Decreto Nº 22069 DE 05/07/2023


 Publicado no DOM - Porto Alegre em 6 jul 2023


Revoga os decretos relacionados ao enfrentamento da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Porto Alegre.


Portal do SPED

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Decreto Estadual nº 57.087, de 30 de junho de 2023, que extinguiu o estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), e

Considerando as normas ligadas ao monitoramento, prevenção e enfrentamento da pandemia, este que, por sua vez, considerou a declaração da Organização Mundial de Saúde (OMS) de que a pandemia de COVID-19 não configura mais como uma emergência de saúde pública de importância internacional,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados:

I - o Decreto nº 20.509, de 19 de março de 2020;

II - o Decreto nº 20.542 , de 9 de abril de 2020;

III - o Decreto nº 20.577, 14 de maio de 2020;

IV - o Decreto nº 20.629 , de 25 de junho de 2020;

V - o Decreto nº 20.655 , de 13 de julho de 2020;

VI - o Decreto nº 20.688, de 17 de agosto de 2020;

VII - o Decreto nº 20.842, de 11 de dezembro de 2020;

VIII - o Decreto nº 20.849 , de 15 de dezembro de 2020;

IX - o Decreto nº 20.889 , de 4 de janeiro de 2021;

X - o Decreto nº 20.928, de 9 de fevereiro de 2021;

XI - o Decreto nº 20.941 , de 19 de fevereiro de 2021;

XII - o Decreto nº 20.942, de 19 de fevereiro de 2021;

XIII - o Decreto nº 20.947, de 23 de fevereiro de 2021;

XIV - o Decreto nº 20.977 , de 26 de março de 2021;

XV - o Decreto nº 21.004, de 20 de abril de 2021;

XVI - o Decreto nº 21.119, de 23 de julho de 2021;

XVII - o Decreto nº 21.300 , de 23 de dezembro de 2021;

XVIII - o Decreto nº 21.301, de 23 de dezembro de 2021;

XIX - o Decreto nº 21.324 , de 14 de janeiro de 2022;

XX - o Decreto nº 21.378, de 9 de fevereiro de 2022;

XXI - o Decreto nº 21.379, de 9 de fevereiro de 2022;

XXII - o Decreto nº 21.380, de 9 de fevereiro de 2022;

XXIII - o Decreto nº 21.413 , de 11 de março de 2022;

XXIV - o Decreto nº 21.422 , de 18 de março de 2022;

XXV - o Decreto nº 21.427, de 24 de março de 2022;

XXVI - o Decreto nº 21.430 , de 28 de março de 2022;

XXVII - o Decreto nº 21.506, de 30 de maio de 2022;

XXVIII - o Decreto nº 21.524 , de 15 de junho de 2022;

XXIX - o Decreto nº 21.551, de 4 de julho de 2022;

XXX - o Decreto nº 21.603 , de 12 de agosto de 2022;

XXXI - o Decreto nº 21.723 , de 4 de novembro de 2022;

XXXII - o Decreto nº 21.790 , de 20 de dezembro de 2022;

XXXIII - o Decreto nº 21.867 , de 8 de fevereiro de 2023;

XXXIV - o Decreto nº 21.876 , de 14 de fevereiro de 2023; e

XXXV - o Decreto nº 22.001 , de 25 de maio de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5 de julho de 2023.

Sebastião Melo,

Prefeito de Porto Alegre.

Registre-se e publique-se.

Roberto Silva da Rocha,

Procurador-Geral do Município.