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Resposta à Consulta Nº 20228 DE 03/09/2019

ICMS – Substituição tributária – Operações com produtos alimentícios. I. As operações destinadas a contribuintes do Estado de São Paulo com a mercadoria “bombom”, classificada no código 1806.90.00 da NCM, estão submetidas ao regime de substituição tributária, em virtude de esta mercadoria se encontrar arrolada por sua descrição e classificação fiscal no artigo 313-W, § 1º, item 1, alínea “h”, do RICMS/2000. II. A aplicação do regime da substituição tributária a operações interestaduais, realizadas por estabelecimento paulista com destino a contribuintes situados em Unidades da Federação, que possuam acordo de substituição tributária com o Estado de São Paulo, deve observar a legislação da unidade federativa de destino da mercadoria (artigo 261, parágrafo único, do RICMS/2000).

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Portaria SESA Nº 72- R DE 30/04/2020

Define regras e valores para contratação de leitos de UTI e enfermaria para atendimento exclusivo de pacientes COVID-19, na rede privada com fins lucrativos.

Estadual - ES - DOE - 30 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 20224 DE 26/08/2019

ICMS – Obrigações acessórias – Venda à ordem – Valor da operação a ser consignado na Nota Fiscal emitida pelo fornecedor em favor do destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria – Sigilo comercial. I - De forma a se preservar o sigilo comercial da operação, em vez consignar o efetivo valor da operação, o fornecedor (vendedor remetente) pode emitir a Nota Fiscal em favor do destinatário, para acompanhar o transporte da mercadoria, com o campo “Valor da operação” sem valor (valor igual a zero).

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resposta à Consulta Nº 20223 DE 03/01/2020

ICMS – Crédito outorgado – Zona Franca de Manaus. I – Não se aplica o benefício de crédito outorgado previsto no artigo 35 do Anexo III do RICMS/2000 às saídas destinadas à Zona Franca de Manaus.

Estadual - SP - DOE - 4 jan 2020

Resposta à Consulta Nº 20219 DE 16/09/2019

ICMS – Obrigações acessórias – Roubo de mercadoria importada após o desembaraço aduaneiro, durante o seu trânsito – Nota Fiscal Eletrônica. I. Tendo ocorrido o fato gerador do ICMS relativo à importação, não há que se falar em ressarcimento do ICMS devido e pago para a liberação dos produtos importados, mesmo com a ocorrência de roubo da mercadoria em momento posterior. II. O contribuinte não deve escriturar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) relativa à importação em caso de roubo de mercadoria ocorrido após o desembaraço aduaneiro, durante o seu trânsito.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Decreto Nº 467 DE 30/04/2020

Altera o Decreto nº 462, de 22 de abril de 2020, que atualiza os critérios para aplicação de medidas não farmacológicas excepcionais, de caráter temporário, restritivas à circulação e às atividades privadas, para a prevenção dos riscos de disseminação do coronavírus em todo o território de Mato Grosso.

Estadual - MT - DOE - 30 abr 2020

Resposta à Consulta Nº 20217 DE 01/10/2019

ICMS – Obrigações acessórias – Estabelecimento optante pelo Simples Nacional – Operações de fornecimento de alimentação – Preparo de alimentos em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes – Nota Fiscal – CFOP. I. Configura-se industrialização, na modalidade transformação, o preparo de alimentos em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes, para fins da legislação tributária paulista, nos termos do artigo 4º, inciso I, alínea “a”, do RICMS/2000. II. As Notas Fiscais relativas às aquisições internas de produtos utilizados na preparação dos alimentos comercializados deverão ser registradas sob o CFOP 1.101 (“Compra para industrialização”) na hipótese de aquisição de mercadorias que não estejam sujeitas ao regime de substituição tributária. Quanto ao fornecimento de alimentação preparada pelo contribuinte, deverá ser consignado o CFOP 5.101 (“Venda de produção do estabelecimento”) nas Notas Fiscais emitidas. III. Em virtude do sistema integrado de arrecadação do regime do Simples Nacional, o contribuinte que por ele optar e que exerça a atividade de preparo e fornecimento de alimentação em lanchonetes, padarias, bares, restaurantes e semelhantes poderá tributar a atividade pelo Anexo I da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativo às atividades do comércio, caso a legislação federal não a caracterize como industrial.

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019

Resolução SEFAZ Nº 3090 DE 06/04/2020

Estabelece procedimentos a serem observados visando ao compartilhamento de informações a que se refere o inciso II do § 1º do art. 8º-A do Decreto nº 13.646, de 6 de junho de 2013, e dá outras providências.

Estadual - MS - DOE - 4 mai 2020

Portaria IMASUL Nº 776 DE 29/04/2020

Acrescenta-se o § 3º no art. 1º da Portaria 769 de 17 de março de 2020 que dispõe sobre a as medidas temporárias adotadas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul - IMASUL, para a prevenção do contágio do coronavírus e dá providências.

Estadual - MS - DOE - 30 abr 2020

Portaria SUTRI Nº 945 DE 30/04/2020

Altera a Portaria SUTRI nº 903, de 26 de dezembro de 2019, que dispõe sobre estabelecimentos enquadrados nas categorias de fabricante de veículos ou de caminhões e ônibus e de industrial sistemista ou ferramentista, para fins do disposto no Capítulo LXXXIV da Parte 1 do Anexo IX do RICMS.

Estadual - MG - DOE - 1 mai 2020