Publicado no DOU em 3 jul 2019
Dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex - e sobre outros temas relacionados à exportação. (Redação da ementa dada pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024).
O Secretário de Comércio Exterior, da Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IV e XV do art. 91 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
CAPÍTULO I - DA EMISSÃO DE DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO PELO MÓDULO DE LICENÇAS, PERMISSÕES, CERTIFICADOS E OUTROS DOCUMENTOS - LPCO DO PORTAL ÚNICO DE COMÉRCIO EXTERIOR
Art. 1º As licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos exigidos para a realização de uma exportação, exceto os de natureza aduaneira, serão solicitados e emitidos pelo módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), do Portal Único de Comércio Exterior a que se refere o art. 9º-A do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992.
Parágrafo único. O acesso ao LPCO dar-se-á pela Internet, por meio do endereço eletrônico "siscomex.gov.br".
Art. 2º O formulário de pedido de documento de exportação a ser emitido por meio do LPCO apresentará as seguintes informações, dentre outras que possam ser relevantes para cada caso:
I - nome e natureza do documento de exportação a ser solicitado;
II - órgão ou entidade emissora do documento de exportação;
III - base legal para a exigência do documento de exportação;
IV - requisitos para a obtenção;
V - informações a serem prestadas pelo exportador;
VI - documentos complementares exigidos; e
VII - instruções para o preenchimento.
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
§ 1º A relação das informações solicitadas para a emissão de cada documento de exportação por meio do LPCO se encontram no Anexo I.
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
§ 2º As mercadorias sujeitas a exigências de documentos de exportação emitidos por meio do LPCO encontram-se arroladas no Anexo II.
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
§ 3º Os Anexos I e II estão disponíveis no endereço eletrônico "siscomex.gov.br" e serão atualizados pelo Departamento de Promoção das Exportações, Cultura Exportadora e Facilitação do Comércio - DPFAC - da Secretaria de Comércio Exterior - Secex. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SECEX Nº 240 DE 11/04/2023).
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
Art. 3º O documento de exportação emitido por meio do LPCO compreenderá, no mínimo, os seguintes quesitos:
II - número de operações de exportação que podem ser realizadas ao seu amparo; e
III - obrigatoriedade do documento de exportação para a saída da mercadoria do território aduaneiro.
(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
Art. 3º-A As seguintes informações relativas ao formulário do LPCO podem ser acessadas por meio do sítio eletrônico do Siscomex na planilha "Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação" e no "Simulador do Tratamento Administrativo de Exportação":
I - obrigatoriedade e momento de vinculação à Declaração Única de Exportação - DUE;
II - possibilidade de retificação e prorrogação;
III - possibilidade de inspeção da carga pelo órgão anuente;
IV - possibilidade de utilização do documento de exportação emitido por meio do LPCO por mais de uma DUE;
V - responsabilidade pelo preenchimento do documento de exportação emitido por meio do LPCO;
VI - possibilidade de utilização do documento de exportação emitido por meio do LPCO por mais de um estabelecimento da mesma empresa; e
VII - base normativa.
CAPÍTULO II - DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO DO DOCUMENTO DE EXPORTAÇÃO EMITIDO POR MEIO DO LPCO
Art. 4º A regulamentação do órgão ou entidade emissora do documento de exportação emitido por meio do LPCO deverá dispor sobre os procedimentos e requisitos administrativos necessários à sua obtenção, observado o disposto neste capítulo.
SUBSEÇÃO I - DA VINCULAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO EMITIDOS POR MEIO DO LPCO
Art. 5º O documento de exportação deverá ser vinculado ao item da Declaração Única de Exportação (DUE) respectivo à mercadoria ou operação nela referida quando houver exigência de documento de exportação.
§ 1º A vinculação dar-se-á mediante a prestação da informação do número do documento em campo próprio do item da DUE a que se referir a exigência.
§ 2º Na hipótese de serem exigidos, para um mesmo item de exportação de uma DUE, mais de um documento de exportação, deverá haver a vinculação de cada documento, de forma independente, ao item da DUE.
§ 3º O órgão ou entidade competente poderá exigir a vinculação do pedido de obtenção do documento à DUE como condição para a emissão dele.
§ 4º Fica dispensada a vinculação do documento emitido por meio do LPCO à DUE, quando se tratar da conversão de exportação em consignação em exportação definitiva. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024).
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
Art. 6º É vedado o embarque de mercadoria para o exterior sem vinculação à DUE de documento de exportação emitido por meio do LPCO, quando a legislação impuser a obrigatoriedade da obtenção desse documento de exportação para a saída da mercadoria do território aduaneiro.
SUBSEÇÃO II - DAS EXIGÊNCIAS APOSTAS AO DOCUMENTO DE EXPORTAÇÃO EMITIDO POR MEIO DO LPCO
Art. 7º O órgão ou entidade anuente poderá apor exigências ao pedido de documento de exportação em razão de erro de preenchimento, incompletude ou outra pendência a ser sanada pelo exportador.
SUBSEÇÃO III - DAS ALTERAÇÕES, RETIFICAÇÕES E PRORROGAÇÕES
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
Art. 8º Os documentos de exportação emitidos por meio do LPCO poderão, mediante pedido do exportador, ser alterados ou retificados desde que antes do desembaraço da primeira DUE a ele vinculada.
§ 1º A prorrogação do documento de exportação emitido por meio do LPCO poderá ser solicitada depois do seu deferimento, mas antes do seu vencimento.
§ 2º Regulamentação específica do órgão ou entidade anuente poderá admitir que o documento possa ser retificado ou alterado a qualquer tempo.
§ 3º Os seguintes documentos de exportação podem ser alterados ou retificados a qualquer tempo:
I - Proex Financiamento e Proex Equalização, do Banco do Brasil (BB);
II - Documento de Financiamento Redução Certificada de Emissões (RCE), do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
III - Licença de Exportação e Certificado de Origem de Cota Leite - Colômbia (Acordo de Complementação Econômica nº 59, de 2003), Cota Açúcar - União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 891, de 2009), Cota Hilton - União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 810, de 2008 e 880, de 2009), Cota Frango (FIFO) - União Europeia e Reino Unido (Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012, Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), Cota Frango (Performance) - União Europeia e Reino Unido (Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012, Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 35%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 50%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Argentina - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 1991), e Cota Paraguai - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 74, de 2020), do Departamento de Operações de Comércio Exterior - Decex; (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 240 DE 11/04/2023).
(Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 95 DE 10/06/2021):
IV - sob a administração do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA):
a) E-Phyto;
b) Certificação para Café em Grãos; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
b) Certificação para Café em Grãos; e
c) Certificado Sanitário Vegetal (CSIV); (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
d) Declaração de Conformidade de Produtos para Alimentação Animal (DCPAA) Trânsito; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 296 DE 08/02/2024).
e) DCPAA - Solicitação de Certificado Sanitário Internacional (CSI); e (Alínea acrescentada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
f) Certificação para animais vivos, produtos de origem animal, insumos, medicamentos veterinários e afins; e (Alínea acrescentada pela Portaria SECEX Nº 296 DE 08/02/2024).
V - Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Obrigações contratuais (Pré-Embarque) sob competência da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e operacionalizado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF. (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
SEÇÃO II - DAS REGRAS DO TRATAMENTO ADMINISTRATIVO
SUBSEÇÃO I - DOS DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO A SEREM EMITIDOS POR MEIO DO LPCO ANTES DO DESEMBARAÇO DA DUE
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
Art. 9º Os seguintes documentos de exportação devem ser vinculados à DUE antes do desembaraço:
I - Certificado Processo Kimberley (Lei nº 10.743, de 09 de outubro de 2003), da Agência Nacional de Mineração (ANM); (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 184 DE 29/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022).
II - Licença de Exportação, da Agência Nacional de Petróleo (ANP);
(Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020):
III - sob a administração da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
a) Registro de Medicamentos do tipo Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação (AFEX);
b) Autorização de Exportação (AEX);
c) Autorização Especial (AE); (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 101 DE 16/07/2021).
d) Terapia Avançada; e (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 101 DE 16/07/2021).
d) Sangue e Hemocomponentes. (Alínea acrescentada pela Portaria SECEX Nº 101 DE 16/07/2021).
IV - Licença de Exportação Mineral, Licença de Exportação de Equipamentos Emissores de Radiação, e Licença de Exportação de Fontes de Radiação, da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN);
V - Licença de Produtos da Faixa Verde, da Faixa Amarela e da Faixa Vermelha, e Autorização de Exportação de Produtos Controlados pelo Exército para Provisão de Bordo, da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC); (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 38 DE 07/10/2019).
VI - Licença Restritiva, Licença Não-Restritiva Lista VII, e Licença Não-Restritiva, da Polícia Federal; (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020).
VII - Licenças de Exportação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama): (Redação dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020).
a) de Peixes de Águas Continentais;
b) de Peixes de Águas Marinhas;
c) de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativa; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 115 DE 06/09/2021).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
c) de madeiras em tora de espécies nativas, de madeira serrada acima de 250 mm de espessura de espécies nativas e de lenha de espécies nativas, de resíduos de processamento industrial de madeira; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 95 DE 10/06/2021).
c) de tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas;
d) de substâncias que destroem a Camada de Ozônio (Protocolo de Montreal, Decreto nº 99.280, de 7 de junho de 1990); (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020).
e) de carva/o vegetal de espécies nativas; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 115 DE 06/09/2021).
(Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 95 DE 10/06/2021):
f) de espécimes, produtos e subprodutos:
f.1) da flora silvestre brasileira e exótica constantes nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites); e
f.2) da fauna silvestre brasileira e exótica, constante ou não nos anexos da Cites; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 225 DE 11/11/2022).
g) de madeiras de espécies nativas; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 331 DE 03/07/2024).
h) de espécimes, produtos e subprodutos de tubarão e cação; e (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 331 DE 03/07/2024).
i) Recursos Pesqueiros Congelados ou resfriados e seus subprodutos; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 331 DE 03/07/2024).
(Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020):
VIII - sob a administração do MAPA:
a) Certificado Sanitário de Produtos de Origem Animal;
b) Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoim com destino à União Europeia;
c) Certificação para Produtos de Origem Vegetal;
d) Certificação para Produtos de Origem Vegetal de Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE); (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 95 DE 10/06/2021).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
d) Certificação para Produtos de Origem Vegetal de Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE);
e) Certificação para Café em Grãos; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
f) Certificado Sanitário Vegetal (CSIV); e (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 296 DE 08/02/2024):
g) DCPAA - Solicitação de CSI; (Alínea acrescentada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
IX - Licença de Exportação da Área Química, da Área Nuclear, Mísseis e Biológica, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI); (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020).
X - Pedidos de Exportação de Produtos de Defesa, do Ministério da Defesa (MD); e (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 34 DE 05/09/2019).
XI - Autorização de Saída de Bens Arqueológicos para Análise ou Exposição, Declaração de Saída de Bens Culturais, e Autorização de Saída Temporária de Bens Acautelados, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN); e (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 16 DE 18/03/2020).
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 188 DE 12/05/2022):
XII - Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19, da SUEXT. (Inciso acrescentado pela Portaria SECEX Nº 16 DE 18/03/2020).
§ 1º O número gerado pelo sistema deve ser informado para vinculação ao item da DUE, mesmo que o documento de exportação emitido pelo LPCO tenha numeração própria.
§ 2º A vinculação do documento de exportação emitido por meio do LPCO à DUE poderá ser efetuada a qualquer tempo, inclusive após o desembaraço, no caso de documentos de exportação não mencionados neste artigo.
SUBSEÇÃO II - DA INSPEÇÃO FÍSICA OU DOCUMENTAL (Redação do título da subseção dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020).
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
(Redação do artigo dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020):
Art. 10. A inspeção física da mercadoria ou da documentação que ampara a operação de exportação poderá condicionar a obtenção dos seguintes documentos sob a administração:
a) Certificado Sanitário de Produtos de Origem Animal;
b) Declaração Agropecuária de Trânsito com Embarque Antecipado;
c) Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia;
d) Certificação para Produtos de Origem Vegetal com Embarque Antecipado;
e) Certificação para Produtos de Origem Vegetal;
f) Certificação para Produtos de Origem Vegetal de Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE); (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 95 DE 10/06/2021).
g) E-Phyto; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 95 DE 10/06/2021).
h) Certificação para Café em Grãos; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
i) Certificado Sanitário Vegetal (CSIV); (Alínea acrescentada pela Portaria SECEX Nº 95 DE 10/06/2021).
j) DCPAA Trânsito; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 296 DE 08/02/2024).
k) DCPAA - Solicitação de CSI; e (Alínea acrescentada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
l) Certificação para animais vivos, produtos de origem animal, insumos, medicamentos veterinários e afins; e (Alínea acrescentada pela Portaria SECEX Nº 296 DE 08/02/2024).
(Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 101 DE 16/07/2021):
a) Terapia Avançada; e
b) Sangue e Hemocomponentes.
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
Art. 11. O órgão definirá se realizará a verificação física ou documental mediante gestão de riscos.
SUBSEÇÃO III - DOS DOCUMENTOS VÁLIDOS PARA MAIS DE UMA OPERAÇÃO DE EXPORTAÇÃO
(Redação do artigo dada pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
Art. 12. As licenças ou as autorizações para exportação concedidas por meio de LPCO serão emitidas de modo a amparar operações relativas a mais de uma DUE nos termos do art. 5º-A do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992.
Parágrafo único. As licenças ou as autorizações para exportação concedidas por meio de LPCO poderão ser limitadas a apenas uma DUE nas hipóteses previstas no art. 5º-A, § 1º, do Decreto nº 660, de 1992.
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
Art. 12. Os seguintes documentos de exportação emitidos por meio do LPCO são válidos para mais de uma operação de exportação, desde que dentro de seu prazo de validade e enquanto houver saldo de operação de exportação:
I - Licença de Exportação, da ANP;
II - Registro de Medicamentos do tipo AFEX, e a AE, na ANVISA;
III - Proex Financiamento e Proex Equalização, do BB;
IV - Documento de Financiamento RCE, do BNDES;
V - Licença de Exportação e Certificado de Origem de Cota Leite - Colômbia (Acordo de Complementação Econômica nº 59, de 2003), Cota Açúcar - União Europeia (Regulamento CE nº 891, de 2009), Cota Hilton - União Europeia (Regulamento CE nº 810, de 2008 e 880, de 2009), Cota Frango (FIFO) - União Europeia (Regulamento CE nº 616, de 2007), Cota Frango (Performance) - União Europeia (Regulamento CE nº 616, de 2007), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 35%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 50%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Argentina - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 1991) e Cota Paraguai - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 74, de 2020), do Decex; (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 240 DE 11/04/2023).
VI - Licença de Produtos da Faixa Verde e Autorização de Exportação de Produtos Controlados pelo Exército para Provisão de Bordo, da DFPC; (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 38 DE 07/10/2019).
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020):
VII - Licença de Exportação de Peixes de Águas Marinhas, do Ibama; e
(Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 143 DE 08/11/2021):
VIII - sob a administração do MAPA:
a) Certificação para Produtos de Origem Vegetal de Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE);
b) E-Phyto;
c) Certificação para Produtos de Origem Vegetal - Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia;
d) Certificação para Produtos de Origem Vegetal com Embarque Antecipado;
e) Certificação para Produtos de Origem Vegetal;
f) Certificação para Café em Grãos; e
g) Certificado Sanitário Vegetal (CSIV);
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
(Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020):
VIII - sob a administração do MAPA:
a) Certificação para Produtos de Origem Vegetal de Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE); e
b) E-Phyto;
(Inciso acrescentado pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020):
IX - sob a administração da da Polícia Federal:
a) Licença Não-Restritiva Lista VII; e
b) Licença Não-Restritiva; e (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 240 DE 11/04/2023).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
b) Licença Não-Restritiva.
X - Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Obrigações contratuais (Pré-Embarque), sob competência da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e operacionalizado pela ABGF. (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020):
§ 1º As Licenças Não-Restritiva Lista VII e Não Restritiva, da PF, a que se referem o inciso IX, possuem validade por período de 90 (noventa) dias ou até o limite da quantidade previamente autorizada. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 38 DE 07/10/2019).
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
§ 2º A Autorização de Exportação de Produtos Controlados pelo Exército para Provisão de Bordo, da DFPC é válida por um período de 12 (doze) meses a partir de seu deferimento. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020).
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
Art. 13. O documento de exportação emitido por meio do LPCO somente poderá ser vinculado a uma única DUE, ainda que esteja relacionado a vários itens da mesma DUE, quando não estiver arrolado no art. 12.
Parágrafo único. Os itens de uma mesma DUE são considerados como integrantes da mesma operação de exportação.
SUBSEÇÃO IV - DA RESPONSABILIDADE DE PREENCHIMENTO DO DOCUMENTO DE EXPORTAÇÃO
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
Art. 14. A responsabilidade pelo preenchimento de formulários de documentos de exportação no LPCO será:
(Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020):
a) sob a administração da ANVISA:
1. Registro de Medicamentos do tipo Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação (AFEX); (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
2. Autorização Especial (AE); (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
3) Terapia Avançada; e (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
4) Sangue e Hemocomponentes; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
b) Licença de Exportação Mineral, de Equipamentos Emissores de Radiação, de Fontes de Radiação, da CNEN;
(Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020):
c) sob a administração da DFPC:
1. Licença de Produtos da Faixa Verde; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
c.1) Licença de Produtos da Faixa Verde;
2. Licença de Produtos da Faixa Amarela; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
3. Licença de Produtos da Faixa Vermelha; e (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
4. Autorização de Exportação de Produtos Controlados pelo Exército para Provisões de Bordo; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
(Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020):
d) sob a administração da Polícia Federal, Licença:
1. Restritiva; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
2. Não-Restritiva Lista VII; e (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
3. Não-Restritiva, da Polícia Federal; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
(Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020):
e) sob a administração do Ibama, Licença:
1. de Exportação de Peixes de Águas Continentais; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
2. de Águas Marinhas; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
3. de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativa; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
4. de substâncias que destroem a Camada de Ozônio (Protocolo de Montreal); (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
5. de carvão vegetal de espécies nativas; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
6. de madeiras de espécies nativas; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
7. de espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileira ou exótica constantes nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites); (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
8. de espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira ou exótica, constante ou não nos anexos da Cites; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 331 DE 03/07/2024).
9. de espécimes, produtos e subprodutos de tubarão e cação; e (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 331 DE 03/07/2024).
10. Recursos Pesqueiros Congelados ou resfriados e seus subprodutos; (Item acrescentado dada pela Portaria SECEX Nº 331 DE 03/07/2024).
(Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020):
f) sob a administração do MAPA:
1. Certificado Sanitário de Produtos de Origem Animal; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
2. Declaração Agropecuária de Trânsito com Embarque Antecipado; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
3. Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
4. Certificação para Produtos de Origem Vegetal com Embarque Antecipado; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
5. Certificação para Produtos de Origem Vegetal; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
6. E-Phyto; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
7. Certificação para Café em Grãos; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
8. Certificado Sanitário Vegetal (CSIV); (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
9. DCPAA Trânsito; (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 296 DE 08/02/2024).
10. DCPAA - Solicitação de CSI; e (Redação do item dada pela Portaria SECEX Nº 296 DE 08/02/2024).
11. Certificação para animais vivos, produtos de origem animal, insumos, medicamentos veterinários e afins; (Item acrescentado pela Portaria SECEX Nº 296 DE 08/02/2024).
g) Licença de Exportação da Área Química e da Área Nuclear, Mísseis e Biológica, do MCTI; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020).
h) Pedido de Exportação de Produtos de Defesa, do MD; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 34 DE 05/09/2019).
i) Certificação para Produtos de Origem Vegetal de Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE), do MAPA; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 16 DE 18/03/2020).
j) Autorização de Saída de Bens Arqueológicos para Análise ou Exposição, Declaração de Saída de Bens Culturais e Autorização de Saída Temporária de Bens Acautelados, do IPHAN; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 240 DE 11/04/2023).
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 188 DE 12/05/2022):
k) Licença Especial de Exportação de Produtos para o Combate do Covid-19, da SUEXT. (Alínea acrescentada pela Portaria SECEX Nº 16 DE 18/03/2020).
l) Certificado de Origem Digital de Cota Frango (FIFO) União Europeia e Reino Unido, e Certificado de Origem Digital de Cota Frango (Performance) União Europeia e Reino Unido, do Decex; e (Alínea acrescentado pela Portaria SECEX Nº 240 DE 11/04/2023).
m) Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Obrigações contratuais (Pré-Embarque), sob competência da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e operacionalizado pela ABGF; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
II - do órgão ou entidade anuente, de ofício, no caso de:
a) Certificado do Processo Kimberley, da ANM;
b) Licença de Exportação e Certificado de Origem de Cota Leite - Colômbia (Acordo de Complementação Econômica nº 59, de 2003), Cota Açúcar - União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 891, de 2009), Cota Hilton - União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 810, de 2008 e 880, de 2009), Cota Frango (FIFO) - União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 616, de 2007), Cota Frango (Performance) - União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 616, de 2007), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 35%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 50%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Argentina - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 1991) e Cota Paraguai - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 74, de 2020), do DECEX, exceto o documento referido na alínea "l" do inciso I; (Redação da aínea dada pela Portaria SECEX Nº 236 DE 15/02/2023, efeitos a partir de 01/03/2023).
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 168 DE 19/01/2022, efeitos a partir de 25/01/2022):
(Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 115 DE 06/09/2021):
c) de espécimes, produtos e subprodutos:
c.1) da flora silvestre brasileira e exótica constantes nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites); e
c.2) da fauna silvestre brasileira e exótica, constante ou não nos anexos da Cites; e
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
c) de espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileira e exótica constantes nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites) e espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira e exótica, constantes ou não nos anexos da Cites, do Ibama; (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020).
c) de espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre e exótica brasileiras constantes nos anexos Cites, e espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre e exótica brasileiras, constantes ou não nos anexos da Cites, no Ibama;
III - de ambos o exportador e o órgão ou entidade anuente, no caso de:
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 184 DE 29/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
a) Permissão para Exportação de Fósseis, da ANM;
b) Licença de Exportação, da ANP;
c) AEX, da ANVISA;
d) Proex Financiamento e Proex Equalização, do BB; e
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 184 DE 29/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
e) Financiamento da Linha RCE, do BNDES.
Parágrafo único. As seguintes regras aplicam-se aos documentos mencionados no inciso II:
I - a forma de apresentação do pedido do documento de exportação ao órgão ou entidade anuente será definida em regulamentação por ele emitida;
II - o órgão ou entidade anuente será responsável pela comunicação ao exportador do número do documento de exportação para a vinculação deste à DUE;
III - o exportador poderá consultar se o documento de exportação foi gerado no sistema independentemente da comunicação pelo anuente; e
IV - não haverá acesso ao formulário para preenchimento do documento de exportação na lista oferecida por meio do LPCO.
