Decreto Nº 9784 DE 07/05/2019


 Publicado no DOU em 8 mai 2019


Declara a revogação, para fins do disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 9º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, de decretos normativos.


Gestor de Documentos Fiscais

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998,

Decreta:

Art. 1º Fica declarada a revogação:

I - do Decreto de 21 de março de 2003, que criou a Câmara de Políticas de Infraestrutura do Conselho de Governo e seu Comitê Executivo;

II - do Decreto de 2 de julho de 2003, que altera o Decreto de 21 de março de 2003, que cria a Câmara de Políticas de Infraestrutura do Conselho de Governo;

III - do Decreto nº 4.714, de 30 de maio de 2003;

IV - do Decreto nº 4.792, de 23 de julho de 2003;

V - do Decreto nº 4.793, de 23 de julho de 2003;

VI - do Decreto de 31 de outubro de 2003, que instituiu o Grupo Técnico para acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio;

VII - do Decreto nº 4.890, de 21 de novembro de 2003;

VIII - do art. 2º ao art. 8º do Decreto nº 4.901, de 26 de novembro de 2003;

IX - do Decreto de 23 de dezembro de 2003, que instituiu a Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel como fonte alternativa de energia;

X - do Decreto nº 5.142, de 15 de julho de 2004;

XI - do Decreto nº 5.143, de 15 de julho de 2004;

XII - do Decreto nº 5.234, de 7 de outubro de 2004;

XIII - do Decreto nº 5.235, de 7 de outubro de 2004;

XIV - do Decreto nº 5.385, de 4 de março de 2005;

XV - do Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005;

XVI - do Decreto de 26 de julho de 2006, que criou o Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó;

XVII - do parágrafo único do art. 1º ao art. 6º do Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007;

XVIII - do art. 4º ao art. 9º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007;

XIX - do art. 10 do Decreto nº 6.047, de 22 de fevereiro de 2007;

XX - do Decreto nº 6.181, de 3 de agosto de 2007;

XXI - do art. 2º do Decreto nº 6.290, de 6 de dezembro de 2007;

XXII - do art. 6º, do art. 6º-A e do art. 7º do Decreto de 25 de fevereiro de 2008, que instituiu o Programa Territórios da Cidadania;

XXIII - do Decreto de 27 de abril de 2009, que criou o Grupo Executivo Intergovernamental para a Regularização Fundiária na Amazônia Legal;

XXIV - dos seguintes dispositivos do Decreto nº 6.868, de 4 de junho de 2009:

a) art. 2º ao art. 5º; e

b) art. 8º;

XXV - do Decreto nº 7.153, de 9 de abril de 2010;

XXVI - do art. 2º ao art. 6º e do inciso I do caput do art. 7º do Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;

XXVII - do art. 2º ao art. 7º do Decreto nº 7.340, de 21 de outubro de 2010;

XXVIII - do art. 6º ao art. 10 do Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011;

XXIX - do art. 26 do Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011;

XXX - do art. 5º ao art. 7º do Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011;

XXXI - dos seguintes dispositivos do Decreto nº 7.642, de 13 de dezembro de 2011:

a) do art. 4º ao art. 7º;

b) dos § 8º e § 9º do art. 8º; e

c) do art. 13;

XXXII - do Decreto de 1º de março de 2012, que instituiu a Mesa Nacional Permanente para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção;

XXXIII - do Decreto de 5 de junho de 2012, que instituiu o Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena;

XXXIV - do art. 6º ao art. 11 do Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012;

XXXV - do Decreto nº 7.920, de 15 de fevereiro de 2013;

XXXVI - do art. 3º ao art. 7º do Decreto nº 8.269, de 25 de junho de 2014;

XXXVII - do Decreto nº 8.443, de 30 de abril de 2015;

XXXVIII - do Decreto nº 8.887, de 24 de outubro de 2016; e

XXXIX - do Decreto nº 9.186, de 1º de novembro de 2017.

