Circular CAIXA nº 497 de 27/11/2009


 Publicado no DOU em 1 dez 2009


Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009, e dá outras providências.


Conheça o LegisWeb

A Caixa Econômica Federal - CAIXA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, inciso II, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, e o art. 67, inciso II, do Anexo ao Decreto nº 99.684, de 08.11.1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13.06.1995, em cumprimento às disposições estabelecidas na Resolução nº 601, de 25 de agosto de 2009, com a redação dada pela Resolução nº 606, de 1º de outubro de 2009, Resolução nº 602, de 25 de agosto de 2009, Resolução nº 612, de 27 de outubro de 2009, todas do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa do Ministério das Cidades nº 59, de 12 de novembro de 2009,

Resolve:

1. Proceder à nova distribuição dos recursos do Orçamento Operacional do FGTS para 2009, por Programa e Unidade da Federação, bem como estabelecer diretrizes e procedimentos gerais com vistas ao cumprimento das determinações emanadas do Conselho Curador do FGTS e do Gestor das Aplicações, no que se refere à distribuição, aplicação e ao controle dos recursos do FGTS, no exercício de 2009.

1.1 O Agente Operador alocará recursos aos Agentes Financeiros por intermédio de contratos de empréstimo, que serão celebrados, no máximo, até o último dia útil do exercício orçamentário, concedendo, aos Agentes Financeiros, prazo máximo para contratação das respectivas operações de financiamento até o final do primeiro trimestre do exercício subseqüente, ressalvados casos específicos que eventualmente venham a ser tratados em atos normativos previamente editados pelo Gestor da Aplicação.

2. Os empregos e as metas físicas, expressos em número de unidades habitacionais nos programas das áreas de Habitação Popular, e em número de habitantes beneficiados nos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, constituem o Anexo I desta Circular.

2.1 A distribuição dos recursos por Área de Aplicação, Programa e Unidade da Federação, no montante de R$ 24.600.000.000,00 (vinte e quatro bilhões e seiscentos milhões de reais), constitui os Anexos II e III desta Circular.

2.2 A distribuição dos recursos previstos para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constante do Orçamento Financeiro do exercício de 2009, constitui o Anexo IV desta Circular.

3. A execução do Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009, está condicionada às seguintes disposições:

a) aplicar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos destinados à área orçamentária de Habitação Popular para operações de crédito que objetivem a produção ou aquisição de imóveis novos;

a.1) são considerados imóveis novos as unidades residenciais que contem com até cento e oitenta dias transcorridos a partir da data de concessão do "habite-se" ou documento equivalente, expedido por órgão público municipal competente, ou com prazo superior, desde que não tenham sido habitados ou alienados - com exceção dos imóveis vinculados a financiamentos contratados no âmbito do programa PRÓ-MORADIA, modalidade Produção de Conjuntos Habitacionais, e do Programa Carta de Crédito Individual, modalidade Aquisição de Material de Construção, visando à construção individual de unidade habitacional;

b) para fins de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, os Agentes Financeiros devem providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo V desta Circular, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subseqüente ao de referência, via meio eletrônico para o endereço geavo@caixa.gov.br;

4. A aplicação dos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas observará a distribuição por Unidade da Federação fixada no Anexo IV desta Circular e ainda os dispositivos a seguir relacionados:

a) serão destinados, no mínimo, R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, que deverão observar as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida - PMCMV, definidas em legislação específica, e aquelas a seguir especificadas:

a.1) será considerado imóvel novo para fins do PMCMV a unidade residencial com "habite-se", ou documento equivalente, expedido por órgão público municipal competente, concedido a partir de 26 de março de 2009, e que ainda não tenha sido habitada;

a.2) no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos serão destinados a municípios integrantes de regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, municípios-sede de capitais estaduais, e municípios com população igual ou superior a cem mil habitantes, observado o último Censo Demográfico ou, se mais recente, a última estimativa populacional, ambos divulgados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; e

a.3) é vedada a aplicação em financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, implementados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias.

b) serão destinados, no máximo, R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas rurais, que deverão observar as diretrizes do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, definidas em legislação específica, vedado o atendimento a agricultores ou trabalhadores rurais que:

b.1) sejam detentores de área superior a quatro módulos fiscais, na forma definida pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar -PRONAF, gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, bem como de qualquer outro imóvel rural;

b.2) sejam assentados pelo Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, gerido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, do Ministério do Desenvolvimento Agrário; ou

b.3) apresentem renda familiar bruta anual igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).