SUBSEÇÃO V - DOS DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO QUE PODEM SER UTILIZADOS POR MAIS DE UM ESTABELECIMENTO
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
Art. 15. Os documentos a seguir podem ser utilizados por mais de um estabelecimento, matriz ou filial, de uma mesma empresa, devendo os oito primeiros dígitos do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ser comuns a todos os estabelecimentos:
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 184 DE 29/04/2022, com efeitos a partir de 01/06/2022):
I - Permissão para Exportação de Fósseis, da ANM;
II - Licença de Exportação, da ANP;
III - Proex Financiamento e Proex Equalização, do BB;
IV - Financiamento da Linha RCE, do BNDES;
V - Licença de Exportação e Certificado de Origem de Cota Hilton - União Europeia e Reino Unido (Regulamento CE nº 810, de 2008 e 880, de 2009), Cota Frango (FIFO) - União Europeia e Reino Unido (Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012, Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), Cota Frango (Performance) - União Europeia e Reino Unido ((Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012, Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 35%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 50%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Argentina - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 1991) e Cota Paraguai - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 74, de 2020), do DECEX; (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 236 DE 15/02/2023, efeitos a partir de 01/03/2023).
(Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 64 DE 26/11/2020):
VI - sob a administração do MAPA:
a) Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia;
b) Certificação para Produtos de Origem Vegetal com Embarque Antecipado;
c) Certificação para Produtos de Origem Vegetal;
d) Certificação para Produtos de Origem Vegetal de Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE);
e) E-Phyto; e (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 95 DE 10/06/2021).
f) Certificação para Café em Grãos; e (Redação da alínea dada pela Portaria SECEX Nº 240 DE 11/04/2023).
VII - Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Obrigações contratuais (Pré-Embarque), sob competência da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e operacionalizado pela ABGF. (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
Parágrafo único. A empresa que realizar exportação de produto sujeito a outros documentos de exportação emitidos por meio do LPCO que não estejam arrolados no caput deste artigo deverá solicitá-los utilizando o mesmo CNPJ de 14 (catorze) dígitos informado, como Exportador, na DUE.
SUBSEÇÃO VI - DO CONTROLE DE PRAZO, QUANTIDADES OU VALORES DE DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO EMITIDOS POR MEIO DO LPCO (Redação da subseção dada pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024).
Art. 16. As licenças ou as autorizações para exportação emitidas de modo a amparar operações relativas a mais de uma DUE observarão, de forma combinada ou não, o limite do prazo, da quantidade ou do valor estabelecido na licença ou autorização. (Redação do artigo dada pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024).
§ 1º O controle dos saldos ocorrerá no momento da vinculação do documento de exportação emitido por meio do LPCO a uma DUE.
§ 2º A quantidade ou o valor declarado para a mercadoria no item da DUE será abatido do documento de exportação emitido pelo LPCO vinculado, podendo ser ainda efetuadas exportações subsequentes ao amparo do documento, até os limites de quantidade ou valor restantes, dentro do seu período de validade. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024).
§ 3º A quantidade ou valor correspondente à DUE cujo vínculo ao documento de exportação seja cancelado serão reestabelecidos no saldo do LPCO. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024).
§ 4º Para desvincular o LPCO do item da DUE desembaraçada, este item deve ser excluído ou a DUE cancelada. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024).
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
§ 5º Haverá ainda o estorno de saldo de valor ou quantidade quando ocorrer o cancelamento do vínculo do documento de exportação com a DUE após a averbação desta nos seguintes casos:
(Revogada pela Portaria SECEX Nº 115 DE 06/09/2021):
I - Proex Financiamento e Proex Equalização, do BB;
II - Financiamento da Linha RCE, do BNDES; (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 240 DE 11/04/2023).
III - Licença de Exportação e Certificado de Origem de Cota Leite - Colômbia (Acordo de Complementação Econômica nº 59, de 2003), Cota Açúcar - União Europeia (Regulamento CE nº 891, de 2009), Cota Hilton - União Europeia (Regulamento CE nº 810, de 2008 e 880, de 2009), Cota Frango (FIFO) - União Europeia (Regulamento CE nº 616, de 2007), Cota Frango (Performance) - União Europeia (Regulamento CE nº 616, de 2007), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 35%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Colômbia - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional = 50%, Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 2017), Cota Argentina - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 1991) e Cota Paraguai - Veículos Automotores (Valor de Conteúdo Regional >=35%, Acordo de Complementação Econômica nº 74, de 2020), e Certificado de Origem Digital de Cota Frango (FIFO) Reino Unido (Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012, Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), e Certificado de Origem Digital de Cota Frango (Performance) Reino Unido (Regulamentos (CE) nº 616/2007, de 2007, nº 1246/2012, de 2012,Regulamento de Execução 2019/386, de 2019, Regulamento de Execução 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020), do Decex; e (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 240 DE 11/04/2023).
IV - Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Obrigações contratuais (Pré-Embarque), sob competência da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e operacionalizado pela ABGF. (Redação do inciso dada pela Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023, efeitos a partir de 20/11/2023).
§ 6º As quantidades, os valores ou os pesos consumidos informados no documento de exportação serão devolvidos e poderão novamente ser consumidos, desde que dentro do prazo de vigência e enquanto houver saldo suficiente.
(Capítulo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
CAPÍTULO II-A OUTROS TEMAS RELACIONADOS À EXPORTAÇÃO
(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
Art. 16-A. A DUE é o documento eletrônico que contém informações de natureza aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, que caracterizam a operação de exportação dos bens por ela amparados e definem o enquadramento dessa operação.
Parágrafo único. As informações constantes da DUE servirão de base para o controle administrativo das operações de exportação.
(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
Art. 16-B. Poderão ser admitidas exportações sem expectativa de recebimento, devendo ser definidas pelo código de enquadramento escolhido pelo exportador no preenchimento da DUE.
(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
Art. 16-C. Considera-se empresa comercial exportadora, para os efeitos de que trata o Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, as empresas que obtiverem o Certificado de Registro Especial, concedido pela Secretaria de Comércio Exterior - Secex -, em conjunto com a Secretaria Especial da Receita Federal - RFB.
(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
Art. 16-D. A empresa que deseja obter o registro especial de que trata o Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972, deverá satisfazer os seguintes quesitos:
I - possuir capital mínimo realizado equivalente a 703.380 (setecentos e três mil, trezentos e oitenta) Unidades Fiscais de Referência - UFIR -, conforme disposto na Resolução nº 1.928, de 26 de maio de 1992, do Conselho Monetário Nacional;
II - constituir-se sob a forma de sociedade por ações, devendo ser nominativas as ações com direito a voto; e
III - não haver sido punida, em decisão administrativa final, por infrações aduaneiras, de natureza cambial, de comércio exterior ou de repressão ao abuso do poder econômico.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, do caput, será considerada a última expressão monetária da UFIR, conforme atualização para o ano de 2000 estipulada pela Portaria MF nº 488, de 23 de dezembro de 1999, no valor de R$ 1,0641 (um real e seiscentos e quarenta e um décimos de milésimo).
(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
Art. 16-E. Não será concedido registro especial à empresa impedida de operar em comércio exterior ou que esteja com débito inscrito na Dívida Ativa da União.
Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se também à empresa da qual participe, como dirigente ou acionista, pessoa física ou jurídica, impedida de operar em comércio exterior ou que esteja com débito inscrito na Dívida Ativa da União.
(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
Art. 16-F. As solicitações de Certificado de Registro Especial deverão ser encaminhadas por meio eletrônico ao endereço decex.codad@mdic.gov.br, contendo a informação da denominação social da empresa, número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ -, endereço, telefone e fax, indicando, também, os estabelecimentos que irão operar como empresa comercial exportadora, devidamente acompanhada, para cada estabelecimento, dos seguintes documentos:
I - cópias:
a) da publicação do estatuto da companhia em jornal de grande circulação editado na localidade em que esteja situada a sede da companhia, de forma resumida, e da divulgação simultânea da íntegra dele na página do mesmo jornal na internet; (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, arts. 94 e 289);
b) da assembleia de constituição, arquivada no Registro do Comércio do lugar da sede (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 95), no caso das companhias constituídas por deliberação em assembleia geral;
c) da certidão do instrumento, no caso das companhias constituídas por escritura pública (Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, art. 96).
II - relação dos acionistas com participação igual ou superior a 5% (cinco por cento) do capital social, devidamente qualificados (nome, endereço, Cadastro de Pessoa Física/CNPJ), com os respectivos percentuais de participação;
III - cópias dos extratos das atas de assembleia publicados em jornal de órgão oficial e cópias das atas das assembleias:
a) em que tiverem sido eleitos os diretores da companhia; e
b) que aprovaram a constituição de cada estabelecimento da empresa que pretenda operar como empresa comercial exportadora, nos termos do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972.
§ 1º Caso o capital mínimo realizado exigido pelo artigo 16-D, inciso I, desta Portaria não conste no estatuto da companhia, esta deverá apresentar cópias do extrato de ata de assembleia publicado em jornal de órgão oficial e cópia da ata de assembleia em que for apresentado o balanço patrimonial contendo o capital social realizado.
§ 2º A solicitação a que se refere o caput deverá ser assinada:
I - pelo representante legal da empresa, devidamente identificado no estatuto social ou na ata da assembleia na qual tenha sido eleita a diretoria; ou
II - por mandatário constituído por procuração pública ou particular, cuja cópia deve ser apresentada.
§ 3º A empresa que solicite o registro especial deverá possuir certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos fiscais relativos aos tributos federais e à dívida ativa da União.
(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
Art. 16-G. A concessão do registro especial dar-se-á mediante a emissão de certificado de registro especial pela Secex e pela RFB.
(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
Art. 16-H. A empresa comercial exportadora fica obrigada a comunicar à Secex e à Superintendência Regional da RFB da região fiscal onde tiver sede, as modificações do capital social, da composição acionária, dos dirigentes, da razão social e dos dados de localização.
Parágrafo único. A documentação comprobatória das modificações referidas no caput deverá ser encaminhada na forma do art. 16-F.
(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
Art. 16-I. O registro especial poderá ser cancelado sempre que:
I - ocorrer uma das hipóteses previstas no art. 2º, § 1º, nas alíneas "a" e "b" do Decreto-Lei nº 1.248, de 29 de novembro de 1972;
II - ocorrer uma das hipóteses previstas no art. 16-E desta Portaria; e
III - não for cumprido o disposto no art. 16-H desta Portaria.
§ 1º Em caso de cancelamento do registro especial, a autoridade responsável pelo cancelamento dará divulgação do ato por meio do Diário Oficial da União e comunicará imediatamente o fato ao interessado e ao outro órgão concedente.
§ 2º Da decisão que determinar o cancelamento do registro especial, caberá recurso ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, sem efeito suspensivo, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação (art. 2º, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 9.889, de 27 de junho de 2019).
§ 3º O recurso será apresentado ao órgão que cancelou o registro especial, e esse, no prazo de 30 (trinta) dias, o encaminhará, devidamente instruído, ao referido Conselho.
(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
Art. 16-J. Para os países abaixo indicados, estão proibidas as exportações dos seguintes produtos:
I - Iraque: armas ou material relacionado, exceto se requeridos pela Autoridade, Comando Unificado das Potências Ocupantes - Decreto nº 4.775, de 9 de julho de 2003;
II - República Democrática da Somália: armas e equipamentos militares - Decreto nº 1.517, de 7 de junho de 1995; Decreto nº 6.801, de 18 de março de 2009; exceto hipóteses previstas no Decreto nº 7.869, de 19 de dezembro de 2012;
III - Serra Leoa: armamento ou material conexo de todo tipo, inclusive armas e munições, veículos e equipamentos militares, equipamento paramilitar e peças de reposição para o mencionado material, ficando excetuadas as exportações destinadas a entidades do governo daquele país - Decreto nº 2.696, de 29 de julho de 1998;
IV - República Popular Democrática da Coreia: carros de combate, veículos blindados de combate, sistemas de artilharia de grosso calibre, aeronaves de combate, helicópteros de ataque, navios de guerra, mísseis ou sistemas de mísseis; bens de luxo, tais como relógios de luxo, artigos de cristal de chumbo e artigos de transporte como veículos recreativos aquáticos e trenós motorizados; e itens, materiais, equipamentos, bens e tecnologia que possam contribuir para os programas da República Popular Democrática da Coreia relacionados a atividades nucleares, a mísseis balísticos ou a outras armas de destruição em massa, conforme determinados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas ou pelo Comitê, em especial aqueles indicados nos seguintes documentos da ONU: S/2006/814 e S/2006/815, S/2006/816, INFCIRC/254/Rev.9/Part 1a e INFCIRC/254/Rev.7/Part 2 - Decretos nº 5.957, de 7 de novembro de 2006, e nº ,6.935, de 12 de agosto de 2009; Decreto nº 7.479, de 16 de maio de 2011; Decreto nº 8.007, de 15 de maio de 2013, Decreto nº 8.011, de 16 de maio de 2013 e Decreto nº 8.825, de 29 de julho de 2016;
V - República Democrática do Congo: armas e material correlato, ressalvadas as exceções previstas na legislação pertinente - Decreto nº 4.822, de 28 de agosto de 2003; Decreto nº 5.489, de 13 de julho de 2005; Decreto nº 5.696, de 7 de fevereiro de 2006; Decreto nº 5.936, de 19 de outubro de 2006; Decreto nº 6.358, de 18 de janeiro de 2008; Decreto nº 6.569, de 16 de setembro de 2008; Decreto nº 6.570, de 16 de setembro de 2008; Decreto nº 6.851, de 14 de maio de 2009; Decreto nº 7.149, de 8 de abril de 2010; Decreto nº 7.450, de 11 de março de 2011; Decreto nº 8.845, de 1º de setembro de 2016; Decreto nº 9.156, de 12 de setembro de 2017;
VI - Sudão: armamentos e material correlato de todos os tipos, inclusive armas e munições, veículos e equipamentos militares, equipamento paramilitar e peças de reposição - Decreto nº 5.451, de 1º de junho de 2005, e Decreto nº 5.470, de 16 de junho de 2005; Decreto nº 7.463, de 19 de abril de 2011;
VII - Estado da Eritreia: armas, equipamento militar, armamento e material conexo de toda sorte, inclusive armas e munições, veículos e equipamentos militares e paramilitares, peças de reposição - Decreto nº 7.290, de 1º de setembro de 2010; exceto hipóteses previstas no Decreto nº 7.869, de 19 de dezembro de 2012;
VIII - Líbia: armamento ou material conexo de todo tipo, inclusive armas e munição, veículos militares e equipamento, equipamento paramilitar e respectivas peças de reposição - Decreto nº 7.460, de 14 de abril de 2011.
(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
Art. 16-K. Para certificado de origem de acordos preferenciais a que se refere a Seção I, Capítulo III, da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023, os exportadores devem solicitar, nos casos descritos abaixo, a inclusão de cláusula no crédito documentário - carta de crédito - que preveja a aceitação de certificado que contenha menção a outro termo de comércio que não o negociado no próprio crédito documentário:
I - quando a operação envolver negociação de crédito documentário no qual, dentre os documentos requeridos, esteja relacionado certificado de origem; e
II - quando no modelo do referido certificado de origem houver menção a um valor de referência que diferir do termo internacional de comércio - Incoterm - negociado.
(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
Art. 16-L. Para fins de habilitação à redução a zero do imposto de renda incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, relativos a despesas de armazenagem, movimentação e transporte de carga e emissão de documentos realizados no exterior, de que trata o Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, art. 1º, inciso IV, deverá ser observado pelo interessado e, quando da remessa financeira, pela instituição autorizada a operar no mercado de câmbio, o seguinte:
I - a condição de venda indicada na DUE terá que ser compatível com a realização de despesas no exterior;
II - a diferença entre os valores na condição de venda e no local de embarque da DUE deverá comportar o valor das despesas no exterior conjuntamente com outras despesas posteriores ao local de embarque; e
III - o campo "observação" deverá conter os dados da operação de pagamento de despesa no exterior em relação aos itens de DUE.
Parágrafo único. No caso de operador logístico que atue em nome do exportador, conforme previsto no Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, art. 1º, § 3º, deverão constar ainda no campo "Observação" a identificação fiscal do operador logístico e as informações necessárias para comprovar a vinculação da operação de exportação com o dispêndio no exterior em relação aos itens de DUE.
(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
Art. 16-M. A comissão de agente, calculada sobre o valor da mercadoria no local de embarque para o exterior, corresponde à remuneração dos serviços prestados por um ou mais intermediários na realização de uma transação comercial.
Parágrafo único. Para fins de habilitação à redução a zero do imposto de renda incidente sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, relativos a despesas com comissão paga a agente no exterior, de que trata o Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, art. 1º, inciso III, deverá ser preenchido o campo de itens de DUE correspondente.
(Artigo acrescentado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
Art. 16-N. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela autoridade máxima da Secretaria de Comércio Exterior.
SUBSEÇÃO VII - DA SOLICITAÇÃO VIA SERVIÇO
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
Art. 17. Todos os documentos de exportação emitidos por meio do LPCO mencionados nas subseções I a VI poderão ser requeridos mediante serviço informatizado de comunicação de dados (webservice). (Redação do artigo dada pela Portaria SECEX Nº 34 DE 05/09/2019).
Parágrafo único. As instruções para o envio de dados e a integração de sistemas para a utilização de webservice estão disponíveis no endereço eletrônico "siscomex.gov.br".
CAPÍTULO III - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. Ficam revogados os arts. 1º ao 7º e 8º da Portaria SECEX nº 52, de 27 de dezembro de 2017.
Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS FERRAZ
ANEXO I - INFORMAÇÕES EXIGIDAS NOS FORMULÁRIOS DE SOLICITAÇÃO DE DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO NO LPCO
1. PERMISSÃO PARA EXPORTAÇÃO DE FÓSSEIS
ANM
(Decreto Lei nº 4.146, de 04 de março de 1942)
E00026
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 184 DE 29/04/2022):
Cargo do pesquisador
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Descrição da mercadoria
Endereço da instituição de destino
Enquadramento da operação
Forma de exportação
Instituição de destino
Matrícula do pesquisador
Meio de transporte
Número de espécimes
País de destino
Permanência do material no exterior
Quantidade da mercadoria na unidade de medida comercial
Quantidade de lâminas
Tipo de análise
2. CERTIFICADO PROCESSO KIMBERLEY
ANM
(Portaria Conjunta DNPM/SRF nº 397, de 13 de outubro de 2003; Portaria nº 192, de
25 de maio de 2007)
E00050
Cidade do importador
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Endereço do importador
Finalidade do lote
Importador
Moeda
País do importador
Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística
Valor da mercadoria no local de embarque
3. LICENÇA DE EXPORTAÇÃO
ANP
(Resolução ANP nº 777, de 05 de abril de 2019)
E00003
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Descrição da mercadoria
Moeda
Peso líquido total, em quilogramas
Quantidade da mercadoria na unidade de medida comercial
Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística
Unidade da RFB de despacho
Unidade da RFB de embarque
Valor da mercadoria no local de embarque
4. REGISTRO DE MEDICAMENTO
AUTORIZAÇÃO DE FABRICAÇÃO PARA FIM EXCLUSIVO DE EXPORTAÇÃO (AFEX)
ANVISA
(Registro de Medicamento: Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; AFEX: RDC nº 99, de 30 de dezembro de 2008; Registro MAPA: Decreto-Lei nº 467, de 13 de fevereiro de 1969)
E00078
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
CPF/CNPJ do declarante (informar somente aparece quando for remessa postal)
CPF/CNPJ do exportador
Tipo de registro
Nome do medicamento
CAS/DCB
5. AUTORIZAÇÃO DE EXPORTAÇÃO (AEX)
ANVISA
(Decreto nº 54.216, de 27 de agosto de 1964; Decreto nº 79.388, de 14 de março de 1977; Decreto Legislativo nº 162, de 14 de junho de 1991; Portaria SVS nº 344, de 12 de maio de 1998)
E00079
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
CPF/CNPJ do declarante (informar somente aparece quando for remessa postal)
CPF/CNPJ do exportador
Número da AEX
Número do LPCO AE
Número do LPCO Registro/AFEX
CAS/DCB
Quantidade princípio ativo (em gramas)
País de destino
6. AUTORIZAÇÃO ESPECIAL (AE)
ANVISA
(Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; Portaria SVS nº 344, de 12 de maio de 1998; RDC nº 16, de 01 de abril de 2014)
E00083
Atividade da empresa
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
7. PROEX FINANCIAMENTO
BB
(Portaria MDIC nº 208, de 20 de outubro de 2010)
E00035
Alçada
Avalista
Banqueiro garantidor
Carência, em meses
Código BIC/Swift
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Comissão do agente, em porcentagem
Condição venda
Convênio de créditos recíprocos
Convênio/Contrato de crédito
Cronograma de embarque anual
Cronograma de embarque mensal
Cronograma de faturamento anual
Cronograma de faturamento mensal
Dispensa direito de regresso
Endereço do importador
Enquadramento da operação
Exportação intercompanies
Fianças bancárias, em porcentagem
Fundo BB PROEX, em porcentagem
Importador
Índice de Nacionalização
Moeda
Natureza jurídica
Número de prestações
País do banqueiro garantidor
País do importador
Periodicidade
Praça do banqueiro garantidor
Quantidade da mercadoria na unidade de medida comercial
Responsabilidade, em porcentagem
Seguradora
Spread exportador, em porcentagem
Spread PROEX, em porcentagem
Tipo de exportação
Tipo de garantia
Tipo de juros
Tomador
Valor da mercadoria na condição de venda
Valor do cronograma de embarque
Valor do cronograma de faturamento
Valor financiado
Valor total do serviço
Valor total no local de embarque
8. PROEX EQUALIZAÇÃO
BB
(Portaria MDIC nº 208, de 20 de outubro de 2010)
E00049
Agente financeiro
Alçada
CE (Condições Equalizáveis) - Carência, em meses
CE (Condições Equalizáveis) - Número de prestações
CE (Condições Equalizáveis) - Prazo, em meses
CE (Condições Equalizáveis) - Prestações – periodicidade
CE (Condições Equalizáveis) - Taxa spread
CF (Condições Financiáveis) - Carência, em meses
CF (Condições Financiáveis) - Número de prestações
CF (Condições Financiáveis) - Prazo, em meses
CF (Condições Financiáveis) - Prestações – periodicidade
Código do NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que
Produzam Variações no Patrimônio)
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Comissão do agente, em porcentagem
Condição venda
Cronograma de embarque anual
Cronograma de embarque mensal
Cronograma de faturamento anual
Cronograma de faturamento mensal
Data da vigência do financiamento
Endereço do importador
Enquadramento da operação
Exportação intercompanies
Importador
Índice de nacionalização
Moeda
Natureza jurídica
Operação mista
Origem do Recurso
Outro evento
Pagamento antecipado
País de destino
País do importador
Parcela à vista
Parcela equalizável
Parcela financiada
Quantidade da mercadoria na unidade de medida comercial
Taxa dos juros, ao ano
Taxa spread, ao ano
Tipo de juros
Tomador do crédito
Valor da mercadoria na condição de venda
Valor do cronograma de embarque
Valor do cronograma de faturamento
Valor total do serviço
Valor total no local de embarque
Valor total sem cobertura cambial
Vigência do financiamento
9. FINANCIAMENTO RCE
BNDES
(Normas de Apoio à Exportação - BNDES disponíveis no endereço www.bndes.gov.br >menu > Instituições Financeiras Credenciadas > Normas > Normas de Apoio à Exportação)
E00038
Código do NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que
Produzam Variações no Patrimônio)
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Condição venda
Custo financeiro
Data base do custo
Data pagamento 1ª parcela de principal
Enquadramento da operação
Evento da data base do custo
Evento do início do financiamento
Financiador
Importador
Início do financiamento
Moeda
Número da Ficha Resumo de Operações (FRO)
Número de parcelas de amortização
Número do LPCO de equalização
Pagamento antecipado
País de destino
País do importador
Percentagem financiado até
Periodicidade
Prazo do financiamento
Registro de Presença Comercial (RPC)
Registro de Venda de Serviços (RVS)
Spread cobrado do importador, em porcentagem
Valor da mercadoria na condição de venda
Valor financiado até
Valor unitário da mercadoria na condição de venda
10. LICENÇA DE EXPORTAÇÃO MINERAL
CNEN
(Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962; Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963; Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974; Lei nº 7.781, de 27 de junho de 1989; Decreto nº 2.413, de 04 de dezembro de 1997; Decreto nº 5.473, de 21 de junho de 2005)
E00040
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Descrição do minério
E-mail do responsável pela amostragem
Endereço do importador
Importador
Local da lavra
Local de amostragem
Moeda
Nome do responsável pela amostragem
Número do lote
Origem do minério
País de destino
País do importador
Peso líquido total, em quilogramas
Previsão de amostragem
Previsão de embarque
Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística
Telefone do responsável pela amostragem
Valor da mercadoria no local de embarque
11. LICENÇA DE EXPORTAÇÃO DE FONTES DE RADIAÇÃO
CNEN
(Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962; Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963; Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974; Lei nº 7.781, de 27 de junho de 1989; Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998)
E00074
Área de atuação
Atividade, em mCi
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Data da atividade
Fabricante
Importador
Matrícula na CNEN
Moeda
Número de série
País de destino
País do importador
Peso líquido total, em quilogramas
Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística
Radioisótopo
Valor da mercadoria no local de embarque
12. LICENÇA DE EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EMISSORES DE RADIAÇÃO
CNEN
(Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962; Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963; Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974; Lei nº 7.781, de 27 de junho de 1989; Lei nº 9.765, de 17 de dezembro de 1998)
E00073
Área de atuação
Área de atuação
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Corrente, em mA
Fabricante
Importador
Matrícula na CNEN
Modelo
Moeda
Número de série
País de destino
País do importador
Peso líquido total, em quilogramas
Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística
Tensão, em Kv
Valor da mercadoria no local de embarque
13. LICENÇA DE PRODUTOS DA FAIXA VERDE
DFPC
(Constituição da República do Brasil de 1988, Art. 21, inciso VI; Decreto nº 24.602, de 06 de julho de 1934; Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; Decreto nº 9.785, de 07 de maio de 2019)
E00005
Cidade do importador
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Código e descrição do produto (F. Verde)
Descrição da mercadoria
Endereço do importador
Enquadramento da operação
Forma de exportação
Importador
Moeda
Número do Título de Registro (TR) ou do Certificado de Registro (CR)
País de destino
País do importador
País importador sob sanção/restrição?
