Instrução Normativa MCid nº 17 de 08/05/2007


 


Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2007, e dá outras providências.


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Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 40, de 27.08.2007, DOU 03.09.2007 .

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 3º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e

Considerando o disposto na Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço , que aprova os Orçamentos Financeiro, Operacional e Econômico do referido Fundo, para o exercício de 2007, e o Plano Plurianual de Aplicação para o período 2008/2010;

Considerando a autorização de contratação de operação de crédito a favor do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, de que trata a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001 , expressa na Resolução nº 523, de 19 de dezembro de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ;

Considerando o disposto no subitem 1.4, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004 , com a redação dada pelo item 1, da Resolução nº 524, de 13 de março de 2007, ambas do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço , que altera a forma de distribuição de recursos da área de Habitação Popular, destinados ao Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA;

Considerando a Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001 , com a redação dada pela Resolução nº 3.438, de 22 de janeiro de 2007, ambas do Conselho Monetário Nacional , que autoriza a contratação de novas operações de crédito no âmbito do PRÓ-MORADIA, e institui rotina de acompanhamento dos desembolsos efetuados a favor do referido programa;

Considerando o perfil do déficit habitacional, predominantemente concentrado nas áreas urbanas do país;

Considerando proposta do Agente Operador, referente a remanejamentos de recursos na área de Habitação Popular, formulada com fulcro no subitem 1.5, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço , e observando ainda o teor do item 3, do Anexo, da Instrução Normativa nº 9, de 3 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades , resolve:

Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2007, encontra-se disposto na forma dos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa.

Art. 2º O Agente Operador observará, na implementação dos programas da área de Habitação Popular, as seguintes disposições:

I - serão destinados, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos alocados a favor dos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, para operações de crédito que objetivem a produção ou aquisição de imóveis novos;

II - serão destinados, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos alocados a favor dos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações para operações de crédito destinadas ao atendimento de famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais);

III - será instituída rotina de acompanhamento das contratações efetuadas no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, sob o amparo da Resolução n º 2.827, de 30 de m março de 2001 , com a redação dada pela Resolução nº 3.438, de 22 de janeiro de 2007, ambas do Conselho Monetário Nacional , na forma a seguir especificada:

Nota: Redação conforme publicação oficial.

a) ficam os Agentes Financeiros incumbidos de providenciar o preenchimento de quadro demonstrativo, segundo modelo definido no Anexo V desta Instrução Normativa, encaminhando-o ao Agente Operador, até o final do mês subseqüente ao de referência;

b) os quadros demonstrativos preenchidos pelos Agentes Financeiros serão validados pelo Agente Operador, que deverá encaminhá-los ao Gestor da Aplicação, no prazo máximo de quinze dias, contados a partir da data de seu recebimento; e

c) o Gestor da Aplicação encaminhará ao Ministério da Fazenda, quinze dias após o recebimento dos demonstrativos encaminhados pelo Agente Operador, relatório consolidado das informações recebidas; e

IV - com relação ao volume de recursos previsto para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constante do Orçamento Financeiro do exercício de 2007, aprovado na forma do Anexo I, da Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço , observada a distribuição regional disposta no Anexo IV desta Instrução Normativa, serão destinados:

a) no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos para aplicação em financiamentos vinculados a imóveis situados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais e municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes; e

b) no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos recursos para aplicação em financiamentos vinculados a imóveis situados em áreas urbanas.

Art. 3º Fica o Agente Operador autorizado a adquirir Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, até o limite de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), utilizando recursos alocados à área de Habitação/Operações Especiais.

Parágrafo único. A aquisição de que trata o caput deste artigo observará a regulamentação de alocação de recursos orçamentários à área de Habitação/Operações Especiais, disposta no item 2, do Anexo, da Instrução Normativa nº 9, de 3 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades .

Art. 4º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico https://webp.caixa.gov.br/cnfgts, para fins da avaliação do Orçamento Operacional prevista no subitem 4.2, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço , sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Instrução Normativa nº 45, de 27 de dezembro de 2006, do Ministério das Cidades .

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS
EXERCÍCIO 2007

Nota: Ver Instrução Normativa MCid nº 31, de 11.07.2007, DOU 12.07.2007 , que altera este Anexo.

Áreas de Aplicação/Programas/FAR Metas Físicas Empregos Gerados Valores (em R$ 1.000,00)
I) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 512.740 356.158 6.400.000
1) Programa Pró Moradia 92.857 36.173 650.000
2) Programa Carta de Crédito Individual 310.109 227.798 4.093.952
3) Programa Carta de Crédito Associativo 99.294 72.939 1.310.192
4) Programa Apoio à Produção de Habitações 10.480 19.248 345.856
II) ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 13.398.000 478.170 2.700.000
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público 10.222.178 364.826 2.060.000
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado 3.175.822 113.344 640.000
III) ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 2.334.500 83.318 450.000
IV) ÁREA: HABITAÇÃO/OPERAÇÕES ESPECIAIS 8.182 25.043 450.000
V) FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR 21.308 36.172 650.000
TOTAL GERAL 978.861 10.650.000

OBSERVAÇÕES:

1) as metas físicas dos programas das áreas de Habitação Popular e Habitação/Operações Especiais e dos recursos destinados ao Fundo de Arrendamento Residencial são expressas em número de unidades habitacionais;

2) as metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados; e

3) as metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados, a favor dos programas dispostos nos Anexos II e III desta Instrução Normativa.

ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS
EXERCÍCIO 2007

UF/REGIÃO Carta de Crédito Individual Carta de Crédito Associativo Apoio à Produção de Habitações Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas
RO 25.471 8.486 2.268 36.225
AC 12.533 4.176 1.116 17.825
AM 24.047 18.286 3.708 46.041
RR 11.725 3.906 1.044 16.675
PA 101.954 49.704 13.284 164.942
AP 14.555 4.849 1.296 20.700
TO 18.248 7.947 2.124 28.319
NORTE 208.533 97.354 24.840 330.727
MA 79.022 38.524 10.296 127.842
PI 37.577 18.319 4.896 60.792
CE 100.297 48.896 13.068 162.261
RN 49.844 20.848 6.192 76.884
PB 52.277 9.070 2.574 63.921
PE 117.704 57.382 15.336 190.422
AL 31.456 30.387 4.680 66.523
SE 28.426 32.938 3.312 64.676
BA 155.280 75.702 20.232 251.214
NORDESTE 651.883 332.066 80.586 1.064.535
MG 528.473 84.500 33.084 646.057
ES 60.692 25.366 6.336 92.394
RJ 270.774 132.006 35.280 438.060
SP 1.349.193 336.215 101.736 1.787.144
SUDESTE 2.209.132 578.087 176.436 2.963.655
PR 237.991 60.158 16.092 314.241
SC 130.712 50.814 4.770 186.296
RS 323.745 68.760 10.314 402.819
SUL 692.448 179.732 31.176 903.356
MS 48.807 16.433 4.392 69.632
MT 29.031 41.349 3.163 73.543
GO 170.287 21.809 10.368 202.464
DF 83.831 43.362 14.895 142.088
C. OESTE 331.956 122.953 32.818 487.727
TOTAL 4.093.952 1.310.192 345.856 5.750.000

ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS
ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL
EXERCÍCIO 2007

Nota: Ver Instrução Normativa MCid nº 31, de 11.07.2007, DOU 12.07.2007 , que altera este Anexo.

(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÃO Saneamento para Todos/Setor Público Saneamento para Todos/Setor Privado Total Saneamento Básico Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico)
RO 15.244 4.736 19.980 56.205
AC 7.622 2.368 9.990 27.815
AM 31.930 9.920 41.850 87.891
RR 2.678 832 3.510 20.185
PA 77.662 24.128 101.790 266.732
AP 7.828 2.432 10.260 30.960
TO 19.158 5.952 25.110 53.429
NORTE 162.122 50.368 212.490 543.217
MA 56.238 17.472 73.710 201.552
PI 25.750 8.000 33.750 94.542
CE 97.644 30.336 127.980 290.241
RN 33.578 10.432 44.010 120.894
PB 35.638 11.072 46.710 110.631
PE 117.832 36.608 154.440 344.862
AL 37.286 11.584 48.870 115.393
SE 19.158 5.952 25.110 89.786
BA 143.376 44.544 187.920 439.134
NORDESTE 566.500 176.000 742.500 1.807.035
MG 169.332 52.608 221.940 867.997
ES 31.312 9.728 41.040 133.434
RJ 188.490 58.560 247.050 685.110
SP 419.828 130.432 550.260 2.337.404
SUDESTE 808.962 251.328 1.060.290 4.023.945
PR 131.428 40.832 172.260 486.501
SC 54.590 16.960 71.550 257.846
RS 117.214 36.416 153.630 556.449
SUL 303.232 94.208 397.440 1.300.796
MS 44.908 13.952 58.860 128.492
MT 44.908 13.952 58.860 132.403
GO 94.966 29.504 124.470 326.934
DF 34.402 10.688 45.090 187.178
C. OESTE 219.184 68.096 287.280 775.007
TOTAL 2.060.000 640.000 2.700.000 8.450.000

ANEXO IV
ORÇAMENTO FINANCEIRO - FGTS
DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS
EXERCÍCIO 2007

REGIÕES Valores (em R$ 1.000,00)
Norte 129.120
Nordeste 296.520
Sudeste 310.160
Sul 382.720
Centro-Oeste 81.480
TOTAL BRASIL 1.200.000

ANEXO V
ACOMPANHAMENTO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DE HABITAÇÃO (PRÓ-MORADIA)

Instituição Financeira:

Identificação da Operação:

Posição em:

(Valores em R$ 1.000,00)

Data Saldo devedor Liberações ocorridas Destinação dos recursos desembolsados Previsão de desembolsos futuros (próximos 12 meses) Retornos ocorridos e previstos
Valor Destinação Data Valor Destinação Data Principal Juros
TOTAL

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Financeiro:

Nome e matrícula do responsável pelo Agente Operador:"