Circular CAIXA nº 484 de 28/07/2009


 Publicado no DOU em 30 jul 2009


Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009, e dá outras providências.


Monitor de Publicações

Notas:

1) Revogada pela Circular CAIXA nº 497, de 27.11.2009, DOU 01.12.2009.

2) Assim dispunha a Circular revogada:

"A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução nº 575, de 30 de outubro de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 593, de 24 de março de 2009, ambas do Conselho Curador do FGTS, e nas Instruções Normativas do Ministério das Cidades nºs 22, de 14 de março de 2009, 27 de 26 de junho de 2009, 28, de 26 de junho de 2009, 30, de 1º de julho de 2009, e 32, de 9 de julho de 2009,

Resolve:

1. Proceder à nova distribuição dos recursos do Orçamento Operacional do FGTS para 2009, por Programa e Unidade da Federação, bem como estabelecer diretrizes e procedimentos gerais com vistas ao cumprimento das determinações emanadas do Conselho Curador do FGTS e do Gestor das Aplicações, no que se refere à distribuição, aplicação e ao controle dos recursos do FGTS, no exercício de 2009.

1.1 O Agente Operador alocará recursos aos Agentes Financeiros por intermédio de contratos de empréstimo, que serão celebrados, no máximo, até o último dia útil do exercício orçamentário, concedendo, aos Agentes Financeiros, prazo máximo para contratação das respectivas operações de financiamento até o final do primeiro trimestre do exercício subseqüente, ressalvados casos específicos que eventualmente venham a ser tratados em atos normativos previamente editados pelo Gestor da Aplicação.

2. Os empregos e as metas físicas, expressos em número de unidades habitacionais nos programas das áreas de Habitação Popular, e em número de habitantes beneficiados nos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, constituem o Anexo I desta Circular.

2.1 A distribuição dos recursos por Área de Aplicação, Programa e Unidade da Federação, no montante de R$ 24.600.000.000,00 (vinte e quatro bilhões e seiscentos milhões de reais), constitui os Anexos II e III desta Circular.

2.2 A distribuição dos recursos previstos para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constante do Orçamento Financeiro do exercício de 2009, constitui o Anexo IV desta Circular.

3. A execução do Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009, está condicionada às seguintes disposições:

a) aplicar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos destinados à área orçamentária de Habitação Popular para operações de crédito que objetivem a produção ou aquisição de imóveis novos;

a.1) são considerados imóveis novos aqueles que contem com até cento e oitenta dias de "habite-se" ou com prazo superior, desde que não tenham sido habitados ou alienados - com exceção dos imóveis vinculados a financiamentos contratados no âmbito do programa PRÓ-MORADIA, modalidade Produção de Conjuntos Habitacionais, e do Programa Carta de Crédito Individual, modalidade Aquisição de Material de Construção, visando à construção individual de unidade habitacional;

b) para fins de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, os Agentes Financeiros devem providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo V desta Circular, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subseqüente ao de referência, via meio eletrônico para o endereço geavo@caixa.gov.br;

4. A aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos descontos nos financiamentos a pessoas físicas observará a distribuição por Unidade da Federação fixada no Anexo IV desta Circular e ainda os dispositivos a seguir relacionados:

a) serão destinados, no mínimo, R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, que deverão observar as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, definidas em legislação específica, e aquelas a seguir especificadas:

a.1) serão beneficiados, exclusivamente, financiamentos vinculados a imóveis novos, situados em áreas urbanas, cujo habite-se tenha sido expedido a partir de 26 de março de 2009, e que não tenham sido habitados;

a.2) no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos serão destinados a municípios integrantes de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, municípios-sede de capitais estaduais, e municípios com população igual ou superior a cem mil habitantes, observado o último Censo Demográfico ou, se mais recente, a última Contagem Populacional, realizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e

a.3) é vedada a aplicação em financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, implementados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias.

