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Instrução Normativa MCid nº 40 de 27/08/2007


 


Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2007, e dá outras providências.


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O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e,

Considerando o disposto na Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, do Conselho Curador do FGTS , suas alterações e aditamentos, que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do referido Fundo, para o exercício de 2007, e o Plano Plurianual de Aplicação para o período 2008/2010;

Considerando o disposto na Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS , suas alterações e aditamentos, que dispõe sobre as diretrizes para a aplicação dos recursos e a elaboração das propostas orçamentárias do FGTS, no período 2005/2008;

Considerando o disposto no item 2, da Resolução nº 535, de 1º de agosto de 2007, do Conselho Curador do FGTS , que amplia, exclusivamente no exercício orçamentário de 2007, os limites operacionais de imóveis e de renda familiar mensal bruta, aplicáveis aos programas vinculados à área de Habitação Popular;

Considerando a Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001 , com a redação dada pela Resolução nº 3.466, de 29 de junho de 2007 , ambas do Conselho Monetário Nacional, que autoriza a contratação de novas operações de crédito no âmbito do PRÓ-MORADIA, e institui rotina de acompanhamento dos desembolsos efetuados a favor do referido programa;

Considerando proposta do Agente Operador, referente a remanejamentos de recursos na área de Habitação Popular, formulada com fulcro no item 5, da Resolução nº 534, de 11 de julho de 2007, do Conselho Curador do FGTS , resolve:

Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2007, encontra-se disposto na forma dos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Os remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação, referentes aos programas da área de Habitação Popular, que excedam o limite de 20% (vinte por cento), serão destinados, exclusivamente, à aquisição ou produção de imóveis novos, ficando o Agente Operador responsável pelo cumprimento do presente dispositivo.

Art. 2º O Agente Operador observará, na implementação dos programas da área de Habitação Popular, as seguintes disposições:

I - serão destinados, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos alocados a favor dos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, para operações de crédito que objetivem a produção ou aquisição de imóveis novos;

II - serão destinados, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos alocados a favor dos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações para operações de crédito destinadas ao atendimento de famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais);

III - será instituída rotina de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, sob o amparo da Resolução n º 2.827, de 30 de março de 2001 , com a redação dada pela Resolução nº 3.466, de 29 de junho de 2007, ambas do Conselho Monetário Nacional , na forma a seguir especificada:

a) ficam os Agentes Financeiros incumbidos de providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo V desta Instrução Normativa, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subseqüente ao de referência;

b) os quadros demonstrativos preenchidos pelos Agentes Financeiros serão validados pelo Agente Operador, que deverá encaminhá-los ao Gestor da Aplicação, no prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de seu recebimento, e

c) o Gestor da Aplicação encaminhará ao Ministério da Fazenda, quinze dias após o recebimento dos demonstrativos encaminhados pelo Agente Operador, relatório consolidado das informações recebidas, e

IV - com relação ao volume de recursos previsto para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constante do Orçamento Financeiro do exercício de 2007, aprovado na forma do Anexo I, da Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço , observada a distribuição regional disposta no Anexo IV desta Instrução Normativa, serão destinados:

a) no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos globais, para aplicação em financiamentos vinculados a imóveis situados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais e municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes;

b) no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos globais, para aplicação em financiamentos vinculados a imóveis situados em áreas urbanas; e

c) no máximo, 30% (trinta por cento) dos recursos suplementados pela Resolução nº 534, de 11 de julho de 2007, do Conselho Curador do FGTS , para aplicação em financiamentos destinados a famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais).

Art. 3º Fica o Agente Operador autorizado a adquirir Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, utilizando recursos da disponibilidade do FGTS, até o limite de R$ 585.000.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco milhões de reais), observada a regulamentação específica do Gestor da Aplicação referente à alocação de recursos para tal finalidade.

Parágrafo único. Fica mantida a alocação de recursos de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), autorizada à conta da extinta área orçamentária de Habitação / Operações Especiais.

Art. 4º (Revogado pela Instrução Normativa MCid nº 57, de 04.12.2007, DOU 07.12.2007 )

Art. 5º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico https://webp.caixa.gov.br/cnfgts, para fins da avaliação do Orçamento Operacional prevista no subitem 4.2, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 17, de 8 de maio de 2007, do Ministério das Cidades .

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2007

EXERCÍCIO 2007

Áreas de Aplicação / Programas / FAR Metas Físicas Empregos Gerados (Valores em R$ 1.000,00)
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 540.897 375.625 6.850.000
1) Programa Pró-Moradia 92.857 36.173 650.000
2) Programa Carta de Crédito Individual 361.975 265.898 4.778.681
3) Programa Carta de Crédito Associativo 76.691 56.336 1.011.945
4) Programa Apoio à Produção de Habitações 9.374 17.218 309.374
5) Aquisição CRI 100.000
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 15.627.437 557.738 3.149.282
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público 14.947.613 533.475 3.012.282
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado 679.824 24.263 137.000
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 3.725 133 718
IV) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR 21.308 36.172 650.000
TOTAL GERAL 969.668 10.650.000

OBSERVAÇÕES:

