE 19/04/2023

ICMS – CRÉDITO DO IMPOSTO – DEPÓSITO DE MERCADORIAS PARA TERCEIROS – SERVIÇO DE TRANSPORTE – CRÉDITO PRESUMIDO – Os créditos admitidos pela legislação, nos termos dos arts. 62 a 74-A do RICMS/2002 de outras atividades, não relacionados com as prestações de serviços de transportes tributadas com o crédito presumido (inciso XXIX do art. 75 desse mesmo regulamento), poderão ser apropriados normalmente na apuração do imposto pelo sistema de débito e crédito.

Estadual - MG - DOE - 19 abr 2023

Resposta à Consulta Nº 27894 DE 20/07/2023

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de óleo diesel nas entregas de mercadorias objeto de sua atividade comercial efetuadas por veículo próprio – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de óleo diesel a ser utilizado no acionamento de veículos próprios com a finalidade de promover a entrega das mercadorias objeto de industrialização e/ou comercialização são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo posto revendedor varejista de combustível, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição de óleo diesel, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. III. Exclusivamente no período de transição de maio a junho de 2023, o valor do ICMS cobrado na operação pode ser obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade de litros de óleo diesel adquirido e pelo Fator de Correção do Volume (FCV).

Estadual - SP - DOE - 21 jul 2023

Resposta à Consulta Nº 27895 DE 11/07/2023

ICMS – Crédito do imposto – Aquisição de embalagens – Estabelecimento atacadista. I. Admite-se o crédito do imposto pago em embalagens por estabelecimento industrial, não por atacadista.

Estadual - SP - DOE - 13 jul 2023

Consulta de Contribuinte Nº 14 DE 27/01/2023

ICMS – IMPORTAÇÃO – ISENÇÃO – SISTEMA GERADOR FOTOVOLTAICO – PARTES OU COMPONENTES – Nos termos do parágrafo único do art. 527 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/2002, na importação de mercadoria de país signatário de acordo internacional no qual haja previsão de aplicação à operação interna ou interestadual subsequente do mesmo tratamento da mercadoria similar nacional, na hipótese em que o tratamento previsto para a operação interna seja mais benéfico do que o tratamento previsto para a operação interestadual com mercadoria similar nacional, será aplicado à operação de importação o tratamento previsto para a operação interestadual.

Estadual - MG - DOE - 27 jan 2023

Resposta à Consulta Nº 27898 DE 04/07/2023

ICMS – Regime de tributação monofásica para operações com combustíveis – Utilização de GLP como insumo em processo de industrialização – Direito ao crédito do ICMS cobrado anteriormente. I. Nas operações e prestações que não estejam abrangidas pela tributação monofásica, as entradas ou aquisições de GLP para ser utilizado como insumo industrial são passíveis de crédito do ICMS, nos termos da legislação em vigor. II. Na NF-e emitida pelo fornecedor de GLP, que é o documento fiscal hábil para que o adquirente realize o crédito do ICMS relativo à aquisição desse insumo, constarão as informações necessárias para que o adquirente obtenha o valor do ICMS anteriormente cobrado. III. Exclusivamente no período de transição de maio a junho de 2023, o valor do ICMS cobrado na operação pode ser obtido pela multiplicação da alíquota ad rem pela quantidade de quilogramas de GLP adquirido, ajustada pelo Fator de Correção do Volume (FCV), se aplicável. IV. O crédito lançado extemporaneamente deve ser escriturado pelo seu valor nominal, observado o prazo de prescrição quinquenal (cinco anos contados da data da emissão do documento fiscal), com indicação das causas determinantes da escrituração extemporânea (§ 2º do artigo 61 e inciso I do artigo 65, ambos do RICMS/2000 e item 7 da Decisão Normativa CAT-1/2001).

Estadual - SP - DOE - 5 jul 2023

Consulta de Contribuinte Nº 88 DE 22/06/2023

ICMS – ENERGIA ELÉTRICA – ALÍQUOTA – BASE DE CÁLCULO – LC Nº 194/2022 – O Estado de Minas Gerais regulamentou o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, por meio do Decreto nº 48.456, de 1º de julho de 2022, e do Decreto nº 48.482, de 3 de agosto de 2022, para dar cumprimento à referida lei complementar, no que concerne, dentre outros, a incidência, alíquota e base de cálculo do imposto nas operações com energia elétrica.

Estadual - MG - DOE - 22 jun 2023