Decreto Nº 16496 DE 07/01/2026


 Publicado no DOM - Campo Grande em 7 jan 2026


Dispõe sobre a prorrogação de prazo de vencimento para pagamento à vista do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TAXA DE “LIXO”), referente ao exercício de 2026.


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ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 151 e 153 da Lei n. 1.466/73, de 26/10/1973, Lei Complementar n. 308, de 28/11/2017, c/c o art 1º, da Lei n. 2977, de 17/08/1993, Lei Complementar n. 78, de 06/12/2005, Lei n. 5.405, de 14/11/2014 e Decreto n. 16.422, de 23/10/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 1° do Decreto n. 16.443, de 10 de novembro de 2025, prorrogando, exclusivamente na condição à vista, o prazo de pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urban0 – IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TAXA DE ¨LIXO ¨para o dia 12 de fevereiro de 2026.

Art. 2º Mantem-se inalteradas todas as demais disposições contidas no Decreto n. 16.443, de 10 de novembro de 2025.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 7 DE JANEIRO DE 2026.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal

ISAAC JOSÉ DE ARAÚJO

Secretário-Adjunto Municipal da Fazenda