Instrução Normativa MCid nº 45 de 27/12/2006


 Publicado no DOU em 29 dez 2006


Dispõe sobre o Orçamento Operacional e Financeiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para o exercício de 2007.


Gestor de Documentos Fiscais

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa MCid nº 17, de 08.05.2007, DOU 17.05.2007.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 6º, incisos I e II, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, incisos I e II, do Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e considerando o disposto na Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, resolve:

Art. 1º O Orçamento Operacional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2007, encontra-se disposto na forma dos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa.

Art. 2º O Agente Operador observará, na implementação dos programas da área de Habitação Popular, as seguintes disposições:

I - destinar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos alocados a favor dos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, para operações de crédito que objetivem a produção ou aquisição de imóveis novos;

II - destinar, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos recursos alocados a favor dos programas Carta de Crédito Individual, Carta de Crédito Associativo e Apoio à Produção de Habitações, para operações de crédito destinadas ao atendimento de famílias com rendimento mensal bruto de até R$ 1.875,00 (um mil, oitocentos e setenta e cinco reais);

III - destinar, no mínimo, 70% (setenta por cento) dos recursos alocados a favor do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - Pró-Moradia à modalidade denominada Urbanização de Assentamentos Precários, definida no subitem 3.1, do Anexo, da Resolução nº 469, de 8 de março de 2005, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e

IV - com relação ao volume de recursos previsto para descontos nos financiamentos a pessoas físicas, constante do Orçamento Financeiro do exercício de 2007, aprovado na forma do Anexo I, da Resolução nº 520, de 7 de novembro de 2006, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, serão destinados, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos para aplicação em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais e municípios com população urbana igual ou superior a cem mil habitantes, observada ainda a distribuição regional disposta no Anexo IV desta Instrução Normativa.

Art. 3º Fica o Agente Operador autorizado a adquirir Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI, até o limite de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), utilizando recursos alocados à área de Habitação/Operações Especiais.

Parágrafo único. A aquisição de que trata o caput deste artigo observará a regulamentação de alocação de recursos orçamentários à área de Habitação/Operações Especiais, disposta no item 2, do Anexo, da Instrução Normativa nº 9, de 3 de fevereiro de 2006, do Ministério das Cidades.

Art. 4º O Agente Operador disponibilizará ao Gestor da Aplicação, mantendo devidamente atualizado, o sítio eletrônico https://webp.caixa.gov.br/cnfgts, para fins da avaliação do Orçamento Operacional prevista no subitem 4.2, do Anexo I, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, sem prejuízo de outros dados e informações que venham ser a qualquer tempo solicitados.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO I
PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS EXERCÍCIO 2007

Notas:
1) Ver Instrução Normativa MCid nº 8, de 15.02.2007, DOU 16.02.2007, que dá nova redação aos Anexos I, II, III e IV, desta Instrução.

2) Ver Instrução Normativa MCid nº 1, de 19.01.2007, DOU 22.01.2007, que dá nova redação ao Anexo I, desta Instrução."

Áreas de Aplicação/Programas Metas Físicas Empregos Gerados Valores (em R$ 1.000,00) 
) ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 512.100 356.158 6.400.000 
1. Programa Pró Moradia 92.857 36.173 650.000 
2. Programa Carta de Crédito Individual 306.250 224.963 4.043.000 
3. Programa Carta de Crédito Associativo 102.084 74.988 1.347.000 
4. Programa Apoio à Produção de Habitações 10.909 20.034 360.000 
II - ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 13.398.000 478.170 2.700.000 
1. Programa Saneamento para Todos/Setor Público 10.222.178 364.826 2.060.000 
2. Programa Saneamento para Todos/Setor Privado 3.175.822 113.344 640.000 
III - ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 2.334.500 83.318 450.000 
IV - ÁREA: HABITAÇÃO/OPERAÇÕES ESPECIAIS 8.182 25.043 450.000 
TOTAL GERAL  942.689 10.000.000 

OBSERVAÇÕES:

1. As metas físicas dos programas das áreas de Habitação Popular e Habitação/Operações Especiais são expressas em número de unidades habitacionais;

2. As metas físicas dos programas das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana são expressas em número de habitantes beneficiados; e

3. As metas físicas e os empregos gerados são calculados utilizando-se parâmetros nacionais e sua distribuição por Unidades da Federação guardam direta proporcionalidade com os recursos a elas alocados.

