Instrução Normativa MCid nº 12 de 06/04/2009


 Publicado no DOU em 7 abr 2009


Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009.


Sistemas e Simuladores Legisweb

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 22, de 14.05.2009, DOU 15.05.2009.

2) Ver Circular CAIXA nº 468, de 23.04.2009, DOU 30.04.2009, rep. DOU 04.05.2009, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009.

3) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,

Considerando o disposto na Resolução nº 575, de 30 de outubro de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009, na Resolução nº 578, de 2 de dezembro de 2008, e na Resolução nº 586, de 19 de dezembro de 2008, todas do Conselho Curador do FGTS, e

Considerando o disposto na Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.438, de 22 de janeiro de 2007, pela Resolução nº 3.466, de 29 de junho de 2007, e pela Resolução nº 3.686, de 19 de fevereiro de 2009, todas do Conselho Monetário Nacional,

Resolve:

Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009, encontra-se disposto na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Instrução Normativa, estando sua execução condicionada às seguintes disposições:

I - serão aplicados, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos destinados à área orçamentária de Habitação Popular para operações de crédito que objetivem a produção ou aquisição de imóveis novos, assim considerados aqueles que contem com até cento e oitenta dias de "habite-se" ou com prazo superior, desde que não tenham sido habitados ou alienados;

II - fica instituída rotina de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, na forma a seguir especificada:

a) os Agentes Financeiros deverão providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo V desta Instrução Normativa, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subsequente ao de referência;

b) os quadros demonstrativos preenchidos pelos Agentes Financeiros serão validados pelo Agente Operador, que deverá encaminhá-los ao Gestor da Aplicação, no prazo máximo de quinze dias, contado a partir da data de seu recebimento; e

c) o Gestor da Aplicação encaminhará ao Ministério da Fazenda, quinze dias após o recebimento dos demonstrativos encaminhados pelo Agente Operador, relatório consolidado das informações recebidas;

III - com relação aos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, será observada a distribuição por Unidades da Federação fixada no Anexo IV desta Instrução Normativa e ainda os dispositivos a seguir relacionados:

a) serão aplicados, no mínimo, R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) em financiamentos vinculados a imóveis novos, situados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, municípios-sede de capitais estaduais, e municípios com população igual ou superior a cem mil habitantes;

b) serão aplicados, no mínimo, R$ 3.700.000.000,00 (três bilhões e setecentos milhões de reais) em financiamentos vinculados a imóveis situados em áreas urbanas; e

c) serão aplicados, no máximo, R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de reais) dos recursos em financiamentos destinados a famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), dos quais, no mínimo, R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais) para financiamentos contratados, sob a forma coletiva, para fins de construção de unidades habitacionais.

Parágrafo único. O número de habitantes, de que trata a alínea a, do inciso III, deste artigo será aquele constante do último Censo Demográfico ou, se mais recente, da última Contagem Populacional, ambos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Art. 2º O Agente Operador fica autorizado a proceder às aplicações a seguir discriminadas, que correrão, exclusivamente, à conta das disponibilidades financeiras, constante do Orçamento Financeiro do FGTS:

I - aquisição, até o limite de R$ 840.000.000,00 (oitocentos e quarenta milhões de reais), de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, na forma e condições estabelecidas pela Resolução nº 375, de 17 de dezembro de 2001, do Conselho Curador do FGTS, suas alterações e aditamentos, e regulamentação do Agente Operador;

II - alocação, até o limite de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), a favor do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, na forma e condições estabelecidas pela Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, e regulamentação do Conselho Curador do FGTS;

III - contratação de operações de crédito, até o limite de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), nas condições especiais de financiamento a trabalhadores detentores de conta vinculada do FGTS, aprovadas pela Resolução nº 542, de 30 de outubro de 2007, do Conselho Curador do FGTS, e regulamentadas pela Instrução Normativa nº 58, de 4 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades; e

IV - alocação, até o limite de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), para a aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e debêntures, na forma e condições aprovadas pela Resolução nº 578, de 2 de dezembro de 2008, do Conselho Curador do FGTS, observada ainda a regulamentação do Agente Operador.

Art. 3º O Agente Operador observará, na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico, os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo III desta Instrução Normativa:

I - ficam destinados até R$ 3.900.000.000,00 (três bilhões e novecentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor público; e

II - ficam destinados até R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor privado.

Art. 4º As operações de crédito vinculadas aos recursos da área orçamentária de Infraestrutura Urbana ficam limitadas ao valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), alocado em nível nacional.

Art. 5º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico "https://webp.caixa.gov.br/cnfgts", para fins de acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento Operacional do FGTS, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.

Parágrafo único. Será procedida à avaliação intermediária da execução do Orçamento Operacional do FGTS, até o final do mês de setembro, e à avaliação final, em até sessenta dias contados a partir da data de encerramento do exercício, sem prejuízo do calendário disposto no item 4, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 60, de 30 de dezembro de 2008, do Ministério das Cidades.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS EXERCÍCIO 2009

Áreas de Aplicação/Programas Metas FísicasEmpregos GeradosValores (em R$ 1.000,00)
I) ÁREA:HABITAÇÃO POPULAR 652.0171.078.32919.000.000
1) Programa Pró-Moradia 111.11155.6501.000.000
2) Programa Carta de Crédito Individual 390.655738.60113.000.000
3) Programa Carta de Crédito Associativo 120.201227.2624.000.000
4) Programa Apoio à Produção de Habitações 30.05056.8161.000.000
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 20.751.111740.6004.600.000
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público 17.593.333627.9003.900.000
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado 3.157.778112.700700.000
III) ÁREA: INFRAESTRUTURA URBANA 4.511.111161.0001.000.000
TOTAL GERAL 1.979.92924.600.000

1) as metas físicas dos programas das áreas de Habitação Popular são expressas em número de unidades habitacionais;

2) as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados, e

3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos nos Anexos II e III desta Instrução Normativa.

ANEXO II

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS EXERCÍCIO 2009

(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÕES Carta de Crédito IndividualCarta de Crédito AssociativoApoio à Produção de HabitaçõesTotal Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas
RO83.20025.6006.400115.200
AC41.60012.8003.20057.600
AM135.20041.60010.400187.200
RR35.10010.8002.70048.600
PA494.000152.00038.000684.000
AP45.50014.0003.50063.000
TO80.60024.8006.200111.600
NORTE915.200281.60070.4001.267.200
MA422.500130.00032.500585.000
PI191.10058.80014.700264.600
CE512.200157.60039.400709.200
RN239.20073.60018.400331.200
PB202.80062.40015.600280.800
PE595.400183.20045.800824.400
AL183.30056.40014.100253.800
SE127.40039.2009.800176.400
BA781.300240.40060.1001.081.800
NORDESTE3.255.2001.001.600250.4004.507.200
MG1.228.500378.00094.5001.701.000
ES231.40071.20017.800320.400
RJ1.241.500382.00095.5001.719.000
SP3.451.5001.062.000265.5004.779.000
SUDESTE6.152.9001.893.200473.3008.519.400
PR581.100178.80044.700804.600
SC325.000100.00025.000450.000
RS720.200221.60055.400997.200
SUL1.626.300500.400125.1002.251.800
MS165.10050.80012.700228.600
MT163.80050.40012.600226.800
GO387.400119.20029.800536.400
DF334.100102.80025.700462.600
C. OESTE1.050.400323.20080.8001.454.400
TOTAL13.000.0004.000.0001.000.00018.000.000

ANEXO III

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL EXERCÍCIO 2009

(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÕESSaneamento para Todos/Setor PúblicoSaneamento para Todos/SetorTotal Saneamento BásicoTotal Geral (Habitação Popular Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico)
RO28.8605.18034.040149.240
AC14.4302.59017.02074.620
AM60.45010.85071.300258.500
RR5.0709105.98054.580
PA147.03026.390173.420857.420
AP14.8202.66017.48080.480
TO36.2706.51042.780154.380
NORTE306.93055.090362.0201.629.220
MA106.47019.110125.580710.580
PI48.7508.75057.500322.100
CE184.86033.180218.040927.240
RN63.57011.41074.980406.180
PB67.47012.11079.580360.380
PE223.08040.040263.1201.087.520
AL70.59012.67083.260337.060
SE36.2706.51042.780219.180
BA271.44048.720320.1601.401.960
NORDESTE1.072.500192.5001.265.0005.772.200
MG320.58057.540378.1202.079.120
ES59.28010.64069.920390.320
RJ356.85064.050420.9002.139.900
SP794.820142.660937.4805.716.480
SUDESTE1.531.530274.8901.806.42010.325.820
PR248.82044.660293.4801.098.080
SC103.35018.550121.900571.900
RS221.91039.830261.7401.258.940
SUL574.080103.040677.1202.928.920
MS85.02015.260100.280328.880
MT85.02015.260100.280327.080
GO179.79032.270212.060748.460
DF65.13011.69076.820539.420
C. OESTE414.96074.480489.4401.943.840
TOTAL3.900.000700.0004.600.00022.600.000

ANEXO IV

ALOCAÇÃO DO ORÇAMENTO DE DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS EXERCÍCIO 2009

(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÕES VALOR (*)
RO34.000
AC15.600
AM88.400
RR11.200
PA202.400
AP18.000
TO42.000
NORTE411.600
MA293.200
PI88.800
CE209.200
RN78.000
PB85.200
PE181.200
AL79.600
SE46.400
BA326.800
NORDESTE1.388.400
MG356.800
ES68.000
RJ299.200
SP725.200
SUDESTE1.449.200
PR174.400
SC93.600
RS205.600
SUL473.600
MS49.200
MT52.800
GO111.600
DF63.600
C. OESTE277.200
TOTAL4.000.000

Legenda:

(*) Distribuição efetuada de acordo com a estimativa do déficit habitacional brasileiro para 2007 (famílias até 6 salários mínimos).

Estudo FJP/MCIDADES - Dados básicos: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - 2007

ANEXO V

ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO SETOR PÚBLICO

PROGRAMA PRÓ-MORADIA

Instituição Financeira:

Identificação da Operação:

Posição em:

(Valores em R$ 1.000,00)

DataSaldo devedorLiberações ocorridasDestinação dos recursos desembolsadosPrevisão de desembolsos futuros (próximos 12 meses)Retornos ocorridos e previstos
ValorDestinação DataValorDestinação DataPrincipalJuros
TOTAL

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador:"