Portaria SECEX Nº 278 DE 31/10/2023


 Publicado no DOU em 1 nov 2023


Altera a Portaria SECEX Nº 19/2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.


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A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IX e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º ......

......

§ 3º ......

......

IV - ......

......

b) Certificação para Café em Grãos;

c) Certificado Sanitário Vegetal (CSIV);

d) Declaração de Conformidade de Produtos para Alimentação Animal (DCPAA) Trânsito; e

e) DCPAA - Solicitação de Certificado Sanitário Internacional (CSI); e

V - Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Obrigações contratuais (Pré-Embarque) sob competência da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e operacionalizado pela Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF." (NR)

"Art. 9º ......

......

VIII - ......

......

e) Certificação para Café em Grãos;

f) Certificado Sanitário Vegetal (CSIV); e

g) DCPAA - Solicitação de CSI;

......" (NR)

"Art. 10. ......

I - ......

......

h) Certificação para Café em Grãos;

......

j) DCPAA Trânsito; e

k) DCPAA - Solicitação de CSI; e

......" (NR)

"Art. 12. ......

......

X - Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Obrigações contratuais (Pré-Embarque), sob competência da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e operacionalizado pela ABGF.

......" (NR)

"Art. 14. ......

I - .......

a) ......

1. Registro de Medicamentos do tipo Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação (AFEX);

2. Autorização Especial (AE);

3. Terapia Avançada; e

4. Sangue e Hemocomponentes;

......

c) ......

1. Licença de Produtos da Faixa Verde;

2. Licença de Produtos da Faixa Amarela;

3. Licença de Produtos da Faixa Vermelha; e

4. Autorização de Exportação de Produtos Controlados pelo Exército para Provisões de Bordo;

d) ......

1. Restritiva;

2. Não-Restritiva Lista VII; e

3. Não-Restritiva, da Polícia Federal;

e) ......

1. de Exportação de Peixes de Águas Continentais;

2. de Águas Marinhas;

3. de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativa;

4. de substâncias que destroem a Camada de Ozônio (Protocolo de Montreal);

5. de carvão vegetal de espécies nativas;

6. de madeiras de espécies nativas;

7. de espécimes, produtos e subprodutos da flora silvestre brasileira ou exótica constantes nos anexos da Convenção Internacional sobre o Comércio das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (Cites);

8. de espécimes, produtos e subprodutos da fauna silvestre brasileira ou exótica, constante ou não nos anexos da Cites; e

9. de espécimes, produtos e subprodutos de tubarão e cação;

f) ......

1. Certificado Sanitário de Produtos de Origem Animal;

2. Declaração Agropecuária de Trânsito com Embarque Antecipado;

3. Certificado Fitossanitário de Castanhas e Amendoins com destino à União Europeia;

4. Certificação para Produtos de Origem Vegetal com Embarque Antecipado;

5. Certificação para Produtos de Origem Vegetal;

6. E-Phyto;

7. Certificação para Café em Grãos;

8. Certificado Sanitário Vegetal (CSIV);

9. DCPAA Trânsito; e

10. DCPAA - Solicitação de CSI;

......

m) Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Obrigações contratuais (Pré-Embarque), sob competência da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e operacionalizado pela ABGF;

......" (NR)

"Art. 15. ......

......

VII - Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Obrigações contratuais (Pré-Embarque), sob competência da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e operacionalizado pela ABGF.

.........." (NR)

"Art. 16. ......

......

§ 5º ......

......

IV - Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque) e Seguro de Crédito à Exportação - Obrigações contratuais (Pré-Embarque), sob competência da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior e operacionalizado pela ABGF.

......" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 20 de novembro de 2023.

TATIANA PRAZERES