Instrução Normativa MCid nº 38 de 14/08/2009


 Publicado no DOU em 17 ago 2009


Dispõe sobre a execução dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, integrantes do Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009, e dá outras providências.


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O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995,

Resolve:

Art. 1º Os descontos concedidos nos financiamentos a pessoas físicas, vinculados a imóveis novos, situados em áreas urbanas, contratados a partir de 26 de março de 2009, serão levados a débito dos recursos previstos no inciso I, do art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 14 de maio de 2009, do Ministério das Cidades, desde que observadas as disposições contidas nas alíneas a, b e c do referido inciso.

Art. 2º O § 1º, do art. 1º da Instrução Normativa nº 22, de 14 de maio de 2009, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União de 15 de maio de 2009, Seção 1, páginas 72 e 73, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º Serão considerados imóveis novos aqueles que contem com até cento e oitenta dias de "habite-se" ou com prazo superior, desde que não tenham sido habitados."

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA