Instrução Normativa MCid nº 27 de 26/06/2009


 Publicado no DOU em 29 jun 2009


Dá nova redação ao art. 2º e aos Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa nº 22, de 14 de maio de 2009, do Ministério das Cidades, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009.


Consulta de PIS e COFINS

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,

Considerando o disposto no subitem 1.5, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo item 1 da Resolução nº 564, de 11 de junho de 2008, ambas do Conselho Curador do FGTS;

Considerando a necessidade de oferecer condições de contratação a propostas de operação de crédito em tramitação nos Agentes Financeiros, anteriormente à fixação das novas diretrizes de execução orçamentária, objeto da Instrução Normativa nº 22, de 14 de maio de 2009, do Ministério das Cidades, e

Considerando solicitação de remanejamentos de recursos formulada pelo Agente Operador no âmbito dos programas de aplicação lastreados no orçamento da área de Habitação Popular,

Resolve:

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 22, de 14 de maio de 2009, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, págs. 72/73, de 15 de maio de 2009, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º...

§ 1º É facultado ao Agente Operador e aos Agentes Financeiros contratar, em até 90 (noventa) dias contados a partir da data de publicação desta Instrução Normativa, operações de empréstimo e financiamento, vinculadas a imóveis localizados em áreas rurais, a débito da dotação orçamentária disposta no inciso III deste artigo, até o limite de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), cujas propostas tenham sido por eles recepcionadas até o dia 15 de maio de 2009.

§ 2º O dispositivo previsto no parágrafo anterior aplica-se, exclusivamente, a operações de crédito destinadas a beneficiários cujo atendimento esteja vedado pelo inciso II, alíneas a, b ou c, deste artigo."

Instrução Normativa nº 27, de 26 de junho de 2009 fls. 2

Art. 2º Os Anexos I, II, III e IV da Instrução Normativa nº 22, de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS

EXERCÍCIO 2009

Áreas de Aplicação/Programas 

Metas Físicas 

Empregos Gerados 

Valores (em R$ 1.000,00) 

I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 

652.017 

1.078.329 

19.000.000 

1) Programa Pró-Moradia 

111.111 

55.650 

1.000.000 

2) Programa Carta de Crédito Individual 

338.186 

639.398 

11.253.966 

3) Programa Carta de Crédito Associativo 

78.676 

148.752 

2.618.158 

4) Programa Apoio à Produção de Habitações 

124.044 

234.529 

4.127.876 

II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 

20.751.111 

740.600 

4.600.000 

1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público 

17.593.333 

627.900 

3.900.000 

2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado 

3.157.778 

112.700 

700.000 

III) ÁREA: INFRAESTRUTURA URBANA 

4.511.111 

161.000 

1.000.000 

TOTAL GERAL 


1.979.929 

24.600.000 


Observações: ...........................................................

ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

EXERCÍCIO 2009

(Valores em R$ 1.000,00) 

