Circular CAIXA nº 468 de 23/04/2009


 Publicado no DOU em 30 abr 2009


Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009, e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 484, de 28.07.2009, DOU 30.07.2009.

2) Ver Instrução Normativa MCid nº 22, de 14.05.2009, DOU 15.05.2009, que dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009.

3) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução nº 575, de 30 de outubro de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009, ambas do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 12, de 6 de abril de 2009,

Resolve:

1. Proceder à distribuição dos recursos do Orçamento Operacional do FGTS para 2009, por Programa e Unidade da Federação, bem como estabelecer diretrizes e procedimentos gerais com vistas ao cumprimento das determinações emanadas do Conselho Curador do FGTS e do Gestor das Aplicações, no que se refere à distribuição, aplicação e ao controle dos recursos do FGTS, no exercício de 2009.

2. Os empregos e as metas físicas, expressos em número de unidades habitacionais nos programas das áreas de Habitação Popular, e em número de habitantes beneficiados nos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, constituem o Anexo I desta Circular.

2.1 A distribuição dos recursos por Área de Aplicação, Programa e Unidade da Federação, no montante de R$ 24.600.000.000,00 (vinte e quatro bilhões e seiscentos milhões de reais), constitui os Anexos II e III desta Circular.

2.2 A distribuição dos recursos previstos para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constante do Orçamento Financeiro do exercício de 2009, constitui o Anexo IV desta Circular.

3. A execução do Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009, está condicionada às seguintes disposições:

a) aplicar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos destinados à área orçamentária de Habitação Popular para operações de crédito que objetivem a produção ou aquisição de imóveis novos, assim considerados aqueles que contem com até cento e oitenta dias de "habite-se" ou com prazo superior, desde que não tenham sido habitados ou alienados;

b) para fins de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, os Agentes Financeiros devem providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo V desta Circular, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subseqüente ao de referência, via meio eletrônico para o endereço geavo@caixa.gov.br;

c) com relação aos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, será observada a distribuição por Unidade da Federação fixada no Anexo V desta Circular e ainda os dispositivos a seguir relacionados:

c.1) serão aplicados, R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) em financiamentos vinculados a imóveis novos, situados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, municípios-sede de capitais estaduais e municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes;

c.2) serão aplicados, no mínimo, R$ 3.700.000.000,00 (três bilhões e setecentos milhões de reais) em financiamentos vinculados a imóveis situados em áreas urbanas; e

c.3) serão aplicados, no máximo, R$ 450.000.000,00 (quatrocentos e cinqüenta milhões de reais) em financiamentos destinados a famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), dos quais, no mínimo R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de reais) para financiamentos contratados, sob a forma coletiva, para fins de construção de unidades habitacionais.

3.1 O número de habitantes, de que trata a alínea c.1. do item 3 desta Circular, será aquele constante do Censo Demográfico ou, se mais recente, da última Contagem Populacional, ambos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

4. No exercício de 2009 as aplicações realizadas à conta das disponibilidades financeiras do FGTS, sem prejuízo dos valores alocados às áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana, obedecerão aos seguintes limites:

a) R$ 840.000.000,00 (oitocentos e quarenta milhões de reais) para aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, na forma e condições estabelecidas pela Resolução nº 375, de 17 de dezembro de 2001, do Conselho Curador do FGTS, suas alterações e aditamentos;

b) R$ 7.801.768.856,59 (sete bilhões, oitocentos e um milhões, setecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e nove centavos) para aplicação no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, na forma e condições estabelecidas pela Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, e regulamentação do Conselho Curador do FGTS;

b.1) esse valor adicionado ao montante aplicado em 2008 de R$ 9.299.032.320,00, totaliza R$ 17.100.801.176,59, que corresponde a 80% do patrimônio líquido do FGTS em 31.12.2006;

c) R$1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) para aplicação nas condições especiais de financiamento a trabalhadores detentores de conta vinculada do FGTS, aprovadas pela Resolução nº 542, de 30 de outubro de 2007, do Conselho Curador do FGTS, e regulamentadas pela Instrução Normativa nº 58, de 4 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades;

d) até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para a realização da aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e debêntures, além de CRI, na forma e condições aprovadas pela Resolução nº 578, de 2 de dezembro de 2008, com a redação data pela Resolução nº 591, de 24 de março de 2009, ambas do Conselho Curador do FGTS.

e) até R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais) para a realização da aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e debêntures, além de CRI, sendo R$ 3.000.000.000,00 para o setor de saneamento e R$ 1.000.000.000,00 para o setor de infraestrutura, na forma e condições aprovadas pela Resolução nº 591, de 24 de março de 2009, do Conselho Curador do FGTS.