Quantidade da mercadoria na unidade de medida comercial
Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística
Região Militar de vinculação
Vistoriador do Serviço de Fiscalização de Produto Controlado (SFPC)
Unidade da RFB de despacho
Usuário é Operador Econômico Autorizado (OEA)?
Valor da mercadoria no local de embarque
14. LICENÇA DE PRODUTOS DA FAIXA AMARELA
DFPC
(Constituição da República do Brasil de 1988, Art. 21, inciso VI; Decreto nº 24.602, de 06 de julho de 1934; Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; Decreto nº 9.785, de 07 de maio de 2019)
E00009
Cidade do importador
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Código e descrição do produto (F. Amarela)
Descrição da mercadoria
Endereço do importador
Enquadramento da operação
Forma de exportação
Importador
Moeda
Número do Título de Registro (TR) ou do Certificado de Registro (CR)
País de destino
País do importador
País importador sob sanção/restrição?
Quantidade da mercadoria na unidade de medida comercial
Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística
Região Militar de vinculação
Vistoriador do Serviço de Fiscalização de Produto Controlado (SFPC)
Unidade da RFB de despacho
Usuário é Operador Econômico Autorizado (OEA)?
Valor da mercadoria no local de embarque
15. LICENÇA DE PRODUTOS DA FAIXA VERMELHA
DFPC
(Constituição da República do Brasil de 1988, Art. 21, inciso VI; Decreto nº 24.602, de 06 de julho de 1934; Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; Decreto nº 9.785, de 07 de maio de 2019)
E00013
Cidade do importador
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Código e descrição do produto (F. Vermelha)
Descrição da mercadoria
Endereço do importador
Enquadramento da operação
Forma de exportação
Importador
Moeda
Número do Título de Registro (TR) ou do Certificado de Registro (CR)
O produto tem valor histórico?
País de destino
País do importador
País importador sob sanção/restrição?
Quantidade da mercadoria na unidade de medida comercial
Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística
Região Militar de vinculação
Vistoriador do Serviço de Fiscalização de Produto Controlado (SFPC)
Unidade da RFB de despacho
Usuário é Operador Econômico Autorizado (OEA)?
Valor da mercadoria no local de embarque
16. LICENÇA DE EXPORTAÇÃO DE PEIXES ÁGUAS CONTINENTAIS
IBAMA
(Instrução Normativa Interministerial nº 1, de 03 de janeiro de 2012, alterada pela Instrução Normativa nº 3, de 28 de fevereiro de 2012, águas continentais)
E00007
Cidade do importador
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Espécies ameaçadas
Espécies provenientes de aquicultura
Endereço do importador
Importador
Moeda
Número no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e
Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)
Outras espécies
País de destino
País do importador
Peixes ornamentais continentais
Previsão de Embarque
Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística
Tratamento prioritário
Unidade da RFB de despacho
Unidade da RFB de embarque
Valor da mercadoria no local de embarque
Veículo/voo
17. LICENÇA DE EXPORTAÇÃO DE PEIXES DE ÁGUAS MARINHAS
IBAMA
(Instrução Normativa Ibama nº 202, de 22 de outubro de 2008)
E00008
Cidade do importador
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Endereço do importador
Espécies ameaçadas
Espécies provenientes de aquicultura
Importador
Moeda
Número no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e
Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)
Outras espécies
País de destino
País do importador
Peixes ornamentais marinhos
Previsão de embarque
Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística
Tratamento prioritário
Unidade da RFB de despacho
Unidade da RFB de embarque
Valor da mercadoria no local de embarque
Veículo/voo
18. LICENÇA DE EXPORTAÇÃO DE TORA OU MADEIRA SERRADA ACIMA DE 250MM DE
ESPESSURA, DE ESPÉCIES NATIVAS
IBAMA
(Instrução Normativa Ibama nº 15, de 06 de dezembro de 2011)
E00011
Cidade do importador
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Endereço do importador
Importador
Moeda
Nome da espécie (toras e madeira)
Número do Documento de Origem Florestal (DOF)
Número no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e
Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)
País de destino
País do importador
Previsão de embarque
Quantidade da mercadoria na unidade de medida comercial
Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística
Unidade da RFB de despacho
Unidade da RFB de embarque
Valor da mercadoria no local de embarque
19. LICENÇA DE EXPORTAÇÃO - PROTOCOLO DE MONTREAL - CAMADA DE OZÔNIO
IBAMA
(Decreto nº 99.280, de 06 de junho de 1990)
E00016
Cidade do importador
Código do produto
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Composição, em porcentagem, no caso de misturas
Descrição da mercadoria
Endereço do importador
Estado da substância
Importador
País de destino
País do importador
Peso líquido total, em quilogramas
Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística
Recinto aduaneiro de despacho
Recinto aduaneiro de embarque
Tipo de embalagem
Unidade da RFB de despacho
Unidade da RFB de embarque
Uso (setor de aplicação)
Via especial de transporte
20. LICENÇA CITES (FLORA)
IBAMA
(Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000; Portaria Ibama nº 93, de 07 de julho de 1998)
E00084
CPF/CNPJ do declarante
CPF/CNPJ do exportador
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Número da licença no Sistema Interno CITES (SISCITES)
Quantidade da mercadoria na unidade de medida comercial
Unidade da RFB de despacho
Unidade da RFB de embarque
Previsão de embarque
21. LICENÇA CITES E NÃO CITES (FAUNA)
IBAMA
(Decreto nº 3.607, de 21 de setembro de 2000; Portaria Ibama nº 93, de 07 de julho de 1998)
E00085
CPF/CNPJ do declarante
CPF/CNPJ do exportador
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Quantidade da mercadoria na unidade de medida comercial
É produto constante dos Anexos da Cites?
Unidade da RFB de despacho
Unidade da RFB de embarque
Previsão de embarque
Nome científico completo da espécie
Objetivo da operação
22. LICENÇA DE EXPORTAÇÃO DE CARVÃO
IBAMA
(Instrução Normativa nº 15, de 06 de dezembro de 2011; Instrução Normativa nº 13, de 24 de abril de 2018)
E00103
Cidade do importador
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
CPF/CNPJ do declarante
CPF/CNPJ do exportador
Endereço do importador
Importador
Moeda
Nome da espécie
Número Documento de Origem Florestal (DOF)
Número no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e
Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP)
País de destino
País do importador
Previsão de embarque
Quantidade da mercadoria na unidade de medida comercial
Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística
Unidade da RFB de despacho
Unidade da RFB de embarque
Valor da mercadoria no local de embarque
23. CERTIFICAÇÃO PARA PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
MAPA
(Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006; Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017)
E00061
Código de identificação do lacre eletrônico
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Número da fatura comercial (Invoice)
Número da unidade de carga
Número do Certificado Sanitário Internacional (CSI)
Número do contêiner
Número do lacre
Unidade do Vigiagro
Usos propostos
24. CERTIFICAÇÃO PARA PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL – EMBARQUE ANTECIPADO
MAPA
(Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006; Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017)
E00072
Código de identificação do lacre eletrônico
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Número da fatura comercial (Invoice)
Número da unidade de carga
Número do Certificado Sanitário Internacional (CSI)
Número do contêiner
Número do lacre
País de destino
Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística
Situação especial
Unidade do Vigiagro
Usos propostos
25. CERTIFICAÇÃO PARA PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL - EMBARQUE ANTECIPADO
MAPA
(Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006; Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006; Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934; Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974; Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003; Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004; Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; Instrução Normativa MAPA nº 29, de 25 de julho de 2013)
E00104
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Concentração
CPF/CNPJ do declarante
CPF/CNPJ do exportador
Data do tratamento
Declaração adicional
Descrição do tratamento
Duração e temperatura
Endereço do exportador
Endereço do importador
Enquadramento da operação
Importador
Informação adicional sobre o tratamento
Local de armazenamento
Marcas distintivas
Meio de transporte
Município e UF
Nome científico dos vegetais
Nome do exportador
Nome do produto e quantidade declarada
Nota anexa
Número do contêiner
Número do lacre
Número do Registro Único de Carga (RUC)
Número e descrição dos volumes
Outros nomes científicos (não listados)
País de destino
País de origem
Países de trânsito
Peso líquido total, em quilogramas
Ponto de entrada no país de destino
Ponto de entrada no país de trânsito
Previsão de embarque
Produto químico
Produtor ou fabricante
Recinto aduaneiro de despacho
Recinto aduaneiro de embarque
Tipo de certificado
Tradução para inglês
Unidade de concentração
Unidade do Vigiagro
Usos propostos
Veículo / Voo
26. CERTIFICAÇÃO PARA PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL
MAPA
(Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006; Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017)
E00105
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Concentração
CPF/CNPJ do declarante
CPF/CNPJ do exportador
Data do tratamento
Declaração adicional
Descrição do tratamento
Duração e temperatura
Endereço do exportador
Endereço do importador
Enquadramento da operação
Importador
Informação adicional sobre o tratamento
Local de armazenamento
Marcas distintivas
Meio de transporte
Município e UF
Nome científico dos vegetais
Nome do exportador
Nome do produto e quantidade declarada
Nota anexa
Número do contêiner
Número do lacre
Número do Registro Único de Carga (RUC)
Número e descrição dos volumes
Outros nomes científicos (não listados)
País de destino
País de origem
Países de trânsito
Peso líquido total, em quilogramas
Ponto de entrada no país de destino
Ponto de entrada no país de trânsito
Previsão de embarque
Produto químico
Produtor ou fabricante
Recinto aduaneiro de despacho
Recinto aduaneiro de embarque
Tipo de Certificado
Tradução para inglês
Unidade de concentração
Unidade do Vigiagro
Usos propostos
Veículo / Voo
27. Comércio Fronteiriço e Remessa Expressa (DRE) – Certificação para Produtos de Origem Vegetal
MAPA
(Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006; Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006; Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934; Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974; Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003; Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004; Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; Instrução Normativa nº 29, de 25 de julho de 2013; Instrução Normativa SRF nº 104, de 17 de outubro de 1984; Instrução Normativa SRF nº 1847, de 28 de novembro de 2018)
E00106
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Concentração
CPF/CNPJ do declarante
CPF/CNPJ do exportador
Data do tratamento
Declaração adicional
Descrição do tratamento
Descrição dos volumes/tipo de embalagens
Duração e temperatura
Endereço do exportador
Endereço do importador
Enquadramento da operação
Informação adicional sobre o tratamento
Local de armazenamento
Marcas distintivas
Meio de transporte
Município do local de produção
Nome científico dos vegetais
Nome do exportador
Nome do importador
Nome do produto
Nota anexa
Número de volumes
Número do contêiner
Número do lacre
Outros nomes científicos (não listados)
País de destino
País de origem
Países de trânsito
Peso líquido total, em quilogramas
Ponto de entrada no país de destino
Ponto de entrada no país de trânsito
Previsão de embarque
Produto químico
Produtor ou fabricante
Programa de Certificação na Origem
Quantidade de Certificados por LPCO
Quantidade declarada
Recinto aduaneiro de despacho
Recinto aduaneiro de embarque
Tipo de certificado
Tradução para inglês
Unidade de concentração
Unidade do Vigiagro
Usos propostos
Veículo / Voo
28. CERTIFICAÇÃO PARA PRODUTOS DE ORIGEM VEGETAL - CASTANHAS E AMENDOINS COM DESTINO À UNIÃO EUROPEIA
MAPA
(Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006; Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006; Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934; Instrução Normativa MAPA nº 29, de 25 de julho de 2013; Resolução Camex nº 29, de 24 de março de 2016)
E00091
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Concentração
Data do tratamento
Declaração adicional
Descrição do tratamento
Duração e temperatura
Endereço do exportador
Endereço do importador
Importador
Informação adicional sobre o tratamento
Local de armazenamento
Marcas distintivas
Meio de transporte
Município e UF
Nome científico dos vegetais
Nome do exportador
Nome do produto e quantidade declarada
Nota anexa
Número do contêiner
Número do lacre
Número do Registro Único de Carga (RUC)
Número e descrição dos volumes
Outros nomes científicos (não listados)
País de destino
País de origem
Países de trânsito
Peso líquido total, em quilogramas
Ponto de entrada no país de destino
Ponto de entrada no país de trânsito
Previsão de embarque
Produto químico
Produtor ou fabricante
Recinto aduaneiro de despacho
Recinto aduaneiro de embarque
Tipo de certificado
Tradução para inglês
Unidade de concentração
Unidade do Vigiagro
Usos propostos
Veículo / Voo
29. LICENÇA DE EXPORTAÇÃO - ÁREA QUÍMICA
MCTIC
(Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995)
E00022
Cidade do importador
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Descrição da mercadoria
Endereço do importador
Enquadramento da operação
Importador
Moeda
30. LICENÇA DE EXPORTAÇÃO - ÁREA NUCLEAR, MÍSSEIS E BIOLÓGICA
MCTIC
(Lei nº 9.112, de 10 de outubro de 1995)
E00042
Cidade do importador
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Descrição da mercadoria
Endereço do importador
Importador
Moeda
País de destino
País do importador
Peso líquido total, em quilogramas
Quantidade da mercadoria na unidade de medida comercial
Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística
Usuário é Operador Econômico Autorizado (OEA)?
Valor da mercadoria no local de embarque
31. PEDIDO DE EXPORTAÇÃO - PRODUTOS DE DEFESA
MD
(Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, artigo 41, inciso IX)
E00012
Cidade do importador
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Descrição da mercadoria
Endereço do importador
Importador
Moeda
NATO Stock Number (NSN)
Número da negociação preliminar (NEG PREL)
Número do pedido de exportação (PEX)
País de destino
País do importador
Prazo de entrega
Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística
Valor da mercadoria no local de embarque
32. LICENÇA RESTRITIVA
PF
(Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001 Portaria MJSP nº 240, de 14 de março de 2019)
E00001
Cidade do Importador
CNPJ do transportador
Endereço do Importador
Estado físico
Importador
País de destino
País do importador
Peso líquido total, em quilogramas
Quantidade da mercadoria na unidade de medida comercial
Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística
Usuário é Operador Econômico Autorizado (OEA)?
Valor da mercadoria no local de embarque
Meio de transporte
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Nome do transportador
País de destino
País do Importador
Países de trânsito
Peso Líquido Total (Kg)
Ponto de entrada no país de destino
Rota de envio
Tipos de embalagem
Unidade da RFB de embarque
Concentração (kg/kg)
Densidade (kg/litro)
33. LICENÇA NÃO-RESTRITIVA LISTA VII (BOLÍVIA, COLÔMBIA E PERU)
PF
(Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001 Portaria MJSP nº 240, de 14 de março de 2019)
E00002
Cidade do Importador
CNPJ do transportador
Endereço do Importador
Estado físico
Importador
Meio de transporte
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Nome do transportador
País de destino
País do Importador
Países de trânsito
Peso Líquido Total (Kg)
Ponto de entrada no país de destino
Rota de envio
Tipos de embalagem
Unidade da RFB de embarque
Concentração (kg/kg)
Densidade (kg/litro)
34. CERTIFICADO DE COTA LEITE – COLÔMBIA
SUEXT
(Acordo de Complementação Econômica nº 59; Portaria Secex nº 52, de 27 de dezembro de 2017)
E00015
Enquadramento da operação
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
País de destino
Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística
35. CERTIFICADO DE COTA AÇÚCAR - UNIÃO EUROPEIA SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR
(Portaria Secex nº 52, de 27 de dezembro de 2017 - Anexo XVII; Regulamento CE nº 891/2009, de 25 de setembro de 2009, alterado pelos Regulamentos de Execução UE nº 61/2012, de 24 de janeiro de 2012, e nº 1085, de 19 de junho de 2017)
E00018
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
CPF/CNPJ do exportador
Enquadramento da operação
País de destino
Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística
36. CERTIFICADO DE COTA HILTON - UNIÃO EUROPEIA
SUEXT
(Regulamento CE nº 810, de 11 de agosto de 2008; Regulamento CE nº 880, de 07 de setembro de 2009; Portaria Secex nº 52, de 27 de dezembro de 2017)
E00021
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Enquadramento da operação
País de destino
Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística
37. CERTIFICADO DE COTA FRANGO (FIFO) - UNIÃO EUROPEIA
SUEXT
(Regulamento CE nº 616, de 04 de junho de 2007; Regulamento UE nº 1.246, de 19 de dezembro de 2012; Portaria Secex nº 52, de 27 de dezembro de 2017)
E00024
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
CPF/CNPJ do exportador
Enquadramento da operação
País de destino
Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística
38. CERTIFICADO DE COTA FRANGO (PERFORMANCE) - UNIÃO EUROPEIA
SUEXT
(Regulamento CE nº 616, de 04 de junho de 2007; Regulamento UE nº 1.246, de 19 de dezembro de 2012; Portaria Secex nº 52, de 27 de dezembro de 2017)
E00025
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
CPF/CNPJ do exportador
Enquadramento da operação
País de destino
Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística
39. CERTIFICADO DE COTA COLÔMBIA - VEÍCULOS AUTOMOTORES (VCR = 35%)
SUEXT
(Acordo de Complementação Econômica nº 72, de 21 de julho de 2017; Decreto nº 9.230, de 06 de dezembro de 2017; Portaria Secex nº 52, de 27 de dezembro de 2017)
E00028
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Enquadramento da operação
País de destino
Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística
40. CERTIFICADO DE COTA COLÔMBIA - VEÍCULOS AUTOMOTORES (VCR = 50%)
SUEXT
(Acordo de Complementação Econômica nº 72; de 21 de julho de 2017; Decreto nº 9.230, de 06 de dezembro de 2017; Portaria Secex nº 52, de 27 de dezembro de 2017)
E00029
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Enquadramento da operação
País de destino
Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística
41. Licença Não-Restritiva
PF
(Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001 Portaria MJSP nº 240, de 14 de março de 2019)
E00110
Cidade do Importador
CNPJ do transportador
CPF/CNPJ do exportador
Endereço do Importador
Estado físico
Importador
Meio de transporte
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Nome do transportador
País de destino
País do Importador
Países de trânsito
Peso Líquido Total (Kg)
Ponto de entrada no país de destino
Rota de envio
Tipos de embalagem
Unidade da RFB de embarque
CPF/CNPJ do declarante
Concentração (kg/kg)
Densidade (kg/litro)
42. AUTORIZAÇÃO DE PRODUTOS CONTROLADOS PELO EXÉRCITO PARA PROVISÃO
DE BORDO
DFPC
(Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Art. 21, inciso VI; Decreto nº 24.602, de 06 de julho de 1934; Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003; Decreto nº 3.665, de 20 de novembro de 2000; Decreto nº 9.785, de 07 de maio de 2019)
E00111
Descrição da Mercadoria
Forma de Exportação
Moeda
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Número de Registro no CR ou TR
Qtd. un. comercializada
Região Militar de Vinculação
VMLE
Exportador OEA
Código e descrição do produto (C. Bordo)
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 188 DE 12/05/2022):
43. LICENÇA ESPECIAL DE EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS PARA O COMBATE DA
COVID-19
SUEXT
(Decreto nº 10.407, de 29 de junho de 2020, arts. 3º e 4º)
E00118
CPF/CNPJ do declarante
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
Descrição da Mercadoria
País de destino
Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística
Peso líquido (kg)
44. CERTIFICADO DE COTA ARGENTINA – VEÍCULOS AUTOMOTORES
(VCR = 35%, art. 9º)
SUEXT
(Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 15 de março de 1991, 44º Protocolo Adicional, Decreto nº 10.343, de 08 de maio de 2020; Portaria Secex nº 34, de 03 de junho de 2020)
E00113
Enquadramento da operação
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
País de destino
Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística
45. CERTIFICADO DE COTA ARGENTINA – VEÍCULOS AUTOMOTORES
(VCR = 35%, art. 10)
SUEXT
(Acordo de Complementação Econômica nº 14, de 15 de março de 1991, 44º Protocolo Adicional, Decreto nº 10.343, de 08 de maio de 2020; Portaria Secex nº 34, de 03 de junho de 2020)
E00114
Enquadramento da operação
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
País de destino
Quantidade da mercadoria na unidade de medida estatística
46. Cota Veículos Paraguai ACE 74, ICR=35%, art. 8º
(Portaria Secex nº 55, de 9 de outubro de 2020)
SUEXT
E00116
CPF/CNPJ do exportador
CPF/CNPJ do declarante
Enquadramento da operação
País de destino
NCM
Qtd. un. estatística
47. Cota Veículos Paraguai ACE 74, ICR=35%, art. 9º
(Portaria Secex nº 55, de 9 de outubro de 2020)
SUEXT
E00117
CPF/CNPJ do exportador
CPF/CNPJ do declarante
Enquadramento da operação
País de destino
NCM
Qtd. un. estatística
48. TERAPIAS AVANÇADAS
ANVISA
(RDC nº 260, de 21 de dezembro de 2018 e RDC nº 338, de 20 de fevereiro de 2020)
E00119
CPF/CNPJ do declarante
CPF/CNPJ do exportador
Descrição da Mercadoria
Destinatário (endereço, telefone, email)
Expediente de autorização da exportação
N° de CE/CEE ou n° de registro sanitário
Código e descrição do atributo da mercadoria na Nomenclatura Comum do Mercosul
49. E-Phyto
MAPA
(Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, Instrução Normativa MAPA nº 29, de 25 de julho de 2013, Resolução Camex nº 29, de 24 de março de 2016)
E00120
País de destino
CPF/CNPJ do exportador
CPF/CNPJ do declarante
Recinto aduaneiro de embarque
Previsão de embarque
Local de armazenamento
Peso líquido (kg)
50. Certificado para café em grãos
MAPA
(Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, Decretos nº 24.114, de 12 de abril de 1934, Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, Instrução Normativa nº 71, de 13 de novembro de 2018.)
