Decreto Nº 16534 DE 10/02/2026


 Publicado no DOM - Campo Grande em 10 fev 2026


Dispõe sobre a prorrogação de prazo de vencimento para pagamento parcelado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (Taxa de “lixo”), referente ao exercício de 2026 e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 151 e 153 da Lei n. 1.466/73,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 1° do Decreto n. 16.443, de 10 de novembro de 2025, prorrogando, exclusivamente na condição parcelada, o vencimento da 2ª parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TAXA DE LIXO” de 10 de fevereiro para o dia 12 de fevereiro de 2026, as demais parcelas seguem com a mesma data de vencimento.

Art. 2º No tocante ao vencimento da primeira parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TAXA DE LIXO”, excepcionalmente fica prorrogado de 12 de janeiro para o dia 10 de dezembro de 2026.

Art. 3º Fica alterada a tabela do art. 3º do Decreto n. 16.443, de 10 de novembro de 2025, passando a constar a data de vencimento do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2026, da seguinte forma:

IPTU E TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES FORMADE PAGAMENTO DATA DE VENCIMENTO
I - À vista Em parcela única 12 de fevereiro de 2026




II - Parcelado
1ª parcela 10 de dezembro de 2026
2ª parcela 12 de fevereiro de 2026
3ª parcela 10 de março de 2026
4ª parcela 10 de abril de 2026
5ª parcela 11 de maio de 2026
6ª parcela 10 de junho de 2026
7ª parcela 10 de julho de 2026
8ª parcela 10 de agosto de 2026
9ª parcela 10 de setembro de 2026
10ª parcela 13 de outubro de 2026
11ª parcela 10 de novembro de 2026
12ª parcela 10 de dezembro de 2026

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 10 de fevereiro de 2026.

CAMPO GRANDE-MS, 10 DE FEVEREIRO DE 2026.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal

ISAAC JOSÉ DE ARAÚJO

Secretário Municipal da Fazenda