Na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico, serão observados os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo III desta Circular CAIXA:

a) destinar até R$ 3.900.000.000,00 (três bilhões e novecentos bilhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor público;

b) destinar até R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor privado.

Nota: Redação conforme publicação oficial.

6. As operações de crédito vinculadas aos recursos da área orçamentária de Infraestrutura Urbana ficam limitadas ao valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), alocado em nível nacional.

7. O volume total de recursos para aplicação pelo FGTS em 2009 está demonstrado no Anexo VI.

8. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

9. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Circular CAIXA nº 457, de 31 de dezembro de 2008.

W. MOREIRA FRANCO

Vice- Presidente

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS

EXERCÍCIO 2009

Áreas de Aplicação/Programas Metas Físicas Empregos Gerados Valores (em R$ Mil) 
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 288.260 476.735 19.000.000 
1) Programa Pró Moradia 111.111 55.650 1.000.000 
2) Programa Carta de Crédito Individual 125.776 292.385 13.000.000 
3) Programa Carta de Crédito Associativo - Entidades 27.281 63.419 3.200.000 
4) Programa Carta de Crédito Associativo - COHAB 11.692 27.179 800.000 
5) Programa Apoio à Produção de Habitações 12.400 38.102 1.000.000 
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 20.751.111 740.600 4.600.000 
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público 17.593.333 627.900 3.900.000 
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado 3.157.778 112.700 700.000 
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 4.511.111 161.000 1.000.000 
    
TOTAL GERAL  1.378.335 24.600.000 

Observações:

1. as metas físicas dos programas da área de Habitação Popular são expressas em número de unidades.

2. as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados; e

3. as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guarda direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos nos Anexos II e III.

ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

EXERCÍCIO 2009

Valores em R$ Mil 
UF CARTA DE CRÉDITO APOIO À TOTAL HAB. POPULAR 
REGIÃO INDIVIDUAL ENTIDADES COHAB TOTAL PRODUÇÃO (Pessoas Físicas e Jurídicas) 
RO 83.200 20.480 5.120 108.800 6.400 115.200 
AC 41.600 10.240 2.560 54.400 3.200 57.600 
AM 135.200 33.280 8.320 176.800 10.400 187.200 
RR 35.100 8.640 2.160 45.900 2.700 48.600 
PA 494.000 121.600 30.400 646.000 38.000 684.000 
AP 45.500 11.200 2.800 59.500 3.500 63.000 
TO 80.600 19.840 4.960 105.400 6.200 111.600 
Norte 915.200 225.280 56.320 1.196.800 70.400 1.267.200 
MA 422.500 104.000 26.000 552.500 32.500 585.000 
PI 191.100 47.040 11.760 249.900 14.700 264.600 
CE 512.200 126.080 31.520 669.800 39.400 709.200 
RN 239.200 58.880 14.720 312.800 18.400 331.200 
PB 202.800 49.920 12.480 265.200 15.600 280.800 
PE 595.400 146.560 36.640 778.600 45.800 824.400 
AL 183.300 45.120 11.280 239.700 14.100 253.800 
SE 127.400 31.360 7.840 166.600 9.800 176.400 
BA 781.300 192.320 48.080 1.021.700 60.100 1.081.800 
Nordeste 3.255.200 801.280 200.320 4.256.800 250.400 4.507.200 
MG 1.228.500 302.400 75.600 1.606.500 94.500 1.701.000 
ES 231.400 56.960 14.240 302.600 17.800 320.400 
RJ 1.241.500 305.600 76.400 1.623.500 95.500 1.719.000 
SP 3.451.500 849.600 212.400 4.513.500 265.500 4.779.000 
Sudeste 6.152.900 1.514.560 378.640 8.046.100 473.300 8.519.400 
PR 581.100 143.040 35.760 759.900 44.700 804.600 
SC 325.000 80.000 20.000 425.000 25.000 450.000 
RS 720.200 177.280 44.320 941.800 55.400 997.200 
Sul 1.626.300 400.320 100.080 2.126.700 125.100 2.251.800 
MS 165.100 40.640 10.160 215.900 12.700 228.600 
MT 163.800 40.320 10.080 214.200 12.600 226.800 
GO 387.400 95.360 23.840 506.600 29.800 536.400 
DF 334.100 82.240 20.560 436.900 25.700 462.600 
C. Oeste 1.050.400 258.560 64.640 1.373.600 80.800 1.454.400 
TOTAL 13.000.000 3.200.000 800.000 17.000.000 1.000.000 18.000.000 
HABITAÇÃO POPULAR/PRÓ-MORADIA 1.000.000 
TOTAL HABITAÇÃO POPULAR 19.000.000 

ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL

EXERCÍCIO 2009

UF REGIÃO SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PÚBLICO SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PRIVADO TOTAL SANEAMENTO BÁSICO TOTAL GERAL (HAB./SAN.) 
RO 28.860 5.180 34.040 149.240 
AC 14.430 2.590 17.020 74.620 
AM 60.450 10.850 71.300 258.500 
RR 5.070 910 5.980 54.580 
PA 147.030 26.390 173.420 857.420 
AP 14.820 2.660 17.480 80.480 
TO 36.270 6.510 42.780 154.380 
Norte 306.930 55.090 362.020 1.629.220 
MA 106.470 19.110 125.580 710.580 
PI 48.750 8.750 57.500 322.100 
CE 184.860 33.180 218.040 927.240 
RN 63.570 11.410 74.980 406.180 
PB 67.470 12.110 79.580 360.380 
PE 223.080 40.040 263.120 1.087.520 
AL 70.590 12.670 83.260 337.060 
SE 36.270 6.510 42.780 219.180 
BA 271.440 48.720 320.160 1.401.960 
Nordeste 1.072.500 192.500 1.265.000 5.772.200 
MG 320.580 57.540 378.120 2.079.120 
ES 59.280 10.640 69.920 390.320 
RJ 356.850 64.050 420.900 2.139.900 
SP 794.820 142.660 937.480 5.716.480 
Sudeste 1.531.530 274.890 1.806.420 10.325.820 
PR 248.820 44.660 293.480 1.098.080 
SC 103.350 18.550 121.900 571.900 
RS 221.910 39.830 261.740 1.258.940 
Sul 574.080 103.040 677.120 2.928.920 
MS 85.020 15.260 100.280 328.880 
MT 85.020 15.260 100.280 327.080 
GO 179.790 32.270 212.060 748.460 
DF 65.130 11.690 76.820 539.420 
C. Oeste 414.960 74.480 489.440 1.943.840 
TOTAL 3.900.000 700.000 4.600.000 22.600.000 
HABITAÇÃO POPULAR/PRÓ-MORADIA 1.000.000 
INFRA-ESTRUTURA URBANA 1.000.000 

ANEXO IV
ALOCAÇÃO DO ORÇAMENTO DE DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS

EXERCÍCIO 2009

Valores em R$ Mil  
UF REGIÃO VALOR (*) 
RO 34.000 
AC 15.600 
AM 88.400 
RR 11.200 
PA 202.400 
AP 18.000 
TO 42.000 
Norte 411.600 
MA 293.200 
PI 88.800 
CE 209.200 
RN 78.000 
PB 85.200 
PE 181.200 
AL 79.600 
SE 46.400 
BA 326.800 
Nordeste 1.388.400 
MG 356.800 
ES 68.000 
RJ 299.200 
SP 725.200 
Sudeste 1.449.200 
PR 174.400 
SC 93.600 
RS 205.600 
Sul 473.600 
MS 49.200 
MT 52.800 
GO 111.600 
DF 63.600 
C. Oeste 277.200 
TOTAL 4.000.000 

Legenda

(*) Distribuição efetuada de acordo com a estimativa do déficit brasileiro para 2007 (famílias até 6 salários mínimos).

Estudo FJP/MCIDADES - Dados básicos: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - 2007.

ANEXO V
ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO

(PRÓ-MORADIA)

Instituição Financeira

Identificação da Operação

Posição em

(Valores em R$ 1.000,00)

Data Saldo Devedor Liberações Ocorridas Destinação dos Recursos Desembolsados Previsão de Desembolsos Futuros (próximos 12 meses) Retornos Ocorridos e Previstos 
    Valor Destinação Data Valor Destinação Data Principal Juros 
TOTAL            

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador:

ANEXO VI
TOTAL ORÇAMENTO FGTS - 2009

Áreas de Aplicação / Programas Valores (em R$ 1.000,00) 
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 19.000.000 
1) Programa Pró Moradia 1.000.000 
2) Programa Carta de Crédito Individual 13.000.000 
3) Programa Carta de Crédito Associativo - Entidades 3.200.000 
4) Programa Carta de Crédito Associativo - COHAB 800.000 
5) Programa Apoio à Produção de Habitações 1.000.000 
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 4.600.000 
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público 3.900.000 
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado 700.000 
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 1.000.000 
IV) OUTROS 20.641.769 
1) Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS 7.801.769 
2) Aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI 840.000 
3) Aquisição de Debêntures, cotas de FII e de FIDC - Habitação 3.000.000 
4) Aquisição de Debêntures, cotas de FII e de FIDC - Saneamento 3.000.000 
5) Aquisição de Debêntures, cotas de FII e de FIDC - Infraestrutura 1.000.000 
6) Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - Pró-cotista 1.000.000 
7) Desconto nos Financiamentos a Pessoas Físicas 4.000.000 
TOTAL GERAL 45.241.769 

   "