Instrução Normativa MCid nº 57 de 04/12/2007


 


Dá nova redação à Instrução Normativa nº 40, de 27 de agosto de 2007, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2007.


Banco de Dados Legisweb

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e,

Considerando proposta do Agente Operador, referente a remanejamentos de recursos nas áreas orçamentárias de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, formulada com fulcro no item 1, da Resolução nº 532, de 9 de julho de 2007 , e no item 5, da Resolução nº 534, de 11 de julho de 2007, ambas do Conselho Curador do FGTS , e

Considerando o disposto nos itens 7 e 10, da Resolução nº 543, de 30 de outubro de 2007, do Conselho Curador do FGTS , resolve:

Art. 1º Os Anexos I , II e III, da Instrução Normativa nº 40, de 27 de agosto de 2007, do Ministério das Cidades , que dispõem sobre o Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2007, passam a vigorar com a redação disposta neste artigo:

ANEXO I

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS

EXERCÍCIO 2007

Áreas de Aplicação / Programas / FAR

Metas Físicas

Empregos Gerados

Valores (em R$ 1.000,00)

I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR

534.540

375.636

6.850.000

1) Programa Pró-Moradia

92.857

36.173

650.000

2) Programa Carta de Crédito Individual

327.260

240.397

4.320.383

3) Programa Carta de Crédito Associativo

100.803

74.048

1.330.102

4) Programa Apoio à Produção de Habitações

13.620

25.018

449.515

5) Aquisição CRI


100.000

II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO

15.129.815

539.978

3.049.000.

1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público

14.449.991

515.715

2.912.000

2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado

679.824

24.263

137.000

III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA

523.966

18.700

101.000

IV) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR

21.308

36.172

650.000

TOTAL GERAL

OBSERVAÇÕES:

ANEXO II

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

EXERCÍCIO 2007

UF / REGIÃO

Carta de Crédito Individual

Carta de Crédito Associativo

Apoio à Produção de Habitações

Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas

RO

17.400

1.636

0

19.036

AC

2.041

0

0

2.041

AM

8.786

10.609

0

19.395

RR

5.755

0

0

5.755

PA

20.891

11.020

5.734

37.645

AP

1.674

0

4.324

5.998

TO

10.391

4.885

1.124

16.400

NORTE

66.938

28.150

11.182

106.270

MA

43.356

16.138

0

59.494

PI

19.699

6.226

0

25.925

CE

52.556

18.766

0

71.322

RN

46.296

6.608

0

52.904


58.303

3.798

0

62.101

PE

87.675

13.371

8.668

109.714

AL

18.456

14.765

0

33.221

SE

39.714

92.907

15.600

148.221

BA

75.098

46.438

18.116

139.652

NORDESTE

441.153

219.017

42.384

702.554

MG

654.574

96.899

19.826

771.299

ES

56.785

24.695

4.336

85.816

RJ

247.036

95.278

40.280

382.594


1.445.849

518.581

204.736

2.169.166

SUDESTE

2.404.244

735.453

269.178

3.408.875

PR

349.750

78.576

29.092

457.418

SC

252.185

65.667

2.770

320.622

RS

482.216

112.066

30.314

624.596

SUL

1.084.151

256.309

62.176

1.402.636

MS

51.488

12.133

0

63.621

MT

24.107

34.388

0

58.495

GO

193.037

26.243

14.254

233.534

DF

55.265

18.409

50.341

124.015

C. OESTE

323.897

91.173

64.595

479.665

TOTAL

4.320.383

1.330.102

449.515

6.100.000


ANEXO III

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL

EXERCÍCIO 2007

(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÃO Saneamento para Todos / Setor Público Saneamento para Todos / Setor Privado Total Saneamento Básico Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico)
RO 0 0 0 19.036
AC 0 0 0 2.041
AM 108.000 0 108.000 127.395
RR 0 0 0 5.755
PA 2.937 0 2.937 40.582
AP 0 0 0 5.998
TO 47.479 0 47.479 63.879
NORTE 158.416 0 158.416 264.686
MA 0 0 0 59.494
PI 0 0 0 25.925
CE 0 0 0 71.322
RN 290.366 0 290.366 343.270
PB 0 0 0 62.101
PE 186.392 0 186.392 296.106
AL 0 0 0 33.221
SE 0 0 0 148.221
BA 0 0 0 139.652
NORDESTE 476.758 0 476.758 1.179.312
MG 391.872 0 391.872 1.163.171
ES 64.274 0 64.274 150.090
RJ 11.065 0 11.065 393.659
SP 1.105.081 137.000 1.242.081 3.411.247
SUDESTE 1.572.292 137.000 1.709.292 5.118.167
PR 162.985 0 162.985 620.403
SC 38.270 0 38.270 358.892
RS 325.173 0 325.173 949.769
SUL 526.428 0 526.428 1.929.064
MS 0 0 0 63.621
MT 22.500 0 22.500 80.995
GO 0 0 0 233.534
DF 155.606 0 155.606 279.621
C. OESTE 178.106 0 178.106 657.771
0
TOTAL 2.912.000 137.000 3.049.000 9.149.000

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 4º, da Instrução Normativa nº 40, de 2007 .

MARCIO FORTES DE ALMEIDA