Publicado no DOM - Campo Grande em 6 mar 2026
Notifica os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores, a qualquer título, de imóveis situados na zona urbana, de expansão urbana ou em áreas urbanizáveis do Município de Campo Grande/MS, bem como os usuários de serviços urbanos, acerca do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (Taxa de Lixo), referentes ao exercício de 2026, relativos às Inscrições Imobiliárias relacionados no Anexo Único deste Edital.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA, para fins previstos nos artigos 151 e 153 da Lei n. 1.466, de 26/10/1973 e art. 1º da Lei Complementar n. 308, de 28/11/2017 c/c o art. 1º da Lei n. 2.977, de 17/08/1993, Lei n. 5.405 de 14/11/2014, decreto nº 16.442, de 10 de novembro de 2025; decreto nº 16.443, de 10 de novembro de 2025; decreto nº 16.496, de 7 de janeiro de 2026, decreto nº 16.498, de 12 de janeiro de 2026, decreto n. 16.534, de 10 de fevereiro de 2026 e o Decreto 16.566, de 05 de março de 2026, por intermédio da Divisão de Lançamento de Tributos, tornam público a seguinte NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, doravante denominada Taxa de Lixo, relativos ao exercício de 2026.
1. Pelo presente EDITAL, ficam notificados os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores, a qualquer título, de imóveis situados na zona urbana, de expansão urbana ou em áreas urbanizáveis do Município de Campo Grande/MS, bem como os usuários de serviços urbanos, acerca do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (Taxa de Lixo), referentes ao exercício de 2026, relativos às Inscrições Imobiliárias relacionados no Anexo Único deste Edital.
2. Ficam os contribuintes NOTIFICADOS de que NÃO HAVERÁ envio de carnês ou contas para pagamento dos tributos aos imóveis ou aos respectivos endereços de correspondência.
3. As guias para pagamento deverão ser emitidas pelo próprio contribuinte, por meio do endereço eletrônico www.iptu.campogrande.ms.gov.br, solicitadas pelo telefone (67) 4042-1320 (WhatsApp) ou presencialmente na Central de Atendimento ao Cidadão, situada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon nº 2.655 – Centro, no horário das 8h às 13h30min, até a data do respectivo vencimento, conforme disposto no item 4 deste Edital.
4. O pagamento do IPTU e da Taxa de Lixo poderá ser efetuado:
I – em cota única, com vencimento em 10 de abril de 2026; ou
II – em até 09 (nove) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira em 10 de abril de 2026 e as demais nas datas previstas no Decreto nº 16.566, de 05 de março de 2026, conforme tabela abaixo.
5. Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU e da Taxa de Lixo para pagamento em cota única (modalidade à vista) aos contribuintes que não possuam débitos perante a Fazenda Pública Municipal, de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa, conforme artigo 1º da Lei 2.977, de 17 de agosto de 1993.
6. O não pagamento de qualquer parcela nas datas fixadas neste Edital implicará incidência de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 129, de 10/12/2008, com redação dada pelo art. 13 da Lei Complementar nº 143, de 27/11/2009, além da atualização monetária pelo IPCA-E, conforme previsto na Lei 3.829, de 14 de dezembro de 2000, inscrição em Dívida Ativa e perda do benefício do IPTU Azul.
7. Quando o vencimento de qualquer parcela recair em feriado, final de semana ou dia não útil, o prazo ficará automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
8. O sujeito passivo deverá efetuar o pagamento das parcelas do IPTU e da Taxa de Lixo, relativas ao exercício de 2026, na ordem cronológica dos respectivos vencimentos, sendo que o pagamento de parcelas alternadas não é pressuposto de que as parcelas anteriores não pagas estejam quitadas.
9. 6. O contribuinte que discordar do lançamento efetuado deverá apresentar impugnação, dirigida a Coordenadoria de Julgamento e Consulta da Secretaria Municipal da Fazenda (CJC/SEFAZ), devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias, devendo ser protocoladas por e-mail (enviar para protocolo.cjc@sefaz.campogrande.ms.gov.br), por WhatsApp (enviar para 67 3314- 3487 - https://wa.me/556733143487) ou presencialmente na Rua Marechal Rondon, 2655 (Central de Atendimento ao Cidadão – CAC), 4º andar, sala 7, das 8h às 16h, no prazo de 45 dias úteis a partir da publicação deste edital, conforme dispõem os artigos 13, 15 e 34 da Lei Complementar n. 02, de 15 de dezembro de 1992.
CAMPO GRANDE, 05 DE MARÇO DE 2026.
Isaac José de Araújo
Secretário Municipal da Fazenda
ANEXO ÚNICO AO EDITAL N. 02, DE 05 DE MARÇO DE 2026.
Relação de Inscrições Imobiliárias