b) serão destinados, no máximo, R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas rurais, que deverão observar as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, definidas em legislação específica, vedado o atendimento a agricultores ou trabalhadores rurais que:

b.1) sejam detentores de área superior a quatro módulos fiscais, na forma definida pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -PRONAF, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, bem como de qualquer outro imóvel rural;

b.2) sejam assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário; ou

b.3) apresentem renda familiar bruta anual igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

c) serão destinados, no mínimo, R$ 1.400.000.000,00 (um bilhão e quatrocentos milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, observadas as seguintes diretrizes:

c.1) no máximo, R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais) para financiamentos destinados a famílias com rendimento mensal bruto limitado a R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), dos quais, no mínimo, R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais) para financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, implementados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias; e

c.2) no mínimo, R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) para aquisição ou produção de imóveis novos, observado o disposto na alínea a.1 do item 3 desta Circular.

c.3) é facultado ao Agente Operador e aos Agentes Financeiros contratar, até 26.09.2009, operações de empréstimo e financiamento, vinculadas a imóveis localizados em áreas rurais, a débito da dotação orçamentária disposta no caput desta alínea, até o limite de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), cujas propostas tenham sido por eles recepcionadas até o dia 15 de maio de 2009, aplicando-se, exclusivamente, a operações de crédito destinadas a beneficiários cujo atendimento esteja vedado pelas alíneas b.1, b.2 e b.3 deste item.

5. No exercício de 2009 as aplicações realizadas à conta das disponibilidades financeiras do FGTS, sem prejuízo dos valores alocados às áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana, obedecerão aos seguintes limites:

a) até R$ 840.000.000,00 (oitocentos e quarenta milhões de reais) para aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, na forma e condições estabelecidas pela Resolução nº 375, de 17 de dezembro de 2001, do Conselho Curador do FGTS, suas alterações e aditamentos, e regulamentação do Agente Operador;

b) R$ 7.801.768.856,59 (sete bilhões, oitocentos e um milhões, setecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e nove centavos) para aplicação no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, na forma e condições estabelecidas pela Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, e pela Resolução nº 586, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho Curador do FGTS;

b.1) esse valor adicionado ao montante aplicado em 2008 de R$ 9.299.032.320,00, totaliza R$ 17.100.801.176,59, que corresponde a 80% do patrimônio líquido do FGTS em 31.12.2006;

c) R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) para contratação no âmbito do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - PRÓ-COTISTA, dos quais 50% (cinquenta por cento) serão destinados, exclusivamente, à aquisição ou produção de imóveis novos, na forma definida na alínea a.1 do item 3 desta Circular.

c.1) Fica alterada, excepcionalmente para o exercício de 2009, a distribuição, entre as regiões do território nacional, dos recursos destinados ao Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - PRÓ-COTISTA, na forma do Anexo VI;

d) até R$ 7.000.000.000,00 (sete bilhões de reais) para a aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e debêntures, na forma e condições aprovadas pela Resolução nº 578, de 2 de dezembro de 2008, e pela Resolução nº 591, de 24 de março de 2009, ambas do Conselho Curador do FGTS, observada ainda a regulamentação do Agente Operador, na forma a seguir especificada:

d.1) até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aquisições que possuam lastro em operações de habitação;

d.2) até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aquisições que possuam lastro em operações de saneamento; e

d.3) até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) para aquisições que possuam lastro em operações de infraestrutura urbana.

6. Na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico, serão observados os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo III desta Circular CAIXA:

a) destinar até R$ 3.900.000.000,00 (três bilhões e novecentos bilhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor público;

Nota: Redação conforme publicação oficial.

b) destinar até R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor privado.

7. As operações de crédito vinculadas aos recursos da área orçamentária de Infraestrutura Urbana ficam limitadas ao valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), alocado em nível nacional.

8. O volume total de recursos para aplicação pelo FGTS em 2009 está demonstrado no Anexo VII.

9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

10. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Circular CAIXA nº 468, de 17 de abril de 2009.

W. MOREIRA FRANCO

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2009

Áreas de Aplicação/Programas Metas Físicas Empregos Gerados Valores (em R$ 1.000,00)
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 652.017 1.078.329 19.000.000
1) Programa Pró Moradia 111.111 55.650 1.000.000
2) Programa Carta de Crédito Individual 338.186 639.398 11.253.966
3) Programa Carta de Crédito Associativo - Entidades 69.370 131.157 2.308.474
4) Programa Carta de Crédito Associativo - COHAB 9.306 17.595 309.684
5) Programa Apoio à Produção de Habitações 124.044 234.529 4.127.876
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 20.751.111 740.600 4.600.000
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público 17.593.333 627.900 3.900.000
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado 3.157.778 112.700 700.000
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 4.511.111 161.000 1.000.000
TOTAL GERAL 1.979.929 24.600.000

OBSERVAÇÕES:

1. As metas físicas dos programas da área de Habitação Popular são expressas em número de unidades.

2. As metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados; e

3. As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guarda direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos nos Anexos II e III.

ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
EXERCÍCIO 2009

Valores em R$ Mil
UF CARTA DE CRÉDITO APOIO À PRODUÇÃO TOTAL HAB. POPULAR (Pessoas Físicas e Jurídicas)
REGIÃO INDIVIDUAL ENTIDADES COHAB TOTAL
RO 70.413 13.309 0 83.722 31.478 115.200
AC 32.592 10.240 0 42.832 14.768 57.600
AM 135.200 33.280 8.320 176.800 89.520 266.320
RR 27.749 8.640 2.160 38.549 10.051 48.600
PA 274.477 71.600 20.000 366.077 188.403 554.480
AP 33.057 11.200 2.800 47.057 15.943 63.000
TO 60.433 19.840 0 80.273 31.327 111.600
Norte 633.921 168.109 33.280 835.310 381.490 1.216.800
MA 298.127 104.000 0 402.127 241.369 643.496
PI 153.436 32.040 11.760 197.236 67.364 264.600
CE 384.706 77.621 20.500 482.827 177.859 660.686
RN 176.285 58.880 14.720 249.885 61.501 311.386
PB 202.800 49.920 12.480 265.200 71.559 336.759
PE 373.790 99.483 20.500 493.773 168.914 662.687
AL 140.827 45.120 3.000 188.947 64.853 253.800
SE 96.158 31.360 7.840 135.358 41.042 176.400
BA 548.825 112.320 2.000 663.145 322.183 985.328
Nordeste 2.374.954 610.744 92.800 3.078.498 1.216.644 4.295.142
MG 1.208.500 233.186 10.000 1.451.686 347.481 1.799.167
ES 189.181 56.960 0 246.141 60.019 306.160
RJ 957.106 185.600 1.000 1.143.706 310.284 1.453.990
SP 3.151.870 489.600 10.000 3.651.470 976.932 4.628.402
Sudeste 5.506.657 965.346 21.000 6.493.003 1.694.716 8.187.719
PR 628.950 95.190 35.760 759.900 181.540 941.440
SC 376.869 80.000 20.000 476.869 112.077 588.946
RS 750.115 130.525 42.204 922.844 232.897 1.155.741
Sul 1.755.934 305.715 97.964 2.159.613 526.514 2.686.127
MS 135.575 40.640 10.160 186.375 42.225 228.600
MT 125.425 40.320 10.080 175.825 50.975 226.800
GO 387.400 95.360 23.840 506.600 100.398 606.998
DF 334.100 82.240 20.560 436.900 114.914 551.814
C. Oeste 982.500 258.560 64.640 1.305.700 308.512 1.614.212
TOTAL 11.253.966 2.308.474 309.684 13.872.124 4.127.876 18.000.000
HABITAÇÃO POPULAR/PRÓ-MORADIA 1.000.000
TOTAL HABITAÇÃO POPULAR 19.000.000

ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
EXERCÍCIO 2009

Valores em R$ Mil
UF SANEAMENTO BÁSICO TOTAL GERAL
REGIÃO SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PÚBLICO SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PRIVADO TOTAL SANEAMENTO BÁSICO (HAB./SAN.)
RO 28.860 5.180 34.040 149.240
AC 14.430 2.590 17.020 74.620
AM 110.450 10.850 121.300 308.500
RR 5.070 910 5.980 54.580
PA 147.030 26.390 173.420 857.420
AP 14.820 2.660 17.480 80.480
TO 36.270 6.510 42.780 154.380
Norte 356.930 55.090 412.020 1.679.220
MA 106.470 19.110 125.580 710.580
PI 48.750 8.750 57.500 322.100
CE 184.860 33.180 218.040 927.240
RN 63.570 11.410 74.980 406.180
PB 67.470 12.110 79.580 360.380
PE 223.080 40.040 263.120 1.087.520
AL 20.590 12.670 33.260 287.060
SE 36.270 6.510 42.780 219.180
BA 271.440 48.720 320.160 1.401.960
Nordeste 1.022.500 192.500 1.215.000 5.722.200
MG 320.580 57.540 378.120 2.079.120
ES 59.280 10.640 69.920 390.320
RJ 356.850 64.050 420.900 2.139.900
SP 794.820 142.660 937.480 5.716.480
Sudeste 1.531.530 274.890 1.806.420 10.325.820
PR 248.820 44.660 293.480 1.098.080
SC 103.350 18.550 121.900 571.900
RS 221.910 39.830 261.740 1.258.940
Sul 574.080 103.040 677.120 2.928.920
MS 85.020 15.260 100.280 328.880
MT 85.020 15.260 100.280 327.080
GO 179.790 32.270 212.060 748.460
DF 65.130 11.690 76.820 539.420
C. Oeste 414.960 74.480 489.440 1.943.840
TOTAL 3.900.000 700.000 4.600.000 22.600.000
HABITAÇÃO POPULAR/PRÓ-MORADIA 1.000.000
INFRA-ESTRUTURA URBANA 1.000.000
TOTAL DO PLANO DE CONTRATAÇÕES PARA 2009 24.600.000

ANEXO IV
ALOCAÇÃO DO ORÇAMENTO DE DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2009

Valores em R$ Mil
UF REGIÃO VALOR ( * )
RO 34.000
AC 15.600
AM 50.801
RR 11.200
PA 163.925
AP 18.000
TO 42.000
Norte 335.526
MA 248.237
PI 48.321
CE 168.733
RN 68.000
PB 85.200
PE 163.251
AL 68.133
SE 46.400
BA 260.406
Nordeste 1.156.681
MG 376.800
ES 53.827
RJ 268.410
SP 911.153
Sudeste 1.610.190
PR 212.875
SC 134.067
RS 251.994
Sul 598.936
MS 49.200
MT 52.800
GO 111.600
DF 85.067
C. Oeste 298.667
TOTAL 4.000.000

Legenda ( * ) Distribuição efetuada de acordo com a estimativa do déficit brasileiro para 2007 (famílias até 6 salários mínimos).

Estudo FJP/MCIDADES - Dados básicos: Pesquisa Nacional por Amostra de Domícilios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - 2007.

ANEXO V
ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO
(PRÓ-MORADIA)

Instituição Financeira:

Identificação da Operação:

Posição em:

(Valores em R$ 1.000,00)

Data Saldo Devedor Liberações Ocorridas Destinação dos Recursos Desembolsados Previsão de Desembolsos Futuros (próximos 12 meses) Retornos Ocorridos e Previstos
Valor Destinação Data Valor Destinação Data Principal Juros
TOTAL

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador:

ANEXO VI
DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO FGTS 2009
PROGRAMA PRÓ-COTISTA

REGIÕES DO TERRITÓRIO NACIONAL DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL DE RECURSOS
Norte 3,96%
Nordeste 24,71%
Sudeste 39,98%
Sul 18,06%
Centro-Oeste 13,29%

ANEXO VII
TOTAL ORÇAMENTO FGTS - 2009

ÁREAS DE APLICAÇÃO/PROGRAMAS VALORES (em R$ 1.000,00)
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 19.000.000
1) Programa Pró Moradia 1.000.000
2) Programa Carta de Crédito Individual 11.253.966
3) Programa Carta de Crédito Associativo - Entidades 2.308.474
4) Programa Carta de Crédito Associativo - COHAB 309.684
5) Programa Apoio à Produção de Habitações 4.127.876
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 4.600.000
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público 3.900.000
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado 700.000
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 1.000.000
IV) OUTROS 20.641.769
1) Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS 7.801.769
2) Aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI 840.000
3) Aquisição de Debêntures, cotas de FII e de FIDC - Habitação 3.000.000
4) Aquisição de Debêntures, cotas de FII e de FIDC - Saneamento 3.000.000
5) Aquisição de Debêntures, cotas de FII e de FIDC - Infraestrutura 1.000.000
6) Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - Pró-cotista 1.000.000
7) Desconto nos Financiamentos a Pessoas Físicas 4.000.000
TOTAL GERAL 45.241.769

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