Instrução Normativa MCid nº 22 de 14/05/2009


 Publicado no DOU em 15 mai 2009


Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 59, de 12.11.2009, DOU 13.11.2009.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e

Considerando as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU e do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, de que tratam a Medida Provisória nº 459, de 25 de março de 2009, e o Decreto nº 6.819, de 13 de abril de 2009,

Considerando o teor da Resolução nº 575, de 30 de outubro de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009, da Resolução nº 578, de 2 de dezembro de 2008, da Resolução nº 586, de 19 de dezembro de 2008, e da Resolução nº 591, de 24 de março de 2009, todas do Conselho Curador do FGTS, que dispõem sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do FGTS, e

Considerando o disposto na Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.438, de 22 de janeiro de 2007, pela Resolução nº 3.466, de 29 de junho de 2007, e pela Resolução nº 3.686, de 19 de fevereiro de 2009, todas do Conselho Monetário Nacional,

Resolve:

Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009, encontra-se disposto na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Instrução Normativa, estando sua execução condicionada às seguintes disposições:

I - serão aplicados, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos recursos destinados à área orçamentária de Habitação Popular para operações de crédito que objetivem a produção ou aquisição de imóveis novos; e

II - fica instituída rotina de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, na forma a seguir especificada:

a) os Agentes Financeiros deverão providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo V desta Instrução Normativa, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subsequente ao de referência;

b) os quadros demonstrativos preenchidos pelos Agentes Financeiros serão validados pelo Agente Operador, que deverá encaminhá-los ao Gestor da Aplicação, no prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de seu recebimento; e

c) o Gestor da Aplicação encaminhará ao Ministério da Fazenda, quinze dias após o recebimento dos demonstrativos encaminhados pelo Agente Operador, relatório consolidado das informações recebidas.

§ 1º Serão considerados imóveis novos aqueles que contem com até cento e oitenta dias de "habite-se" ou com prazo superior, desde que não tenham sido habitados. (Redação dada ao parágrafo pela Instrução Normativa MCid nº 38, de 14.08.2009, DOU 17.08.2009)

Nota: Assim dispunha o parágrafo alterado:
"§ 1º Serão considerados imóveis novos aqueles que contem com até cento e oitenta dias de "habite-se" ou com prazo superior, desde que não tenham sido habitados ou alienados."

§ 2º Excetuam-se do conceito estabelecido no parágrafo anterior os imóveis vinculados a financiamentos contratados no âmbito do PRÓ-MORADIA, modalidade Produção de Conjuntos Habitacionais, e do Programa Carta de Crédito Individual, modalidade Aquisição de Material de Construção, visando à construção individual de unidade habitacional.

Art. 2º A aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas observará a distribuição por Unidades da Federação fixada no Anexo IV desta Instrução Normativa e ainda os dispositivos a seguir relacionados:

I - serão destinados, no mínimo, R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, que deverão observar as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, definidas em legislação específica, e ainda aquelas a seguir especificadas:

a) serão beneficiados, exclusivamente, financiamentos vinculados a imóveis novos, situados em áreas urbanas, cujo habite-se tenha sido expedido a partir de 26 de março de 2009, e que não tenham sido habitados;

b) no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos serão destinados a municípios integrantes de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, municípios-sede de capitais estaduais, e municípios com população igual ou superior a cem mil habitantes, observado o último Censo Demográfico ou, se mais recente, a última Contagem Populacional, realizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e

c) é vedada a aplicação em financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, implementados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias.

II - serão destinados, no máximo, R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas rurais, que deverão observar as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, definidas em legislação específica, vedado o atendimento a agricultores ou trabalhadores rurais que:

a) sejam detentores de área superior a quatro módulos fiscais, na forma definida pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -PRONAF, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, bem como de qualquer outro imóvel rural;

b) sejam assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário; ou

c) apresentem renda familiar bruta anual igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

III - serão destinados, no mínimo, R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, observadas as seguintes diretrizes:

a) no máximo, R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais) para financiamentos destinados a famílias com rendimento mensal bruto limitado a R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), dos quais, no mínimo, R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais) para financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, implementados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias; e

b) no mínimo, R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) para aquisição ou produção de imóveis novos, observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 1º desta Instrução Normativa.

