Decreto Nº 15523 DE 20/03/2023


 Publicado no DOM - Campo Grande em 21 mar 2023


Altera o art. 5º do Decreto n. 15.440, de 25 de novembro de 2022 que “Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa para o exercício de 2023” e dá outras providências.


Gestor de Documentos Fiscais

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso VI do art. 67 da Lei Orgânica do Município e,

Considerando que o Decreto n. 15.440, de 25 de novembro de 2022:

a) estipulou as formas de pagamento do IPTU do exercício de 2023;

b) concedeu um desconto de 20% para pagamento “à vista” até 10/01/2023 e

c) aumentou a opção do pagamento “parcelado” para 12 parcelas, com desconto no juro de financiamento, vencendo a primeira em 10/01/2023 e a última em 11/12/2023;

Considerando as metas do poder executivo municipal de implementar o crescimento no setor imobiliário, que é responsável por parte do desenvolvimento do Município;

Considerando a política adotada pelo poder executivo municipal de incentivo à regularização das obrigações tributárias, premiando de forma equânimes os grandes, médios e pequenos contribuintes, visando a justiça social:

Considerando o diálogo e o estudo realizados com membros da OAB/MS;

Considerando o disposto nos arts. 151 e 153 da Lei n. 1.466, de 26/10/1973, Lei Complementar n. 308, de 28/11/2017, c/c o art. 1º , da Lei n. 2.977, de 17/08/1993, Lei Complementar n. 78, de 06/12/2005, Lei Complementar n. 129, de 09/12/2008, Lei n. 5.405 , de 14/11/2014, Lei Complementar n. 251, de 24/11/2014 e Decreto n. 15.425, de 11/11/2022.

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto n. 15.440 de 25 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º ......

§ 1º Será concedido um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da última parcela para o contribuinte que optou pelo pagamento parcelado do IPTU exercício 2023 e, até o vencimento da parcela anterior, estiver sem débitos atrelados à mesma inscrição do IPTU que pretende obter o desconto.

§ 2º O desconto previsto no parágrafo anterior também será concedido ao contribuinte que tenha optado pelo parcelamento do IPTU 2023 e efetue a quitação antecipada das suas parcelas.

§ 3º Para obtenção do desconto, o contribuinte deverá solicitar o boleto:

a) na Central do Cidadão, situada na Rua Marechal Rondon Cândido Mariano, n. 2655, Centro;

b) no telefone 67 4042-1320;

c) no WhatsApp 67 98478-8873 ou 984710487; ou

d) no e-mail cobrança@sefin.campogrande.ms. gov.br.” (NR) Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. CAMPO GRANDE-MS, 20 DE MARÇO DE 2023.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal