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Resposta à Consulta Nº 93 DE 22/04/2025

ICMS – Operações internas – Comercialização de arames industrializados destinados ao enfardamento de algodão em pluma – Incidência do ICMS – Aplicação da alíquota interna de 17% – inaplicabilidade do DIFAL para insumos industriais. A comercialização interna de arames industrializados destinados ao enfardamento de algodão em pluma, realizada pela Consulente, não está amparada por isenção ou diferimento do ICMS, conforme a legislação vigente do Estado de Mato Grosso. Tais operações estão sujeitas à incidência do ICMS, com aplicação da alíquota interna de 17%, prevista na alínea "a" do inciso I do artigo 14 da Lei nº 7.098/1998. Nas aquisições interestaduais de arames utilizados como insumos no processo de industrialização, destinados à fabricação de produtos comercializados com a devida incidência do ICMS nas saídas internas, não se aplica o Diferencial de Alíquotas (DIFAL), nos termos do artigo 106, inciso II, do RICMS/MT. O DIFAL é exigido exclusivamente para aquisições interestaduais de bens destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado, conforme disposto nos artigos 3º, inciso XIII, e 96 do RICMS/MT.

Estadual - MT - DOE - 22 abr 2025

Resposta à Consulta Nº 94 DE 22/04/2025

ICMS – Obrigação principal: Aquisição interestadual – Produtor rural – Cavaco de lenha – Combustível utilizado na produção rural – Produto intermediário – Não incidência do diferencial de alíquotas (DIFAL) –Obrigação acessória: Nota fiscal – CFOP. O cavaco de lenha, classificado no código NCM 4401.2200, quando utilizado como combustível na secagem de grãos produzidos em propriedade rural, trata-se de insumo diretamente vinculado à cadeia produtiva rural, sendo considerado produto intermediário consumido diretamente no processo produtivo. Por essa razão, não se configura como bem de uso, consumo ou ativo imobilizado, motivo pelo qual não incide o ICMS diferencial de alíquotas (DIFAL). Os grãos, mesmo após submetidos à secagem, mantêm sua natureza de produtos primários, não se configurando industrialização para fins fiscais. A operação deve ser registrada com o CFOP 2.101 – “Compra para industrialização ou produção rural”.

Estadual - MT - DOE - 22 abr 2025

Parecer Nº 17160 DE 26/04/2017

Substituição tributária nas aquisições de mercadorias que serão transformadas em refeições, e comercializadas ao abrigo da base de cálculo reduzida, e adjudicação proporcional do imposto correspondente ao débito próprio e ao ICMS/ST.

Estadual - RS - DOE - 26 mar 2021

Parecer Nº 17291 DE 13/07/2017

Crédito  fiscal  relativo  à energia elétrica utilizada em processos  de limpeza e secagem de cereais, retroativamente a 2012.

Estadual - RS - DOE - 26 jul 2022

Parecer Nº 17298 DE 18/07/2017

Aplicação da base de cálculo reduzida relativamente ao débito fiscal próprio, nas saídas internas de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no item XXII da Seção III do Apêndice II do RICMS.

Estadual - RS - DOE - 5 abr 2023

Parecer Nº 17326 DE 07/08/2017

Redução de base em cálculo e crédito fiscal presumido em operações com produtos que tiveram sua classificação fiscal alterada pela Receita Federal do Brasil.

Estadual - RS - DOE - 10 mai 2022

Parecer Nº 17337 DE 15/08/2017

Retificação parcial do Parecer n.º 17298, o qual tratou da aplicação da base de cálculo reduzida relativamente ao débito fiscal próprio, nas saídas internas de cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, relacionados no item XXII da Seção III do Apêndice II do RICMS.

Estadual - RS - DOE - 31 jan 2023

Portaria Nº 501 DE 19/05/2026

Altera a Portaria SECEX Nº 492/2026, que modifica a Portaria SECEX Nº 72/2020, para estabelecer critérios para alocação de cotas para exportação determinadas pelo Acordo Provisório de Comércio entre o Mercado Comum do Sul (Mercosul) e seus Estados Partes, de um lado, e a União Europeia (UE), de outro, assinado em Assunção, Paraguai, em 17 de janeiro de 2026.

Federal - DOU - 19 mai 2026

Medida Provisória Nº 1359 DE 19/05/2026

Autoriza a União a destinar recursos para disponibilizar linhas de financiamento reembolsável a profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas, para aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.

Federal - DOU - 19 mai 2026

Medida Provisória Nº 1360 DE 19/05/2026

Altera a Lei Nº 9503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, e a Lei Nº 12009/2009, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, mototaxista, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e motoboy, com o uso de motocicleta.

Federal - DOU - 19 mai 2026