§ 1º É facultado ao Agente Operador e aos Agentes Financeiros contratar, em até 90 (noventa) dias contados a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, operações de empréstimo e financiamento, vinculadas a imóveis localizados em áreas rurais, a débito da dotação orçamentária disposta no inciso III deste artigo, até o limite de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), cujas propostas tenham sido por eles recepcionadas até o dia 15 de maio de 2009. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa MCid nº 27, de 26.06.2009, DOU 29.06.2009)

§ 2º O dispositivo previsto no parágrafo anterior aplica-se, exclusivamente, a operações de crédito destinadas a beneficiários cujo atendimento esteja vedado pelo inciso II, alíneas a, b ou c, deste artigo. (Parágrafo acrescentado pela Instrução Normativa MCid nº 27, de 26.06.2009, DOU 29.06.2009)

Art. 3º O Agente Operador fica autorizado a proceder às aplicações a seguir discriminadas, que correrão, exclusivamente, à conta das disponibilidades financeiras, constante do Orçamento Financeiro do FGTS:

I - aquisição, até o limite de R$ 840.000.000,00 (oitocentos e quarenta milhões de reais), de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, na forma e condições estabelecidas pela Resolução nº 375, de 17 de dezembro de 2001, do Conselho Curador do FGTS, suas alterações e aditamentos, e regulamentação do Agente Operador;

II - alocação, até o limite de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), a favor do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, na forma e condições estabelecidas pela Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, e pela Resolução nº 586, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho Curador do FGTS;

III - contratação, até o limite de R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), no âmbito do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - PRÓ-COTISTA, dos quais 50% (cinquenta por cento) serão destinados, exclusivamente, à aquisição ou produção de imóveis novos, na forma definida pelos §§ 1º e 2º, do art. 1º, desta Instrução Normativa; e

IV - alocação, até o limite de R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais), para a aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e debêntures, na forma e condições aprovadas pela Resolução nº 578, de 2 de dezembro de 2008, e pela Resolução nº 591, 24 de março de 2009, de do Conselho Curador do FGTS, observada ainda a regulamentação do Agente Operador, na forma a seguir especificada:

a) até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aquisições que possuam lastro em operações de habitação;

b) até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aquisições que possuam lastro em operações de saneamento; e

c) até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) para aquisições que possuam lastro em operações de infraestrutura urbana.

Art. 4º O Agente Operador observará, na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico, os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo III desta Instrução Normativa:

I - ficam destinados até R$ 3.900.000.000,00 (três bilhões e novecentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor público; e

II - ficam destinados até R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor privado.

Art. 5º As operações de crédito vinculadas aos recursos da área orçamentária de Infraestrutura Urbana ficam limitadas ao valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), alocado em nível nacional.

Art. 6º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico "https://webp.caixa.gov.br/cnfgts", para fins de acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento Operacional do FGTS, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.

§ 1º Será procedida à avaliação intermediária da execução do Orçamento Operacional do FGTS, até o final do mês de setembro, e à avaliação final, em até sessenta dias contados a partir da data de encerramento do exercício, sem prejuízo do calendário disposto no item 4, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS.

§ 2º O Agente Operador disponibilizará ao Comitê de Acompanhamento do Programa Minha Casa, Minha Vida - CAPMCMV, de que trata o art. 18 do Decreto nº 6.819, de 13 de abril de 2009, na forma e periodicidade por este definida, dados e informações que permitam acompanhar e avaliar os financiamentos contratados em conformidade com as diretrizes do referido programa.

