Decreto Nº 15425 DE 11/11/2022


 Publicado no DOM - Campo Grande em 16 nov 2022


Dispõe sobre os critérios para a fixação da base de cálculo do valor venal dos imóveis do Município de Campo Grande, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2023.


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Adriane Barbosa Nogueira Lopes, Prefeita Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 67, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande/MS, de 04.04.1990, e;

Considerando que a Lei Municipal nº 5.405 , de 14 de novembro de 2014, estabelece que a fixação da base de cálculo do valor venal dos imóveis do Município de Campo Grande, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) será efetuada de acordo com o Manual de Avaliação, Manual de Cadastro Técnico, Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação e Planta de Valores Genéricos;

Considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, apresentou variação de 7,96% (sete inteiros e noventa e seis centésimos por cento) entre os meses de outubro de 2021 até setembro de 2022;

Considerando que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está pacificada no sentido de que a simples atualização monetária da base de cálculo do IPTU encontrase autorizada independentemente de lei, a teor do que preceitua o art. 97, § 2º, do CTN , podendo ser realizada mediante decreto do Poder Executivo (REsp nº 222.839/SP, AgRg no AREsp 66.849/MG), sem que isto configure aumento de imposto.

Decreta:

Art. 1º A fixação do valor venal dos imóveis do Município de Campo Grande/MS, para fins de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2023 será efetuado de acordo com o Manual de Avaliação instituído pela Lei nº 5.405 , de 14 de novembro de 2014.

Art. 2º Para fins de fixação da base de cálculo do IPTU do exercício de 2023 serão utilizados além do Manual de Avaliação, o Manual de Cadastro Técnico e as seguintes fontes de informações:

I - a situação dos imóveis perante o Cadastro Técnico Imobiliário do Município até a data de 07.10.2022;

II - a Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação e a Planta de Valores Genéricos, instituídas pela Lei nº 5.405 de 14 de novembro de 2014.

Parágrafo único. A Tabela de Valores Unitários por Metro Quadrado de Edificação e a Planta de Valores Genéricos, instituídas pela Lei nº 5.405/2014 , atualizada em 2016 pelo Decreto nº 12.744 , de 12 de novembro de 2015, em 2017 pelo Decreto nº 13.005 , de 23 de novembro de 2016, em 2018 pelo Decreto nº 13.346 , de 8 de dezembro de 2017, em 2019 pelo Decreto nº 13.710 , de 27 de novembro de 2018, em 2020 pelo Decreto nº 14.055 , de 13 de novembro de 2019, em 2021 pelo Decreto nº 14.537 , de 27 de novembro de 2020 e, em 2022 reajuste zero de acordo com a Lei Complementar nº 419 , de 9 de novembro de 2021; fica atualizada monetariamente para o exercício de 2023 no percentual de 7,96% (sete inteiros e noventa e seis centésimos por cento), conforme anexos deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 11 DE NOVEMBRO DE 2022.

ADRIANE BARBOSA NOGUEIRA LOPES

Prefeita Municipal

ANEXO I MANUAL DE CADASTRO TÉCNICO - CAPÍTULO II - CADASTRO IMOBILIÁRIO

ANEXO II TABELA DE VALORES UNITÁRIOS POR METRO QUADRADO DE EDIFICAÇÃO 2023

ANEXO III PLANTA DE VALORES GENÉRICOS 2023