E00121
NCM
CPF/CNPJ do exportador
CPF/CNPJ do declarante
Peso líquido (kg)
Local de armazenamento
Quantidade de Certificados por LPCO
Usos propostos
Unidade do Vigiagro
Tipo de Certificado
Programa de Certificação na Origem
Tradução para Inglês
Nome do Exportador
Endereço do Exportador
Produtor ou Fabricante
Município do local de produção
País de Origem:
Meio de transporte
Previsão de embarque
Veículo / Voo
Nº do conteiner
Nº do lacre
Número da RUC
Recinto aduaneiro de despacho
Recinto aduaneiro de embarque
País de destino
Nome do importador
Endereço do Importador
Descrição do Tratamento
Data do Tratamento
Produto Químico
Concentração
Unidade de Concentração
Duração e Temperatura
Informação adicional sobre o Tratamento
Quantidade declarada
Número de Volumes
Descrição dos volumes/Tipo de embalagens
Marcas Distintivas
Ponto de entrada no país de destino
Países de trânsito
Ponto de entrada no país de trânsito
Nome do Produto
Nome científico dos vegetais
Outros Nomes Científicos (não listados)
Declaração Adicional
Nota Anexa
51. Certificado Sanitário Vegetal – CSIV
MAPA
(Arts. 21 e 63 do Anexo I do Decreto nº 10.253, de 20 de fevereiro de 2020, Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, Resolução CAMEX nº 29, de 24 de março de 2016, Instrução Normativa nº 42, de 31 de dezembro de 2008, Instrução Normativa nº 9, de 21 de maio de 2019 e Instrução Normativa nº 19, de 7 de agosto de 2019)
E00124
CPF/CNPJ do declarante
CPF/CNPJ do exportador
Nome do importador
Endereço do Importador
País de destino
Ponto de entrada no país de destino
Meio de transporte
Peso Líquido Total (Kg)
NCM
Nome do Produto
Número de Volumes
Descrição dos volumes/Tipo de embalagens
Número do lote
Local de embarque
52. Sangue e hemocomponentes
ANVISA
(Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, Portaria Conjunta nº 370, de 7 de maio de 2014)
E00125
NCM
CPF/CNPJ do exportador
CPF/CNPJ do declarante
Destinatário (endereço, telefone, email)
Finalidade da exportação
Expediente de autorização da exportação
Descrição da Mercadoria
53. Licença de exportação de madeiras de espécies nativas
IBAMA
(Instrução Normativa nº 15, de 6 de dezembro de 2011 e Portaria MMA nº 443, de 17 de dezembro de 2014)
E00127
NCM
CPF/CNPJ do exportador
CPF/CNPJ do declarante
Unidade da RFB de despacho
Número do requerimento SISCITES
54. Certificado de Origem Frango – Reino Unido
DECEX
[Regulamentos (CE) nº 616, de 2007, e nº 1.246, de 2012; Regulamento de Execução nº 386, de 2019; Regulamento de Execução nº 761, de 17 de dezembro de 2019; e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020]
E00132
CPF/CNPJ do exportador
CPF/CNPJ do declarante
País de destino
Embarcador
NCM
Consignatário
Descrição da Mercadoria
Peso bruto (kg)
Peso líquido (kg)
Emitido pós embarque?
Licença de importação (Estrangeira)
55. Certificado de Origem Frango – UE
DECEX
[Regulamentos (CE) nº 616, de 2007, e nº 1.246, de 2012; Regulamento de Execução nº 386, de 2019; Regulamento de Execução nº 761, de 17 de dezembro de 2019; e The Customs (Tariff Quotas) (EU Exit) Regulations 2020, de 15 de dezembro de 2020]
E00133
CPF/CNPJ do exportador
CPF/CNPJ do declarante
País de destino
Embarcador
NCM
Consignatário
Descrição da Mercadoria
Peso bruto (kg)
Peso líquido (kg)
Emitido pós embarque?
Licença de importação (Estrangeira)
56. Espécies, produtos e subprodutos de tubarão e cação
IBAMA
(Instrução Normativa Interministerial n° 14, de 26 de novembro de 2012)
E00134
NCM
CPF/CNPJ do exportador
CPF/CNPJ do declarante
Número CTF/APP
Importador
Endereço do Importador
Cidade do Importador
País do Importador
Unidade da RFB de despacho
Unidade da RFB de embarque
Moeda negociada
VMLE
Previsão de embarque
Quantidade na unidade comercializada
Espécie tubarão
57. Certificado de Origem Digital – Frango – Reino Unido
DECEX
(Portaria Secex nº 236, de 15 de fevereiro de 2023)
Embarcador
País de destino
Indicação se o Certificado será emitido pós embarque ou não
Código(s) NCM
Consignatário
Número da licença de importação (estrangeira)
Descrição da mercadoria
Peso bruto (kg) de cada código NCM inserido no pedido
Peso líquido (kg) de cada código NCM inserido no pedido
58. Certificado de Origem Digital Frango – UE
DECEX
(Portaria Secex nº 236, de 15 de fevereiro de 2023)
Embarcador
País de destino
Indicação se o Certificado será emitido pós embarque ou não
Código(s) NCM
Consignatário
Número da licença de importação (estrangeira)
Descrição da mercadoria
Peso bruto (kg) de cada código NCM inserido no pedido
Peso líquido (kg) de cada código NCM inserido no pedido
59. Seguro de Crédito à Exportação - Defesa e Garantias (Pré-Embarque)
59. Seguro de Crédito à Exportação – Obrigações contratuais (Pré-Embarque)
ABGF
(Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, art. 4º, inciso III e Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, Anexo I, art. 13)
E00135
CPF/CNPJ do exportador
CPF/CNPJ do declarante
Dados Adicionais do Exportador
Banco Emissor
Banco Local
Importador
Dados Adicionais do Importador
Contrato Comercial
Decomposição do preço
Outras informações do Contrato:
Discriminar Mercadorias
Concorrentes
Base anual (em dias):
Data de início da garantia
Coberturas
60. Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque)
ABGF
(Lei nº 6.704, de 26 de outubro de 1979, art. 4º, inciso III e Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, Anexo I, art. 13)
E00136
CPF/CNPJ do exportador
CPF/CNPJ do declarante
Tipo de Operação
Dados Adicionais do Exportador
Banco Financiador
Dados do Financiador
Dados Adicionais do Financiador
Importador
Dados Adicionais do Importador
Devedor
Contrato comercial
Tipo de garantia
Decomposição do preço
Outras informações do Contrato:
Discriminar Mercadorias
Concorrentes
[SGP] – Moeda do contrato
% antecipado
Periodicidade de Pagamento
Desembolso
Reembolso
1ª Amortização em Data Diferente
Financiamento – Juros:
Forma de Pagamento do Prêmio
Financiamento – País e Natureza
Conta Garantia?
Financiamento – Riscos
Mitigador de Risco do Comprador
Mitigador de Risco do País
Qualidade do Produto e Modalidade
Cessão de Recebíveis
61. DCPAA - Trânsito
MAPA
(Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, e Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007)
E00137
CPF/CNPJ do exportador
CPF/CNPJ do declarante
Estabelecimento de origem
Estabelecimento de destino
Verificação do veículo
Verificação do carregamento
Peso líquido (kg)
País de destino
Progr. de Autocontrole estão conformes?
Documentação de embasamento
NCM
Número do Registro do Produto
Nome do Produto
Contém matéria prima de origem animal?
Há matéria-prima de estab. estrangeiro?
Tipo de embalagem
Data de fabricação
Data de validade
Número do lote
Peso por lote (Kg)
Peso por embalagem
Temperatura dos produtos no carregamento
62. DCPAA – Solicitação de CSI
MAPA
(Lei nº 6.198, de 26 de dezembro de 1974, Lei nº 14.515, de 29 de dezembro de 2022, e Decreto nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007)
E00138
CPF/CNPJ do exportador
CPF/CNPJ do declarante
Verificação do veículo
Verificação do carregamento
Peso líquido (kg)
País de destino
Progr. de Autocontrole estão conformes?
NCM
Número do Registro do Produto
Nome do Produto
Contém matéria prima de origem animal?
Há matéria-prima de estab. estrangeiro?
Meio de transporte
Nº da Fatura Comercial (Invoice)
Data de fabricação
Data de validade
Número do lote
Peso por lote (Kg)
Peso por embalagem
Temperatura dos produtos no carregamento
Quantidade de CSI por LPCO
Modelo de CSI BR
Central de certificação
Estabelecimento Exportador
Informações do ponto de egresso
DCPAA - Trânsito
Tipo de embalagem
(Revogado pela Portaria SECEX Nº 346 DE 28/08/2024):
ANEXO II - MERCADORIAS SUJEITAS A EXIGÊNCIAS DE DOCUMENTOS DE EXPORTAÇÃO EMITIDOS POR MEIO DO LPCO
1. Certificado Processo Kimberley
ANM
(Portaria Conjunta DNPM/SRF nº 397, de 13/10/2003; Portaria nº 192, de 25/05/2007)
E00050
Instruções: Campo Moeda preenchido exclusivamente em “Dólar dos EUA – USD”
Classificação na NCM |
Código do atributo |
Descrição do Valor do Atributo |
71021000 |
||
71022100 |
||
71023100 |
2. Licença de Exportação
ANP
(Resolução ANP nº 777, de 05/04/2019) E00003
29024400 |
||
29024300 |
||
29024200 |
||
29024100 |
||
29023000 |
||
29022000 |
||
29021100 |
||
27150000 |
||
27132000 |
||
27131200 |
||
27131100 |
||
27101919 |
99 |
OUTROS |
27101919 |
01 |
QUEROSENE ILUMINANTE |
27101290 |
06 |
N-HEPTANO COMERCIAL |
27101290 |
05 |
ÉTER DE PETRÓLEO |
27101290 |
01 |
SOLVENTES DE NAFTA |
27101249 |
01 |
AGUARRAS MINERAL |
38260000 |
99 |
DEMAIS |
38260000 |
01 |
BIODIESEL |
38140090 |
02 |
EXCLUSIVAMENTE DESTINADOS A FORMULAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS |
38140030 |
02 |
EXCLUSIVAMENTE DESTINADOS A FORMULAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS |
38140020 |
02 |
EXCLUSIVAMENTE DESTINADOS A FORMULAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS |
38140010 |
02 |
EXCLUSIVAMENTE DESTINADOS A FORMULAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS |
29029090 |
99 |
DEMAIS |
29029090 |
02 |
XILENOS MISTOS |
29011000 |
99 |
DEMAIS |
29011000 |
01 |
N-HEPTANO |
22071010 |
||
22071090 |
||
22072011 |
||
22072019 |
Classificação na NCM |
Código do atributo |
Descrição do Valor do Atributo |
27075090 |
||
27122000 |
||
27112990 |
||
27112910 |
||
27112100 |
||
27111990 |
||
27111910 |
||
27111300 |
||
27101929 |
||
27101922 |
||
27101921 |
||
27101921 |
01 |
Óleo diesel A S10: combustível com teor de enxofre máximo de 10 mg/kg |
27101921 |
02 |
Óleo diesel A S500: combustível com teor de enxofre máximo de 500 mg/kg |
27101911 |
99 |
Outros tipos de diesel |
27101259 |
||
27101251 |
||
27101241 |
||
27101230 |
||
27101210 |
||
27090010 |
||
38170010 |
||
29142210 |
||
29091910 |
||
29051100 |
||
29029020 |
3. Registro de Medicamento Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação (AFEX)
ANVISA
(Registro de Medicamento: Lei nº 6.360, de 23/09/1976; AFEX: RDC nº 99, de 30/12/2008; Registro MAPA: Decreto-Lei nº 467, de 13/02/1969)
E00078
Classificação na NCM |
Código do atributo |
Descrição do Valor do Atributo |
30032099 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30032099 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30033911 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30033911 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30033929 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30033929 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30033991 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30033991 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30034100 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30034100 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30034200 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30034200 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30034300 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30034300 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30034940 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30034940 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30034990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30034990 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30036000 |
01 |
SUBST. CAPAZES ÉTERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30036000 |
03 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30036000 |
04 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039017 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039017 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039038 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039038 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039039 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039039 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039041 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039041 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039049 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039049 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039054 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039054 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039059 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30039059 |
03 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039059 |
04 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039062 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039062 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039069 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30039069 |
05 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039069 |
06 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039071 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039071 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039074 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039074 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039079 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30039079 |
04 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039079 |
05 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039085 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039085 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039089 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30039089 |
04 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039089 |
05 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039095 |
03 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039095 |
04 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039095 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30039099 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30039099 |
03 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039099 |
04 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30042099 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30042099 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30043290 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30043290 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30043911 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30043911 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30043929 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30043929 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30044100 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30044100 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30044200 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30044200 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30044940 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30044940 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30044990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30044990 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30045060 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30045060 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30045090 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30045090 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30046000 |
01 |
SUBST. CAPAZES ÉTERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30046000 |
03 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30046000 |
04 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049028 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049028 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049029 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049029 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049031 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049031 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049039 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049039 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049044 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049044 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049052 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049052 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049059 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30049059 |
04 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049059 |
05 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049061 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049061 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049064 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049064 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049068 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049068 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049069 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30049069 |
05 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049069 |
06 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049075 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049075 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049079 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30049079 |
04 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049079 |
05 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049095 |
03 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049095 |
04 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049095 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30049099 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30049099 |
05 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049099 |
06 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
4. Autorização de Exportação (AEX)
ANVISA
(Decreto nº 54.216, de 27/08/1964; Decreto nº 79.388, de 14/03/1977; Decreto Legislativo nº 162, de 14/06/1991; Portaria SVS nº 344, de 12/05/1998)
E00079
Classificação na NCM |
Código do atributo |
Descrição do Valor do Atributo |
15159090 |
01 |
OLEO DE SASSAFRAS E OLEO DE PIMENTA LONGA |
29038110 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29038190 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29055100 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29055990 |
01 |
ALCOOL 2-CLOROETILICO(2-CLOROETANOL) |
29055990 |
02 |
CLORIDRINA DE GLICOL(CLORIDRINA ETILENICA) |
29055990 |
03 |
DINITRATO DE DIETILENOGLICOL(DEGN) |
29055990 |
04 |
DINITRATO DE TRIETILENOGLICOL(TEGN) |
29055990 |
05 |
TRINITRATO DE 1,2,4-BUTANOTRIOL |
29055990 |
06 |
TRINITRATO DE TRIMETILOETANO(TMEN |
29055990 |
07 |
CLOREXADOL |
29055990 |
08 |
HIDRATO DE CLORAL SAIS E ISOMEROS |
29055990 |
09 |
SAIS E ESTERES DE ETCLORVINOL |
29055990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29071990 |
02 |
PROPOFOL |
29071990 |
03 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29071990 |
04 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29143100 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29143990 |
02 |
SAIS DA MATERIA-PRIMA 1-FENIL-2-PROPANONA |
29143990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29143990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29145090 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29156019 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29163400 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29211999 |
01 |
SIBUTRAMINA E SEUS SAIS |
29211999 |
02 |
SUBSTÂNCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZAÇÕES |
29211999 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29213020 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29213090 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214610 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214620 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214630 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214640 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214650 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214660 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214670 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214680 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214690 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214910 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29221400 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29221600 |
01 |
ACETILMETADOL |
29221600 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29221999 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29221999 |
01 |
CLORETO DE TRIETANOLAMINA |
29221999 |
06 |
ACETILMETADOL |
29221999 |
12 |
DEANOL ACEGLUTAMATO E ACETAMINOBENZOATO |
29221999 |
14 |
FENILETANOLAMINA E SEUS SAIS |
29223111 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29223112 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29223120 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29223130 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29223990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29224300 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29224410 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29224420 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29224990 |
01 |
AMINEPTINA E SEUS SAIS |
29224990 |
03 |
SUBSTANCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZA. |
29224990 |
04 |
VIGABATRINA |
29224990 |
07 |
AMINEPTINA, SAIS E ISÂMEROS |
29224990 |
08 |
TILIDINA, SAIS, ETERES, ESTERES E ISÂMEROS |
29224990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29225099 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29241100 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29241919 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29242300 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29242400 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29242969 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29251200 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29251990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29263011 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29263012 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29263020 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29264000 |
01 |
CIANETO DE BENZILA(FENILACETONITRILA) |
29264000 |
04 |
ORTOCLOROBENZALMALONONITRILA(CS) |
29264000 |
05 |
CIANOFORMIATO DE ETILA(CIANOCARBONATO DE ETILA) |
29264000 |
06 |
CIANOFORMIATO DE METILA(CIANOCARBONATO DE METILA) |
29264000 |
07 |
TRINITROACETONITRILA |
29264000 |
12 |
ÉTER,ÉTER,ISÂMERO,SAIS DA MAT.PRI.DE FEMPROPOREX |
29264000 |
13 |
ÉTER,ÉTER,ISÂMERO,SAIS DA MAT.PRI.ÉTER.DA METADONA¢4- |
29264000 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29269030 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29269099 |
01 |
CIANETO DE BENZILA(FENILACETONITRILA) |
29269099 |
02 |
CIANOFORMIATO DE ETILA(CIANOCARBONATO DE ETILA) |
29269099 |
03 |
CIANOFORMIATO DE METILA(CIANOCARBONATO DE METILA) |
29269099 |
04 |
ORTOCLOROBENZALMALONONITRILA(CS) |
29269099 |
05 |
TRINITROACETONITRILA |
29269099 |
09 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO,SAIS DA MAT.PRI.DE FEMPROPOREX |
29269099 |
10 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO,SAIS DA MAT.PRI.INTER.DA METADONA 4- |
29269099 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29309099 |
01 |
CAPTODIAMINA |
29309099 |
02 |
CAPTODIAMO, SAIS E ISÂMEROS |
29309099 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29329100 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29329300 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29329400 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29329500 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29329999 |
04 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333200 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333311 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333312 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333319 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333321 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333322 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333329 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333341 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333342 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333349 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333351 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333352 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333359 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333361 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333362 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333363 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333369 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333371 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333372 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333379 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333381 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333382 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333383 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333384 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333389 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333391 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333392 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333393 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333399 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333931 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333939 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333989 |
01 |
SUBSTANCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZA. |
29333989 |
03 |
À base de vancurônio e seus respectivos sais, destinado ao uso humano |
29333989 |
04 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333999 |
01 |
HIDROXIMETILPIPERIDINA(3-HIDROXI-METILPIPERIDINA) |
29333999 |
02 |
BENZETIDINA E SEUS SAIS |
29333999 |
03 |
CLONITAZENO E SEUS SAIS |
29333999 |
04 |
ETOXERIDINA E SEUS SAIS |
29333999 |
05 |
LEVOFENACILNORFANO E SEUS SAIS |
29333999 |
06 |
LEVOMETORFANO |
29333999 |
07 |
MORINAMIDA |
29333999 |
08 |
NORLEVORFANOL |
29333999 |
09 |
NORPIPANONA |
29333999 |
10 |
PROLINTANO |
29333999 |
11 |
RACEMETORFANO E SEUS SAIS |
29333999 |
12 |
REMIFENTANILA E SEUS SAIS |
29333999 |
13 |
TRIEXIFENIDIL E SEUS SAIS |
29333999 |
14 |
3-MENTILFENTSNILA(N-(3-METIL 1-(FENETIL-4-PIPERIDI)PRO |
29333999 |
15 |
3-MENTILTIOFENTANILA(N-(3-METIL 1-(2-(2-TIENIL)ETIL)-4 |
29333999 |
16 |
ACETIL-ALFA-METILFENTANILA(N-(1-A-METILFENETIL)-4-PIPE |
29333999 |
17 |
ALFA-METILFENTANILA(N(1-A-METILFENETIL)-4-PIPERIDIL)PRO |
29333999 |
18 |
ALFAMETILTIOFENTANIL(N-(1-METIL-2-(2-TIENIL)ETIL)-4-PI |
29333999 |
19 |
BETA-HIDROXI-3-METILFENTANILA |
29333999 |
20 |
BETA-HIDROXIFENTANILA |
29333999 |
21 |
PARA-FLUOROFENTANILA(4-FLUORO-N-(1-FENETIL-4-PIPERIDIL |
29333999 |
22 |
PEPAP(1-FENETIL-4-FENIL-4-ACETATO DE PIPERIDINA(ESTER) |
29333999 |
23 |
TIOFENTANILA(N-(1-(2-TIENIL)ETIL)-4-PIPERIDIL)PROPIONAN |
29333999 |
24 |
DISOPIRAMIDA |
29333999 |
25 |
FACETOPERANO (LEVOFACETOPE-RANO) |
29333999 |
26 |
AZACICLONOL |
29333999 |
27 |
INDINAVIR |
29333999 |
28 |
EFAVIRENZ |
29333999 |
29 |
CISAPRIDA |
29333999 |
30 |
DEXETIMIDA |
29333999 |
31 |
PENFLURIDOL |
29333999 |
32 |
PIMOZIDA |
29333999 |
33 |
PIPAMPERONA |
29333999 |
34 |
PROPANIDINA |
29333999 |
35 |
DONEPEZILA E SEUS SAIS |
29333999 |
37 |
INTERMEDIÁRIO A DA PETIDINA,SAL,ÉTER,ÉSTER E ISÔMEROS |
29333999 |
38 |
PIMINODINA, SAL, ÉTER, ÉSTER E ISÔMEROS |
29333999 |
39 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO SAIS DA MAT.PRIMA DE BEZITRAMIDA |
29333999 |
40 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO SAIS DA MAT.PRIMA DE BROMAZEPAM |
29333999 |
41 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO SAIS DA MAT.PRIMA DE DIFENOXILATO |
29333999 |
42 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO SAIS DA MAT.PRIMA DE DIFENOXINA |
29333999 |
43 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO SAIS DA MAT.PRIMA DE DIPIPANONA |
29333999 |
44 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO SAIS DA MAT.PRIMA DE FENCICLIDINA |
29333999 |
45 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO SAIS DA MAT.PRIMA DE FENOPERIDINA |
29333999 |
46 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE FENTANIL FENTANILA |
29333999 |
47 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE METILFENIDATO |
29333999 |
48 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE PENTAZOCINA |
29333999 |
49 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE PETIDINA MEPERIDINA |
29333999 |
50 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE PIPRADROL |
29333999 |
51 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE PIRITRAMIDA |
29333999 |
52 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE PROPIRAM |
29333999 |
53 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE TRIMEPERIDINA |
29333999 |
54 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE ALFENTANIL ALFENTANIL |
29333999 |
55 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE ANILERIDINA |
29333999 |
56 |
INTERM.""B""DA PETIDINA O ÉSTER ETÍLICO DO ÁCIDO 4-FENIL |
29333999 |
57 |
INTERM.""C""DA PETIDINA ÁCIDO-1-METIL-4-FENILPIPERIDINA- |
29333999 |
58 |
MPPP 1-METIL-4-FENIL-4-PROPIONATO DE PIPERIDINA(ÉSTER) |
29333999 |
59 |
TENOCICLIDINA 1-1-(2-TIENIL)CICLOHEXIL PIPERIDINA OU |
29333999 |
61 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29334110 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29334120 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29334940 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335311 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335312 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335321 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335322 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335323 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335330 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335340 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335350 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335360 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335371 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335372 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335380 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335400 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335510 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335520 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335530 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335540 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335919 |