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 12, de 6 de abril de 2009, do Ministério das Cidades.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2009

EXERCÍCIO 2009

Áreas de Aplicação/Programas Metas Físicas Empregos Gerados Valores (em R$1.000,00)
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 757.396 1.076.814 19.000.000
1) Programa Pró-Moradia 255.555 127.995 2.300.000
2) Programa Carta de Crédito Individual 299.121 565.538 9.953.966
3) Programa Carta de Crédito Associativo 78.676 148.752 2.618.158
4) Programa Apoio à Produção de Habitações 124.044 234.529 4.127.876
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 20.751.111 740.600 4.600.000
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público 17.593.333 627.900 3.900.000
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado 3.157.778 112.700 700.000
III) ÁREA: INFRAESTRUTURA URBANA 4.511.111 161.000 1.000.000
TOTAL GERAL 1.978.414 24.600.000

Observações:...........................................................

1) as metas físicas dos programas das áreas de Habitação Popular são expressas em número de unidades habitacionais;

2) as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados, e

3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos nos Anexos II e III desta Instrução Normativa. (Redação dada ao Anexo Instrução Normativa MCid nº 47, de 02.10.2009, DOU 05.10.2009)

Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2009

Áreas de Aplicação/Programas Metas Físicas Empregos Gerados Valores (em R$ 1.000,00)
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 652.017 1.078.329 19.000.000
1) Programa Pró-Moradia 111.111 55.650 1.000.000
2) Programa Carta de Crédito Individual 338.186 639.398 11.253.966
3) Programa Carta de Crédito Associativo 78.676 148.752 2.618.158
4) Programa Apoio à Produção de Habitações 124.044 234.529 4.127.876
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 20.751.111 740.600 4.600.000
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público 17.593.333 627.900 3.900.000
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado 3.157.778 112.700 700.000
III) ÁREA: INFRAESTRUTURA URBANA 4.511.111 161.000 1.000.000
TOTAL GERAL 1.979.929 24.600.000

Observações:
1) as metas físicas dos programas das áreas de Habitação Popular são expressas em número de unidades habitacionais;
2) as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados, e
3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos nos Anexos II e III desta Instrução Normativa.
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 27, de 26.06.2009, DOU 29.06.2009)"

"ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2009

Áreas de Aplicação/Programas Metas Físicas Empregos Gerados Valores (em R$ 1.000,00)
I) ÁREA:HABITAÇÃO POPULAR 652.017 1.078.329 19.000.000
1) Programa Pró-Moradia 111.111 55.650 1.000.000
2) Programa Carta de Crédito Individual 390.655 738.601 13.000.000
3) Programa Carta de Crédito Associativo 120.201 227.262 4.000.000
4) Programa Apoio à Produção de Habitações 30.050 56.816 1.000.000
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 20.751.111 740.600 4.600.000
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público 17.593.333 627.900 3.900.000
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado 3.157.778 112.700 700.000
III) ÁREA: INFRAESTRUTURA URBANA 4.511.111 161.000 1.000.000
TOTAL GERAL 1.979.929 24.600.000

Observações:
1) as metas físicas dos programas das áreas de Habitação Popular são expressas em número de unidades habitacionais;
2) as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados, e
3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos nos Anexos II e III desta Instrução Normativa."

ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS EXERCÍCIO 2009
(VALORES EM R$ 1.000,00)