Art. 2º As atribuições dos órgãos colegiados instituídos pelos decretos constantes do art. 1º ficam transferidas aos órgãos responsáveis.

Parágrafo único. Considera-se órgão responsável aquele que exerce a função de presidente ou coordenador do órgão colegiado.

Art. 3º Os órgãos colegiados abrangidos por este Decreto são aqueles listados no Anexo.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 28 de junho de 2019.

Brasília, 7 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Onyx Lorenzoni

ANEXO LISTA DE COLEGIADOS

Artigo único. Observado o disposto no art. 3º deste Decreto, são órgãos colegiados abrangidos por este Decreto:

I - Câmara de Políticas de Infraestrutura do Conselho de Governo, instituída pelo Decreto de 21 de março de 2003;

II - Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Infraestrutura do Conselho de Governo, instituído pelo Decreto de 2 de julho de 2003;

III - Câmara de Política Social do Conselho de Governo, instituída pelo Decreto nº 4.714, de 30 de maio de 2003;

IV - Comitê Executivo da Câmara de Política Social do Conselho de Governo, instituído pelo Decreto nº 4.714, de 2003;

V - Câmara de Política de Recursos Naturais do Conselho de Governo, instituída pelo Decreto nº 4.792, de 23 de julho de 2003;

VI - Comitê Executivo da Câmara de Política de Recursos Naturais do Conselho de Governo, instituído pelo Decreto nº 4.792, de 2003;

VII - Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional do Conselho de Governo, instituída pelo Decreto nº 4.793, de 23 de julho de 2003;

VIII - Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, instituído pelo Decreto nº 4.793, de 2003;

IX - Grupo Técnico para acompanhamento das Metas e Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, instituído pelo Decreto de 31 de outubro de 2003;

X - Câmara de Política Cultural do Conselho de Governo, instituída pelo Decreto nº 4.890, de 21 de novembro de 2003;

XI - Comitê Executivo da Câmara de Política Cultural do Conselho de Governo, instituído pelo Decreto nº 4.890, de 2003;

XII - Comitê de Desenvolvimento do Sistema Brasileiro de Televisão Digital, instituído pelo Decreto nº 4.901, de 26 de novembro de 2003;

XIII - Comitê Consultivo do Sistema Brasileiro de Televisão Digital, instituído pelo Decreto nº 4.901, de 2003;

XIV - Grupo Gestor do Sistema Brasileiro de Televisão Digital, instituído pelo Decreto nº 4.901, de 2003;

XV - Comissão Executiva Interministerial encarregada da implantação das ações direcionadas à produção e ao uso de óleo vegetal - biodiesel - como fonte alternativa de energia, instituída pelo Decreto de 23 de dezembro de 2003;

XVI - Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico do Conselho de Governo, instituída pelo Decreto nº 5.142, de 15 de julho de 2004;

XVII - Comitê Executivo da Câmara de Política de Desenvolvimento Econômico do Conselho de Governo, instituído pelo Decreto nº 5.142, de 2004;

XVIII - Câmara de Política Econômica do Conselho de Governo, instituída pelas disposições do Decreto nº 5.143, de 15 de julho de 2004;

XIX - Comitê Executivo da Câmara de Política Econômica, instituído pelo Decreto nº 5.143, de 2004;

XX - Comitê Gestor de Parceria Público-Privada Federal, instituído pelo Decreto nº 5.385, de 4 de março de 2005;

XXI - Comissão Técnica das Parcerias Público-Privadas, instituída pelo Decreto nº 5.385, de 2005;

XXII - Grupo Executivo do Comitê Gestor das Parcerias Público-Privadas Federal, instituído pelo Decreto nº 5.385, de 2005;

XXIII - Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres, instituído pelo Decreto nº 5.390, de 8 de março de 2005;

XXIV - Grupo Executivo Interministerial para acompanhar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Arquipélago de Marajó, instituído pelo Decreto de 26 de julho de 2006;

XXV - Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento, instituído pelo Decreto nº 6.025, de 22 de janeiro de 2007;

