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Resposta à Consulta Nº 14884/2017 DE 05/04/2017

ICMS – Diferencial de alíquota – Substituição tributária constante do parágrafo único da cláusula primeira do Protocolo ICMS-39/2009 (artigo 313-Z17, inciso III e § 1º, itens 17 e 17-A, do RICMS/2000). I. A aquisição de mercadorias oriundas do Estado de Minas Gerais na hipótese consultada, com destino ao uso e consumo ou ao ativo imobilizado de contribuinte paulista, gera ao substituto tributário estabelecido nesse Estado a obrigação de recolher a diferença entre o valor do imposto decorrente da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo correspondente à operação de aquisição e o valor do imposto pago ao outro Estado, na forma prevista no artigo 117 do RICMS/2000.

Estadual - SP - DOE - 2 mai 520

Decreto Nº 67410 DE 28/12/2022

Regulamenta a aplicação dos recursos de que trata o inciso IV do artigo 5º da Emenda Constitucional 123 , de 14 de julho de 2022.

Estadual - SP - DOE - 29 dez 222

Lei Nº 4058 DE 21/12/2022

Dispõe sobre o Banco de Dados de Reconhecimento Facial e Digital para a Prevenção ao Desaparecimento de Pessoas no Estado do Tocantins, e dá outras providencias.

Estadual - TO - DOE - 21 dez 222

Despacho GAB/GOV SEM NÚMERO DE 14/12/2022

Homologa a Tabela Tarifária Segmento Matéria Prima nº 14 de 2022, referente à exploração dos serviços públicos de gás natural pela Companhia de Gás do Amazonas - CIGÁS, com valores a serem praticados no período de 01.12.2022 a 31.10.2023.

Estadual - AM - DOE - 14 dez 222

Resposta à Consulta Nº 26647 DE 08/12/2022

ICMS – Obrigações acessórias – Entrega de mercadoria em local distinto do estabelecimento do destinatário – Operação interestadual. I. A operação de venda à ordem, disciplinada no artigo 129, § 2º, do RICMS/2000, pode ser entendida como aquela em que o vendedor, após acertada a operação, aguarda a ordem do comprador (adquirente original) indicando o destinatário ao qual deva ser entregue, efetivamente, a mercadoria. II. A operação de venda à ordem pressupõe que cada um dos estabelecimentos envolvidos (vendedor remetente, adquirente original e destinatário, caso seja este último pessoa jurídica) pertença a três empresas distintas (não devem possuir o mesmo CNPJ Base), bem como que ocorra a realização de duas operações mercantis de venda (transmissão de propriedade da mercadoria), sendo, pelo menos os dois vendedores, contribuintes do ICMS. III. Foi incluída na Lei Complementar 87/1996 previsão expressa regulando operações destinadas a não contribuinte do ICMS em que o destino final da mercadoria seja local situado em Unidade Federada diversa do Estado de domicílio do adquirente.

Estadual - SP - DOE - 12 dez 222

Emenda Constitucional Nº 120 DE 01/12/2022

Autoriza a prorrogação excepcional, no âmbito da Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR, de contratações temporárias celebradas nos termos do inciso IX do Art. 37 da Constituição Federal.

Estadual - CE - DOE - 1 dez 222

Instrução Normativa RE Nº 22 DE 08/03/2013

Introduz alteração na Instrução Normativa DRP nº 45/1998, de 26.10.1998.

Estadual - RS - DOE - 12 mar 213

Lei Nº 11930 DE 30/11/2022

Dispõe sobre a autorização para cultivo da espécie exótica Pangassius Hipophtalmus no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

Estadual - MT - DOE - 1 dez 202

Consulta SEFAZ Nº 126 DE 26/09/2012

Regime Estimativa Simplificado - PRODEIC - Operação Interna/Interestadual

Estadual - MT - DOE - 26 set 201

Resolução SEMAD Nº 1876 DE 20/06/2013

Institui o Cadastro de Entidades Civis Representativas de Categorias de Profissionais Liberais - CCPL e dá outras providências.

Estadual - MG - DOE - 21 jun 201