EXERCÍCIO 2009

(Valores em R$ 1.000,00)
UF/REGIÕES Carta de Crédito Individual Carta de Crédito Associativo Apoio à Produção de Habitações Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas
RO 62.279 13.309 31.478 107.066
AC 28.827 10.240 14.768 53.835
AM 119.582 41.600 89.520 250.702
RR 24.544 10.800 10.051 45.395
PA 242.771 91.600 188.403 522.774
AP 29.238 14.000 15.943 59.181
TO 53.452 19.840 31.327 104.619
NORTE 560.693 201.389 381.490 1.143.572
MA 263.689 104.000 241.369 609.058
PI 135.712 43.800 67.364 246.876
CE 340.267 98.121 177.859 616.247
RN 155.921 73.600 61.501 291.022
PB 179.374 62.400 71.559 313.333
PE 330.612 119.983 168.914 619.509
AL 124.559 48.120 64.853 237.532
SE 85.050 39.200 41.042 165.292
BA 485.428 114.320 322.183 921.931
NORDESTE 2.100.612 703.544 1.216.644 4.020.800
MG 1.068.900 243.186 347.481 1.659.567
ES 167.328 56.960 60.019 284.307
RJ 846.546 186.600 310.284 1.343.430
SP 2.787.782 499.600 976.932 4.264.314
SUDESTE 4.870.556 986.346 1.694.716 7.551.618
PR 556.297 130.950 181.540 868.787
SC 333.335 100.000 112.077 545.412
RS 663.466 172.729 232.897 1.069.092
SUL 1.553.098 403.679 526.514 2.483.291
MS 119.914 50.800 42.225 212.939
MT 110.937 50.400 50.975 212.312
GO 342.650 119.200 100.398 562.248
DF 295.506 102.800 114.914 513.220
C.OESTE 869.007 323.200 308.512 1.500.719
TOTAL 9.953.966 2.618.158 4.127.876 16.700.000

(Redação dada ao Anexo Instrução Normativa MCid nº 47, de 02.10.2009, DOU 05.10.2009)

Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
"ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS EXERCÍCIO 2009
(VALORES EM R$ 1.000,00)

(Valores em R$ 1.000,00)
UF/REGIÕES Carta de Crédito Individual Carta de Crédito Associativo Apoio à Produção de Habitações Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas
RO 70.413 13.309 31.478 115.200
AC 32.592 10.240 14.768 57.600
AM 135.200 41.600 89.520 266.320
RR 27.749 10.800 10.051 48.600
PA 274.477 91.600 188.403 554.480
AP 33.057 14.000 15.943 63.000
TO 60.433 19.840 31.327 111.600
NORTE 633.921 201.389 381.490 1.216.800
MA 298.127 104.000 241.369 643.496
PI 153.436 43.800 67.364 264.600
CE 384.706 98.121 177.859 660.686
RN 176.285 73.600 61.501 311.386
PB 202.800 62.400 71.559 336.759
PE 373.790 119.983 168.914 662.687
AL 140.827 48.120 64.853 253.800
SE 96.158 39.200 41.042 176.400
BA 548.825 114.320 322.183 985.328
NORDESTE 2.374.954 703.544 1.216.644 4.295.142
MG 1.208.500 243.186 347.481 1.799.167
ES 189.181 56.960 60.019 306.160
RJ 957.106 186.600 310.284 1.453.990
SP 3.151.870 499.600 976.932 4.628.402
SUDESTE 5.506.657 986.346 1.694.716 8.187.719
PR 628.950 130.950 181.540 941.440
SC 376.869 100.000 112.077 588.946
RS 750.115 172.729 232.897 1.155.741
SUL 1.755.934 403.679 526.514 2.686.127
MS 135.575 50.800 42.225 228.600
MT 125.425 50.400 50.975 226.800
GO 387.400 119.200 100.398 606.998
DF 334.100 102.800 114.914 551.814
C. OESTE 982.500 323.200 308.512 1.614.212
TOTAL 11.253.966 2.618.158 4.127.876 18.000.000"
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 27, de 26.06.2009, DOU 29.06.2009)

"ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS EXERCÍCIO 2009
(VALORES EM R$ 1.000,00)

