Publicado no DOM - Campo Grande em 6 mar 2026
Dispõe sobre o prazo de vencimento para pagamento à vista e parcelado do Imposto Sobre a ropriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares – TAXA DE “LIXO”, exclusivamente aos imóveis descritos em Edital de Lançamento.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos VI e VIII, “a”, do art. 67, da Lei Orgânica do Município.
Considerando o Decreto n. 16.442, de 10 de novembro de 2025; o Decreto n. 16.443, de 10 de novembro de 2025; o Decreto n. 16.496, de 7 de janeiro de 2026, o Decreto n. 16.498, de 12 de janeiro de 2026, e o Decreto n. 16.534, de 10 de fevereiro de 2026, quanto às modalidades de lançamento e seus respectivos vencimentos;
Considerando a decisão de caráter liminar exarada nos Autos do Processo Judicial n. 0800525-28.2006.8.12.0001, com referência aos lançamentos incontroversos dos tributos;
DECRETA:
Art. 1º O IPTU e a Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos
Domiciliares - “Taxa de Lixo” – do exercício de 2026, exclusivamente para os imóveis descritos no Edital de Lançamento, serão lançados e deverão ser pagos conforme as tabelas abaixo:
| IPTU e Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares | Forma de Pagamento | Data de Vencimento |
|---|---|---|
| I - À vista | Em parcela única | 10 de abril de 2026 |
| II - Parcelado | 1ª parcela | 10 de abril de 2026 |
| II - Parcelado | 2ª parcela | 11 de maio de 2026 |
| II - Parcelado | 3ª parcela | 10 de junho de 2026 |
| II - Parcelado | 4ª parcela | 10 de julho de 2026 |
| II - Parcelado | 5ª parcela | 10 de agosto de 2026 |
| II - Parcelado | 6ª parcela | 10 de setembro de 2026 |
| II - Parcelado | 7ª parcela | 13 de outubro de 2026 |
| II - Parcelado | 8ª parcela | 10 de novembro de 2026 |
| II - Parcelado | 9ª parcela | 10 de dezembro de 2026 |
.
| Valor do IPTU + Taxa | Número de Parcelas |
|---|---|
| Até R$ 50,00 | Parcela única |
| Acima de R$ 50,00 até R$ 100,00 | Duas parcelas |
| Acima de R$ 100,00 até R$ 150,00 | Três parcelas |
| Acima de R$ 150,00 até R$ 200,00 | Quatro parcelas |
| Acima de R$ 200,00 até R$ 250,00 | Cinco parcelas |
| Acima de R$ 250,00 até R$ 300,00 | Seis parcelas |
| Acima de R$ 300,00 até R$ 350,00 | Sete parcelas |
| Acima de R$ 350,00 até R$ 450,00 | Oito parcelas |
| Acima de R$ 450,00 | Nove parcelas |
Art. 2º Será concedido desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares, referentes ao exercício de 2026, para pagamento efetuado até o dia 10 de abril de 2026, em cota única (modalidade à vista).
§ 1º O desconto aplica-se exclusivamente aos imóveis constantes do Edital de Lançamento.
§ 2º Somente serão beneficiados com desconto no pagamento os contribuintes que não tenham para com a Fazenda Pública Municipal, débitos de qualquer natureza, inscritos em Dívida Ativa, conforme artigo 1º da Lei 2.977, de 17 de agosto de 1993.
Art. 3º Ficam mantidas as demais condições de lançamento e pagamento, previstas nos decretos mencionados, para o restante dos imóveis que não constem no Edital de Lançamento.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 5 DE MARÇO DE 2026.
ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES
Prefeita Municipal
ISAAC JOSÉ DE ARAÚJO
Secretário Municipal da Fazenda