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Decreto Nº 9479 DE 19/07/2019

Altera o Anexo VIII do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, e dá outras providências.

Estadual - GO - DOE - 22 jul 2019

Lei Nº 20531 DE 19/07/2019

Institui a Política Estadual de Prevenção à Violência contra Profissionais da Educação e Alunos; estabelece medidas e procedimentos para os casos de violência; revoga as Leis nºs 17.294, de 25 de abril de 2011, 17.144, de 10 de setembro de 2010, e 16.295, de 02 de julho de 2008, e dá outras providências.

Estadual - GO - DOE - 23 jul 2019

Resolução SEF Nº 5276 DE 22/07/2019

Altera a Resolução nº 4.240, de 3 de agosto de 2010, que estabelece procedimentos para a apropriação do crédito relativo à entrada de leite adquirido com o tratamento tributário a que se referem os arts.461e485, ambos da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002.

Estadual - MG - DOE - 23 jul 2019

Edital DPC Nº 129 DE 22/07/2019

Credenciamento para utilização do benefício de redução da base de cálculo do ICMS na saída interna de QAV-querosene de avião.

Estadual - PE - DOE - 23 jul 2019

Resposta à Consulta Nº 19284 DE 12/03/2019

ICMS – Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88 – Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007. I. O Decreto 51.597/2007 tem seu fundamento de validade no Convênio ICMS 91/2012, não contrariando o disposto no artigo 155, §2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88, não sendo necessário, portanto, que siga as condições e prazos estabelecidos pelo Convênio ICMS 190/2017 para continuar em vigor. II. A inserção das disposições do Decreto 51.597/2007 no item 72 do Decreto 63.320/2018 teve por objetivo regularizar operações pretéritas ao Convênio ICMS 91/2012.

Estadual - SP - DOE - 25 mar 2019

Resposta à Consulta Nº 19133 DE 25/02/2019

ICMS – Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88 – Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007. I - O Decreto 51.597/2007 tem seu fundamento de validade no Convênio ICMS 91/2012, não contrariando o disposto no artigo 155, §2º, inciso XII, alínea “g” da CF/1988, não sendo necessário, portanto, que siga as condições e prazos estabelecidos pelo Convênio ICMS 190/2017 para continuar em vigor. II - A inserção das disposições do Decreto 51.597/2007 no item 72 do Decreto 63.320/2018 teve por objetivo regularizar operações pretéritas ao Convênio ICMS 91/2012.

Estadual - SP - DOE - 21 mar 2019

Resposta à Consulta Nº 19132 DE 25/02/2019

ICMS – Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88 – Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007. I - O Decreto 51.597/2007 tem seu fundamento de validade no Convênio ICMS 91/2012, não contrariando o disposto no artigo 155, §2º, inciso XII, alínea “g” da CF/1988, não sendo necessário, portanto, que siga as condições e prazos estabelecidos pelo Convênio ICMS 190/2017 para continuar em vigor. II - A inserção das disposições do Decreto 51.597/2007 no item 72 do Decreto 63.320/2018 teve por objetivo regularizar operações pretéritas ao Convênio ICMS 91/2012.

Estadual - SP - DOE - 21 mar 2019

Resposta à Consulta Nº 19130 DE 28/02/2019

ICMS – Benefício fiscal concedido conforme o disposto no artigo 155, § 2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88 – Convênio ICMS 190/2017 - Decreto 51.597/2007. I - O Decreto 51.597/2007 tem seu fundamento de validade no Convênio ICMS 91/2012, não contrariando o disposto no artigo 155, §2º, inciso XII, alínea “g” da CF/88, não sendo necessário, portanto, que siga as condições e prazos estabelecidos pelo Convênio ICMS 190/2017 para continuar em vigor. II - A inserção das disposições do Decreto 51.597/2007 no item 72 do Decreto 63.320/2018 teve por objetivo regularizar operações pretéritas ao Convênio ICMS 91/2012.

Estadual - SP - DOE - 21 mar 2019

Resposta à Consulta Nº 19116 DE 28/02/2019

ICMS - Obrigações acessórias – Inscrição estadual - Sociedade em conta de participação. I. A sociedade em conta de participação não é contribuinte do ICMS por ser sociedade despersonalizada. II. Mesmo estando obrigada a ter CNPJ, não está obrigada a se inscrever no âmbito estadual, nem a cumprir obrigações acessórias em nome próprio. III. Caso a inscrição estadual tenha sido automaticamente gerada, enquanto permanecer ativa, as obrigações acessórias decorrentes (artigo 498 do RICMS/2000) deverão ser cumpridas em nome do sócio ostensivo.

Estadual - SP - DOE - 21 mar 2019

Resposta à Consulta Nº 19093 DE 31/05/2019

ICMS – Remessa de máquinas e equipamentos cedidos em contrato de comodato e de partes e peças para manutenção e conserto dos bens emprestados – Incidência e procedimentos de emissão de documentos fiscais. I. A saída/remessa de bens em virtude de contrato de comodato está fora do campo de incidência do ICMS (artigo 7º, inciso IX, do RICMS/SP). II. A utilização de partes ou peças do estoque de contribuinte na manutenção ou conserto de seus próprios equipamentos (bens do seu ativo imobilizado), que se encontram em estabelecimentos de terceiros, em virtude de contrato de comodato e por responsabilidade do comodante, não está sujeita à incidência do imposto estadual, por caracterizar hipótese de autoconsumo. III. Como o autoconsumo se efetiva somente no momento em que a peça ou parte do estoque é integrada ao ativo imobilizado, a sua respectiva saída, em remessa ao local onde se encontra o equipamento cedido em comodato, é regularmente tributada. Para a remessa e a aplicação das peças por estabelecimento paulista devem ser observados os procedimentos estabelecidos para as operações realizadas fora do estabelecimento (Portaria CAT-127/2015, artigos 3º a 5º).

Estadual - SP - DOE - 14 nov 2019