UF/REGIÕES 

Carta de Crédito Individual 

Carta de Crédito Associativo 

Apoio à Produção de Habitações 

Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas 

RO 

70.413 

13.309 

31.478 

115.200 

AC 

32.592 

10.240 

14.768 

57.600 

AM 

135.200 

41.600 

89.520 

266.320 

RR 

27.749 

10.800 

10.051 

48.600 

PA 

274.477 

91.600 

188.403 

554.480 

AP 

33.057 

14.000 

15.943 

63.000 

TO 

60.433 

19.840 

31.327 

111.600 

NORTE 

633.921 

201.389 

381.490 

1.216.800 

MA 

298.127 

104.000 

241.369 

643.496 

PI 

153.436 

43.800 

67.364 

264.600 

CE 

384.706 

98.121 

177.859 

660.686 

RN 

176.285 

73.600 

61.501 

311.386 


202.800 

62.400 

71.559 

336.759 

PE 

373.790 

119.983 

168.914 

662.687 

AL 

140.827 

48.120 

64.853 

253.800 

SE 

96.158 

39.200 

41.042 

176.400 

BA 

548.825 

114.320 

322.183 

985.328 

NORDESTE 

2.374.954 

703.544 

1.216.644 

4.295.142 

MG 

1.208.500 

243.186 

347.481 

1.799.167 

ES 

189.181 

56.960 

60.019 

306.160 

RJ 

957.106 

186.600 

310.284 

1.453.990 


3.151.870 

499.600 

976.932 

4.628.402 

SUDESTE 

5.506.657 

986.346 

1.694.716 

8.187.719 

PR 

628.950 

130.950 

181.540 

941.440 

SC 

376.869 

100.000 

112.077 

588.946 

RS 

750.115 

172.729 

232.897 

1.155.741 

SUL 

1.755.934 

403.679 

526.514 

2.686.127 

MS 

135.575 

50.800 

42.225 

228.600 

MT 

125.425 

50.400 

50.975 

226.800 

GO 

387.400 

119.200 

100.398 

606.998 

DF 

334.100 

102.800 

114.914 

551.814 

C. OESTE 

982.500 

323.200 

308.512 

1.614.212 

ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL

EXERCÍCIO 2009

(Valores em R$ 1.000,00) 

UF/REGIÕES 

Saneamento para Todos/Setor Público 

Saneamento para Todos/Setor Privado 

Total Saneamento Básico 

Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico) 

RO 

28.860 

5.180 

34.040 

149.240 

AC 

14.430 

2.590 

17.020 

74.620 

AM 

60.450 

10.850 

71.300 

337.620 

RR 

5.070 

910 

5.980 

54.580 

PA 

147.030 

26.390 

173.420 

727.900 

AP 

14.820 

2.660 

17.480 

80.480 

TO 

36.270 

6.510 

42.780 

154.380 

NORTE 

306.930 

55.090 

362.020 

1.578.820 

MA 

106.470 

19.110 

125.580 

769.076 

PI 

48.750 

8.750 

57.500 

322.100 

CE 

184.860 

33.180 

218.040 

878.726 

RN 

63.570 

11.410 

74.980 

386.366 


67.470 

12.110 

79.580 

416.339 

PE 

223.080 

40.040 

263.120 

925.807 

AL 

70.590 

12.670 

83.260 

337.060 

SE 

36.270 

6.510 

42.780 

219.180 

BA 

271.440 

48.720 

320.160 

1.305.488 

NORDESTE 

1.072.500 

192.500 

1.265.000 

5.560.142 

MG 

320.580 

57.540 

378.120 

2.177.287 

ES 

59.280 

10.640 

69.920 

376.080 

RJ 

356.850 

64.050 

420.900 

1.874.890 


794.820 

142.660 

937.480 

5.565.882 

SUDESTE 

1.531.530 

274.890 

1.806.420 

9.994.139 

PR 

248.820 

44.660 

293.480 

1.234.920 

SC 

103.350 

18.550 

121.900 

710.846 

RS 

221.910 

39.830 

261.740 

1.417.481 

SUL 

574.080 

103.040 

677.120 

3.363.247 

MS 

85.020 

15.260 

100.280 

328.880 

MT 

85.020 

15.260 

100.280 

327.080 

GO 

179.790 

32.270 

212.060 

819.058 

DF 

65.130 

11.690 

76.820 

628.634 

C.OESTE 

414.960 

74.480 

489.440 

2.103.652 

TOTAL 

3.900.000 

700.000 

4.600.000 

22.600.000 


ANEXO IV
ALOCAÇÃO DO ORÇAMENTO DE DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS

EXERCÍCIO 2009

(Valores em R$ 1.000,00) 

UF/REGIÕES 

VALOR (*) 

RO 

34.000 

AC 

15.600 

AM 

50.801 

RR 

11.200 

PA 

163.925 

AP 

18.000 

TO 

42.000 

NORTE 

335.526 

MA 

248.237 

PI 

48.321 

CE 

168.733 

RN 

68.000 


85.200 

PE 

163.251 

AL 

68.133 

SE 

46.400 

BA 

260.406 

NORDESTE 

1.156.681 

MG 

376.800 

ES 

53.827 

RJ 

268.410 


911.153 

SUDESTE 

1.610.190 

PR 

212.875 

SC 

134.067 

RS 

251.994 

SUL 

598.936 

MS 

49.200 

MT 

52.800 

GO 

111.600 

DF 

85.067 

C.OESTE 

298.667 

TOTAL 

4.000.000 


Legenda: .................................................................

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA