Portaria MF nº 488 de 23/12/1999


 Publicado no DOU em 24 dez 1999


Declara a expressão monetária da UFIR referente ao exercício de 2000.


Impostos e Alíquotas por NCM

O Ministro de Estado da Fazenda, Interino, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 75, da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, declara:

Art. 1º A expressão monetária da UFIR referente ao exercício de 2000 é de R$ 1,0641.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Amaury Guilherme Bier