01 |
PRODUTOS RELACIONADOS NA PORTARIA 344/98 E ATUALIZAÇÕES |
29335919 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335929 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29337210 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29337220 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29337990 |
01 |
SUBSTANCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZA. |
29337990 |
02 |
CLOBAZAM, SAIS, ETER, ESTERES, ISOMETROS E SAIS DE ... |
29337990 |
03 |
METIPRILONA, SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS ... |
29337990 |
04 |
ARIPIPRAZOL E SEUS SAIS E ISOMEROS |
29337990 |
06 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339111 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339112 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339113 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339114 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339115 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339119 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339121 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339122 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339123 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339129 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339131 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339132 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339133 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339134 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339139 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339141 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339142 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339143 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339149 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339151 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339152 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339153 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339159 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339161 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339162 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339163 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339164 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339169 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339171 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339172 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339173 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339179 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339181 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339182 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339183 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339189 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339200 |
03 |
SUBSTANCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZA. |
29339200 |
10 |
DET(3-(2-(DIETILAMINO)ETIL)LINDOL) |
29339200 |
11 |
DMT(3-(2-(DIEMETILAMINO)ETIL)LINDOL) |
29339200 |
12 |
ROLICICLIDINA(L-(L-FENILCICLOMEXIL)PIRROLIDINA) |
29339200 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339919 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339949 |
01 |
ETILCARBAZOL(N-ETILCARBAZOL) |
29339949 |
03 |
ROLICICLIDINA, SAIS E ISÂMEROS |
29339949 |
02 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339999 |
03 |
SUBSTANCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZA. |
29339999 |
10 |
DET(3-(2-(DIETILAMINO)ETIL)LINDOL) |
29339999 |
11 |
DMT(3-(2-(DIEMETILAMINO)ETIL)LINDOL) |
29339999 |
12 |
ROLICICLIDINA(L-(L-FENILCICLOMEXIL)PIRROLIDINA) |
29339999 |
15 |
DEXTROMETORFANO E SEUS SAIS |
29339999 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349111 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349112 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349121 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349122 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349123 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349129 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349131 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349132 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349133 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349141 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349142 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349149 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349150 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349160 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349170 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349919 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349939 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349949 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349999 |
01 |
DIFENILAMINACLOROARSINA(ADAMSITA |
29349999 |
02 |
IODETO DE FENARSAZINA |
29349999 |
03 |
SUBSTANCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZA. |
29349999 |
04 |
MORFERIDINA E SEUS SAIS |
29349999 |
05 |
RACEMORAMIDA SEUS SAIS |
29349999 |
06 |
TENOXICLIDINA(1-(1-(2-TIENIL)PIPERIDINA) |
29349999 |
07 |
AMOXAPINA |
29349999 |
08 |
CAROXAZONA |
29349999 |
09 |
CLORPROTIXENO |
29349999 |
10 |
ZUCLOPENTIXOL |
29349999 |
11 |
ISOPROPIL-CROTONIL-UREIA |
29349999 |
12 |
DELARVIRDINA |
29349999 |
13 |
LEFLUNOMIDA |
29349999 |
14 |
REBOXETINA |
29349999 |
15 |
CLOTIAPINA |
29349999 |
16 |
DELAVIDINA |
29349999 |
17 |
FLUPENTIXOL E SEUS SAIS |
29349999 |
18 |
ISOCARBOXAZIDA |
29349999 |
19 |
LOXAPINA |
29349999 |
20 |
MEFENOXALONA |
29349999 |
21 |
TIANEPTINA |
29349999 |
22 |
MINAPRINA E SEUS SAIS |
29349999 |
23 |
MOCLOBEMIDA |
29349999 |
24 |
PAROXETINA |
29349999 |
25 |
PROTRIPTILINA |
29349999 |
26 |
RITONAVIR |
29349999 |
27 |
SAQUINAVIR |
29349999 |
28 |
ZOTEPINA |
29349999 |
29 |
AMINOREX, SAL, ETER, ESTER E ISÂMEROS |
29349999 |
30 |
NEVIRAPINA, SAIS E ISÂMEROS |
29349999 |
31 |
RIBAVIRINA, SAIS E ISÂMEROS |
29349999 |
32 |
SAIS E ISÂMEROS DA LAMIVUDINA (3TC) |
29349999 |
33 |
ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.BROTIZOLAM. |
29349999 |
34 |
ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.CLOTIAZEPAM |
29349999 |
35 |
ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.CLOXAZOLAM |
29349999 |
36 |
ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.DEXTROMORAMIDA |
29349999 |
37 |
DIOXAFETILA E SEUS SAIS, ÉTER, ÉSTERES, ISÔMEROS E SAIS |
29349999 |
38 |
ÉTER, ÉSTER, ISÔMEROS E SAIS DA MAT.PRI.FENDIMETRAZINA |
29349999 |
39 |
ÉTER, ÉSTER, ISÔMEROS E SAIS DA MAT.PRI.FENMETRAZINA |
29349999 |
40 |
ÉTER, ÉSTER, ISÔMEROS E SAIS DA MAT.PRI.HALOXAZOLAM |
29349999 |
41 |
INTERMEDIÁRIO DA MORAMIDA ÁCIDO-2-METIL-3-MORFILINA-1, |
29349999 |
42 |
ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.KETAZOLAM(CETAZO |
29349999 |
43 |
ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.MESOCARBO |
29349999 |
44 |
ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.OXAZOLAM |
29349999 |
45 |
ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.PEMOLINA |
29349999 |
46 |
ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.SUFENTANILA |
29349999 |
50 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29351000 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29352000 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29353000 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29354000 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29355000 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29359019 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29359099 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29362190 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391110 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391121 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391122 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391123 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391131 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391132 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391140 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391151 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391152 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391153 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391161 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391162 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391169 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391170 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391181 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391182 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391191 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391192 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391900 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29394100 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29394200 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29394300 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29394900 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29394900 |
04 |
ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DE ETER ... CATINA |
29394900 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29395100 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29395990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29396100 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29396200 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29396300 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29396919 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29396921 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29396929 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29396990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29397990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30032099 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30033929 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30033991 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30034100 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30034200 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30034300 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30034940 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30034990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30036000 |
01 |
SUBST. CAPAZES ÉTERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30036000 |
03 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039039 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039049 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039054 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039059 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30039059 |
03 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039069 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30039069 |
05 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039071 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039074 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039079 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30039079 |
04 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039089 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30039089 |
04 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039099 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30039099 |
03 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30042099 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30043290 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30043911 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30043929 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30044100 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30044200 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30044940 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30044990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30045090 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30046000 |
01 |
SUBST. CAPAZES ÉTERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30046000 |
03 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049028 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049029 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049039 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049044 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049059 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30049059 |
04 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049061 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049064 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049068 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049069 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30049069 |
05 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049079 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30049079 |
04 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049099 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30049099 |
05 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
33012990 |
03 |
ÓLEO DE SASSAFRÁS |
33012990 |
05 |
ÓLEO DE PIMENTA LONGA E SUBSTÂNCIAS RELACIONADAS NA PORT. ANVISA 344/1998 |
29333331 |
||
29333332 |
||
29333339 |
||
29333394 |
||
29333400 |
||
29333600 |
||
29333700 |
||
29349200 |
||
29394510 |
||
29394520 |
||
29394530 |
||
29397210 |
||
29397220 |
||
29397290 |
5. Autorização Especial (AE)
ANVISA
(Lei nº 11.343, de 23/08/2006; Lei nº 9.782, de 26/01/1999; Portaria SVS nº 344, de 12/05/1998; RDC nº 16, de 01/04/2014)
E00083
Classificação na NCM |
Código do atributo |
Descrição do Valor do Atributo |
15159090 |
01 |
OLEO DE SASSAFRAS E OLEO DE PIMENTA LONGA |
28051990 |
01 |
LÍTIO E SEUS COMPOSTOS |
28261990 |
01 |
FLUORETO DE LITIO |
28261990 |
02 |
FLUORETO DE POTASSIO |
28261990 |
03 |
BIFLUORETO DE POTASSIO |
28261990 |
04 |
FLUORETO DE LÍTIO |
28261990 |
05 |
FLUORETO DE SÓDIO |
28261990 |
06 |
BIFLUORETO DE SÓDIO (HIDROGENO FLUORETO DE SÓDIO) |
28273960 |
||
28275900 |
01 |
BROMETO DE LITIO |
28276019 |
01 |
IODETO DE LITIO |
28332920 |
||
28342940 |
01 |
SUBSTÂNCIAS RELACIONADAS NA PORTARIA 344/98 E SUAS ATUALIZAÇÕES |
28369100 |
||
28369919 |
01 |
OROTATO DE LITIO |
28369919 |
02 |
CARBONATO DE BERÍLIO |
28402000 |
01 |
BORATO DE LITIO |
29032200 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29032200 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29032900 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29032900 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29037931 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29037931 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29037939 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29037939 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29038110 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29038110 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29038190 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29038190 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29052990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29052990 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29055100 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29055100 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29055910 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29055910 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29055990 |
01 |
ALCOOL 2-CLOROETILICO(2-CLOROETANOL) |
29055990 |
02 |
CLORIDRINA DE GLICOL(CLORIDRINA ETILENICA) |
29055990 |
03 |
DINITRATO DE DIETILENOGLICOL(DEGN) |
29055990 |
04 |
DINITRATO DE TRIETILENOGLICOL(TEGN) |
29055990 |
05 |
TRINITRATO DE 1,2,4-BUTANOTRIOL |
29055990 |
06 |
TRINITRATO DE TRIMETILOETANO(TMEN |
29055990 |
07 |
CLOREXADOL |
29055990 |
08 |
HIDRATO DE CLORAL SAIS E ISOMEROS |
29055990 |
09 |
SAIS E ESTERES DE ETCLORVINOL |
29055990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29055990 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29062990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29062990 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29071990 |
03 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29071990 |
04 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29072900 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29072900 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29091920 |
||
29091990 |
01 |
ETER DIBROMOMETILICO |
29091990 |
02 |
ETER DICLOROMETILICO |
29091990 |
03 |
ENFLURANO/ISOFLURANO/METOXIFLURANO/SEVOFLURANO |
29091990 |
04 |
ISOFLURANO |
29091990 |
05 |
METOXIFLURANO |
29091990 |
06 |
SEVOFLURANO |
29091990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29091990 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29094990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29094990 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29143100 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29143100 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29143990 |
02 |
SAIS DA MATERIA-PRIMA 1-FENIL-2-PROPANONA |
29143990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29143990 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29145090 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29145090 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29156019 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29156019 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29156029 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29156029 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29157039 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29157039 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29159090 |
01 |
BROMOACETATO DE ETILA |
29159090 |
02 |
BROMOACETATO DE METILA |
29159090 |
03 |
CLOROFORMIATO DE CLOROMETILA(PALITA) |
29159090 |
04 |
CLOROFORMIATO DE DICLOROMETILA(PALITA) |
29159090 |
05 |
CLOROFORMIATO DE ETILA(CLOROCARBONATO DE ETILA) |
29159090 |
06 |
CLOROFORMIATO DE METILA(CLOROCARBONATO DE ETILA) |
29159090 |
07 |
IODOACETATO DE ETILA |
29159090 |
08 |
ACIDO VALPROICO |
29159090 |
09 |
VALPROATO DE SODIO |
29159090 |
10 |
VENLAFAXINA E SEUS SAIS |
29159090 |
12 |
ANIDRIDO PROPIONICO |
29159090 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29159090 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29163400 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29163400 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29163990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29163990 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29171990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29171990 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29181500 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29181500 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29181690 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29181690 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29189999 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29189999 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29211999 |
01 |
SIBUTRAMINA E SEUS SAIS |
29211999 |
02 |
SUBSTÂNCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZAÇÕES |
29211999 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29211999 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29213020 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29213020 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29213090 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29213090 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214610 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214610 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214620 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214620 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214630 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214630 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214640 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214640 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214650 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214650 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214660 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214660 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214670 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214670 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214680 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214680 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214690 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214690 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214910 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214910 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214931 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214931 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214939 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214939 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29214990 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29221400 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29221400 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29221600 |
01 |
ACETILMETADOL |
29221600 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29221600 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29221999 |
01 |
CLORETO DE TRIETANOLAMINA |
29221999 |
06 |
ACETILMETADOL |
29221999 |
12 |
DEANOL ACEGLUTAMATO E ACETAMINOBENZOATO |
29221999 |
14 |
FENILETANOLAMINA E SEUS SAIS |
29221999 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29221999 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29223111 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29223111 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29223112 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29223112 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29223120 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29223120 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29223130 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29223130 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29223921 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29223921 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29223929 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29223929 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29223990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29223990 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29224300 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29224300 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29224410 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29224410 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29224420 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29224420 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29224990 |
01 |
AMINEPTINA E SEUS SAIS |
29224990 |
03 |
SUBSTANCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZA. |
29224990 |
04 |
VIGABATRINA |
29224990 |
07 |
AMINEPTINA, SAIS E ISÂMEROS |
29224990 |
08 |
TILIDINA, SAIS, ETERES, ESTERES E ISÂMEROS |
29224990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29224990 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29225099 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29225099 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29241100 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29241100 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29241919 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29241919 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29241999 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29241999 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29242300 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29242300 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29242400 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29242400 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29242939 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29242939 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29242949 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29242949 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29242969 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29242969 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29242999 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29242999 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29251910 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29251910 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29251990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29251990 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29263011 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29263011 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29263012 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29263012 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29263020 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29263020 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29264000 |
01 |
CIANETO DE BENZILA(FENILACETONITRILA) |
29264000 |
04 |
ORTOCLOROBENZALMALONONITRILA(CS) |
29264000 |
05 |
CIANOFORMIATO DE ETILA(CIANOCARBONATO DE ETILA) |
29264000 |
06 |
CIANOFORMIATO DE METILA(CIANOCARBONATO DE METILA) |
29264000 |
07 |
TRINITROACETONITRILA |
29264000 |
12 |
ÉTER,ÉTER,ISÂMERO,SAIS DA MAT.PRI.DE FEMPROPOREX |
29264000 |
13 |
ÉTER,ÉTER,ISÂMERO,SAIS DA MAT.PRI.ÉTER.DA METADONA¢4- |
29264000 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29264000 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29269030 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29269030 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29269099 |
01 |
CIANETO DE BENZILA(FENILACETONITRILA) |
29269099 |
02 |
CIANOFORMIATO DE ETILA(CIANOCARBONATO DE ETILA) |
29269099 |
03 |
CIANOFORMIATO DE METILA(CIANOCARBONATO DE METILA) |
29269099 |
04 |
ORTOCLOROBENZALMALONONITRILA(CS) |
29269099 |
05 |
TRINITROACETONITRILA |
29269099 |
09 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO,SAIS DA MAT.PRI.DE FEMPROPOREX |
29269099 |
10 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO,SAIS DA MAT.PRI.INTER.DA METADONA 4- |
29269099 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29269099 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29280090 |
04 |
SUBSTANCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZA. |
29280090 |
05 |
FENIPRAZINA |
29280090 |
06 |
IPROCLORIZIDA |
29280090 |
08 |
FLUVOXAMINA |
29280090 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29280090 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29303022 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29303022 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29303029 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29303029 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29309071 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29309071 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29309079 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29309079 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29309099 |
01 |
CAPTODIAMINA |
29309099 |
02 |
CAPTODIAMO, SAIS E ISÂMEROS |
29309099 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29309099 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29329100 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29329100 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29329300 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29329300 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29329400 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29329400 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29329500 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29329500 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29329999 |
04 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29329999 |