UF / REGIÕES Carta de Crédito Individual Carta de Crédito Associativo Apoio à Produção de Habitações Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas
RO 83.200 25.600 6.400 115.200
AC 41.600 12.800 3.200 57.600
AM 135.200 41.600 10.400 187.200
RR 35.100 10.800 2.700 48.600
PA 494.000 152.000 38.000 684.000
AP 45.500 14.000 3.500 63.000
TO 80.600 24.800 6.200 111.600
NORTE 915.200 281.600 70.400 1.267.200
MA 422.500 130.000 32.500 585.000
PI 191.100 58.800 14.700 264.600
CE 512.200 157.600 39.400 709.200
RN 239.200 73.600 18.400 331.200
PB 202.800 62.400 15.600 280.800
PE 595.400 183.200 45.800 824.400
AL 183.300 56.400 14.100 253.800
SE 127.400 39.200 9.800 176.400
BA 781.300 240.400 60.100 1.081.800
NORDESTE 3.255.200 1.001.600 250.400 4.507.200
MG 1.228.500 378.000 94.500 1.701.000
ES 231.400 71.200 17.800 320.400
RJ 1.241.500 382.000 95.500 1.719.000
SP 3.451.500 1.062.000 265.500 4.779.000
SUDESTE 6.152.900 1.893.200 473.300 8.519.400
PR 581.100 178.800 44.700 804.600
SC 325.000 100.000 25.000 450.000
RS 720.200 221.600 55.400 997.200
SUL 1.626.300 500.400 125.100 2.251.800
MS 165.100 50.800 12.700 228.600
MT 163.800 50.400 12.600 226.800
GO 387.400 119.200 29.800 536.400
DF 334.100 102.800 25.700 462.600
C. OESTE 1.050.400 323.200 80.800 1.454.400
TOTAL 13.000.000 4.000.000 1.000.000 18.000.000"

ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

EXERCÍCIO 2009

(Valores em R$ 1.000,00)
UF/REGIÕES Saneamento para Todos/Setor Público Saneamento para Todos/Setor Privado Total Saneamento Básico Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico)
RO 107.066
AC 53.835
AM 73.000 10.850 83.850 334.552
RR 95.500 95.500 140.895
PA 150.000 26.390 176.390 699.164
AP 59.181
TO 6.510 6.510 111.129
NORTE 318.500 43.750 362.250 1.505.822
MA 108.900 108.900 717.958
PI 246.876
CE 255.000 255.000 871.247
RN 145.000 145.000 436.022
PB 52.600 52.600 365.933
PE 189.000 40.040 229.040 848.549
AL 237.532
SE 33.500 33.500 198.792
BA 200.000 48.720 248.720 1.170.651
NORDESTE 984.000 88.760 1.072.760 5.093.560
MG 325.000 57.540 382.540 2.042.107
ES 101.400 10.640 112.040 396.347
RJ 703.000 75.000 778.000 2.121.430
SP 600.000 275.000 875.000 5.139.314
SUDESTE 1.729.400 418.180 2.147.580 9.699.198
PR 138.000 44.660 182.660 1.051.447
SC 200.000 200.000 745.412
RS 300.000 5.690 305.690 1.374.782
SUL 638.000 50.350 688.350 3.171.641
MS 67.100 25.000 92.100 305.039
MT 30.000 30.000 242.312
GO 100.000 32.270 132.270 694.518
DF 63.000 11.690 74.690 587.910
C.OESTE 230.100 98.960 329.060 1.829.779
TOTAL 3.900.000 700.000 4.600.000 21.300.000

(Redação dada ao Anexo Instrução Normativa MCid nº 47, de 02.10.2009, DOU 05.10.2009)

Notas:
1)Ver Instrução Normativa MCid nº 32, de 09.07.2009, DOU 10.07.2009, que altera este Anexo.

2) Ver Instrução Normativa MCid nº 27, de 26.06.2009, DOU 29.06.2009, que altera este Anexo.

3) Assim dispunha a redação original:
"ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
EXERCÍCIO 2009
(VALORES EM R$ 1.000,00)

