Instrução Normativa MCid nº 7 de 30/01/2008


 


Dá nova redação à Instrução Normativa nº 40, de 27 de agosto de 2007, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2007.


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O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e

Considerando o disposto na Resolução nº 550, de 11 de dezembro de 2007 do Conselho Curador do FGTS , que fixa procedimento referente à alocação final de recursos do Orçamento Operacional do FGTS, exercício de 2007, e

Considerando proposta do Agente Operador, referente a remanejamentos de recursos nas áreas orçamentárias de Habitação Popular, Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana, formulada com fulcro no item 1, da Resolução nº 532, de 9 de julho de 2007 , e no item 5, da Resolução nº 534, de 11 de julho de 2007, ambas do Conselho Curador do FGTS , resolve:

Art. 1º Os Anexos I , II , III e IV, da Instrução Normativa nº 40, de 27 de agosto de 2007, do Ministério das Cidades , que dispõem sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2007, passam a vigorar com a redação disposta neste artigo:

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS

EXERCÍCIO 2007

Áreas de Aplicação / Programas / FAR Metas Físicas Empregos Gerados (Valores em R$ 1.000,00)
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 540.897 375.625 6.850.000
1) Programa Pró-Moradia 92.857 36.173 650.000
2) Programa Carta de Crédito Individual 361.975 265.898 4.778.681
3) Programa Carta de Crédito Associativo 76.691 56.336 1.011.945
4) Programa Apoio à Produção de Habitações 9.374 17.218 309.374
5) Aquisição CRI 100.000
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 15.627.437 557.738 3.149.282
1) Programa Saneamento para Todos / Setor Público 14.947.613 533.475 3.012.282
2) Programa Saneamento para Todos / Setor Privado 679.824 24.263 137.000
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 3.725 133 718
IV) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR 21.308 36.172 650.000
TOTAL GERAL 969.668 10.650.000

OBSERVAÇÕES:

1) os programas das áreas de Habitação Popular e Habitação / Operações Especiais, bem como as operações lastreadas em recursos do Fundo de Arrendamento Residencial, terão suas metas físicas expressas em número de unidades habitacionais;

2) os programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana terão suas metas físicas expressas em números de habitantes beneficiados;

3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados; e

4) a alocação dos recursos destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial obedecerá à legislação específica do Programa de Arrendamento Residencial.

ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS

EXERCÍCIO 2007

(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÃO Apoio à Produção de Habitações TOTAL Habitação Popular (Pessoas Físicas e Jurídicas)
Carta de Crédito Individual Carta de Crédito Associativo TOTAL Pessoas Físicas
RO 18.074 1.413 19.487 0 19.487
AC 2.041 0 2.041 1.171 3.212
AM 8.786 8.324 17.110 0 17.110
RR 5.755 0 5.755 0 5.755
PA 22.465 13.309 35.774 1.476 37.250
AP 1.674 0 1.674 4.324 5.998
TO 10.391 3.885 14.276 1.124 15.400
Norte 69.186 26.931 96.117 8.095 104.212
MA 46.738 22.663 69.401 0 69.401
PI 21.108 6.615 27.723 0 27.723
CE 56.405 15.342 71.747 0 71.747
RN 50.261 5.243 55.504 0 55.504
PB 70.477 3.162 73.639 0 73.639
PE 95.525 9.144 104.669 4.677 109.346
AL 22.124 13.255 35.379 0 35.379
SE 39.268 80.590 119.858 10.160 130.018
BA 85.633 49.441 135.074 19.360 154.434
Nordeste 487.539 205.455 692.994 34.197 727.191
MG 676.074 81.417 757.491 6.803 764.294
ES 61.999 11.620 73.619 3.770 77.389
RJ 319.516 31.926 351.442 21.129 372.571
SP 1.665.369 291.895 1.957.264 173.442 2.130.706
Sudeste 2.722.958 416.858 3.139.816 205.144 3.344.960
PR 364.750 92.576 457.326 20.902 478.228
SC 253.126 66.127 319.253 6.825 326.078
RS 506.987 129.677 636.664 3.613 640.277
Sul 1.124.863 288.380 1.413.243 31.340 1.444.583
MS 54.988 12.203 67.191 0 67.191
MT 25.668 32.399 58.067 0 58.067
GO 228.557 22.109 250.666 7.254 257.920
DF 64.922 7.610 72.532 23.344 95.876
C. Oeste 374.135 74.321 448.456 30.598 479.054
TOTAL 4.778.681 1.011.945 5.790.626 309.374 6.100.000

ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL

EXERCÍCIO 2007

(Valores em R$ 1.000,00)

UF / REGIÃO Saneamento para Todos / Setor Público Saneamento para Todos / Setor Privado TOTAL Saneamento Básico TOTAL GERAL (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico)
RO 0 0 0 19.487
AC 0 0 0 3.212
AM 165.000 0 165.000 182.110
RR 0 0 0 5.755
PA 2.937 0 2.937 40.187
AP 0 0 0 5.998
TO 47.479 0 47.479 62.879
Norte 215.416 0 215.416 319.628
MA 0 0 0 69.401
PI 0 0 0 27.723
CE 0 0 0 71.747
RN 297.412 0 297.412 352.916
PB 0 0 0 73.639
PE 266.392 0 266.392 375.738
AL 0 0 0 35.379
SE 0 0 0 130.018
BA 0 0 0 154.434
Nordeste 563.804 0 563.804 1.290.995
MG 390.294 0 390.294 1.154.588
ES 64.274 0 64.274 141.663
RJ 11.065 0 11.065 383.636
SP 1.084.904 137.000 1.221.904 3.352.610
Sudeste 1.550.537 137.000 1.687.537 5.032.497
PR 161.325 0 161.325 639.553
SC 38.270 0 38.270 364.348
RS 317.450 0 317.450 957.727
Sul 517.045 0 517.045 1.961.628
MS 0 0 0 67.191
MT 22.500 0 22.500 80.567
GO 0 0 0 257.920
DF 142.980 0 142.980 238.856
C. Oeste 165.480 0 165.480 644.534
TOTAL 3.012.282 137.000 3.149.282 9.249.282

ANEXO IV
ORÇAMENTO FINANCEIRO - FGTS

DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS

EXERCÍCIO 2007

REGIÕES DO TERRITÓRIO NACIONAL TOTAL (valores em R$ 1.000,00)
Norte 71.848
Nordeste 448.130
Sudeste 639.653
Sul 494.720
Centro-Oeste 145.649
TOTAL BRASIL 1.800.000

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO FIGUEIREDO