05 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29332121 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29332121 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29332129 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29332129 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29332190 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29332190 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29332999 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29332999 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333200 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333200 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333311 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333311 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333312 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333312 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333319 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333319 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333321 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333321 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333322 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333322 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333329 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333329 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333341 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333341 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333342 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333342 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333349 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333349 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333351 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333351 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333352 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333352 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333359 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333359 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333361 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333361 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333362 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333362 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333363 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333363 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333369 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333369 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333371 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333371 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333372 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333372 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333379 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333379 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333381 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333381 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333382 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333382 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333383 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333383 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333384 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333384 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333389 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333389 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333391 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333391 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333392 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333392 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333393 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333393 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333399 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333399 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333912 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333912 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333915 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333915 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333919 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333919 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333924 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333924 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333929 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333929 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333931 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333931 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333932 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333932 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333939 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333939 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333989 |
01 |
SUBSTANCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZA. |
29333989 |
04 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333989 |
05 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333999 |
01 |
HIDROXIMETILPIPERIDINA(3-HIDROXI-METILPIPERIDINA) |
29333999 |
02 |
BENZETIDINA E SEUS SAIS |
29333999 |
03 |
CLONITAZENO E SEUS SAIS |
29333999 |
04 |
ETOXERIDINA E SEUS SAIS |
29333999 |
05 |
LEVOFENACILNORFANO E SEUS SAIS |
29333999 |
06 |
LEVOMETORFANO |
29333999 |
07 |
MORINAMIDA |
29333999 |
08 |
NORLEVORFANOL |
29333999 |
09 |
NORPIPANONA |
29333999 |
10 |
PROLINTANO |
29333999 |
11 |
RACEMETORFANO E SEUS SAIS |
29333999 |
12 |
REMIFENTANILA E SEUS SAIS |
29333999 |
13 |
TRIEXIFENIDIL E SEUS SAIS |
29333999 |
14 |
3-MENTILFENTSNILA(N-(3-METIL 1-(FENETIL-4-PIPERIDI)PRO |
29333999 |
15 |
3-MENTILTIOFENTANILA(N-(3-METIL 1-(2-(2-TIENIL)ETIL)-4 |
29333999 |
16 |
ACETIL-ALFA-METILFENTANILA(N-(1-A-METILFENETIL)-4-PIPE |
29333999 |
17 |
ALFA-METILFENTANILA(N(1-A-METILFENETIL)-4-PIPERIDIL)PRO |
29333999 |
18 |
ALFAMETILTIOFENTANIL(N-(1-METIL-2-(2-TIENIL)ETIL)-4-PI |
29333999 |
19 |
BETA-HIDROXI-3-METILFENTANILA |
29333999 |
20 |
BETA-HIDROXIFENTANILA |
29333999 |
21 |
PARA-FLUOROFENTANILA(4-FLUORO-N-(1-FENETIL-4-PIPERIDIL |
29333999 |
22 |
PEPAP(1-FENETIL-4-FENIL-4-ACETATO DE PIPERIDINA(ESTER) |
29333999 |
23 |
TIOFENTANILA(N-(1-(2-TIENIL)ETIL)-4-PIPERIDIL)PROPIONAN |
29333999 |
24 |
DISOPIRAMIDA |
29333999 |
25 |
FACETOPERANO (LEVOFACETOPE-RANO) |
29333999 |
26 |
AZACICLONOL |
29333999 |
27 |
INDINAVIR |
29333999 |
28 |
EFAVIRENZ |
29333999 |
29 |
CISAPRIDA |
29333999 |
30 |
DEXETIMIDA |
29333999 |
31 |
PENFLURIDOL |
29333999 |
32 |
PIMOZIDA |
29333999 |
33 |
PIPAMPERONA |
29333999 |
34 |
PROPANIDINA |
29333999 |
35 |
DONEPEZILA E SEUS SAIS |
29333999 |
37 |
INTERMEDIÁRIO A DA PETIDINA,SAL,ÉTER,ÉSTER E ISÔMEROS |
29333999 |
38 |
PIMINODINA, SAL, ÉTER, ÉSTER E ISÔMEROS |
29333999 |
39 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO SAIS DA MAT.PRIMA DE BEZITRAMIDA |
29333999 |
40 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO SAIS DA MAT.PRIMA DE BROMAZEPAM |
29333999 |
41 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO SAIS DA MAT.PRIMA DE DIFENOXILATO |
29333999 |
42 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO SAIS DA MAT.PRIMA DE DIFENOXINA |
29333999 |
43 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO SAIS DA MAT.PRIMA DE DIPIPANONA |
29333999 |
44 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO SAIS DA MAT.PRIMA DE FENCICLIDINA |
29333999 |
45 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔMERO SAIS DA MAT.PRIMA DE FENOPERIDINA |
29333999 |
46 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE FENTANIL FENTANILA |
29333999 |
47 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE METILFENIDATO |
29333999 |
48 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE PENTAZOCINA |
29333999 |
49 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE PETIDINA MEPERIDINA |
29333999 |
50 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE PIPRADROL |
29333999 |
51 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE PIRITRAMIDA |
29333999 |
52 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE PROPIRAM |
29333999 |
53 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE TRIMEPERIDINA |
29333999 |
54 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE ALFENTANIL ALFENTANIL |
29333999 |
55 |
ÉTER,ÉSTER,ISÔM.SAIS DA MAT.PR.DE ANILERIDINA |
29333999 |
56 |
INTERM.""B""DA PETIDINA O ÉSTER ETÍLICO DO ÁCIDO 4-FENIL |
29333999 |
57 |
INTERM.""C""DA PETIDINA ÁCIDO-1-METIL-4-FENILPIPERIDINA- |
29333999 |
58 |
MPPP 1-METIL-4-FENIL-4-PROPIONATO DE PIPERIDINA(ÉSTER) |
29333999 |
59 |
TENOCICLIDINA 1-1-(2-TIENIL)CICLOHEXIL PIPERIDINA OU |
29333999 |
61 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29333999 |
62 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29334110 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29334110 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29334120 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29334120 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29334940 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29334940 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29334990 |
01 |
ETERES E ISOMEROS DO LEVORFENOL/NOMIFENSINA/NELFINAVIR |
29334990 |
05 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29334990 |
06 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29334990 |
03 |
RIVASTIGMINA |
29334990 |
04 |
QUINUCLIDINONA (3-QUINUCLIDINONA) |
29335311 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335311 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335312 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335312 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335321 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335321 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335322 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335322 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335323 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335323 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335330 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335330 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335340 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335340 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335350 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335350 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335360 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335360 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335371 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335371 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335372 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335372 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335380 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335380 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335400 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335400 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335510 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335510 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335520 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335520 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335530 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335530 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335540 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335540 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335916 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335916 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335919 |
01 |
PRODUTOS RELACIONADOS NA PORTARIA 344/98 E ATUALIZAÇÕES |
29335919 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335919 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335929 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335929 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335999 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29335999 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29336919 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29336919 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29337210 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29337210 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29337220 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29337220 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29337990 |
01 |
SUBSTANCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZA. |
29337990 |
02 |
CLOBAZAM, SAIS, ETER, ESTERES, ISOMETROS E SAIS DE ... |
29337990 |
03 |
METIPRILONA, SAIS, ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS ... |
29337990 |
04 |
ARIPIPRAZOL E SEUS SAIS E ISOMEROS |
29337990 |
06 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29337990 |
07 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339111 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339111 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339112 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339112 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339113 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339113 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339114 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339114 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339115 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339115 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339119 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339119 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339121 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339121 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339122 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339122 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339123 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339123 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339129 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339129 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339131 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339131 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339132 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339132 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339133 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339133 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339134 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339134 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339139 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339139 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339141 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339141 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339142 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339142 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339143 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339143 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339149 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339149 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339151 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339151 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339152 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339152 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339153 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339153 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339159 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339159 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339161 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339161 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339162 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339162 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339163 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339163 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339164 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339164 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339169 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339169 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339171 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339171 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339172 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339172 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339173 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339173 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339179 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339179 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339181 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339181 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339182 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339182 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339183 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339183 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339189 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339189 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339200 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339200 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339200 |
03 |
SUBSTANCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZA. |
29339200 |
10 |
DET(3-(2-(DIETILAMINO)ETIL)LINDOL) |
29339200 |
11 |
DMT(3-(2-(DIEMETILAMINO)ETIL)LINDOL) |
29339200 |
12 |
ROLICICLIDINA(L-(L-FENILCICLOMEXIL)PIRROLIDINA) |
29339919 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339919 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339920 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339920 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339932 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339932 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339933 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339933 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339939 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339939 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339942 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339942 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339943 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339943 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339949 |
01 |
ETILCARBAZOL(N-ETILCARBAZOL) |
29339949 |
02 |
SAIS DE AMISSULPIRIDA E SULTOPRIDA |
29339949 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339949 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339949 |
03 |
ROLICICLIDINA, SAIS E ISÂMEROS |
29339999 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339999 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29339999 |
03 |
SUBSTANCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZA. |
29339999 |
10 |
DET(3-(2-(DIETILAMINO)ETIL)LINDOL) |
29339999 |
11 |
DMT(3-(2-(DIEMETILAMINO)ETIL)LINDOL) |
29339999 |
12 |
ROLICICLIDINA(L-(L-FENILCICLOMEXIL)PIRROLIDINA) |
29339999 |
15 |
DEXTROMETORFANO E SEUS SAIS |
29341090 |
01 |
TACRINA |
29341090 |
02 |
CLOMETIAZOL / TROGLITAZONA |
29341090 |
04 |
DIMETACRINA |
29341090 |
05 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29341090 |
06 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29342090 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29342090 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29343010 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29343010 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29343020 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29343020 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29343090 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29343090 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349111 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349111 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349112 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349112 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349121 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349121 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349122 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349122 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349123 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349123 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349129 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349129 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349131 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349131 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349132 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349132 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349133 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349133 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349141 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349141 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349142 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349142 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349149 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349149 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349150 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349150 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349160 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349160 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349170 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349170 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349919 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349919 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349939 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349939 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349949 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349949 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349969 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349969 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349999 |
01 |
DIFENILAMINACLOROARSINA(ADAMSITA |
29349999 |
02 |
IODETO DE FENARSAZINA |
29349999 |
03 |
SUBSTANCIAS RELAC. NA PORT. ANVISA 344/1998 E ATUALIZA. |
29349999 |
04 |
MORFERIDINA E SEUS SAIS |
29349999 |
05 |
RACEMORAMIDA SEUS SAIS |
29349999 |
06 |
TENOXICLIDINA(1-(1-(2-TIENIL)PIPERIDINA) |
29349999 |
07 |
AMOXAPINA |
29349999 |
08 |
CAROXAZONA |
29349999 |
09 |
CLORPROTIXENO |
29349999 |
10 |
ZUCLOPENTIXOL |
29349999 |
11 |
ISOPROPIL-CROTONIL-UREIA |
29349999 |
12 |
DELARVIRDINA |
29349999 |
13 |
LEFLUNOMIDA |
29349999 |
14 |
REBOXETINA |
29349999 |
15 |
CLOTIAPINA |
29349999 |
16 |
DELAVIDINA |
29349999 |
17 |
FLUPENTIXOL E SEUS SAIS |
29349999 |
18 |
ISOCARBOXAZIDA |
29349999 |
19 |
LOXAPINA |
29349999 |
20 |
MEFENOXALONA |
29349999 |
21 |
TIANEPTINA |
29349999 |
22 |
MINAPRINA E SEUS SAIS |
29349999 |
23 |
MOCLOBEMIDA |
29349999 |
24 |
PAROXETINA |
29349999 |
25 |
PROTRIPTILINA |
29349999 |
26 |
RITONAVIR |
29349999 |
27 |
SAQUINAVIR |
29349999 |
28 |
ZOTEPINA |
29349999 |
29 |
AMINOREX, SAL, ETER, ESTER E ISÂMEROS |
29349999 |
30 |
NEVIRAPINA, SAIS E ISÂMEROS |
29349999 |
31 |
RIBAVIRINA, SAIS E ISÂMEROS |
29349999 |
32 |
SAIS E ISÂMEROS DA LAMIVUDINA (3TC) |
29349999 |
33 |
ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.BROTIZOLAM. |
29349999 |
34 |
ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.CLOTIAZEPAM |
29349999 |
35 |
ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.CLOXAZOLAM |
29349999 |
36 |
ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.DEXTROMORAMIDA |
29349999 |
37 |
DIOXAFETILA E SEUS SAIS, ÉTER, ÉSTERES, ISÔMEROS E SAIS |
29349999 |
38 |
ÉTER, ÉSTER, ISÔMEROS E SAIS DA MAT.PRI.FENDIMETRAZINA |
29349999 |
39 |
ÉTER, ÉSTER, ISÔMEROS E SAIS DA MAT.PRI.FENMETRAZINA |
29349999 |
40 |
ÉTER, ÉSTER, ISÔMEROS E SAIS DA MAT.PRI.HALOXAZOLAM |
29349999 |
41 |
INTERMEDIÁRIO DA MORAMIDA ÁCIDO-2-METIL-3-MORFILINA-1, |
29349999 |
42 |
ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.KETAZOLAM(CETAZO |
29349999 |
43 |
ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.MESOCARBO |
29349999 |
44 |
ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.OXAZOLAM |
29349999 |
45 |
ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.PEMOLINA |
29349999 |
46 |
ÉTER, ÉSTER, ISÔMERO E SAIS DA MAT.PRI.SUFENTANILA |
29349999 |
50 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29349999 |
51 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29351000 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29351000 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29352000 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29352000 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29353000 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29353000 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29354000 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29354000 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29355000 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29355000 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29359019 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29359019 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29359099 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29359099 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29362190 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29362190 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29371100 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29371100 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29372399 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29372399 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29372940 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29372940 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29372990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29372990 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391110 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391110 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391121 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391121 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391122 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391122 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391123 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391123 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391131 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391131 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391132 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391132 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391140 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391140 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391151 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391151 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391152 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391152 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391153 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391153 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391161 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391161 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391162 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391162 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391169 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391169 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391170 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391170 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391181 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391181 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391182 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391182 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391191 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391191 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391192 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391192 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391900 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29391900 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29394100 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29394100 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29394200 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29394200 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29394300 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29394300 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29394900 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29394900 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29394900 |
04 |
ETER, ESTERES, ISOMEROS E SAIS DE ETER ... CATINA |
29394900 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29394900 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29395100 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29395100 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29395990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29395990 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29396100 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29396100 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29396200 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29396200 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29396300 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29396300 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29396919 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29396919 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29396921 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29396921 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29396929 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29396929 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29396990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29396990 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29397990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