XXVI - Grupo Executivo do Programa de Aceleração do Crescimento, instituído pelo Decreto nº 6.025, de 2007;

XXVII - Comitê Nacional de Biotecnologia, instituído pelo Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007;

XXVIII - Comitê de Articulação Federativa, instituído pelo Decreto nº 6.181, de 3 de agosto de 2007;

XXIX - Comitê Executivo do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável para a Área de Influência da Rodovia BR-163 no Trecho Cuiabá/MT - Santarém/PA - Plano BR-163 Sustentável, instituído pelo Decreto nº 6.290, de 6 de dezembro de 2007;

XXX - Comitê Gestor Nacional do Programa Territórios da Cidadania, instituído pelo Decreto de 25 de fevereiro de 2008;

XXXI - Grupo Interministerial de Execução e Acompanhamento do Programa Territórios da Cidadania, instituído pelo Decreto de 25 de fevereiro de 2008;

XXXII - Grupo Executivo Intergovernamental para a Regularização Fundiária na Amazônia Legal, instituído pelo Decreto de 27 de abril de 2009.

XXXIII - Comitê Gestor do Programa de Apoio à Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação, instituído pelo Decreto nº 6.868, de 4 de junho de 2009;

XXXIV - Comitê Interministerial TCU, instituído pelo Decreto nº 7.153, de 9 de abril de 2010;

XXXV - Comitê Gestor do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil, instituído pelo Decreto nº 7.166, de 5 de maio de 2010;

XXXVI - Comitê Gestor do Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu, instituído pelo Decreto nº 7.340, de 21 de outubro de 2010;

XXXVII - Comitê Gestor Nacional do Plano Brasil Sem Miséria, instituído pelo Decreto nº 7.492, de 2 de junho de 2011;

XXXVIII - Grupo Executivo do Plano Brasil Sem Miséria, instituído pelo Decreto nº 7.492, de 2011;

XXXIX - Grupo Interministerial de Acompanhamento do Plano Brasil sem Miséria, instituído pelo Decreto nº 7.492, de 2011;

XL - Comitê de Acompanhamento do Programa Minha Casa Minha Vida, instituído pelo Decreto nº 7.499, de 16 de junho de 2011;

XLI - Comitê Gestor do Plano Viver sem Limite, instituído pelo Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011;

XLII - Grupo Interministerial de Articulação e Monitoramento do Plano Viver sem Limite, instituído pelo Decreto nº 7.612, de 2011;

XLIII - Comitê de Acompanhamento e Assessoramento do Programa Ciência sem Fronteiras, instituído pelo Decreto nº 7.642, de 13 de dezembro de 2011;

XLIV - Comitê Executivo do Programa Ciência sem Fronteiras, instituído pelo Decreto nº 7.642, de 2011;

XLV - Mesa Nacional Permanente para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção, instituída pelo Decreto de 1º de março de 2012;

XLVI - Comitê de Gestão Integrada das Ações de Atenção à Saúde e de Segurança Alimentar para a População Indígena, instituído pelo Decreto de 5 de junho de 2012;

XLVII - Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, instituída pelo Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012;

XLVIII - Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica - CIAPO, instituída pelo Decreto nº 7.794, de 2012;

XLIX - Câmara Técnica do Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos, instituída pelo Decreto nº 7.920, de 15 de fevereiro de 2013;

L - Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos, instituído pelo Decreto nº 7.920, de 2013;

LI - Comitê Gestor do Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento, instituído pelo Decreto nº 8.269, de 25 de junho de 2014;

LII - Comitê Técnico do Programa Nacional de Plataformas do Conhecimento, instituído pelo Decreto nº 8.269, de 2014;

LIII - Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, instituído pelo Decreto nº 8.443, de 30 de abril de 2015;

LIV - Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social, regido pelo Decreto nº 8.887, de 24 de outubro de 2016; e

LV - Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável, regido pelo Decreto nº 9.186, de 1º de novembro de 2017.