ANEXO II
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR EXERCÍCIO 2007

(Valores em R$ 1.000,00)

UF/ REGIÃO Pró-Moradia Carta de Crédito Individual Carta de Crédito Associativo Apoio à Produção de Habitações TOTAL HABITAÇÃO POPULAR 
RO 4.095 25.471 8.486 2.268 40.320 
AC 2.015 12.533 4.176 1.116 19.840 
AM 6.695 41.643 13.874 3.708 65.920 
RR 1.885 11.725 3.906 1.044 18.560 
PA 23.985 149.186 49.704 13.284 236.159 
AP 2.340 14.555 4.849 1.296 23.040 
TO 3.835 23.854 7.947 2.124 37.760 
NORTE 44.850 278.967 92.942 24.840 441.599 
MA 18.590 115.630 38.524 10.296 183.040 
PI 8.840 54.985 18.319 4.896 87.040 
CE 23.595 146.761 48.896 13.068 232.320 
RN 11.180 69.540 23.168 6.192 110.080 
PB 9.295 57.815 19.262 5.148 91.520 
PE 27.690 172.232 57.382 15.336 272.640 
AL 8.450 52.559 17.511 4.680 83.200 
SE 5.980 37.195 12.393 3.312 58.880 
BA 36.530 227.216 75.702 20.232 359.680 
NORDESTE 150.150 933.933 311.157 83.160 1.478.400 
MG 59.735 371.552 123.789 33.084 588.160 
ES 11.440 71.157 23.707 6.336 112.640 
RJ 63.700 396.214 132.006 35.280 627.200 
SP 183.690 1.142.551 380.663 101.736 1.808.640 
SUDESTE 318.565 1.981.474 660.165 176.436 3.136.640 
PR 29.055 180.722 60.211 16.092 286.080 
SC 17.225 107.140 35.696 9.540 169.601 
RS 37.245 231.664 77.183 20.628 366.720 
SUL 83.525 519.526 173.090 46.260 822.401 
MS 7.930 49.325 16.433 4.392 78.080 
MT 8.255 51.346 17.107 4.572 81.280 
GO 18.720 116.438 38.794 10.368 184.320 
DF 18.005 111.991 37.312 9.972 177.280 
C.OESTE 52.910 329.100 109.646 29.304 520.960 
TOTAL 650.000 4.043.000 1.347.000 360.000 6.400.000 

ANEXO III
ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL EXERCÍCIO 2007

(Valores em R$ 1.000,00) 
UF/REGIÃO Saneamento para Todos/Setor Público Saneamento para Todos/Setor Privado TOTAL SANEAMENTO BÁSICO TOTAL GERAL (Habitação Popular + Saneamento Básico) 
RO 15.244 4.736 19.980 60.300 
AC 7.622 2.368 9.990 29.830 
AM 31.930 9.920 41.850 107.770 
RR 2.678 832 3.510 22.070 
PA 77.662 24.128 101.790 337.949 
AP 7.828 2.432 10.260 33.300 
TO 19.158 5.952 25.110 62.870 
NORTE 162.122 50.368 212.490 654.089 
MA 56.238 17.472 73.710 256.750 
PI 25.750 8.000 33.750 120.790 
CE 97.644 30.336 127.980 360.300 
RN 33.578 10.432 44.010 154.090 
PB 35.638 11.072 46.710 138.230 
PE 117.832 36.608 154.440 427.080 
AL 37.286 11.584 48.870 132.070 
SE 19.158 5.952 25.110 83.990 
BA 143.376 44.544 187.920 547.600 
NORDESTE 566.500 176.000 742.500 2.220.900 
MG 169.332 52.608 221.940 810.100 
ES 31.312 9.728 41.040 153.680 
RJ 188.490 58.560 247.050 874.250 
SP 419.828 130.432 550.260 2.358.900 
SUDESTE 808.962 251.328 1.060.290 4.196.930 
PR 131.428 40.832 172.260 458.340 
SC 54.590 16.960 71.550 241.151 
RS 117.214 36.416 153.630 520.350 
SUL 303.232 94.208 397.440 1.219.841 
MS 44.908 13.952 58.860 136.940 
MT 44.908 13.952 58.860 140.140 
GO 94.966 29.504 124.470 308.790 
DF 34.402 10.688 45.090 222.370 
C.OESTE 219.184 68.096 287.280 808.240 
     
TOTAL 2.060.000 640.000 2.700.000 9.100.000 

ANEXO IV
ORÇAMENTO FINANCEIRO - FGTS DESCONTOS NOS FINANCIAMENTOS A PESSOAS FÍSICAS EXERCÍCIO 2007

REGIÕES Valores (em R$ 1.000,00) 
Norte 129.120 
Nordeste 416.520 
Sudeste 440.160 
Sul 132.720 
Centro-Oeste 81.480 
TOTAL BRASIL 1.200.000 

Base: Déficit habitacional - Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD/IBGE - 2005