29397990 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30032099 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30032099 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30033911 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30033911 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30033929 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30033929 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30033991 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30033991 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30034100 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30034100 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30034200 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30034200 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30034300 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30034300 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30034940 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30034940 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30034990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30034990 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30036000 |
01 |
SUBST. CAPAZES ÉTERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30036000 |
03 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30036000 |
04 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039017 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039017 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039038 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039038 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039039 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039039 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039041 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039041 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039049 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039049 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039054 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039054 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039059 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30039059 |
03 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039059 |
04 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039062 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039062 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039069 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30039069 |
05 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039069 |
06 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039071 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039071 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039074 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039074 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039079 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30039079 |
04 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039079 |
05 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039085 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039085 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039089 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30039089 |
04 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039089 |
05 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039095 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30039095 |
03 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039095 |
04 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039099 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30039099 |
03 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30039099 |
04 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30042099 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30042099 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30043290 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30043290 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30043911 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30043911 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30043929 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30043929 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30044100 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30044100 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30044200 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30044200 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30044940 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30044940 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30044990 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30044990 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30045060 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30045060 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30045090 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30045090 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30046000 |
01 |
SUBST. CAPAZES ÉTERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30046000 |
03 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30046000 |
04 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049028 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049028 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049029 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049029 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049031 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049031 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049039 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049039 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049044 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049044 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049052 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049052 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049059 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30049059 |
04 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049059 |
05 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049061 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049061 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049064 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049064 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049068 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049068 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049069 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30049069 |
05 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049069 |
06 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049075 |
01 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049075 |
02 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049079 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30049079 |
04 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049079 |
05 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049095 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30049095 |
03 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049095 |
04 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049099 |
01 |
SUBST. CAPAZES DETERM. DEPENDENCIA FISICA OU PSQUICA (E |
30049099 |
05 |
Produtos controlados das listas A1, A2, A3, B1, B2, C3 e D1 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
30049099 |
06 |
Produtos controlados das listas C1, C2 e C5 da Portaria SVS/MS 344/1998 |
33012990 |
03 |
ÓLEO DE SASSAFRÁS |
33012990 |
05 |
ÓLEO DE PIMENTA LONGA E SUBSTÂNCIAS RELACIONADAS NA PORT. ANVISA 344/1998 |
29333331 |
||
29333332 |
||
29333339 |
||
29333394 |
||
29333400 |
||
29333600 |
||
29333700 |
||
29349200 |
||
29394510 |
||
29394520 |
||
29394530 |
||
29397210 |
||
29397220 |
||
29397290 |
6. PROEX FINANCIAMENTO
BB
(Portaria MDIC nº 208, de 20/10/2010)
E00035
Código do Enquadramento |
Descrição do Enquadramento da Operação |
81502 |
EXPORTACAO FINANCIADA - PROEX/FINANCIAMENTO |
7. PROEX EQUALIZAÇÃO
BB
(Portaria MDIC nº 208, de 20/10/2010)
E00049
Código do Enquadramento |
Descrição do Enquadramento da Operação |
81501 |
EXPORTACAO FINANCIADA - PROEX/EQUALIZACAO |
8. FINANCIAMENTO RCE
BNDES
(Normas de Apoio à Exportação - BNDES disponíveis no endereço www.bndes.gov.br > menu > Instituições Financeiras Credenciadas > Normas > Normas de Apoio à Exportação)
Código do Enquadramento |
Descrição do Enquadramento da Operação |
81503 |
EXPORTAÇÃO FINANCIADA PELO BNDES |
9. Licença de Exportação Mineral
CNEN
(Lei nº 4.118, de 27/08/1962; Decreto nº 51.726, de 19/02/1963; Lei nº 6.189, de 16/12/1974; Lei nº 7.781, de 27/06/1989; Decreto nº 2.413, de 04/12/1997; Decreto nº 5.473, de 21/06/2005)
E00040
Classificação na NCM |
Código do atributo |
Descrição do Valor do Atributo |
81092100 |
||
81092900 |
||
81093100 |
||
81093900 |
||
81121300 |
||
81121200 |
||
28443000 |
||
28442000 |
||
28441000 |
||
28399030 |
||
28369912 |
||
28256020 |
||
28053090 |
||
28053010 |
||
26151020 |
||
26151010 |
||
26140010 |
||
26122000 |
||
26121000 |
||
25309020 |
||
25309010 |
||
81129200 |
01 |
NIOBIO |
28342990 |
01 |
NITRATO DE TORIO |
28051990 |
01 |
LÍTIO E SEUS COMPOSTOS |
26179000 |
01 |
BERILO |
26159000 |
99 |
DEMAIS, EXCETO DE NIOBIO OU TANTALO |
26159000 |
02 |
COLUMBITA |
26159000 |
01 |
TANTALITA |
26151090 |
99 |
DEMAIS |
26151090 |
01 |
CALDASITO |
26140090 |
02 |
ANATASIO |
26140090 |
01 |
RUTILO |
25309090 |
03 |
LEPIDOLITA |
25309090 |
02 |
PETALITA |
25309090 |
01 |
AMBLIGONITA |
25309030 |
99 |
MINERAIS DE METAIS DAS TERRAS RARAS, EXCETO MONAZITA |
25309030 |
01 |
MONAZITA |
28451000 |
||
72022900 |
01 |
ESCORIA DE FERROSSILICIO |
26090000 |
01 |
Exclusivamente concentrados de estanho que contenham urânio ou tório nas condições estabelecidas pelo Art. 6º da Lei nº 6.189/74 e regulamentações complementares da CNEN. |
27109900 |
01 |
Que contenham urânio ou tório, nas condições estabelecidas pelo Art. 6º da Lei nº 6.189/74 e regulamentações complementares da CNEN |
10. Licença de Exportação de Fontes de Radiação
CNEN
(Lei nº 4.118, de 27/08/1962; Decreto nº 51.726, de 19/02/1963; Lei nº 6.189, de 16/12/1974; Lei nº 7.781, de 27/06/1989; Lei nº 9.765, de 17/12/1998)
E00074
lassificação na NCM |
Código do atributo |
Descrição do Valor do Atributo |
28445000 |
||
28459000 |
||
28444100 |
||
28444200 |
||
28444310 |
||
28444320 |
||
28444330 |
||
28444390 |
||
28444400 |
||
28452000 |
||
28453000 |
||
28454000 |
11. Licença de Exportação de Equipamentos Emissores de Radiação
CNEN
(Lei nº 4.118, de 27/08/1962; Decreto nº 51.726, de 19/02/1963; Lei nº 6.189, de 16/12/1974; Lei nº 7.781, de 27/06/1989; Lei nº 9.765, de 17/12/1998)
E00073
Classificação na NCM |
Código do atributo |
Descrição do Valor do Atributo |
90222110 |
||
90222120 |
||
90222190 |
||
90222910 |
||
90222990 |
12. Licença de Produtos da Faixa Verde
DFPC
(CF, de 1988, Art. 21, inciso VI; Decreto nº 24.602, de 06/07/1934; Lei nº 10.826, de 22/12/2003; Decreto nº 3.665, de 20/11/2000; Decreto nº 9.785, de 07/05/2019)
E00005
Classificação na NCM |
Código do atributo |
Descrição do Valor do Atributo |
28121700 |
||
28121500 |
||
28080010 |
||
28371911 |
||
28371100 |
||
28273920 |
||
29051995 |
||
29211924 |
||
36041000 |
||
28129000 |
01 |
BROMETO DE NITROSILA |
28539090 |
01 |
BROMETO DE CIANOGÊNIO |
29039929 |
01 |
BROMETO DE BENZILA (ALFA-BROMOTOLUENO; CICLITA) |
29189919 |
01 |
FLUORFENOXIACETATO DE CLOROBUTILA(4-FLUORFE DE 2-CLOROB |
29181943 |
01 |
BENZILATO DE METILA |
29221800 |
99 |
DEMAIS |
29221800 |
01 |
DIISOPROPIL-(BETA)-AMINOETANOL(N,N-DISOPROPIL-BETA-AMIN |
29269099 |
01 |
CIANETO DE BENZILA(FENILACETONITRILA) |
29269099 |
02 |
CIANOFORMIATO DE ETILA(CIANOCARBONATO DE ETILA) |
29269099 |
03 |
CIANOFORMIATO DE METILA(CIANOCARBONATO DE METILA) |
29306000 |
01 |
DIISOPROPILAMINOETANOTIOL(N,N-DIISOPROPILAMINOETANOTIOL |
29333999 |
01 |
HIDROXIMETILPIPERIDINA(3-HIDROXI-METILPIPERIDINA) |
29333989 |
02 |
QUINUCLIDINONA (3-QUINUCLIDINONA) |
40025900 |
01 |
POLIBUTADIENO CARBOXITERMINADO |
40025900 |
02 |
POLIBUTADIENO HIDROXITERMINADO |
29055990 |
01 |
ALCOOL 2-CLOROETILICO(2-CLOROETANOL) |
29221700 |
01 |
METILDIETANOLAMINA |
29311000 |
03 |
BUTIL-FERROCENO (N-BUTIL-FERROCENO) |
29311000 |
04 |
CARBORANOS E SEUS DERIVADOS |
29311000 |
05 |
CATOCENO |
29311000 |
08 |
ETILFOSFONATO DE DIETILA |
29311000 |
09 |
ETILFOSFONATO DE DIMETILA |
28112990 |
01 |
DIOXIDO DE NITROGENIO(MONOMERO DO TETRAOX.DE DINITROG.) |
28112990 |
04 |
TETRAOXIDO DE DINITROGENIO(DIMERO DO DIOXIDO DE NITROG) |
28500090 |
05 |
DECABORANOS E SEUS DERIVADOS |
28261990 |
06 |
BIFLUORETO DE SÓDIO (HIDROGENO FLUORETO DE SÓDIO) |
28261990 |
02 |
FLUORETO DE POTASSIO |
28261990 |
05 |
FLUORETO DE SÓDIO |
29221959 |
01 |
DIISOPROPIL-(BETA)-AMINOETANOL(N,N-DISOPROPIL-BETA-AMIN |
29319090 |
03 |
BUTIL-FERROCENO(N-BUTIL-FERROCENO) |
29319090 |
04 |
CARBORANOS E SEUS DERIVADOS |
29319090 |
05 |
CATOCENO |
29319090 |
08 |
ETILFOSFONATO DE DIETILA |
29319090 |
09 |
ETILFOSFONATO DE DIMETILA |
29221999 |
02 |
METILDIETANOLAMINA |
90200010 |
01 |
FILTRO DE MÁSCARA CONTRA GASES DE EMPREGO MILITAR |
93062120 |
02 |
Composto pirotécnico para sinalização pirotécnica e salvatagem |
29314100 |
01 |
dicloretoetilfosfonoso (dicloreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonousdicloride]) |
29314100 |
02 |
dicloreto de etilfosfonila |
29314100 |
03 |
dicloreto de metilfosfonila |
29314100 |
04 |
dicloretometilfosfonoso (dicloreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonousdicloride]) |
29314100 |
05 |
difluoretoetilfosfonoso (difluoreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonousdifluoride]) |
29314100 |
06 |
difluoretometilfosfonoso (difluoreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonousdifluoride]) |
29314200 |
01 |
dicloretoetilfosfonoso (dicloreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonousdicloride]) |
29314200 |
02 |
dicloreto de etilfosfonila |
29314200 |
03 |
dicloreto de metilfosfonila |
29314200 |
04 |
dicloretometilfosfonoso (dicloreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonousdicloride]) |
29314200 |
05 |
difluoretoetilfosfonoso (difluoreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonousdifluoride]) |
29314200 |
06 |
difluoretometilfosfonoso (difluoreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonousdifluoride]) |
29314300 |
01 |
dicloretoetilfosfonoso (dicloreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonousdicloride]) |
29314300 |
02 |
dicloreto de etilfosfonila |
29314300 |
03 |
dicloreto de metilfosfonila |
29314300 |
04 |
dicloretometilfosfonoso (dicloreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonousdicloride]) |
29314300 |
05 |
difluoretoetilfosfonoso (difluoreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonousdifluoride]) |
29314300 |
06 |
difluoretometilfosfonoso (difluoreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonousdifluoride]) |
29314600 |
01 |
dicloretoetilfosfonoso (dicloreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonousdicloride]) |
29314600 |
02 |
dicloreto de etilfosfonila |
29314600 |
03 |
dicloreto de metilfosfonila |
29314600 |
04 |
dicloretometilfosfonoso (dicloreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonousdicloride]) |
29314600 |
05 |
difluoretoetilfosfonoso (difluoreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonousdifluoride]) |
29314600 |
06 |
difluoretometilfosfonoso (difluoreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonousdifluoride]) |
29314700 |
01 |
dicloretoetilfosfonoso (dicloreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonousdicloride]) |
29314700 |
02 |
dicloreto de etilfosfonila |
29314700 |
03 |
dicloreto de metilfosfonila |
29314700 |
04 |
dicloretometilfosfonoso (dicloreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonousdicloride]) |
29314700 |
05 |
difluoretoetilfosfonoso (difluoreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonousdifluoride]) |
29314700 |
06 |
difluoretometilfosfonoso (difluoreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonousdifluoride]) |
29314930 |
01 |
dicloretoetilfosfonoso (dicloreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonousdicloride]) |
29314930 |
02 |
dicloreto de etilfosfonila |
29314930 |
03 |
dicloreto de metilfosfonila |
29314930 |
04 |
dicloretometilfosfonoso (dicloreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonousdicloride]) |
29314930 |
05 |
difluoretoetilfosfonoso (difluoreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonousdifluoride]) |
29314930 |
06 |
difluoretometilfosfonoso (difluoreto do ácido metilfosfonoso [methylphosphonousdifluoride]) |
29315994 |
01 |
difluoreto de etilfosfonila (difluoreto do ácido etilfosfônico [ethyphosphonyldifluoride]) |
29315994 |
02 |
difluoreto de metilfosfonila ([methyphosphonyldifluoride]) |
29333500 |
01 |
quinuclidinol (3-quinuclidinol; 1-azabiciclo[2,2,2] octan-3-ol) |
36031000 |
01 |
Estopim para pirotécnicos |
36035000 |
04 |
iniciador para pirotécnicos |
29314100 |
01 |
dicloretoetilfosfonoso (dicloreto do ácido etilfosfonoso [ethylphosphonousdicloride]) |
32089021 |
01 |
Solução de nitrocelulose, com concentração de 10% (inclusive) a 20% (exclusive) em massa seca, com teor de nitrogênio inferior a 12,6%. |
29211121 |
13. Licença de Produtos da Faixa Amarela
DFPC
(CF, de 1988, Art. 21, inciso VI; Decreto nº 24.602, de 06/07/1934; Lei nº 10.826, de 22/12/2003; Decreto nº 3.665, de 20/11/2000; Decreto nº 9.785, de 07/05/2019)
E00009
Classificação na NCM |
Código do atributo |
Descrição do Valor do Atributo |
40025100 |
02 |
MIST.POLIMETRICAS COMP. ACIDO ACRILICO E POLIBUTADIENO. |
40025100 |
01 |
MIST.POLIMETRICAS COMP.DE ACIDO ACRILICO-POLIB.-ACRILO. |
39219019 |
01 |
BLINDAGEM BALÖSTICA |
39219012 |
01 |
BLINDAGEM BALISTICA |
38249989 |
02 |
TEPANOL(REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878 |
38249989 |
01 |
TEPAN(REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI. |
38249100 |
02 |
TEPANOL(REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878 |
38249100 |
01 |
TEPAN(REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI. |
38248800 |
02 |
TEPANOL(REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878 |
38248800 |
01 |
TEPAN(REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI. |
85258014 |
01 |
Eqp visão not/termal detecção passiva,acopl a arma de fogo ou não, c/ Intens de luz resid c/ tubos fotomult intens de 2ª ger/sup e visão termal 2 dimen, LWIR faixa de 8 a 14µm e alc mín 250m ou sist de arref, tipo cryocooler c/ captação passiva resfr |
85258015 |
01 |
Eqp visão not/termal detecção passiva,acopl a arma de fogo ou não, c/ Intens de luz resid c/ tubos fotomult intens de 2ª ger/sup e visão termal 2 dimen, LWIR faixa de 8 a 14µm e alc mín 250m ou sist de arref, tipo cryocooler c/ captação passiva resfr |
80258021 |
01 |
Eqp visão not/termal detecção passiva,acopl a arma de fogo ou não, c/ Intens de luz resid c/ tubos fotomult intens de 2ª ger/sup e visão termal 2 dimen, LWIR faixa de 8 a 14µm e alc mín 250m ou sist de arref, tipo cryocooler c/ captação passiva resfr |
87042190 |
01 |
VEICULO BLINDADO DE EMPREGO CIVIL |
87039000 |
01 |
VEICULO(CARRO)DE PASSEIO BLINDADO DE CILIND.SUP.1000CM3 |
87033390 |
01 |
VEICULO (CARRO) BLINDADO |
87033310 |
01 |
VEICULO (CARRO) BLINDADO |
87033290 |
01 |
VEICULO (CARRO) BLINDADO |
87033210 |
01 |
VEICULO (CARRO) BLINDADO |
87033190 |
01 |
VEICULO (CARRO) BLINDADO |
87033110 |
01 |
VEICULO (CARRO) BLINDADO |
87032490 |
01 |
VEICULO (CARRO) BLINDADO |
87032410 |
01 |
VEICULO (CARRO) BLINDADO |
87032390 |
01 |
VEICULO (CARRO) BLINDADO |
87032310 |
01 |
VEICULO (CARRO) BLINDADO |
87032290 |
01 |
VEICULO (CARRO) BLINDADO |
87032210 |
01 |
VEICULO (CARRO) BLINDADO |
87032100 |
01 |
VEICULO (CARRO) BLINDADO |
81049000 |
01 |
LIGAS DE MAGNESIO EM PO |
70072900 |
01 |
VIDRO BLINDADO |
70072100 |
01 |
VIDRO BLINDADO |
70071900 |
01 |
VIDRO BLINDADO |
70071100 |
01 |
VIDRO BLINDADO |
65061000 |
01 |
CAPACETE C/PROTECAO BALISTICA(CAPCETE A PROVA DE BALA) |
87079090 |
01 |
CARROCARIAS COM PROTECAO BALISTICA |
87071000 |
01 |
CARROCARIAS COM PROTECAO BALISTICA |
28121600 |
||
28121400 |
||
28121300 |
||
28121200 |
||
28111100 |
||
28301010 |
||
28261920 |
||
28139010 |
||
28121911 |
||
29202300 |
||
29202200 |
||
29202100 |
||
29202400 |
||
29307000 |
||
32089021 |
||
81043000 |
||
28251010 |
01 |
HIDRAZINA |
28299050 |
01 |
PERCLORATO DE AMÔNIO |
28299050 |
02 |
PERCLORATO DE POTÁSSIO |
28299050 |
05 |
Outros percloratos com metais em pó ou com outros componentes combustíveis de alta energia |
29042059 |
01 |
DINITROBENZENO |
29055990 |
04 |
DINITRATO DE TRIETILENOGLICOL(TEGN) |
29071200 |
01 |
CRESILATO DE AMONIO (ECRASITA) |
29071200 |
02 |
CRESILATO DE POTASSIO |
29089919 |
01 |
PICRATO DE AMÔNIO |
29089919 |
02 |
TRINITROMETACRESOL(2,4,6-TRINITROMETACRESO,CRESILITA) |
29109090 |
01 |
GLICIDIL AZIDA POLIMERIZADA |
29211129 |
01 |
CLORETO DE DIMETILAMINA(DIMETHYLAMINE HCI) |
29212990 |
01 |
ETILENODIAMINODINITRATO(ETILENODINITROAMINA) |
29222990 |
01 |
ACIDO PICRAMICO(DINITROAMINOFENOL) |
29269099 |
04 |
ORTOCLOROBENZALMALONONITRILA(CS) |
29269099 |
05 |
TRINITROACETONITRILA |
29280090 |
02 |
DIMETIL HIDRAZINA ASSIMÉTRICA |
29299022 |
01 |
DIMETIL FOSFOROAMIDATO DE DIETILA(N,N-DIMETILFOSF.ETILA |
29299090 |
01 |
CLORETO DE FENILCARBILAMINA |
29299090 |
02 |
NITROGUANIDINA |
29299090 |
03 |
BUTILTETRIL (2,4,6-TRINITROFENIL-N-BUTILNITRAMINA) |
31051000 |
01 |
NITRATO DE AMÔNIO |
31059090 |
01 |
CONTENTO, EXCLUSIVAMENTE, NITRATO DE AMÔNIO |
35051000 |
01 |
NITROAMIDO |
38248500 |
01 |
TEPAN(REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI. |
38248500 |
02 |
TEPANOL(REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878 |
38248400 |
02 |
TEPANOL(REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878 |
38248400 |
01 |
TEPAN(REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI. |
32089039 |
02 |
SOLUCAO DE NITROCELULOSE C/CONC.SUPERIOR A 20% |
32089039 |
01 |
Solução de nitrocelulose com concentração maior ou igual a 20%, em massa seca, com teor de nitrogênio inferior a 12,6%. |
38248600 |
01 |
TEPAN(REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI. |
38248600 |
02 |
TEPANOL(REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878 |
38248700 |
01 |
TEPAN(REACAO DE TETRAETILENOPENTAMINA E ACRILONI. |
38248700 |
02 |
TEPANOL(REAC.DE TETRAETILENOPENT.ACRILON.GLICIDOL.HX878 |
28112990 |
02 |
PENTOXIDO DE DINITROGENIO |
29319090 |
10 |
METILFOSFONATO DE DIMETILA |
29319090 |
11 |
METILFOSFONITO DE DIETILA |
29311000 |
10 |
METILFOSFONATO DE DIMETILA |
29221700 |
02 |
ETILDIETANOLAMINA |
28261990 |
03 |
BIFLUORETO DE POTASSIO |
87059090 |
01 |
VEICULO BLINDADO PARA TRANSPORTE DE VALORES |
87059090 |
04 |
VEICULO EQUIPADO PARA PRODUCAO DE EXPLOSIVOS(UNI.MOVEL) |
87082999 |
04 |
PARTES DE CARROCERIA COM BLINDAGEM BALÍSTICA OPACA OU TRANSPARENTE DE USO PERMITIDO |
39219013 |
01 |
BLINDAGEM BALISTICA |
86090000 |
01 |
COM BLINDAGEM BALÍSTICA OPACA DE USO PERMITIDO |
90049090 |
03 |
EQUIPAMENTO PARA VISÃO NOTURNA OU TERMAL (QUE APRESENTE PARTICULARIDADES TÉCNICAS E TÁTICAS DIRECIONADAS AO EMPREGO MILITAR OU POLICIAL) |
90058000 |
02 |
EQUIPAMENTO PARA VISÃO NOTURNA OU TERMAL (QUE APRESENTE PARTICULARIDADES TÉCNICAS E TÁTICAS DIRECIONADAS AO EMPREGO MILITAR OU POLICIAL) |
90131010 |
||
90131090 |
01 |
Mira optrônica, holográfica ou reflexiva |
93040090 |
02 |
Arma de pressão e arma de lançamento de dardos energizados |
93051000 |
03 |
Acessórios de arma de fogo (conjunto de conversão de funcionamento, conjunto de conversão de emprego, conjunto de conversão de calibre e supressor de som) |
93052000 |
02 |
Acessórios de arma de fogo (conjunto de conversão de funcionamento, conjunto de conversão de emprego, conjunto de conversão de calibre e supressor de som) |
93059100 |
02 |
Acessórios de arma de fogo (conjunto de conversão de funcionamento, conjunto de conversão de emprego, conjunto de conversão de calibre e supressor de som) |
93059900 |
02 |
Acessórios de arma de fogo (conjunto de conversão de funcionamento, conjunto de conversão de emprego, conjunto de conversão de calibre e supressor de som) |
93063000 |
02 |
Munição/cartucho de dardos energizados |
33019040 |
01 |
Pimenta líquida gás pimenta; oleoresin capsicum (capsaicinoides):capsaicina |
29314940 |
01 |
óxido de dimetilaminoetoxicianofosfina ([ethyl N, Ndimethylphosphoramido- cyanidate]; etil éster do ácido fosforoamidociânico; GA; [monoetil-dimetilamido-cianofosfato]; TABUN) |
29315991 |
01 |
óxido de metilpinacoliloxifluorifosfina (GD; [monopinacol-metil- fluorofosfato]; [1,2,2- trimethylpropyl methylphosphonofluoridate]; 1,2,2-trimetil-propil éster do ácido metilfosfonofluorídrico, SOMAN) |
29315991 |
02 |
óxido de metilisopropiloxiflorofosfina (GB; [isopropilmethylphosphono- fluoridate]; 1-metil-etil éster do ácido metilfosfonofluorídrico, [monoisopropilmetil-fluorofosfato]; SARIN |
85258912 |
01 |
Eqp visão not/termal detecção passiva,acopl a arma de fogo ou não, c/ Intens de luz resid c/ tubos fotomult intens de 2ª ger/sup e visão termal 2 |
dimen, LWIR faixa de 8 a 14µm e alc mín 250m ou sist de arref, tipo cryocooler c/ captação passiva resfr |
||
85258913 |
01 |
Eqp visão not/termal detecção passiva,acopl a arma de fogo ou não, c/ Intens de luz resid c/ tubos fotomult intens de 2ª ger/sup e visão termal 2 dimen, LWIR faixa de 8 a 14µm e alc mín 250m ou sist de arref, tipo cryocooler c/ captação passiva resfr |
85258914 |
04 |
Eqp visão not/termal detecção passiva,acopl a arma de fogo ou não, c/ Intens de luz resid c/ tubos fotomult intens de 2ª ger/sup e visão termal 2 dimen, LWIR faixa de 8 a 14µm e alc mín 250m ou sist de arref, tipo cryocooler c/ captação passiva resfr |
85258919 |
01 |
Eqp visão not/termal detecção passiva,acopl a arma de fogo ou não, c/ Intens de luz resid c/ tubos fotomult intens de 2ª ger/sup e visão termal 2 dimen, LWIR faixa de 8 a 14µm e alc mín 250m ou sist de arref, tipo cryocooler c/ captação passiva resfr |
85258921 |
01 |
Eqp visão not/termal detecção passiva,acopl a arma de fogo ou não, c/ Intens de luz resid c/ tubos fotomult intens de 2ª ger/sup e visão termal 2 dimen, LWIR faixa de 8 a 14µm e alc mín 250m ou sist de arref, tipo cryocooler c/ captação passiva resfr |
85258922 |
01 |
Eqp visão not/termal detecção passiva,acopl a arma de fogo ou não, c/ Intens de luz resid c/ tubos fotomult intens de 2ª ger/sup e visão termal 2 dimen, LWIR faixa de 8 a 14µm e alc mín 250m ou sist de arref, tipo cryocooler c/ captação passiva resfr |
85258929 |
04 |
Eqp visão not/termal detecção passiva,acopl a arma de fogo ou não, c/ Intens de luz resid c/ tubos fotomult intens de 2ª ger/sup e visão termal 2 dimen, LWIR faixa de 8 a 14µm e alc mín 250m ou sist de arref, tipo cryocooler c/ captação passiva resfr |
90138000 |
01 |
Equipamento para visão noturna ou termal (que apresente particularidades técnicas e táticas direcionadas ao emprego militar ou policial) |
29314940 |
01 |
óxido de dimetilaminoetoxicianofosfina ([ethyl N, Ndimethylphosphoramido- cyanidate]; etil éster do ácido fosforoamidociânico; GA; [monoetil-dimetilamido-cianofosfato]; TABUN) |
88021100 |
01 |
Eqp visão not/termal detecção passiva,acopl a arma de fogo ou não, c/ Intens de luz resid c/ tubos fotomult intens de 2ª ger/sup e visão termal 2 dimen, LWIR faixa de 8 a 14µm e alc mín 250m ou sist de arref, tipo cryocooler c/ captação passiva resfr |
63079090 |
01 |
COLETE A PROVA DE BALAS DE USO PERMITIDO |
69149000 |
01 |
Blindagem balística opaca de uso permitido |
29209039 |
01 |
Nitrato de amila |
29209039 |
02 |
Nitrato de etila |
29209039 |
03 |
Nitrato de metila |
87082200 |
01 |
Para-brisa (ou Frontal), Posterior (ou Traseiro), Laterais (Dianteiro e Traseiro), “Quarter”, Ventilete e Teto Solar (ou Superior) Panorâmico e Pacote (ou Postiço), que contenha blindagem balística transparente de uso permitido |
14. Licença de Produtos da Faixa Vermelha
DFPC
(CF, de 1988, Art. 21, inciso VI; Decreto nº 24.602, de 06/07/1934; Lei nº 10.826, de 22/12/2003; Decreto nº 3.665, de 20/11/2000; Decreto nº 9.785, de 07/05/2019)
E00013
Classificação na NCM |
Código do atributo |
Descrição do Valor do Atributo |
28121100 |
||
28111200 |
||
28062000 |
||
28047010 |
||
29042052 |
||
29042049 |
||
29042041 |
29042030 |
||
29039922 |
||
29039917 |
||
29039911 |
||
28531000 |
||
29089913 |
||
29049100 |
||
29242111 |
||
29221500 |
||
29222919 |
||
29222911 |
||
29221952 |
||
29221951 |
||
29214239 |
||
29211991 |
||
29211914 |
||
29211913 |
||
29209039 |
04 |
Nitroglicol |
29209039 |
05 |
Nitromanita (hexanitrato de manitol) |
29209033 |
||
29209032 |
||
29309097 |
||
29309096 |
||
29309089 |
||
29309088 |
||
29309087 |
||
29309086 |
||
29309085 |
||
29309084 |
||
29309083 |
||
29309082 |
||
29309081 |
||
29309041 |
||
29319054 |
||
29319053 |
||
31023000 |
01 |
Emulsão base ou pré-emulsão de nitrato de amônio |
31023000 |
02 |
Nitrato de amônio com concentração superior a 70% |
36049010 |
||
36049090 |
||
39122029 |
||
39122021 |
||
39122010 |
||
85258013 |
||
84129010 |
||
93032000 |
||
93031000 |
||
93019000 |
93012000 |
||
93011000 |
||
87100000 |
||
93062100 |
||
93039000 |
||
93033000 |
||
13019090 |
02 |
PIMENTA LIQUIDA(GAS PIMENTA |
29039990 |
01 |
IODETO DE BENZILA |
28539090 |
04 |
CLORETO DE TIOFOSFORILA(TRICLORETO TIOFOSFORILA) |
28539090 |
03 |
CLORETO DE TIOCARBONILA(TIOFOSGENIO) |
28539090 |
02 |
IODETO DE CIANOGÒNIO (CIANETO DE IODO) |
28521029 |
01 |
FULMINATO DE MERCÚRIO (CIANATO DE MERCÚRIO) |
28521019 |
01 |
NITRATO DE MERCÚRIO |
28139090 |
01 |
SULFETO DE NITROGENIO |
28121920 |
01 |
CLORETO DE NITROSILA |
28121919 |
01 |
TRICLORETO DE NITROGENIO(CLORETO DE NITROGENIO) |
29171110 |
01 |
CLORETO DE OXALILA |
29159090 |
07 |
IODOACETATO DE ETILA |
29159090 |
06 |
CLOROFORMIATO DE METILA(CLOROCARBONATO DE ETILA) |
29159090 |
05 |
CLOROFORMIATO DE ETILA(CLOROCARBONATO DE ETILA) |
29159090 |
04 |
CLOROFORMIATO DE DICLOROMETILA(PALITA) |
29159090 |
03 |
CLOROFORMIATO DE CLOROMETILA(PALITA) |
29159090 |
02 |
BROMOACETATO DE METILA |
29159090 |
01 |
BROMOACETATO DE ETILA |
29146200 |
01 |
ISOPURPURATO DE POTASSIO |
29121919 |
01 |
ACROLEINA(ALDEIDO ACRILICO OU 2-PROPENOL) |
29093029 |
01 |
