Instrução Normativa MCid nº 60 de 30/12/2008


 Publicado no DOU em 31 dez 2008


Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 12, de 06.04.2009, DOU 07.04.2009.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e considerando o disposto na Resolução nº 573, de 30 de outubro de 2007, na Resolução nº 575, de 30 de outubro de 2008, e na Resolução nº 578, de 2 de dezembro de 2008, todas do Conselho Curador do FGTS,

Resolve:

Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2009, encontra-se disposto na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Instrução Normativa, estando sua execução condicionada às seguintes disposições:

I - serão aplicados, no mínimo, R$ 4.500.000.000,00 (quatro bilhões e quinhentos milhões de reais) dos recursos destinados a pessoas físicas e jurídicas, integrantes da área orçamentária de Habitação Popular, para atendimento a famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais);

II - serão aplicados, no máximo, R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) dos recursos destinados a pessoas físicas e jurídicas, integrantes da área orçamentária de Habitação Popular, para atendimento a famílias com rendimento mensal bruto superior a R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais);

III - serão aplicados, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos destinados à área orçamentária de Habitação Popular para financiamentos que objetivem a produção ou aquisição de imóveis novos, assim considerados aqueles que contem com até cento e oitenta dias de "habite-se" ou com prazo superior, desde que não tenham sido habitados ou alienados;

IV - fica instituída rotina de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, sob o amparo da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.438, de 22 de janeiro de 2007, e pela Resolução nº 3.542, de 28 de fevereiro de 2008, todas do Conselho Monetário Nacional, na forma a seguir especificada:

a) os Agentes Financeiros deverão providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo V desta Instrução Normativa, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subseqüente ao de referência;

b) os quadros demonstrativos preenchidos pelos Agentes Financeiros serão validados pelo Agente Operador, que deverá encaminhá-los ao Gestor da Aplicação, no prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de seu recebimento, e

c) o Gestor da Aplicação encaminhará ao Ministério da Fazenda, quinze dias após o recebimento dos demonstrativos encaminhados pelo Agente Operador, relatório consolidado das informações recebidas;

V - com relação aos recursos destinados à concessão de descontos nos financiamentos a pessoas físicas, será observada a distribuição regional fixada no Anexo IV desta Instrução Normativa e ainda os dispositivos a seguir relacionados:

a) serão aplicados, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos em financiamentos vinculados a imóveis situados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais, e municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes;

b) serão aplicados, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos em financiamentos vinculados a imóveis situados em áreas urbanas;

c) serão aplicados, no máximo, 30% (trinta por cento) dos recursos em financiamentos destinados a famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais).

Art. 2º O Agente Operador fica autorizado a proceder às aplicações a seguir discriminadas, que correrão, exclusivamente, à conta das disponibilidades financeiras do FGTS:

I - aquisição, até o limite de R$ 840.000.000,00 (oitocentos e quarenta milhões de reais), de Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, na forma e condições estabelecidas pela Resolução nº 375, de 17 de dezembro de 2001, do Conselho Curador do FGTS, suas alterações e aditamentos;

II - alocação, até o limite de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), a favor do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FI-FGTS, na forma e condições estabelecidas pela Lei nº 11.491, de 20 de junho de 2007, e regulamentação do Conselho Curador do FGTS;

III - contratação de operações de crédito, até o limite de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), nas condições especiais de financiamento a trabalhadores detentores de conta vinculada do FGTS, aprovadas pela Resolução nº 542, de 30 de outubro de 2007, do Conselho Curador do FGTS, e regulamentadas pela Instrução Normativa nº 58, de 4 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades; e

IV - alocação, até o limite de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais), para a aquisição de cotas de Fundos de Investimento Imobiliário e de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios e debêntures, na forma e condições aprovadas pela Resolução nº 578, de 2 de dezembro de 2008, do Conselho Curador do FGTS, observada ainda a regulamentação do Agente Operador.

Art. 3º O Agente Operador observará, na aplicação dos recursos alocados à área orçamentária de Saneamento Básico, os seguintes dispositivos, sem prejuízo da distribuição entre Unidades da Federação constante do Anexo III desta Instrução Normativa:

I - ficam destinados até R$ 3.900.000.000,00 (três bilhões e novecentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor público; e

II - ficam destinados até R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) para operações de crédito com mutuários do setor privado.

Art. 4º As operações de crédito vinculadas aos recursos da área orçamentária de Infra-estrutura Urbana ficam limitadas ao valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), alocado em nível nacional.

Art. 5º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico "https://webp.caixa.gov.br/cnfgts", para fins de acompanhamento e avaliação da execução do Orçamento Operacional do FGTS, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.

Parágrafo único. Será procedida à avaliação intermediária da execução do Orçamento Operacional do FGTS, até o final do mês de setembro, e à avaliação final, em até sessenta dias contados a partir da data de encerramento do exercício, sem prejuízo do calendário disposto no item 4, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2009

Áreas de Aplicação/Programas Metas Físicas Empregos Gerados Valores (em R$ 1.000,00)
I) ÁREA:HABITAÇÃO POPULAR 288.260 476.735 8.400.000
1) Programa Pró-Moradia 111.111 55.650 1.000.000
2) Programa Carta de Crédito Individual 125.776 292.385 5.254.000
3) Programa Carta de Crédito Associativo 38.973 90.598 1.628.000
4) Programa Apoio à Produção de Habitações 12.400 38.102 518.000
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 20.751.111 740.600 4.600.000
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público 17.593.333 627.900 3.900.000
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado 3.157.778 112.700 700.000
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 4.511.111 161.000 1.000.000
TOTAL GERAL - 14.000.000

1) as metas físicas dos programas das áreas de Habitação Popular são expressas em número de unidades habitacionais;

2) as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados, e 3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos nos Anexos II e III desta Instrução Normativa.

ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS EXERCÍCIO 2009
(VALORES EM R$ 1.000,00)

UF / REGIÕES Carta de Crédito Individual Carta de Crédito Associativo Apoio à Produção de Habitações Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas
RO 33.625 10.419 3.315 47.359
AC 16.813 5.210 1.657 23.680
AM 54.642 16.931 5.387 76.960
RR 14.186 4.395 1.399 19.980
PA 199.652 61.864 19.684 281.200
AP 18.389 5.698 1.813 25.900
TO 32.575 10.094 3.212 45.881
NORTE 369.882 114.611 36.467 520.960
MA 170.755 52.910 16.835 240.500
PI 77.234 23.932 7.615 108.781
CE 207.008 64.143 20.409 291.560
RN 96.674 29.955 9.531 136.160
PB 81.962 25.397 8.081 115.440
PE 240.633 74.562 23.724 338.919
AL 74.081 22.955 7.304 104.340
SE 51.489 15.954 5.076 72.519
BA 315.765 97.843 31.132 444.740
NORDESTE 1.315.601 407.651 129.707 1.852.959
MG 496.503 153.846 48.951 699.300
ES 93.521 28.978 9.220 131.719
RJ 501.757 155.474 49.469 706.700
SP 1.394.937 432.234 137.529 1.964.700
SUDESTE 2.486.718 770.532 245.169 3.502.419
PR 234.854 72.772 23.155 330.781
SC 131.350 40.700 12.950 185.000
RS 291.072 90.191 28.697 409.960
SUL 657.276 203.663 64.802 925.741
MS 66.726 20.676 6.579 93.981
MT 66.200 20.513 6.527 93.240
GO 156.569 48.514 15.436 220.519
DF 135.028 41.840 13.313 190.181
C. OESTE 424.523 131.543 41.855 597.921
TOTAL 5.254.000 1.628.000 518.000 7.400.000

ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
EXERCÍCIO 2009
(VALORES EM R$ 1.000,00)

UF / REGIÕES Saneamento para Todos/Setor Público Saneamento para Todos/Setor Privado Total Saneamento Básico Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico)
RO 28.860 5.180 34.040 81.399
AC 14.430 2.590 17.020 40.700
AM 60.450 10.850 71.300 148.260
RR 5.070 910 5.980 25.960
PA 147.030 26.390 173.420 454.620
AP 14.820 2.660 17.480 43.380
TO 36.270 6.510 42.780 88.661
NORTE 306.930 55.090 362.020 882.980
MA 106.470 19.110 125.580 366.080
PI 48.750 8.750 57.500 166.281
CE 184.860 33.180 218.040 509.600
RN 63.570 11.410 74.980 211.140
PB 67.470 12.110 79.580 195.020
PE 223.080 40.040 263.120 602.039
AL 70.590 12.670 83.260 187.600
SE 36.270 6.510 42.780 115.299
BA 271.440 48.720 320.160 764.900
NORDESTE 1.072.500 192.500 1.265.000 3.117.959
MG 320.580 57.540 378.120 1.077.420
ES 59.280 10.640 69.920 201.639
RJ 356.850 64.050 420.900 1.127.600
SP 794.820 142.660 937.480 2.902.180
SUDESTE 1.531.530 274.890 1.806.420 5.308.839
PR 248.820 44.660 293.480 624.261
SC 103.350 18.550 121.900 306.900
RS 221.910 39.830 261.740 671.700
SUL 574.080 103.040 677.120 1.602.861
MS 85.020 15.260 100.280 194.261
MT 85.020 15.260 100.280 193.520
GO 179.790 32.270 212.060 432.579
DF 65.130 11.690 76.820 267.001
C. OESTE 414.960 74.480 489.440 1.087.361
TOTAL 3.900.000 700.000 4.600.000 12.000.000

ANEXO IV
ALOCAÇÃO DO ORÇAMENTO DE DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS
FÍSICAS POR REGIÕES DO TERRITÓRIO NACIONAL
EXERCÍCIO 2009
(VALORES EM R$ 1.000,00)

REGIÕES DO TERRITÓRIO NACIONAL VALORES (*)
Norte 167.680
Nordeste 541.280
Sudeste 591.840
Sul 190.080
Centro-Oeste 109.120
TOTAL BRASIL 1.600.000

Legenda: (*) Distribuição efetuada de acordo com a estimativa do déficit habitacional brasileiro para 2006 - Estudo FJP/MCIDADES - Dados básicos: Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) - 2006

ANEXO V
ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO
SETOR PÚBLICO - PROGRAMA PRÓ-MORADIA

Instituição Financeira:

Identificação da Operação:

Posição em:

(Valores em R$ 1.000,00)

Data Saldo devedor Liberações ocorridas Destinação dos recursos desembolsados Previsão de desembolsos futuros (próximos 12 meses) Retornos ocorridos e previstos
Valor Destinação Data Valor Destinação Data Principal Juros
TOTAL

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador:"