Publicado no DOM - Campo Grande em 10 fev 2026
Dispõe sobre a prorrogação de prazo de vencimento para pagamento parcelado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (Taxa de “lixo”), referente ao exercício de 2026 e dá outras providências.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nos arts. 151 e 153 da Lei n. 1.466/73,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso II do art. 1° do Decreto n. 16.443, de 10 de novembro de 2025, prorrogando, exclusivamente na condição parcelada, o vencimento da 2ª parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TAXA DE LIXO” de 10 de fevereiro para o dia 12 de fevereiro de 2026, as demais parcelas seguem com a mesma data de vencimento.
Art. 2º No tocante ao vencimento da primeira parcela do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TAXA DE LIXO”, excepcionalmente fica prorrogado de 12 de janeiro para o dia 10 de dezembro de 2026.
Art. 3º Fica alterada a tabela do art. 3º do Decreto n. 16.443, de 10 de novembro de 2025, passando a constar a data de vencimento do IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2026, da seguinte forma:
| IPTU E TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES | FORMADE PAGAMENTO | DATA DE VENCIMENTO |
| I - À vista | Em parcela única | 12 de fevereiro de 2026 |
II - Parcelado |
1ª parcela | 10 de dezembro de 2026 |
| 2ª parcela | 12 de fevereiro de 2026 | |
| 3ª parcela | 10 de março de 2026 | |
| 4ª parcela | 10 de abril de 2026 | |
| 5ª parcela | 11 de maio de 2026 | |
| 6ª parcela | 10 de junho de 2026 | |
| 7ª parcela | 10 de julho de 2026 | |
| 8ª parcela | 10 de agosto de 2026 | |
| 9ª parcela | 10 de setembro de 2026 | |
| 10ª parcela | 13 de outubro de 2026 | |
| 11ª parcela | 10 de novembro de 2026 | |
| 12ª parcela | 10 de dezembro de 2026 |
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a contar de 10 de fevereiro de 2026.
CAMPO GRANDE-MS, 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
ISAAC JOSÉ DE ARAÚJO
Secretário Municipal da Fazenda