c) serão destinados, no mínimo, R$ 1.900.000.000,00 (um bilhão e novecentos milhões de reais) para aplicação em financiamentos em áreas urbanas, observadas as seguintes diretrizes:

c.1) no mínimo, R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) para aquisição ou produção de imóveis novos, observado o disposto na alínea a.1 do item 3 desta Circular;

c.2) no máximo, R$ 570.000.000,00 (quinhentos e setenta milhões de reais) para financiamentos destinados a famílias com rendimento mensal bruto limitado a R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), dos quais, no mínimo, R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais) para financiamentos contratados no âmbito do Programa Carta de Crédito Individual, enquadrados em qualquer modalidade operacional, implementados sob a forma coletiva ou por intermédio de parcerias; e

c.3) é facultado ao Agente Operador e aos Agentes Financeiros contratar, até 12.12.2009, operações de empréstimo e financiamento, vinculadas a imóveis localizados em áreas rurais, a débito da dotação orçamentária disposta no caput desta alínea, até o limite de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), cujas propostas tenham sido por eles recepcionadas até o dia 15 de maio de 2009, aplicando-se, exclusivamente, a operações de crédito destinadas a beneficiários cujo atendimento esteja vedado pelas alíneas b.1, b.2 e b.3 deste item.

5. No exercício de 2009 as aplicações realizadas à conta das disponibilidades financeiras do FGTS, sem prejuízo dos valores alocados às áreas de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infraestrutura Urbana, obedecerão aos seguintes limites:

a) até R$ 840.000.000,00 (oitocentos e quarenta milhões de reais) para aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, na forma e condições estabelecidas pela Resolução nº 375, de 17 de dezembro de 2001, do Conselho Curador do FGTS, suas alterações e aditamentos, e regulamentação do Agente Operador;

b) R$ 7.801.768.856,59 (sete bilhões, oitocentos e um milhões, setecentos e sessenta e oito mil, oitocentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e nove centavos) para aplicação no Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, na forma e condições estabelecidas pela Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, e pela Resolução nº 586, de 19 de dezembro de 2008, do Conselho Curador do FGTS;

b.1) esse valor adicionado ao montante aplicado em 2008 de R$ 9.299.032.320,00, totaliza R$ 17.100.801.176,59, que corresponde a 80% do patrimônio líquido do FGTS em 31.12.2006;

c) R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) para contratação no âmbito do Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - PRÓ-COTISTA, dos quais 50% (cinquenta por cento) serão destinados, exclusivamente, à aquisição ou produção de imóveis novos, na forma definida na alínea a.1 do item 3 desta Circular.

c.1) Fica alterada, excepcionalmente para o exercício de 2009, a distribuição, entre as regiões do território nacional, dos recursos destinados ao Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - PRÓ-COTISTA, na forma do Anexo VI;

d) até R$ 12.000.000.000,00 (doze bilhões de reais) para a aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e debêntures, na forma e condições aprovadas pela Resolução nº 578, de 02 de dezembro de 2008, Resolução nº 591, de 24 de março de 2009, Resolução nº 602, de 25 de agosto de 2009, Resolução nº 612, de 27 de outubro de 2009, todas do Conselho Curador do FGTS, observada ainda a regulamentação do Agente Operador, na forma a seguir especificada:

d.1) até R$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de reais) para aquisições que possuam lastro em operações de habitação;

d.2) até R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aquisições que possuam lastro em operações de saneamento;

d.3) até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais) para aquisições que possuam lastro em operações de infraestrutura urbana - aquisição de veículos de transporte coletivo urbano; e

d.4) até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) para aquisições que possuam lastro em operações de infraestrutura urbana - infra-estrutura para transporte de coletivo urbano.

6. Na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico, serão observados os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo III desta Circular CAIXA:

a) destinar até R$ 3.900.000.000,00 (três bilhões e novecentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor público;

b) destinar até R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor privado.

7. As operações de crédito vinculadas aos recursos da área orçamentária de Infraestrutura Urbana ficam limitadas ao valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), alocado em nível nacional.

8. O volume total de recursos para aplicação pelo FGTS em 2009 está demonstrado no Anexo VII.

9. Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador, no que lhe couber.

10. Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Circular CAIXA nº 484, de 28 de julho de 2009.

