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Resposta à Consulta Nº 32349 DE 06/11/2025

ICMS – Crédito - Aquisição de combustível utilizado em prestações de serviço de transporte interestaduais e intermunicipais, com início tanto no Estado de São Paulo como em outro Estado. I. As regras de vedação e estorno de créditos de ICMS estão previstas nos artigos 66 e 67 do RICMS/2000. II. Cabe ao próprio contribuinte precisar quais e quantos insumos foram aplicados em prestações sujeitas e não sujeitas ao ICMS neste Estado, e apurar o estorno ou a apropriação do crédito, conforme o caso. III. O Regulamento de ICMS do Estado de São Paulo não estabelece método de quantificação da parcela de combustível utilizada em cada prestação de serviço de transporte, sendo permitida a utilização de critérios de rateio para mensurar o combustível consumido em cada prestação de serviço de transporte. Cabe ao próprio contribuinte fazer tal mensuração e manter os controles necessários para comprovação de sua correção junto ao Fisco, sendo tais informações sujeitas à apreciação da Secretaria da Fazenda em eventual fiscalização.

Estadual - SP - DOE - 7 nov 2025

Comunicado SEFAZ Nº 8 DE 20/06/2008

Informa sobre alteração no Manual do Usuário da Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF), instituída pelo Decreto Nº 12436/2006, referente ao preenchimento e apresentação.

Estadual - PI - DOE - 20 jun 2008

Comunicado SEFAZ Nº 9 DE 03/07/2008

Informa sobre o preenchimento da Declaração de Informações Econômico Fiscais (DIEF), instituída pelo Decreto Nº 12436/2006, e do Documento de Arrecadação (DAR), pelos contribuintes beneficiários do regime especial disciplinado pelo Decreto Nº 13064/2008.

Estadual - PI - DOE - 3 jul 2008

Comunicado SEFAZ Nº 12 DE 25/11/2008

Informa sobre alteração nos processos cadastrais a serem realizados nas Agências de Atendimento da Secretaria da Fazenda, localizadas em Teresina.

Estadual - PI - DOE - 25 nov 2008

Resposta à Consulta Nº 32931 DE 22/01/2026

ICMS – Base de cálculo – Inclusão do IBS e da CBS. I. A base de cálculo do ICMS, nos termos do artigo 13 da LC 87/1996, é o valor da operação ou prestação, abrangendo todos os tributos que compõem o preço total cobrado do adquirente. II. O IBS e a CBS, quando efetivamente exigíveis, devem compor o valor da operação ou prestação para fins de ICMS, e, consequentemente, a base de cálculo do imposto estadual. III. Durante o exercício de 2026, os valores correspondentes ao IBS e à CBS não integrarão a base de cálculo do ICMS, considerando que a contribuição ao PIS e a COFINS serão incluídas na base de cálculo do imposto estadual por sua alíquota integral.

Estadual - SP - DOE - 23 jan 2026

Comunicado SEFAZ Nº 13 DE 26/11/2008

Informa sobre os prazos para utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Estadual - PI - DOE - 26 nov 2008

Comunicado SEFAZ Nº 14 DE 18/12/2008

Informa sobre apropriação do crédito fiscal presumido previsto no Decreto Nº 13409/2003.

Estadual - PI - DOE - 18 dez 2008

Resposta à Consulta Nº 32351 DE 10/09/2025

ICMS – Transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular – Crédito. I. É obrigatória a transferência de crédito do ICMS do estabelecimento de origem para o estabelecimento de destino na transferência de bens e mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular. II. Para tanto, o contribuinte poderá optar pela forma como pretende realizar a transferência de seus créditos, se por meio do regramento trazido pelo §4º do artigo 12 da Lei Complementar 87/1996 (cláusulas primeira à quarta do Convênio ICMS 109/2024), ou, alternativamente, por meio do regramento trazido pelo §5º do mesmo artigo, segundo o qual, por opção do contribuinte, a transferência de mercadorias poderá ser equiparada a uma operação sujeita à ocorrência do fato gerador do imposto, realizada com a mesma mercadoria entre estabelecimentos de titulares distintos (cláusula sexta do Convênio ICMS 109/2024).

Estadual - SP - DOE - 11 set 2025

Resposta à Consulta Nº 32353 DE 23/09/2025

ICMS – Alíquota Interestadual de 4% – Resolução do Senado Federal 13/2012. I. É responsabilidade do importador revendedor verificar se os bens e as mercadorias importados do exterior tem similar nacional, assim considerados aqueles previstos em lista publicada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior - CAMEX para os fins da Resolução do Senado Federal 13/2012. E, feita essa verificação, deve realizar a consequente aplicação, ou não, da alíquota de 4% nas operações interestaduais com estes bens ou mercadorias. II. Na aquisição interestadual de mercadoria de importador localizado em outra unidade da Federação, para fins de determinação da alíquota interestadual do ICMS, cabe ao contribuinte paulista verificar a existência, ou não, de similar nacional do bem por ele adquirido da empresa importadora, nos termos da Resolução do Senado Federal 13/2012, sob pena de ser responsabilizado pela operação de aquisição de mercadoria com aplicação irregular da alíquota interestadual.

Estadual - SP - DOE - 24 set 2025

Resposta à Consulta Nº 32357 DE 17/11/2025

ICMS – Operações com cartões inteligentes ("sim cards") – Aquisição e revenda de créditos para recarga – Intermediação entre empresa de telecomunicação e usuário do sistema de telefonia. I. A intermediação de prestação de serviços de telecomunicação não caracteriza atividade sujeita ao ICMS. II. A empresa revendedora de créditos pré-pagos, transferidos por meios físicos ou eletrônicos, poderá emitir, ao final de cada mês, Nota Fiscal Eletrônica, referente aos créditos pré-pagos vendidos no mês.

Estadual - SP - DOE - 18 nov 2025