TRINITROAMISOL(ETER METIL-2,4,6-TRINITROFENILICO) |
29091990 |
02 |
ETER DICLOROMETILICO |
29091990 |
01 |
ETER DIBROMOMETILICO |
29089919 |
04 |
ESTIFINATO DE CHUMBO (TRINITRORESORCINATO DE CHUMBO) |
29089919 |
03 |
TRINITRORESORCINA(ÁCIDO ESTIFÔNICO) |
29049919 |
04 |
TETRACLORODINITROETANO |
29049919 |
03 |
IODETO DE NITROBENZILA |
29049919 |
02 |
DICLORODINITROMETANO |
29049919 |
01 |
CLORETO DE NITROBENZILA |
29042090 |
02 |
TETRANITROCARBASOL |
29042090 |
01 |
NITRONAFTALENO(MONO |
29042070 |
01 |
TETRANITROMETANO |
29042060 |
02 |
NITROXILENOS |
29264000 |
07 |
TRINITROACETONITRILA |
29264000 |
06 |
CIANOFORMIATO DE METILA(CIANOCARBONATO DE METILA) |
29264000 |
05 |
CIANOFORMIATO DE ETILA(CIANOCARBONATO DE ETILA) |
29264000 |
04 |
ORTOCLOROBENZALMALONONITRILA(CS) |
29264000 |
01 |
CIANETO DE BENZILA(FENILACETONITRILA) |
29214429 |
02 |
NITRODIFENILAMINA |
29214429 |
01 |
HEXANITRODIFENILAMINA(HEXIL) |
29214290 |
01 |
TETRANITROMETILANILINA(TETRIL) |
29209090 |
04 |
DINITROGLICOL |
29209090 |
03 |
CLOROSSULFONATO E METILA(VILANTITA) |
29209090 |
02 |
CLOROSSULFONATO E ETILA(SULVINITA) |
29209090 |
01 |
CARBONATO DE HEXACLORODIMETILA(CARB.DE HEXACLOROMETILA |
29209049 |
01 |
SULFATO DE DIMETILA(SULFATO DE METILA) |
29202990 |
04 |
DINITROGLICOL |
29202990 |
03 |
CLOROSSULFONATO E METILA(VILANTITA) |
29202990 |
02 |
CLOROSSULFONATO E ETILA(SULVINITA) |
29202990 |
01 |
CARBONATO DE HEXACLORODIMETILA(CARB.DE HEXACLOROMETILA |
29309039 |
01 |
HEXANITRODIFENILSULFETO(TIOETER,SULFETO DE DICRIPILA) |
29309013 |
01 |
DIISOPROPILAMINOETANOTIOL(N,N-DIISOPROPILAMINOETANOTIOL |
29291090 |
01 |
DIISOCIANATO DE ISOFORONA |
29280090 |
03 |
METILHIDRAZINA |
29280090 |
01 |
DICLOROFORMOXINA(CX |
29270029 |
01 |
HEXANITROAZOBENZENO |
29270010 |
02 |
DIAZOMETANO(AZIMETILENO) |
29270010 |
01 |
DIAZODINITROFENOL(DDNP) |
29319059 |
10 |
METILDICLOROARSINA (DICLOROMETILARSINA |
29319059 |
09 |
LEWISITA 1 |
29319059 |
08 |
IODETO DE FENILARSINA (IODETO DE DIFENILARSINA) |
29319059 |
07 |
FENILDICLOROARSINA (DICLOROFENILARSINA |
29319059 |
06 |
FENILDIBROMOARSINA (DIBROMOFENILARSINA) |
29319059 |
05 |
ETILDICLOROARSINA (DICLOROETILARSINA |
29319059 |
04 |
ETILDIBROMOARSINA (DIBROMOETILARSINA) |
29319059 |
03 |
DIFENILCLOROARSINA (DA |
29319059 |
02 |
DIFENILCIANOARSINA (CIANETO DE DIFENILARSINA |
29319059 |
01 |
DIFENILBROMOARSINA |
36069000 |
01 |
NAPALM(PURO OU C/GASOLINA GELAT.P/CONT.TIRO,FOG.MISSEIS |
36020000 |
99 |
DEMAIS |
36020000 |
01 |
POLVORAS NEGRA E CHOCOLATE |
36010000 |
99 |
DEMAIS |
36010000 |
01 |
POLVORAS NEGRA E CHOCOLATE |
32089039 |
02 |
SOLUCAO DE NITROCELULOSE C/CONC.SUPERIOR A 20% |
29349999 |
02 |
IODETO DE FENARSAZINA |
29349999 |
01 |
DIFENILAMINACLOROARSINA(ADAMSITA |
29339999 |
02 |
OXIDO DE TRI(1-(-2-METIL)AZIRIDINIL)FOSFINA |
29339999 |
01 |
CICLOTETRAMETILENOTETRANITROAMINA(HMX |
29339949 |
01 |
ETILCARBAZOL(N-ETILCARBAZOL) |
29339200 |
02 |
OXIDO DE TRI(1-(-2-METIL)AZIRIDINIL)FOSFINA |
29339200 |
01 |
CICLOTETRAMETILENOTETRANITROAMINA(HMX |
29336929 |
01 |
CICLOMETILENOTRINITRAMINA(CICLONITE |
29329999 |
01 |
DIOXINA (2,3,7,8-TETRACLORODIBENZO-P-DIOXINA) |
39269090 |
01 |
ESCUDO A PROVA DE BALA |
32089021 |
02 |
Solução de nitrocelulose, com concentração de 10% (inclusive) a 20% (exclusive) em massa seca, com teor de nitrogênio igual ou superior a 12,6%. |
32089039 |
02 |
Solução de nitrocelulose com concentração maior ou igual a 20%, em massa seca, com teor de nitrogênio igual ou superior a 12,6%. |
85261000 |
02 |
EQUIP.PROJ.P/CONTROLE DE TIRO,FOGUETES OU MISSEIS. |
85144000 |
01 |
EQUIPAMENTO (MÁQUINA) PARA PRODUÇÃO DE MUNIÇÕES |
84799090 |
01 |
MATRIZES PARA EQUIPAMENTO DE RECARGA DE MUNIÇÕES |
84798999 |
06 |
EQUIPAMENTO PARA RECARGA DE MUNICOES E SUAS MATRIZES |
84798999 |
05 |
EQUIPAMENTO PARA LANCAMENTO DE MINAS |
84798999 |
04 |
EQUIPAMENTO PARA DETECCAO DE MINAS |
84798999 |
03 |
ESPECIALMENTE PROJETADO P/PRODUCAO DE EXPLOSIVOS |
84798999 |
02 |
ESPECIALMENTE PROJETADO P/PRODUCAO DE ARMAS E MUNICOES |
84798999 |
01 |
ESPECIALMENTE PROJETADO P/PROD.AGENTE QUIMICO DE GUERRA |
84798911 |
02 |
EQUIPAMENTO PARA RECARGA DE MUNIÇÕES |
84798911 |
01 |
EQUIP.P/PROD.ARMAS,MUNIÇÕES,EXPLOS.AG.DE GUERRA QUÍMICA |
84581990 |
01 |
EQUIPAMENTO (MÁQUINA) PARA PRODUÇÃO DE MUNIÇÕES |
84223029 |
01 |
EQUIPAMENTO (MAQUINA) PARA PRODUCAO DE MUNICOES |
84122190 |
01 |
MOTORES PARA FOGUETES DE QUALQUER TIPO OU MODELO |
63079090 |
03 |
ESCUDO BALISTICO |
63079090 |
02 |
COLETE A PROVA DE BALAS DE USO RESTRITO |
63019000 |
01 |
MANTA BALISTICA PARA ABAFAMENTO DE BOMBAS |
62114300 |
01 |
COLETE A PROVA DE BALAS |
28342990 |
02 |
NITRATO DE MERCÉRIO |
28500090 |
01 |
AZIDA DE CHUMBO |
28500090 |
02 |
AZIDA DE SODIO |
28500090 |
04 |
TRIIDRETO DE ARSENIO(ARSINA |
62113300 |
02 |
COLETE A PROVA DE BALAS |
61130000 |
01 |
ROUPA ESPECIAL COMP. P/PROTECAO CONTRA ARTEFATOS EXPLOS |
59119000 |
01 |
BLINDAGEM BALISTICA |
59111000 |
01 |
BLINDAGEM BALISTICA |
56031310 |
01 |
BLINDAGEM BALÍSTICA |
93020000 |
99 |
DEMAIS |
93020000 |
01 |
PARA USO MILITAR |
90318099 |
12 |
EQUIPAMENTO ESPECIALMENTE PROJETADO PARA TRANSPORTE E LANÇAMENTO DE FOGUETES OU MÍSSEIS |
90318099 |
11 |
EQUIPAMENTO ESPECIALMENTE PROJETADO PARA LANÇAMENTO DE FOGUETES OU MÍSSEIS |
90318099 |
10 |
EQUIPAMENTO ESPECIALMENTE PROJETADO PARA DIREÇÃO E CONTROLE DE TIRO |
93039010 |
01 |
Arma para lançamento de munição menos letal |
93039090 |
01 |
Arma de fogo não compreendidas nas posições 93.01 e 93.02 |
93040090 |
01 |
Arma para lançamento de munição menos letal |
93041000 |
02 |
Peças, componentes ou partes de arma de fogo (cano, armação, ferrolho, tambor, suporte do tambor e carregador) |
93051000 |
02 |
Peças, componentes ou partes de arma de fogo (cano, armação, ferrolho, tambor e suporte do tambor) |
93052000 |
01 |
Peças, componentes ou partes de arma de fogo (cano, armação, ferrolho, tambor e suporte do tambor) |
93059900 |
01 |
Peças, componentes ou partes de arma de fogo (cano, armação, ferrolho, tambor e suporte do tambor) |
93062120 |
01 |
Munição/cartucho menos letal de efeito moral ou de impacto controlado |
93062130 |
01 |
Munição/cartucho menos letal de efeito moral ou de impacto controlado |
93062190 |
01 |
Munição/cartucho para arma fogo, de exercício ou de manejo e suas partes (projétil para munição para arma de fogo de alma raiada, espoleta e estojo metálico) |
93063000 |
03 |
Munição/cartucho para outras armas de fogo, de exercício ou de manejo e suas partes (projétil para munição para arma de fogo de alma raiada, espoleta e estojo metálico) |
93063000 |
04 |
Munições para fuzis, metralhadoras e carabinas |
93063000 |
05 |
Munições para armamento pesado, igual ou superior a .50 ou 12,7mm e igual ou inferior a 75mm |
93069000 |
99 |
DEMAIS |
93069000 |
01 |
MÍSSIL: CARGA ÚTIL >= 500KG E ALCANCE >=300KM |
93040000 |
99 |
DEMAIS |
93040000 |
01 |
CARABINAS DE PRESSÃO |
93059100 |
01 |
Peças, componentes ou partes de arma de fogo (cano, armação, ferrolho, tambor e suporte do tambor) |
93062110 |
01 |
Munição/cartucho menos letal de efeito moral ou de impacto controlado |
97050000 |
08 |
Armas de fogo obsoletas, cujo projeto seja posterior ao ano de 1900 |
95030099 |
01 |
RÉPLICA OU SIMULACRO DE ARMA DE FOGO |
29311000 |
02 |
ACETILENETO DE COBRE |
29311000 |
01 |
ACETILENETO DE PRATA |
29311000 |
06 |
CLORETO DE DIFENILESTIBINA |
29311000 |
11 |
METILFOSFONATO DE DIETILA |
29319090 |
02 |
ACETILENETO DE COBRE |
29319090 |
01 |
ACETILENETO DE PRATA |
29319090 |
06 |
CLORETO DE DIFENILESTIBINA |
29319090 |
07 |
ESTIFINATO DE CHUMBO(TRINITRORESORCINATO DE CHUMBO) |
29055990 |
02 |
CLORIDRINA DE GLICOL(CLORIDRINA ETILENICA) |
29055990 |
03 |
DINITRATO DE DIETILENOGLICOL(DEGN) |
29055990 |
05 |
TRINITRATO DE 1,2,4-BUTANOTRIOL |
29055990 |
06 |
TRINITRATO DE TRIMETILOETANO(TMEN |
29221959 |
99 |
DEMAIS |
87059090 |
02 |
VEICULO ESPECIAL P/TRANSPORTE DE MUNICAO,MISSIL,FOGUETE |
87059090 |
03 |
VEICULO PROJETADO OU ADAPTADO P/LANCAMEN.MISSIL,FOGUETE |
87082999 |
05 |
PARTES DE CARROCERIA COM BLINDAGEM BALÍSTICA OPACA OU TRANSPARENTE DE USO RESTRITO |
86090000 |
02 |
COM BLINDAGEM BALÍSTICA OPACA DE USO RESTRITO |
38140090 |
04 |
Metildietanolamina |
38249989 |
04 |
Trietanolamina (tri(2-hidroxietil) amina) |
29314920 |
01 |
fosfonitos de O-alquila (H ou ≤C10, inclusive a cicloalquila); fosfonitos de O- 2-dialquil [metil, etil, propil (n ou iso)] aminoetilalquil e sais alquilados ou protonados correspondentes |
29315991 |
03 |
alquil [metil, etil, propil (n ou iso)] fosfonofluoridratos de o-alquila (≤C10, incluída a cicloalquila) |
36031000 |
03 |
Estopim de qualquer tipo |
36032000 |
01 |
cordel detonante |
36034000 |
01 |
espoleta para munição de arma de fogo |
36034000 |
02 |
Outros acessórios iniciadores |
36036000 |
01 |
espoleta pirotécnica com acionamento eletrônico |
84629000 |
06 |
equipamento para recarga de munições e suas matrizes |
97051000 |
08 |
Armas de fogo obsoletas, cujo projeto seja posterior ao ano de 1900 |
97051000 |
10 |
Arma de fogo obsoleta |
69149000 |
02 |
Blindagem balística opaca de uso restrito |
15. Licença de Exportação de Peixes Águas Continentais
IBAMA
(Instrução Normativa Interministerial nº 1, de 03/01/2012, alterada pela INI nº 3, de 28/02/2012, águas continentais)
E00007
Classificação na NCM |
Código do atributo |
Descrição do Valor do Atributo |
03011190 |
02 |
Espécies não CITES |
16. Licença de Exportação de Peixes de Águas Marinhas
IBAMA
(Instrução Normativa Ibama nº 202, de 22/10/2008)
E00008
Classificação na NCM |
Código do atributo |
Descrição do Valor do Atributo |
03011900 |
02 |
Espécies não CITES |
17. Licença de Exportação de Tora, Madeira acima de 250mm de Espessura e de lenha, de Espécies Nativas
(Redação dada pela Portaria SECEX nº 115, de 2021)
IBAMA
(Instrução Normativa Ibama nº 15, de 06/12/2011)
E00011
Classificação na NCM |
Código do atributo |
Descrição do Valor do Atributo |
44072990 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44072200 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44072940 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44072930 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44072920 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44072970 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44072960 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44072950 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44079400 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44079920 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44079930 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44079970 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44079960 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44079990 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44071900 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44011100 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44011200 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44012100 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44012200 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44031100 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44031200 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44032500 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44032600 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44034900 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44039900 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44041000 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44042000 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44042000 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44061200 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44069100 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44069200 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44081010 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44081091 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44083910 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44083991 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44083992 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44083999 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44089010 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44089090 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44091000 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44092200 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44092900 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44187900 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44189900 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44183000 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44188100 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44188200 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44188300 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
44188900 |
04 |
Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas |
18. Licença de Exportação - Protocolo de Montreal - Camada de Ozônio
IBAMA
(Decreto nº 99.280, de 06/06/1990)
E00016
Classificação na NCM |
Código do atributo |
Descrição do Valor do Atributo |
29031910 |
||
29031400 |
||
29038190 |
||
29038110 |
||
29037990 |
||
29037939 |
||
29037931 |
||
29037920 |
||
29037912 |
||
29037911 |
||
29037800 |
||
29037737 |
||
29037736 |
||
29037735 |
||
29037734 |
||
29037733 |
||
29037732 |
||
29037731 |
||
29037724 |
||
29037723 |
||
29037722 |
||
29037721 |
||
29037713 |
||
29037712 |
||
29037711 |
||
29037600 |
||
29037500 |
||
29037400 |
||
29037300 |
||
29037200 |
||
29037100 |
||
29034100 |
||
29034200 |
||
29034300 |
||
29034400 |
||
29034510 |
||
29034520 |
||
29034600 |
||
29034700 |
||
29034800 |
||
29034900 |
01 |
HIDROFLUORCLOROCARBONETOS |
29034900 |
02 |
HIDROFLUORCARBONETOS |
29034900 |
03 |
HIDROFLUOROLEFINAS |
29035100 |
||
29035990 |
02 |
HIDROFLUORCLOROCARBONETOS |
29035990 |
03 |
HIDROFLUORCARBONETOS |
29035990 |
04 |
HIDROFLUOROLEFINAS |
29036100 |
||
38271110 |
||
38271190 |
||
38271200 |
||
38271300 |
||
38271400 |
||
38272000 |
||
38273110 |
||
38273190 |
||
38273210 |
||
38273290 |
||
38273900 |
||
38274000 |
||
38275100 |
||
38275900 |
||
38276100 |
||
38276200 |
||
38276300 |
||
38276400 |
||
38276500 |
||
38276800 |
||
38276900 |
||
38279000 |
19. Licença CITES (FLORA)
IBAMA
(Decreto nº 3.607, de 21/09/2000; Portaria Ibama nº 93, de 07/07/1998)
E00084
Classificação na NCM |
Código do atributo |
Descrição do Valor do Atributo |
94036000 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
92021000 |
01 |
De espécie constante nos anexos da CITES |
92099400 |
01 |
MANUFATURADOS COM ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
92099900 |
01 |
MANUFATURADOS COM ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
94016100 |
01 |
De espécie constante nos anexos da CITES |
94016900 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
94018000 |
01 |
De espécie constante nos anexos da CITES |
44011100 |
01 |
Espécies CITES |
44011200 |
01 |
Espécies CITES |
44012100 |
01 |
Espécies CITES |
44012200 |
01 |
Espécies CITES |
44031100 |
01 |
Espécies CITES |
44031200 |
01 |
Espécies CITES |
44032500 |
01 |
Espécies CITES |
44032600 |
01 |
Espécies CITES |
44034900 |
01 |
Espécies CITES |
44039900 |
01 |
Espécies CITES |
44069100 |
01 |
Espécies CITES |
44069200 |
01 |
Espécies CITES |
44071900 |
01 |
Espécies CITES |
44072200 |
01 |
Espécies CITES |
44072920 |
01 |
Espécies CITES |
44072930 |
01 |
Espécies CITES |
44072940 |
01 |
Espécies CITES |
44072950 |
01 |
Espécies CITES |
44072960 |
01 |
Espécies CITES |
44072970 |
01 |
Espécies CITES |
44072100 |
||
44072910 |
||
44072990 |
01 |
Espécies CITES |
44079400 |
01 |
Espécies CITES |
44079920 |
01 |
Espécies CITES |
44079930 |
01 |
Espécies CITES |
44079960 |
01 |
Espécies CITES |
44079970 |
01 |
Espécies CITES |
44079990 |
01 |
Espécies CITES |
44081010 |
01 |
Espécies CITES |
44081091 |
01 |
Espécies CITES |
44081099 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
44083910 |
01 |
Espécies CITES |
44083991 |
01 |
Espécies CITES |
44083992 |
01 |
Espécies CITES |
44083999 |
01 |
Espécies CITES |
44189900 |
01 |
Espécies CITES |
92079010 |
01 |
MANUFATURADOS COM ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
92099200 |
01 |
MANUFATURADOS COM ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03057100 |
01 |
De espécie constante nos anexos da CITES |
06011000 |
99 |
ESPÉCIES NATIVAS BRASILEIRAS E CITES |
06029021 |
01 |
ESPÉCIES NATIVAS BRASILEIRAS E CITES |
06029029 |
99 |
ESPÉCIES AMEACADAS DE EXTINCAO OU CITES |
06029089 |
01 |
ESPÉCIES AMEACADAS DE EXTINCAO OU CITES |
06029089 |
02 |
ESPÉCIES AMEACADAS DE EXTINCAO OU CITES |
06029090 |
01 |
ESPÉCIES AMEACADAS DE EXTINCAO OU CITES |
06029090 |
04 |
ORQUÍDEAS |
12119090 |
05 |
ESPECIES AMEACADAS DE EXTINCAO OU CITES |
13021400 |
||
13021999 |
03 |
DE ESPECIES CONSTANTES NOS APENDICES DA CITES |
15211000 |
02 |
DE ESPECIES CONSTANTES NOS APENDICES DA CITES |
33012912 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
33012913 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
33012915 |
||
33012916 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
34049029 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
44041000 |
01 |
Espécies CITES |
44042000 |
01 |
Espécies CITES |
44061100 |
01 |
Espécies CITES |
44089090 |
01 |
Espécies CITES |
44091000 |
01 |
Espécies CITES |
44092200 |
01 |
Espécies CITES |
44092900 |
01 |
Espécies CITES |
44123100 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
44123300 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
44123400 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
44129900 |
02 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
44187900 |
01 |
Espécies CITES |
44061200 |
01 |
Espécies CITES |
44089010 |
01 |
Espécies CITES |
44123900 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
06029021 |
99 |
DEMAIS CASOS |
44125100 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
44125200 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
44125900 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
44181100 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
44181900 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
44182100 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
44182900 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
44183000 |
01 |
Espécies CITES |
44188100 |
01 |
Espécies CITES |
44188200 |
01 |
Espécies CITES |
44188300 |
01 |
Espécies CITES |
44188900 |
01 |
Espécies CITES |
94019100 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
94039100 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
20. Licença CITES e Não CITES (FAUNA)
IBAMA
(Decreto nº 3.607, de 21/09/2000; Portaria Ibama nº 93, de 07/07/1998)
E00085
Classificação na NCM |
Código do atributo |
Descrição do Valor do Atributo |
05100090 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
01051400 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
01059900 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
01061400 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
02081000 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
03011190 |
01 |
Espécies CITES |
03011900 |
01 |
Espécies CITES |
03027300 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03028100 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03028200 |
01 |
MANTA SPP. |
03044800 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03052000 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03055390 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03056990 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03077100 |
01 |
De espécie constante nos anexos da CITES |
03077100 |
02 |
Animais vivos |
04071900 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
05119991 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
35079049 |
01 |
De espécies da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998 |
60061000 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
61041910 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
62043300 |
01 |
Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998 |
62104000 |
01 |
Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998 |
62105000 |
01 |
Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998 |
62142000 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
62113910 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
64039990 |
01 |
Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998 |
02109911 |
03 |
EXCETO DE ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
02109919 |
03 |
EXCETO DE ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
02109920 |
03 |
EXCETO DE ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
02109930 |
03 |
EXCETO DE ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
02109940 |
03 |
EXCETO DE ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
02109990 |
03 |
EXCETO DE ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
01062000 |
||
01063100 |
||
03019210 |
||
03019290 |
||
03019911 |
||
03019991 |
||
41032000 |
||
41064000 |
||
41133000 |
||
41139000 |
01 |
DE ANIMAL SILVESTRE |
41069200 |
01 |
DE ANIMAL SILVESTRE |
01051300 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
03038190 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03038200 |
01 |
MANTA SPP. |
03038990 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03038956 |
||
03055900 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03056400 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03057100 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03057200 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03057900 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03089000 |
01 |
De espécie constante nos anexos da CITES |
03089000 |
02 |
Animais vivos |
05021090 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
05029010 |
01 |
EXCETO DE ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
05029020 |
01 |
EXCETO DE ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
05040019 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
05040090 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
05061000 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
05069000 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
05080000 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
05119110 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
05119190 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
05119999 |
01 |
EXCETO DE ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
16041900 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
16042090 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
41142020 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
57011011 |
01 |
EXCETO DE ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
57011012 |
01 |
EXCETO DE ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
57011020 |
01 |
EXCETO DE ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
57023100 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
03024990 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03028937 |
||
03028990 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03029100 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03039100 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03039990 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03039990 |
02 |
MANTA SPP. |
03043900 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03044990 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03045100 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03045700 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03045900 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03046900 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03048890 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03048990 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03049300 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03049700 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03049900 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03053100 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03053900 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03054400 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03054990 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03055200 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03055400 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
63012000 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
91012900 |
01 |
Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998 |
95081000 |
01 |
QUE POSSUAM ANIMAIS DE ESPÉCIES SILVESTRES |
96011000 |
||
96019000 |
01 |
EXCETO DE PEIXES, INVERT. AQUÁT. E ANIMAIS DOMÉST. CONF. PORT. IBAMA 93/98 |
96081000 |
01 |
Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998 |
01042010 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
01042090 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
01061100 |
||
01061200 |
||
01061400 |
||
01061900 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
01063200 |
01 |
EXCETO DE ESPECIES DOMESTICAS CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
01063390 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
01063900 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
01064100 |
01 |
EXCETO APIS MELLIFERA, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
01064900 |
01 |
EXCETO ESPECIES DOMESTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
01069000 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
01012100 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
01012900 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
01013000 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
01023110 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
01023190 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
01023911 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
57024100 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
57025010 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
57029100 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
57031000 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
60031000 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
60059010 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
61019010 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
61021000 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
61031010 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
61032910 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
61033100 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
61034100 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
61042910 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
61043100 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
61044100 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
61045100 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
61046100 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
61101100 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
61101900 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
61119010 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
61149010 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
61151013 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
61151091 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
61152910 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
61159400 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
61169100 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
62031100 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
62032910 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
62033100 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
62034100 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
62041100 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
62042100 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
62043100 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
62044100 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
62045100 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
62046100 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
62059010 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
62062000 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
62099010 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
01023919 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
01023990 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
01029000 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
01031000 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
01039100 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
01039200 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
01041011 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
01041019 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
03029200 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03029900 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03029900 |
02 |
MANTA SPP. |
03029900 |
03 |
PIRARUCU (ARAPAIMA GIGAS) FRESCO OU REFRIGERADO |
03032500 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03035990 |
01 |
ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
97052200 |
||
62012000 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
62022000 |
01 |
EXCETO DE ESPÉCIES DOMÉSTICAS, CONFORME PORTARIA IBAMA 93/98 |
97052900 |
07 |
Com parte(s) de espécie(s) da fauna, exceto de espécies domésticas, de acordo com a Portaria Ibama nº 93/1998 |
03029110 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03029190 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03039110 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |
03039190 |
01 |
DE ESPÉCIES CONSTANTES NOS APÊNDICES DA CITES |