W. MOREIRA FRANCO

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS

EXERCÍCIO 2009

Áreas de Aplicação/Programas Metas Físicas Empregos Gerados Valores (em R$ Mil) 
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 757.396 1.076.814 19.000.000 
1) Programa Pró Moradia 255.554 127.996 2.300.000 
2) Programa Carta de Crédito Individual 345.580 653.377 11.500.000 
3) Programa Carta de Crédito Associativo - Entidades 66.937 126.556 2.227.500 
4) Programa Carta de Crédito Associativo - COHAB 1.172 2.216 39.000 
5) Programa Apoio à Produção de Habitações 88.153 166.669 2.933.500 
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 20.751.111 740.600 4.600.000 
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público 17.593.333 627.900 3.900.000 
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado 3.157.778 112.700 700.000 
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 4.511.111 161.000 1.000.000 
TOTAL GERAL 1.978.414 24.600.000 

OBSERVAÇÕES:

1) as metas físicas dos programas da área de Habitação Popular são expressas em número de unidades habitacionais.

2) as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados;

3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guarda direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos nos Anexos II e III; e

4) os recursos destinados ao Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia e à área orçamentária de Infraestrutura urbana ficam alocados em nível nacional.

ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

EXERCÍCIO 2009

Valores em R$ Mil

UF CARTA DE CRÉDITO APOIO À TOTAL HAB. POPULAR 
REGIÃO INDIVIDUAL ENTIDADES COHAB TOTAL PRODUÇÃO (Pessoas Físicas e Jurídicas) 
RO 45.000 20.000 65.000 20.000 85.000 
AC 15.000 7.000 22.000 8.000 30.000 
AM 32.000 30.000 62.000 40.000 102.000 
RR 12.000 5.000 17.000 5.000 22.000 
PA 80.500 60.000 140.500 60.000 200.500 
AP 10.000 7.500 17.500 10.000 27.500 
TO 30.000 20.000 50.000 20.000 70.000 
Norte 224.500 149.500 374.000 163.000 537.000 
MA 180.000 170.000 350.000 80.000 430.000 
PI 70.000 30.000 100.000 50.000 150.000 
CE 200.175 90.000 290.175 90.000 380.175 
RN 130.280 35.000 165.280 30.000 195.280 
PB 200.000 50.000 250.000 40.000 290.000 
PE 235.098 60.000 295.098 80.000 375.098 
AL 110.000 33.000 143.000 90.000 233.000 
SE 120.000 35.000 155.000 63.000 218.000 
BA 350.500 50.000 400.500 150.000 550.500 
Nordeste 1.596.053 553.000 2.149.053 673.000 2.822.053 
MG 1.546.000 225.000 1.771.000 250.000 2.021.000 
ES 200.000 20.000 220.000 57.500 277.500 
RJ 1.002.627 175.000 1.177.627 225.000 1.402.627 
SP 3.195.656 600.000 3.795.656 870.000 4.665.656 
Sudeste 5.944.283 1.020.000 6.964.283 1.402.500 8.366.783 
PR 900.000 100.000 5.000 1.005.000 125.000 1.130.000 
SC 700.000 60.000 10.000 770.000 90.000 860.000 
RS 1.000.164 160.000 10.000 1.170.164 130.000 1.300.164 
Sul 2.600.164 320.000 25.000 2.945.164 345.000 3.290.164 
MS 165.000 20.000 2.000 187.000 30.000 217.000 
MT 100.000 20.000 2.000 122.000 50.000 172.000 
GO 620.000 120.000 10.000 750.000 130.000 880.000 
DF 250.000 25.000 275.000 140.000 415.000 
C. Oeste 1.135.000 185.000 14.000 1.334.000 350.000 1.684.000 
TOTAL 11.500.000 2.227.500 39.000 13.766.500 2.933.500 16.700.000 
HABITAÇÃO POPULAR/PRÓ-MORADIA  2.300.000 
TOTAL HABITAÇÃO POPULAR 19.000.000 

ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL

EXERCÍCIO 2009

Valores em R$ Mil

UF REGIÃOSANEAMENTO BÁSICO TOTAL GERAL 
SANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PÚBLICOSANEAMENTO PARA TODOS/SETOR PRIVADOTOTAL SANEAMENTOBÁSICO(HAB./SAN.) 
RO 85.000 
AC 30.000 
AM 73.000 10.850 83.850 185.850 
RR 95.500 95.500 117. 500 
PA 150.000 26.390 176.390 376.890 
AP 27.500 
TO 6.510 6.510 76.510 
Norte 318.500 43.750 362.250 899.250 
MA 108.900 108.900 538.900 
PI 150.000 
CE 255.000 255.000 635.175 
RN 145.000 145.000 340.280 
PB 52.600 52.600 342.600 
PE 189.000 40.040 229.040 604.138 
AL 233.000 
SE 33.500 33.500 251.500 
BA 200.000 48.720 248.720 799.220 
Nordeste 984.000 88.760 1.072.760 3.894.813 
MG 325.000 57.540 382.540 2.403.540 
ES 101.400 10.640 112.040 389.540 
RJ 703.000 75.000 778.000 2.180.627 
SP 600.000 275.000 875.000 5.540.656 
Sudeste 1.729.400 418.180 2.147.580 10.514.363 
PR 138.000 44.660 182.660 1.312.660 
SC 200.000 200.000 1.060.000 
RS 300.000 5.690 305.690 1.605.854 
Sul 638.000 50.350 688.350 3.978.514 
MS 67.100 25.000 92.100 309.100 
MT 30.000 30.000 202.000 
GO 100.000 32.270 132.270 1.012.270 
DF 63.000 11.690 74.690 489.690 
C. Oeste 230.100 98.960 329.060 2.013.060 
TOTAL 3.900.000 700.000 4.600.000 21.300.000 
HABITAÇÃO POPULAR/PRÓ-MORADIA 2.300.000 
INFRA-ESTRUTURA URBANA 1.000.000 
TOTAL DO PLANO DE CONTRATAÇÕES PARA 2009 24.600.000 

ANEXO IV
ALOCAÇÃO DO ORÇAMENTO DE DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS

EXERCÍCIO 2009

Valores em R$ Mil

UF REGIÃO VALOR (*) 
RO 25.868 
AC 10.565 
AM 52.664 
RR 6.830 
PA 123.281 
AP 12.102 
TO 23.484 
Norte 254.794 
MA 173.970 
PI 59.429 
CE 142.890 
RN 62.447 
PB 94.094 
PE 153.609 
AL 62.369 
SE 51.265 
BA 213.051 
Nordeste 1.013.124 
MG 458.572 
ES 55.731 
RJ 281.967 
SP 906.132 
Sudeste 1.702.402 
PR 254.301 
SC 142.576 
RS 296.514 
Sul 693.391 
MS 47.682 
MT 51.647 
GO 179.780 
DF 57.180 
C. Oeste 336.289 
TOTAL 4.000.000 

Legenda

(*) Distribuição efetuada de acordo com a estimativa do déficit brasileiro para 2007 (famílias até 6 salários mínimos).

Estudo FJP/MCIDADES - Dados básicos: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - 2007.

ANEXO V
ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO (PRÓ-MORADIA)

Instituição Financeira:

Identificação da Operação:

Posição em:

(Valores em R$ 1.000,00)

Data Saldo Devedor Liberações Ocorridas Destinação dos Recursos Desembolsados Previsão de Desembolsos Futuros (próximos 12 meses) Retornos Ocorridos e Previstos 
Valor Destinação Data Valor Destinação Data Principal Juros 
           
           
           
TOTAL           

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador:

ANEXO VI
DISTRIBUIÇÃO ORÇAMENTO FGTS 2009

PROGRAMA PRÓ-COTISTA

REGIÕES DO TERRITÓRIO NACIONAL DISTRIBUIÇÃO PERCENTUAL DE RECURSOS 
Norte 3,96% 
Nordeste 13,71% 
Sudeste 46,98% 
Sul 20,06% 
Centro-Oeste 15,29% 
Total Brasil 100,00% 

ANEXO VII
TOTAL ORÇAMENTO FGTS - 2009

Áreas de Aplicação/Programas Valores (em R$ 1.000,00) 
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 19.000.000 
1) Programa Pró Moradia 2.300.000 
2) Programa Carta de Crédito Individual 11.500.000 
3) Programa Carta de Crédito Associativo - Entidades 2.227.500 
4) Programa Carta de Crédito Associativo - COHAB 39.000 
5) Programa Apoio à Produção de Habitações 2.933.500 
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 4.600.000 
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público 3.900.000 
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado 700.000 
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 1.000.000 
IV) OUTROS 25.641.769 
1) Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS 7.801.769 
2) Aquisição de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI 840.000 
3) Aquisição de Debêntures, cotas de FII e de FIDC - Habitação 6.000.000 
4) Aquisição de Debêntures, cotas de FII e de FIDC - Saneamento 3.000.000 
5) Aquisição de Debêntures, cotas de FII e de FIDC - Aquisição de veículos de Transporte Coletivo Urbano 1.000.000 
6) Aquisição de Debêntures, cotas de FII e de FIDC - Infraestrutura para Transporte Coletivo Urbano 2.000.000 
7) Programa Especial de Crédito Habitacional ao Cotista do FGTS - Pró-cotista 1.000.000 
8) Desconto nos Financiamentos a Pessoas Físicas 4.000.000 

TOTAL GERAL 50.241.769