UF / REGIÕES Saneamento para Todos/Setor Público Saneamento para Todos/Setor Privado Total Saneamento Básico Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico)
RO 28.860 5.180 34.040 149.240
AC 14.430 2.590 17.020 74.620
AM 60.450 10.850 71.300 258.500
RR 5.070 910 5.980 54.580
PA 147.030 26.390 173.420 857.420
AP 14.820 2.660 17.480 80.480
TO 36.270 6.510 42.780 154.380
NORTE 306.930 55.090 362.020 1.629.220
MA 106.470 19.110 125.580 710.580
PI 48.750 8.750 57.500 322.100
CE 184.860 33.180 218.040 927.240
RN 63.570 11.410 74.980 406.180
PB 67.470 12.110 79.580 360.380
PE 223.080 40.040 263.120 1.087.520
AL 70.590 12.670 83.260 337.060
SE 36.270 6.510 42.780 219.180
BA 271.440 48.720 320.160 1.401.960
NORDESTE 1.072.500 192.500 1.265.000 5.772.200
MG 320.580 57.540 378.120 2.079.120
ES 59.280 10.640 69.920 390.320
RJ 356.850 64.050 420.900 2.139.900
SP 794.820 142.660 937.480 5.716.480
SUDESTE 1.531.530 274.890 1.806.420 10.325.820
PR 248.820 44.660 293.480 1.098.080
SC 103.350 18.550 121.900 571.900
RS 221.910 39.830 261.740 1.258.940
SUL 574.080 103.040 677.120 2.928.920
MS 85.020 15.260 100.280 328.880
MT 85.020 15.260 100.280 327.080
GO 179.790 32.270 212.060 748.460
DF 65.130 11.690 76.820 539.420
C. OESTE 414.960 74.480 489.440 1.943.840
TOTAL 3.900.000 700.000 4.600.000 22.600.000"

ANEXO IV
ALOCAÇÃO DO ORÇAMENTO DE DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2009
(VALORES EM R$ 1.000,00)

(Valores em R$ 1.000,00)
UF/REGIÕES VALOR (*)
RO 34.000
AC 15.600
AM 50.801
RR 11.200
PA 163.925
AP 18.000
TO 42.000
NORTE 335.526
MA 248.237
PI 48.321
CE 168.733
RN 68.000
PB 85.200
PE 163.251
AL 68.133
SE 46.400
BA 260.406
NORDESTE 1.156.681
MG 376.800
ES 53.827
RJ 268.410
SP 911.153
SUDESTE 1.610.190
PR 212.875
SC 134.067
RS 251.994
SUL 598.936
MS 49.200
MT 52.800
GO 111.600
DF 85.067
C.OESTE 298.667
TOTAL 4.000.000

Legenda:

(*) Distribuição efetuada de acordo com a estimativa do déficit habitacional brasileiro para 2007 (famílias até 6 salários mínimos).

Estudo FJP/MCIDADES - Dados básicos: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - 2007 (Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid nº 27, de 26.06.2009, DOU 29.06.2009)

Nota: Assim dispunha o Anexo alterado:
"ANEXO IV
ALOCAÇÃO DO ORÇAMENTO DE DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2009
(VALORES EM R$ 1.000,00)

UF / REGIÕES VALOR (*)
RO 34.000
AC 15.600
AM 88.400
RR 11.200
PA 202.400
AP 18.000
TO 42.000
NORTE 411.600
MA 293.200
PI 88.800
CE 209.200
RN 78.000
PB 85.200
PE 181.200
AL 79.600
SE 46.400
BA 326.800
NORDESTE 1.388.400
MG 356.800
ES 68.000
RJ 299.200
SP 725.200
SUDESTE 1.449.200
PR 174.400
SC 93.600
RS 205.600
SUL 473.600
MS 49.200
MT 52.800
GO 111.600
DF 63.600
C. OESTE 277.200
TOTAL 4.000.000

Legenda:
(*) Distribuição efetuada de acordo com a estimativa do déficit habitacional brasileiro para 2007 (famílias até 6 salários mínimos).
Estudo FJP/MCIDADES - Dados básicos: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - 2007"

ANEXO V
ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO SETOR PÚBLICO PROGRAMA PRÓ-MORADIA

Instituição Financeira:

Identificação da Operação:

Posição em:

(Valores em R$ 1.000,00)

Data Saldo devedor Liberações ocorridas Destinação dos recursos desembolsados Previsão de desembolsos futuros (próximos 12 meses) Retornos ocorridos e previstos
Valor Destinação Data Valor Destinação Data Principal Juros
TOTAL

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador:"