1) os programas das áreas de Habitação Popular e Habitação / Operações Especiais, bem como as operações lastreadas em recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, terão suas metas físicas expressas em número de unidades habitacionais;

2) os programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana terão suas metas físicas expressas em números de habitantes beneficiados;

3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados; e

4) a alocação dos recursos destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial obedecerá à legislação específica do Programa de Arrendamento Residencial. (Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid Nº 7, de 30.01.2008, DOU 31.01.2008 )

ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
EXERCÍCIO 2007
(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÃO Apoio à Produção de Habitações TOTAL Habitação Popular (Pessoas Físicas e Jurídicas)
Carta de Crédito Individual Carta de Crédito Associativo TOTAL Pessoas Físicas
RO 18.074 1.413 19.487 0 19.487
AC 2.041 0 2.041 1.171 3.212
AM 8.786 8.324 17.110 0 17.110
RR 5.755 0 5.755 0 5.755
PA 22.465 13.309 35.774 1.476 37.250
AP 1.674 0 1.674 4.324 5.998
TO 10.391 3.885 14.276 1.124 15.400
Norte 69.186 26.931 96.117 8.095 104.212
MA 46.738 22.663 69.401 0 69.401
PI 21.108 6.615 27.723 0 27.723
CE 56.405 15.342 71.747 0 71.747
RN 50.261 5.243 55.504 0 55.504
PB 70.477 3.162 73.639 0 73.639
PE 95.525 9.144 104.669 4.677 109.346
AL 22.124 13.255 35.379 0 35.379
SE 39.268 80.590 119.858 10.160 130.018
BA 85.633 49.441 135.074 19.360 154.434
Nordeste 487.539 205.455 692.994 34.197 727.191
MG 676.074 81.417 757.491 6.803 764.294
ES 61.999 11.620 73.619 3.770 77.389
RJ 319.516 31.926 351.442 21.129 372.571
SP 1.665.369 291.895 1.957.264 173.442 2.130.706
Sudeste 2.722.958 416.858 3.139.816 205.144 3.344.960
PR 364.750 92.576 457.326 20.902 478.228
SC 253.126 66.127 319.253 6.825 326.078
RS 506.987 129.677 636.664 3.613 640.277
Sul 1.124.863 288.380 1.413.243 31.340 1.444.583
MS 54.988 12.203 67.191 0 67.191
MT 25.668 32.399 58.067 0 58.067
GO 228.557 22.109 250.666 7.254 257.920
DF 64.922 7.610 72.532 23.344 95.876
C. Oeste 374.135 74.321 448.456 30.598 479.054
TOTAL 4.778.681 1.011.945 5.790.626 309.374 6.100.000

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid Nº 7, de 30.01.2008, DOU 31.01.2008 )

ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
EXERCÍCIO 2007
(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÃO Saneamento para Todos / Setor Público Saneamento para Todos / Setor Privado TOTAL Saneamento Básico TOTAL GERAL (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico)
RO 0 0 0 19.487
AC 0 0 0 3.212
AM 165.000 0 165.000 182.110
RR 0 0 0 5.755
PA 2.937 0 2.937 40.187
AP 0 0 0 5.998
TO 47.479 0 47.479 62.879
Norte 215.416 0 215.416 319.628
MA 0 0 0 69.401
PI 0 0 0 27.723
CE 0 0 0 71.747
RN 297.412 0 297.412 352.916
PB 0 0 0 73.639
PE 266.392 0 266.392 375.738
AL 0 0 0 35.379
SE 0 0 0 130.018
BA 0 0 0 154.434
Nordeste 563.804 0 563.804 1.290.995
MG 390.294 0 390.294 1.154.588
ES 64.274 0 64.274 141.663
RJ 11.065 0 11.065 383.636
SP 1.084.904 137.000 1.221.904 3.352.610
Sudeste 1.550.537 137.000 1.687.537 5.032.497
PR 161.325 0 161.325 639.553
SC 38.270 0 38.270 364.348
RS 317.450 0 317.450 957.727
Sul 517.045 0 517.045 1.961.628
MS 0 0 0 67.191
MT 22.500 0 22.500 80.567
GO 0 0 0 257.920
DF 142.980 0 142.980 238.856
C. Oeste 165.480 0 165.480 644.534
TOTAL 3.012.282 137.000 3.149.282 9.249.282

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid Nº 7, de 30.01.2008, DOU 31.01.2008 )

ANEXO IV
ORÇAMENTO FINANCEIRO - FGTS
DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2007

REGIÕES DO TERRITÓRIO NACIONAL TOTAL (valores em R$ 1.000,00)
Norte 71.848
Nordeste 448.130
Sudeste 639.653
Sul 494.720
Centro-Oeste 145.649
TOTAL BRASIL 1.800.000

(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa MCid Nº 7, de 30.01.2008, DOU 31.01.2008 )

ANEXO V
ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO
(PRÓ-MORADIA)

Instituição Financeira:

Identificação da Operação:

Posição em:

(Valores em R$ 1.000,00)

Data Saldo Liberações Destinação recursos dos desembolsados Previsão de desembolsos futuros (próximos 12 meses) Retornos ocorridos e previstos
devedor ocorridas Valor Destinação Data Valor Destinação Data Principal Juros
TOTAL

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador: